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A Justiça Eleitoral cassou mandatos de seis vereadores de Santo Amaro, no recôncavo baiano, acusados de compra de votos. O juízo da 178ª Zona Eleitoral também declarou a inelegibilidade por oito anos de seis vereadores de Santo Amaro/BA.

As sentenças são de 30 de outubro de 2015 e acatam os pedidos feitos pelo promotor João Paulo Santos Schoucair, da 2ª Promotoria de Justiça Eleitoral de Santo Amaro. As ações foram movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

De acordo com a decisão, os vereadores Artur Pereira Suzart (PT), Elias Pereira Neto (PRB), Jair Oliveira Santana (PSB), Júlio César de Jesus Pinho (PHS), Luciano dos Reis Caldas (PSL) e Raimar Fabiano Costa (PSC) ofereceram vantagem a determinados eleitores, por meio de assinatura de contratos temporários em período não permitido por lei, com a finalidade de conseguir votos.

Ainda segundo as sentenças, no dia da eleição, houve compra maciça de votos, tendo alguns eleitores que filmar ou tirar foto da sua escolha para receber o dinheiro prometido. O vereador Júlio César Pinho chegou a distribuir cestas básicas no bairro de Candolândia, em Santo Amaro/BA.

Além disso, os acionados agiram com abuso de poder político e econômico ao receber recursos desviados dos cofres públicos ou de fontes privadas não declaradas. De acordo com a juíza Ana Gabriela Trindade, autora da sentença, a vitória desses políticos é ilegítima e desleal em face dos demais candidatos.

A captação ilícita de sufrágio, ou compra de votos, é configurada com a abordagem direta do eleitor, pelo candidato ou por seus parceiros, com a oferta de qualquer vantagem com o intuito de angariar seu voto, conforme o artigo 41-A, da Lei 9.504/97.

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Diante da acusação de censura prévia de propaganda eleitoral apontada por representantes do partido Democratas (DEM) em coletiva de imprensa nesta segunda-feira (29/9), o juiz Cláudio Césare Braga Pereira, membro do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), esclarece:
· Não se pode confundir a liberdade de imprensa com a liberdade assegurada à propaganda eleitoral. Enquanto no primeiro caso não é permitida a censura prévia, no segundo, a própria legislação eleitoral prevê a suspensão da publicidade quando esta incorrer em excessos ou abusos;
· Dos 13 mandados de segurança impetrados no TRE-BA de 23 de setembro até o último domingo (28/9), semana em que atuei como Juiz plantonista, 11 foram de autoria das coligações do PT e duas do DEM, daí a maior parte das decisões tratarem dos candidatos petistas. O mesmo entendimento que levou à supressão de parte da propaganda do DEM justificou também a decisão quando foi requerida a supressão de parte da propaganda do PT;
· Durante o plantão, dos 11 processos requeridos pelo PT, deferi liminar em sete, ao passo que, das duas propostas pelo DEM, deferi ambas;
· As 13 decisões de minha autoria foram proferidas no plantão porque, se assim não o fossem, perderiam a efetividade, já que as propagandas seriam veiculadas no dia seguinte. O plantão é semanal e realizado justamente para isso: julgar demandas urgentes que cheguem à Justiça Eleitoral fora do expediente, nos feriados e fins de semana. Ainda que a madrugada esteja incluída neste período, é válido ressaltar que as liminares mencionadas só foram concedidas antes da meia-noite, diferentemente do que afirmado pela agremiação;
· Embora tenham sido proferidas 11 decisões relacionadas ao PT, todas elas se referem a uma única propaganda. Ocorre que, apesar de ser uma mesma propaganda, ela é repetida várias vezes, ensejando a chegada de diversos processos no TRE-BA, procedimento operacional que não depende do magistrado;
· As decisões não proibiram a referência, na propaganda, à matéria da Veja. Apenas determinou que trechos da propaganda do DEM fossem suprimidos da mesma maneira que determinou que trechos da propaganda do PT fossem retirados.
Ao longo do processo eleitoral, proferi diversas decisões, a favor e contra ambas as candidaturas, não havendo porque se falar em  privilégio de uma em detrimento da outra. Enfatizo que as minhas decisões têm buscado seguir uma linha de coerência. O mesmo entendimento que adotei para retirar trechos da propaganda quando o pedido foi feito pelo candidato Rui Costa, usei quando o pedido partiu do candidato Paulo Souto. Ambos os candidatos tiveram o mesmo tratamento.

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Souto no BA-TV na semana passada.
Souto no BA-TV na semana passada.

O PT foi proibido de usar a imagem de Paulo Souto em seus programas de televisão no horário eleitoral, conforme decisão do juiz Mário Reinaldo Miranda Braga em atenção a liminar impetrada pela coligação do candidato do DEM.
Na última semana e também ontem à tarde, o programa do petista Rui Costa usou imagens de uma entrevista do ex-governador para mostrar que Paulo Souto mentiu ao dizer que construiu novos hospitais em Alagoinhas e em Ribeira do Pombal.
O trecho é de uma entrevista concedida por Souto ao BA-TV (TV Bahia) na terça (19). Nela, o ex-governador disse que construiu vários hospitais quando governou a Bahia numa resposta aos apresentadores Kátia Guzzo e Jefferson Beltrão, dentre eles um em Alagoinhas e outro em Ribeira do Pombal. Porém, os hospitais já existem há mais de 30 anos.
A decisão do juiz Mário Reinaldo Braga determina multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem. A legislação eleitoral impede o uso de imagem.

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Propaganda irregular notificada pela Justiça Eleitoral (Foto Pimenta).
Propaganda irregular notificada pela Justiça Eleitoral (Foto Pimenta).

A propaganda irregular em áreas proibidas é a principal infração cometida pelos candidatos nesta reta inicial de campanha em Itabuna, segundo afirmou ao PIMENTA o chefe do cartório da 27ª Zona Eleitoral, Marcelo Brito.
Até agora, 30 placas de candidatos foram flagradas em locais públicos proibidos, de acordo com o chefe do cartório da zona eleitoral responsável pela propaganda. Conforme Brito, o candidato que tem placa em situação como esta tem prazo de 48 horas para regularizar a situação.
Dentre as áreas preferidas pelos candidatos e que têm uso proibido para colocação de placas removíveis é o Jardim do Ó, no centro de Itabuna. Há pouco, quem passava pelo local podia ver a placa do vereador e candidato a deputado estadual Glebão, do PV, impedindo a passagem do pedestre na rótula que está numa das regiões mais movimentadas de Itabuna.

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MP pede a cassação de Dra. Sandra.
MP pede a cassação de Dra. Sandra.

A promotora eleitoral Cinthia Portela Lopes pediu a cassação dos mandatos da prefeita de Floresta Azul, Sandra Cardoso (Dra. Sandra), e do vice-prefeito Jaconias Gusmão de Aguiar. A chapa é acusada de “captação e uso ilícito de recursos” na campanha do ano passado. Dra. Sandra foi reeleita em outubro do ano passado.

A recomendação de cassação do mandato consta das alegações finais da promotoria, apresentadas na última segunda-feira (30), em ação na qual também é citado Geraldino dos Santos, esposo da prefeita, e George Cardoso Maciel. Cinthia Portela recorre a depoimentos de eleitores que dizem ter recebido dinheiro em espécie (alguns falam em R$ 500,00) ou material de construção ao prometer votar em Dra. Sandra.

Uma das testemunhas acusa um funcionário da prefeitura, de prenome Rodrigo, de oferecer R$ 100,00 pelo voto em Dra. Sandra. Metade seria paga na hora e os outros R$ 50,00 após a votação. Porém, o voto teria que ser filmado com celular.

Na ação, a promotoria lembra que a prefeita reeleita “arrecadou recursos e efetuou despesas, para fins eleitorais, em desacordo com as normas da Lei n. 9.504/ 1997 e de Resoluçäo do TSE e teve suas contas reprovadas (autos n. 4525620126()50029).

A ação da promotoria eleitoral é desdobramento de representação oferecida pelo adversário de Sandra na disputa eleitoral, Carlos Amilton, o Garrafão (PSB). A ação será analisada pela Justiça Eleitoral em Ibicaraí. O PIMENTA não conseguiu contato com a prefeita de Floresta Azul.

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Juiz Antônio Moraes entrega diploma a prefeito eleito (Foto Monik Garcia).

O juiz da 27ª Zona Eleitoral, Antônio Carlos Moraes, diplomou nesta terça, 11, o prefeito eleito, Vane do Renascer, o vice-prefeito Wenceslau Júnior, além dos 21 vereadores eleitos e suplentes. A cerimônia ocorreu no salão do júri do Fórum Ruy Barbosa.

Após a diplomação, Vane prometeu anunciar as primeiras medidas para o governo que se inicia em 1º de janeiro. As ações emergenciais serão divulgadas pelo prefeito eleito durante coletiva marcada para esta quinta, 13.

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Antônio Carlos Moraes comenta processo eleitoral (A Região).

Candidatos que fizeram saques de altos valores às vésperas da eleição em municípios como Itabuna, Itapé e Jussari entraram na mira da Justiça. O juiz titular da 27ª Zona Eleitoral, Antônio Carlos Moraes, disse que foram constatados “saques elevadíssimos”. Os valores, conforme entrevista do magistrado ao jornal A Região, chegaram até R$ 1 milhão.

Antônio Carlos Moraes cita registro de casos em que candidatos foram pessoalmente a agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica para realizá-los, a dois dias do pleito. O juiz também comenta na entrevista os abusos cometidos no período eleitoral em Itabuna e sugestões para reduzir a poluição sonora (veja aqui).

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O jornalista Vander Prata contestou informação de que o prefeito Capitão Azevedo (DEM) tivesse cancelado eventos de rua, ontem e hoje, após decisão da Justiça Eleitoral que indeferiu o registro de candidatura do democrata.

– Reafirmamos que a agenda da chapa majoritária segue normal e, no momento, priorizando gravações para o horário eleitoral e encontros com lideranças da comunidade – disse Prata.

A agenda eleitoral do candidato não é divulgada desde ontem. Até o final desta manhã desta segunda, 30, o prefeito não havia retornado da viagem à capital baiana, para onde partiu, ontem, e manteve reunião com o advogado eleitoral do DEM, Ademir Ismerim.

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Azevedo olha para Fernando, o Plano B da coligação (Foto Pimenta/Arquivo).

Cresceu nas últimas horas as especulações em torno do nome do ex-prefeito Fernando Gomes, hoje no PMDB, como substituto da candidatura de Capitão Azevedo (DEM). O prefeito-candidato recebeu informação não muito boa, vinda da Justiça Eleitoral, hoje, em pleno aniversário de Itabuna.

O inteiro teor da decisão judicial será conhecido somente nesta manhã de domingo, 29, ou – no mais tardar – na próxima segunda. Sobre o caso, o Ministério Público Eleitoral já havia impugnado a candidatura de Azevedo por causa das contas rejeitadas nos exercícios de 2009 e 2010.

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A prefeita de Floresta Azul, Sandra Cardoso Marcelino, a Doutora Sandra (DEM), teve o registro de candidatura indeferido pelo juiz titular da 29ª Zona Eleitoral, André Britto. A decisão está publicada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O magistrado assinala na sentença que a prefeita não cumpriu os requisitos legais para o registro de candidatura. A decisão publicada no TSE, porém, não informa se o indeferimento ocorreu por não pagamento de multa ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ou falha na documentação para registro de candidatura.

Falta de documentos no ato do registro foi o que levou a justiça a indeferir pedido do prefeito de Ibicaraí, Lenildo Santana (PT), também hoje. O PIMENTA não conseguiu falar com a prefeita de Floresta Azul e candidata à reeleição.

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Levi Vasconcelos, Coluna Tempo Presente, A Tarde

Tudo bem que quem vai dizer se o pretenso candidato com rejeição de contas é elegível ou não é a Justiça eleitoral, mas nem por isso os que estão nessa situação têm motivos a comemorar. No mínimo, por mais que a rejeição tenha sido causada por uma coisa boba, duas desvantagens ela já incorpora de saída:

1 – A insegurança pessoal gerada pela necessidade de explicar e convencer a Justiça.

2 – O nutriente poderoso para adubar o tititi dos adversários que as pendências (eleitoralmente pertinentes ou não) geram.

A Lei Ficha Limpa criou um fato novo nas pelejas eleitorais no Brasil. Só a obrigatoriedade de os tribunais de contas enviarem listas com os implicados para a Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho já é, por si, um exemplo cabal.

A tendência é que a judicialização do processo eleitoral, já grande, cresça ainda mais. O receio é que a aplicação da lei subverta a intenção original, a de tirar os fichas-sujas de cena, e sirva para nutrir o estelionato eleitoral, aquela situação em que o cidadão vota em alguém que ganha e não leva.

Seja como for, a situação é nova. Parece complicado, mas é avanço.

Caso a caso – Pela Lei da Ficha Limpa, vai fica inelegível quem tiver praticado dolo, o ato insanável de improbidade administrativa. Exemplo: o caso de quem realizou obra que exigia licitação e não o fez.

Seja como for, quem vai dizer, caso a caso, se houve dolo ou não é a Justiça.

Confira a edição digital

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) baiano começou a julgar neste momento o pedido de registro do diretório estadual do PSD, do vice-governador Otto Alencar. A Bahia pode ser o 14º estado brasileiro a reconhecer a sigla criada pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, que ainda carece de aprovação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O partido poderá ter uma bancada de 11 deputados estaduais e cinco federais na Bahia, além do vice-governador e presidente da sigla. A batalha tem sido contra o tempo, já que expira no dia 7 de outubro o prazo de filiação para quem pretende disputar eleições municipais de 2012.

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Ouvido pelo  PIMENTA, o advogado Ademir Ismerim, considerado um nome de peso no direito eleitoral, sustentou o entendimento de que o prefeito de Itabuna poderá ser candidato à reeleição em 2012.
Ismerim diz que, se o vice assume o posto do prefeito em função, por exemplo, de uma viagem, desde que isso não ocorra nos seis meses anteriores ao pleito, a eleição desse mesmo vice para o período imediatamente posterior não é considerada reeleição. Ele observa que este é o caso de Azevedo.
Mas por que então foi suprimida a expressão “nos seis meses anteriores ao pleito”, do artigo 14, parágrafo 5º da Constituição, dando a entender que a inelegibilidade atingiria o vice que viesse a substituir o titular a qualquer tempo?
Ismerim argumenta que a interpretação aí se dá “por analogia” e diz que o entendimento correto, a seu ver, é o de que o vice só fica prejudicado se ocupar a chefia do executivo por força de decisão judicial ou, nos seis meses anteriores ao pleito, seja qual for o motivo.
Está aí uma questão que tem gerado grande controvérsia…

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As cassações dos prefeitos de Camamu, Ioná Queiroz (PT), de Maragojipe, Sílvio Ataliba (PT), e de Madre de Deus, Eranita Brito (PMDB), ao longo da semana passada, completaram uma lista de 32 gestores  baianos eleitos em 2008 e alvos de cassação pela Justiça.
Destes, 21 voltaram ao poder ou nem chegaram a ser afastados. Sílvio Ataliba, por exemplo, foi destituído no dia 10, mas já tem seu retorno garantido. A maioria (26) ainda aguarda a finalização dos recursos nas instâncias superiores para saber se chega ao final do mandato.
Seis casos já foram encerrados, com um absolvido: Anfrísio Rocha, de Piripá, que nunca saiu do cargo. Foram definitivamente afastados: Edvaldo Rodrigues, de Queimadas; Frei Dilson, de Itamaraju (renunciou); Ioná Queiroz, de Camamu; o eleito Zezinho e o segundo colocado, Toninho, de Iramaia; e Reivaldo Fagundes, de Lajedo do Tabocal. Nas duas últimas foram realizadas eleições suplementares.
Confira matéria completa n´A Tarde

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O prédio que abriga as duas varas da Justiça Eleitoral de Itabuna está, mais uma vez, sob risco de desabamento. O sobrado foi desocupado pelos funcionários da Justiça Eleitoral, seguindo determinação dos dois juízes responsáveis pelas 27ª e 28ª varas, que publicaram portarias determinando a suspensão dos serviços cartorários.
O curioso é que, apesar de isolados em seu interior, a área externa do prédio não teve o perímetro de segurança demarcad pelas autoridades, o que pode, em caso de desabamento, atingir a pedestres ou mesmo a eleitores que se aproximem da parede para ler o que diz o aviso afixado na fachada. Leia mais no Trombone