Fernando tem registro de candidatura indeferido também pelo TRE-BA
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O prefeito de Itabuna e candidato à reeleição, Fernando Gomes (PTC), teve o pedido de registro de candidatura indeferido (negado) pelo juiz da 28ª Zona Eleitoral, Antônio Carlos Rodrigues de Moraes. A decisão, publicada nesta quinta-feira (22), repete o que ocorreu com o prefeito em 2004 e 2016, quando o prefeito teve registrado negado em primeira instância. Naqueles pleitos, Fernando conseguiu reverter a decisão em instâncias superiores.

O magistrado negou o pedido de registrou ao acolher razões apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral. A coligação Itabuna tem Jeito, do candidato Dr. Mangabeira (PDT), também pediu a impugnação da candidatura de Fernando Gomes. Uma mulher filiada ao Podemos, que compõe a coligação de Mangabeira, também entrou com pedido de impugnação.

Dentre as razões para o juiz da 28ª Zona Eleitoral em Itabuna indeferir o pedido estão condenações de Fernando Gomes no Tribunal de Contas da União (TCU) e suspensão dos direitos políticos do prefeito por três anos em decisão, com condenação por parte do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

A defesa do candidato, feita por uma banca de advogados, recorrerá da decisão de primeira instância.

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Justiça confirma candidaturas de Augusto e Guinho

A Justiça Eleitoral deferiu o pedido de registro das candidaturas a prefeito de Itabuna de Augusto Castro (PSD) e de Enderson Guinho a vice-prefeito pela Coligação Mudar Para Fazer,  integrada por PSD, Cidadania, PSB e Rede Sustentabilidade. Com isso, a chapa está apta a concorrer ao pleito.

A sentença foi publicada pelo juiz da 28ª Zona Eleitoral, Antônio Carlos Rodrigues de Moraes, que acatou o pedido de registro instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente. Após a publicação do edital, não houve pedido de impugnação da chapa.

Bahia registra aglomerações em eventos políticos || Imagem BNews
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O Centro de Operações de Emergência em Saúde da Bahia (Coes) recomendou, neste sábado (10), medidas sanitárias mais restritivas em relação ao período eleitoral, a exemplo da proibição de comícios, passeatas e caminhadas, bem como o acompanhamento de pessoas a pé durante as carreatas.

De acordo com o secretário da Saúde do Estado da Bahia, Fábio Vilas-Boas, as recomendações foram enviadas à Justiça Eleitoral, a quem compete normatizar a questão. “O objetivo é evitar o crescimento acelerado de casos e redobrar atenção em diversas localidades, a exemplo das regiões sudoeste, sul, norte e nordeste que tem permanecido com um platô elevado de infectados e taxas de ocupação de leitos em percentuais de atenção”, explica o secretário.

O titular da pasta estadual da Saúde reitera ainda que medida semelhante foi adotada em outros estados, a exemplo da Paraíba. No sul da Bahia, o percentual de leitos de UTI para vítimas da covid-19 registra 72% de ocupação, enquanto o centro-norte atinge 70% e o sudoeste 65%, igual percentual da macrorregião centro-leste.

A Nota Técnica 81 está disponível no site www.saude.ba.gov.br/coronavirus e detalha as recomendações, sempre ratificando o uso de máscara, higienização frequente das mãos e manutenção do distanciamento social.

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Allah Góes || allah.goes@gmail.com

 

 

Nessas eleições, visando-se acabar com o “efeito Tiririca”, em que candidatos com poucos votos, por conta das maiores sobras impulsionadas por um “puxador de voto”, acabam sendo eleitos, em 2020, para tomar posse, o candidato tem que obter votos de, pelo menos, 10% do quociente eleitoral, o que em Itabuna deve ficar na casa dos 450/500 votos.

 

Mesmo que num clima meio morno de um ano pré-eleitoral, vinha sendo conduzida no Congresso Nacional, a pedido do TSE, discussão sobre proposta para mudar o sistema eleitoral já para a escolha, em 2020, dos vereadores nos municípios com mais de 200 mil habitantes.

Seria uma espécie de teste para a implantação definitiva do sistema distrital misto, semelhante ao que é adotado na Alemanha e em outros países, que teria o condão de tanto baratear a eleição como aproximar o eleitor do eleito, vez que seriam eleitos os candidatos com mais votos em cada Distrito Eleitoral.

A proposta que se discute no Brasil é uma combinação do voto proporcional e do voto majoritário, onde os eleitores teriam dois votos: um para candidatos no distrito e outro para as legendas (partidos).

Os votos em legenda (sistema proporcional) são computados em todo o município, conforme o quociente eleitoral (total de vagas colocadas em disputa divididas pelo total de votos válidos). Já os votos majoritários são destinados a candidatos do distrito, escolhidos pelos partidos políticos, vencendo o mais votado.

Assim, as cidades seriam divididas em distritos, cabendo esta divisão à Justiça Eleitoral, que deve usar como critério as seções eleitorais. O número de distritos será igual à metade do número de cadeiras.

Em Itabuna, que hoje tem 21 vereadores, teríamos 11 distritos. Em cada um deles, o candidato a vereador que receber mais votos será eleito. Restam então 10 vagas, que serão ocupadas de acordo com o desempenho dos partidos naquela eleição.

Os partidos deverão indicar apenas 01 nome para cada distrito, as demais vagas seriam apresentadas através de lista preordenada. No momento do voto, o eleitor fará duas escolhas: no candidato do seu distrito e no partido de sua preferência. Aí entra o quociente eleitoral: se um partido obtém votos para duas vagas, os dois primeiros da lista são eleitos, por exemplo.

Os defensores dessa ideia argumentam que o sistema Distrital Misto torna as campanhas mais baratas, já que o candidato não precisa percorrer mais toda uma cidade (e sim apenas o distrito), além de aproximar o eleitor do vereador (cuja atuação ficaria mais voltada ao distrito que o elegeu), e ao mesmo tempo, não tira a importância dos partidos, que precisam apresentar um programa único (já que o segundo voto tem de ser no partido).

Mas por conta da falta de tempo hábil, vez que toda esta mudança tem que estar aprovada até 01 ano antes da Eleição, o que de fato se terá como mudanças para o Pleito de 2020, será a Proibição das Coligações nas eleições proporcionais (vereador) e a manutenção do quociente eleitoral, onde os partidos para obter vagas e participar das rodadas referentes às maiores sobras têm que obrigatoriamente atingir este quociente.

Nessas eleições, visando-se acabar com o “efeito Tiririca”, em que candidatos com poucos votos, por conta das maiores sobras impulsionadas por um “puxador de voto”, acabam sendo eleitos, em 2020, para tomar posse, o candidato tem que obter votos de, pelo menos, 10% do quociente eleitoral, o que em Itabuna deve ficar na casa dos 450/500 votos.

Mas o interessante de tudo isto é que, mais uma vez, os vereadores é que servirão de “bucha de canhão”, tal qual ocorreu com a redução de seu número, pois serão as prováveis cobaias do novo sistema, que se não funcionar a contento, dificultará a eleição destes e será abandonado ao invés de ser aperfeiçoado para as eleições de 2022, pois o que de fato se espera com estas medidas é tão somente aplacar a indignação da sociedade quanto ao lodaçal que virou a nossa política.

Allah Góes é advogado municipalista, especialista em Direito Eleitoral e consultor de prefeituras e câmaras municipais.

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Eleito pelo PCdoB, Dal estaria de malas prontas para o PP, segundo coluna

O deputado estadual eleito Adalberto Barreto, o Dal, deverá se filiar ao PP do vice-governador João Leão, de acordo com a Satélite, coluna do Correio24h. Dal foi eleito pelo PCdoB. A saída da legenda dos “cururus” estava decidida desde a confirmação de eleição do futuro parlamentar.

O PCdoB deverá buscar a vaga de Dal na Justiça Eleitoral. Já o deputado estadual eleito disse que não teme perder o mandato, pois o PCdoB não alcançou votos suficientes para superar a cláusula de barreira. Ainda nos bastidores, era comentada saída do deputado estadual reeleito Bobô, gerando segunda baixa no partido de esquerda.

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Cadastramento biométrico obrigatório começa em Itabuna e 43 municípios

Eleitores de Itabuna, de Itapé e de outros 42 colégios eleitorais baianos terão somente até 22 de fevereiro de 2019 para fazer o cadastramento biométrico obrigatório. A Justiça Eleitoral retomou o cadastramento nestas localidades (veja relação mais abaixo) exatamente hoje (5).
Os eleitores devem comparecer aos cartórios com documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência no próprio nome ou de alguém que seja, comprovadamente, parente. Se for o primeiro título, a pessoa deve apresentar quitação de serviço militar sendo homem e tendo de 18 a 45 anos. Em Itabuna, os cartórios das duas zonas eleitorais estão localizados na Rua Francisco Ribeiro Júnior (Beira-Rio), Centro, próximo ao Atlanta Center e ao canal da Amélia Amado.
LISTA DE DOCUMENTOS EXIGIDOS
O novo ciclo de cadastramento está dividido em quatro fases. Nesta, eleitores de Itabuna, Itapé, Jussari, Teixeira de Freitas, Medeiros Neto, Itarantim, Água Fria, Anagé, Anguera, Barra do Choça, Candeias, Caraíbas, Catu, Cravolândia, Crisópolis, Dias D´Ávila, Glória, Ibirapuã, Irará, Itanagra, Itapicuru, Lajedão, Lauro de Freitas e Maetinga fazem o título na forma biometrizada.
Além destas localidades, também eleitores dos municípios de Mata de São João, Olindina, Ouriçangas, Paulo Afonso, Planalto, Potiraguá, Santa Brígida, Santa Inês, Santanópolis, Santo Amaro, Saubara, Serra Preta, Simões Filho e Ubaíra estão obrigados a fazer o cadastramento. Também são obrigados eleitores para os quais o voto é facultativo, mas estes desejarem continuar a exercer o direito ao voto – analfabetos; eleitores na faixa dos 16 e dos 17 anos e os maiores de 70 anos de idade).
O cidadão que não atender à convocação da Justiça Eleitoral terá o título cancelado e não poderá, por exemplo, obter passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição de ensino, entre outros impedimentos previstos no art. 7º do Código Eleitoral. Os eleitores não cadastrados de Itabuna, Itapé e Jussari deverão comparecer à rua Francisco Ribeiro Júnior, no centro de Itabuna.Leia Mais

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Cartórios eleitorais de Itabuna fazem cadastramento até 2020

Tudo indica que os eleitores de Itabuna estão fugindo do sofrimento vivido por moradores de municípios como Ilhéus, Eunápolis e Salvador, que deixaram o cadastramento biométrico para os últimos meses e enfrentaram filas quilométricas. Nessas localidades, milhares de eleitores tiveram que passar à noite na fila para fazer o procedimento. Muitos não conseguiram, mas ganharam uma nova chance em março, informou hoje o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Em Itabuna, o cadastramento biométrico ainda não é obrigatório, mas o eleitor parece disposto a desmoralizar a máxima de “que brasileiro deixa tudo para última hora”. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizados nesta quinta-feira (1º) mostram que 41.532 eleitores já fizeram o procedimento no município que possui 151.547 pessoas aptas a votar.
ITAPÉ E JUSSARI
Quem também não perdeu tempo foram os eleitores de Itapé. Mais de 50% das pessoas aptas a votar no município estão com a biometria feita.  São 4.854 eleitores que já passaram pelo procedimento. Itapé conta com 9.485 eleitores registrados no TSE. O cadastramento também não é obrigatório para eles.
Já os moradores de Jussari decidiram  que só vão se deslocar para os cartórios mais adiante.  Dos 4.895 eleitores aptos, somente 693 fizeram cadastramento biométrico. O procedimento também não é obrigatório no município.  O cadastramento em Itabuna, Itapé e Jussari prossegue até 2020, mas não custa nada fugir das filas quilométricas.

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Cadastramento biométrico em Ilhéus é obrigatório se encerra no próximo dia 31

De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ilhéus está entre os municípios baianos que não devem atingir 100% dos eleitores cadastrados para votação no sistema biométrico. O prazo se encerra no próximo dia 31. Dos 138.076 eleitores aptos, cerca de 100 mil regularizaram a situação e estão livres de possíveis punições.
O cadastramento está sendo feito no Fórum Eleitoral, na Avenida Governador Roberto Santos,  no bairro Esperança, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas; na Biblioteca Pública, das 8 às 19 horas; no  SAC (somente por agendamento), das 7h30min, às 15h30min; na Faculdade de Ilhéus, na Rodovia Ilhéus – Olivença, com atendimento das 9 às 19 horas.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manterá plantão no próximo dia 27 para o cadastramento biométrico no posto instalado na Biblioteca Pública Municipal, localizada na Praça Castro Alves, centro histórico da cidade, no horário das 8 às 18 horas.
Assim como ocorre em outros municípios baianos, milhares de eleitores em Ilhéus deixaram para fazer o cadastramento nos últimos dias. Por isso, as filas em todos os postos de atendimento vêm sendo quilométrica nos últimos dias.
OUTROS MUNICÍPIOS
Além de Ilhéus, estão abaixo de 80% de eleitores cadastrados para biometria os municípios de Camaçari (61,57%), Itaparica (61,62%), Biritinga (64,32%), Salvador (65,15%), Santa Cruz Cabrália (65,17%), Ourolândia (66,74%) e Aracatu (68,85%).
De acordo com dados do TSE, o município com maior percentual de eleitores cadastrados no processo biométrico é Candiba (91,07%), seguida por Ipecaetá (87,26%), Lafaiete Coutinho (86,35%), Manoel Vitorino (85,21%) e São Gabriel (83,73%).   Em Itabuna, o cadastramento não é obrigatório e processo só encerra em 2020, mas os eleitores não devem deixar para última hora.

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Pulu é acusado de farra de bebida e comida em período eleitoral || Foto Ubatã Notícias

A Justiça Eleitoral cassou o mandato do vereador Wellington Ferreira de Souza (PSL), o Pulu, de Ubatã, no sul da Bahia, por abuso de poder econômico. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que resultou na cassação de mandato, foi impetrada pelo ex-candidato a vereador Atemilson Bispo dos Santos (PRB), o Mantena, que é o suplente da coligação.

Pulu, segundo a denúncia, distribuiu farta bebida e alimentação durante uma cavalgada no período eleitoral. De acordo com o site Ubatã Notícias, a denúncia foi embasada “em farta documentação e oitiva de testemunhas”, além de ter recebido parecer favorável pela cassação pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

A decisão é da juíza eleitoral Alzeni Conceição Barreto Alves.

“Com o fim de garantir os preceitos constitucionais do Estado Democrático de Direito e da soberania popular, representada pelo sufrágio universal […], julgo procedente em parte o pedido vinculado na presente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, e determino a desconstituição do Diploma do município de Ubatã , outorgado ao impugnado Wellington Ferreira de Souza, tornando-o insubsistente os seu mandato”, anotou a magistrada. Pulu poderá recorrer no cargo.

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Convênio foi assinado nesta semana em Brasília || Foto Divulgação
Convênio foi assinado nesta semana em Brasília || Foto Divulgação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) assinaram um convênio por meio do qual os tribunais de contas dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios vão dar apoio técnico no exame das prestações de contas dos partidos.

O convênio foi assinado na terça (8), em Brasília, em ato que contou com a presença dos presidentes do TSE, ministro Gilmar Mendes, da Atricon, Valdecir Pascoal, do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carneiro, e de 23 presidentes de Tribunais de Contas, dentre eles Inaldo Paixão, do TCE-BA.

Ao assinar o termo de adesão ao convênio, Inaldo ressaltou que o convênio celebrado convida as Cortes de Contas a uma participação mais ativa na prestação de contas dos partidos políticos e destacou que a medida irá fortalecer e dar mais eficácia ao controle, principalmente do uso do dinheiro público.

– O Tribunal de Contas do Estado da Bahia já prepara os seus servidores para auxiliar o Tribunal Regional Eleitoral na sua missão. Com a celebração desse convênio, estaremos ainda mais respaldados para exercer, no âmbito nacional, o controle das contas dos partidos.

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Liu Andrade será julgada dia 15.
Liu Andrade será julgada dia 15.

A prefeita de Aurelino Leal, Elisângela Ramos, “Liu Andrade” (PP-BA), da Coligação “Aurelino Leal Não Pode Parar!”(PRB/PDT/PT/PEN/PSD/PP/PHS/PSDB/PTC), pode ter o mandato cassado na próxima segunda, 15 de maio. Ela será julgada por supostos crimes eleitorais no pleito de outubro passado. O PSOL entrou com uma Ação de Investigação Judicial para apurar indícios de compra de votos, abuso de poder econômico e campanha antecipada.

O julgamento da ação contra Liu Andrade será às 9h30min do dia 15, no fórum de Ubaitaba. Caso o mandato seja cassado, serão realizadas novas eleições na cidade. “Elisângela infringiu as leis para garantir a reeleição!”, criticou o O presidente do PSOL de Aurelino Leal, Cristiano Pablo. O PSOL teve candidato a prefeito em 2016 no município sul-baiano. Toinho Cearense ficou em segundo no pleito.

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Prefeito de Canavieiras foi cassado pela justiça eleitoral.
Prefeito de Canavieiras foi cassado pela justiça eleitoral.
O juiz da 116ª Zona Eleitoral, Eduardo Gil Guerreiro, cassou os mandatos do prefeito de Canavieiras, Dr. Almeida (PPS), e do seu vice, Medrado (PROS).

Na ação, o prefeito é acusado de abuso de poder econômico durante a eleição municipal e é solicitada a cassação do seu diploma e, também, do vice, informa o Políticos do Sul da Bahia. A ação contra o prefeito foi movida pelo segundo colocado na disputa, Edmar Luz (PP).

Caso seja mantida a decisão de primeira instância, Canavieiras deverá ter nova eleição. Almeida deve recorrer da decisão.

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Julgamento da chapa Dilma-Temer começou no TSE (Foto Google/Arquivo).
Julgamento da chapa Dilma-Temer começou no TSE (Foto Google/Arquivo).

Da Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar, nesta terça (4), a ação em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições presidenciais de 2014. O julgamento é considerado o mais importante da história do tribunal.

Mesmo com o impeachment da presidenta Dilma Rousseff, o processo continuou e pode terminar com a convocação de eleições indiretas, presididas pelo Congresso, caso a chapa seja cassada. O rito será o mesmo utilizado na análise de outros processos, e a suspensão do julgamento por um pedido de vista ou para a concessão de mais prazo para a defesa se manifestar não está descartado.

A sessão começará com a leitura do relatório, o resumo de toda a tramitação do processo, pelo relator, ministro Herman Benjamin. Em seguida, o presidente do TSE, Gilmar Mendes, passará a palavra aos advogados da ex-presidenta Dilma Rousseff, do presidente Michel Temer e do PSDB. Após as argumentações das defesas, o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentará parecer pela cassação da chapa, conforme adiantado na semana passada pela imprensa.

Após todas as manifestações, a palavra volta para o relator, que deverá analisar questões preliminares apresentadas pelos advogados antes de proferir o voto. O ministro deverá se pronunciar sobre a aceitação da cassação e se as contas de Temer podem ser julgadas separadamente, conforme pretende a defesa. Em seguida, votam os ministros Napoleão Nunes Maia, Henrique Neves, Luciana Lóssio, Rosa Weber, Luiz Fux e o presidente, Gilmar Mendes.

Em caso da cassação da chapa, o TSE deverá decidir se eleições indiretas serão convocadas pelo Congresso. Ao decidir eventualmente pela cassação, o presidente poderá continuar com os direitos políticos, ao contrário de Dilma, que ficará inelegível por oito anos, por ser a mandatária da chapa.

PROCESSO

Após o resultado das eleições de 2014, o PSDB entrou com a ação e o TSE começou a julgar suspeitas de irregularidades nos repasses a gráficas que prestaram serviços para a campanha eleitoral. Recentemente, Herman Benjamin decidiu colocar no processo os depoimentos dos delatores ligados à empreiteira Odebrecht, investigados na Operação Lava Jato. Os delatores relataram que fizeram repasses ilegais para a campanha presidencial.

Em dezembro de 2014, as contas da campanha da então presidenta Dilma Rousseff e de seu vice, Michel Temer, foram aprovadas com ressalvas e por unanimidade no TSE. No entanto, o processo foi reaberto porque o PSDB questionou a aprovação, por entender que há irregularidades nas prestações de contas apresentadas por Dilma, que teria recebido recursos do esquema de corrupção investigado na Lava Jato. Segundo entendimento do TSE, a prestação contábil da presidenta e do vice-presidente é julgada em conjunto.

A campanha de Dilma Rousseff nega qualquer irregularidade e sustenta que todo o processo de contratação das empresas e de distribuição dos produtos foi documentado e monitorado. A defesa do presidente Michel Temer sustenta que a campanha eleitoral do PMDB não tem relação com os pagamentos suspeitos. De acordo com os advogados, não se tem conhecimento de qualquer irregularidade no pagamento dos serviços.

COMPOSIÇÃO DO TSE

O TSE é formado por sete ministros, dois oriundos do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes e Luiz Fux; dois do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia Filho; e dois da advocacia, Luciana Lóssio e Henrique Neves. Nos próximos dois meses, termina o mandato de Neves e Luciana, que serão substituídos. O presidente Michel Temer já indicou para ocupar a vaga de Henrique Neves o advogado Admar Gonzaga, mais votado na lista tríplice enviada pelo STF.

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Moacyr: pedido de registro indeferido.
Moacyr: pedido de registro indeferido.

O juiz Daniel Álvaro Ramos, da 198ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Moacyr Leite Júnior (DEM), que se lançou na disputa pela Prefeitura de Uruçuca. Na sua decisão, o magistrado cita a rejeição das contas do exercício de 2012 pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e pela Câmara de Vereadores.

Daniel Álvaro Ramos também, em sua decisão, lembra a rejeição de contas de Moacyr relativa a convênio firmado com o Ministério da Saúde. A prestação de contas, conforme o magistrado, foi reprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O convênio registrou irregularidade insanável “configurando ato de improbidade administrativa”.

O magistrado também observa que o Ministério Público já havia opinado pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura de Moacyr.

Tanto Moacyr como Fernando Gomes (Itabuna) têm seus pedidos indeferidos por causa da Lei da Ficha Limpa. Ambos têm contas rejeitadas pelos tribunais dos Municípios (TCM) e da União (TCU). A decisão do TCM contra Moacyr foi referendada pela Câmara de Vereadores.

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Allah-GóesAllah Góes | allah.goes@hotmail.com

Decisão do STF só é aplicada a decisões dos Tribunais de Contas em relação às contas globais de gestão dos prefeitos. Em relação às contas relativas a convênios, os Tribunais de Contas Estadual (TCE) e da União (TCU) ainda têm a prerrogativa de, com uma decisão de rejeição de contas, tornar o prefeito inelegível.

Dentre as competências constitucionalmente atribuídas aos Tribunais de Contas, onde se inclui o TCM-BA, temos aquela contida no Artigo 31 da Constituição Federal, que consiste no fato de atestar que este tipo de Tribunal é Órgão Auxiliar das Câmaras de Vereadores. Assim, é responsável apenas pela emissão de parecer prévio sobre as contas globais dos poderes Executivo e Legislativo, as quais, posteriormente, devem ser obrigatoriamente submetidas ao julgamento perante as Casas Legislativas.

Assim, já se havia firmado o entendimento de que quem julga as contas, com base no Parecer Tecnico do TCM-BA, são as Câmaras de Vereadores, Poder Judicante com atribuição constitucional para tal ato, sendo a jurisprudência do TSE firme no sentido de que entender que a autoridade competente para julgar contas de gestão ou anuais de prefeito é o Poder Legislativo municipal. 

Mas o TSE em 26/08/2014, por meio de voto da ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura (RO nº 401-37/CE), modifica o seu entendimento, e passa a decidir que, nos casos de reprovação de contas prestadas por prefeito quando atuante como ordenador de despesas (contas de gestão), as decisões ou pareceres prévios dos Tribunais de Contas dos Municípios, a teor do Artigo 71, II, da CF/88, são suficientes para determinar a inelegibilidade prevista pela LC 135/10 (Lei da Ficha Limpa).

Com este entendimento, que contraria o disposto na Constituição Federal, que informa que quem julga as contas globais do Município (mesmo quando contas de gestão), são as Câmaras de Vereadores, o TSE passou a entender que os gestores com contas rejeitadas pelo TCM-BA, por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, estão inelegíveis.

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