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A Justiça Federal proibiu uma enfermeira de Ilhéus de fazer determinados tipos de procedimentos estéticos. Ela é acusada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) de exercer ilegalmente a medicina. Nas redes sociais, a profissional divulgava diversos procedimentos estéticos invasivos, a exemplo do Procedimento Estético Injetável para Microvasos (PEIM), que são de competência exclusiva do médico, conforme prevê a Lei do Ato Médico (12.842/2013.

Por determinação da 11ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária da Bahia, a enfermeira, em caráter liminar, deve se abster de realizar procedimentos estéticos exclusivos de médicos e ou divulgá-los nas redes sociais, internet e em todos os meios de comunicação. Ela não pode divulgar nem realizar tratamentos como de microvasos e protocolo com enzimas para gordura localizada.

Na decisão, a juíza federal reforça que a tutela pretendida pelo Cremeb visa resguardar o direito da categoria profissional e interesse difuso (saúde) da sociedade, uma vez que, a prática de atos privativos de médicos por aqueles profissionais sem a devida qualificação médica, violam não apenas o direito da categoria, mas ao interesse e saúde de toda a coletividade.

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A Justiça Federal em Itabuna determinou o bloqueio de bens da ex-prefeita de Ubatã Siméia Queiroz Félix, Siméia de Expedito, e do empresário Carlos Alberto Rabelo da Silva, da Pavisa Pavimentação e Obras de Saneamento Básico Ltda. A decisão é da juíza Maizia Seal Carvalho em processo que apura irregularidades na contração e pagamento à empresa em obras municipais nos anos de 2013, 2014 e 2015.

O montante do bloqueio, superior a R$ 1,2 milhão, é apontado como o valor pago a mais em obras superfaturadas e pagamentos indevidos. A ex-prefeita do município sul-baiano teve os bens bloqueados por suspeita de fraude em licitação e crime de responsabilidade, conforme decisão da magistrada federal.

A ordem de bloqueio judicial de bens decorre de ação movida, pelo Ministério Público Federal (MPF), contra Siméia e o empresário Carlos Alberto Rabelo na execução de obras de ampliação e construção de escolas municipais e de postos de saúde, além de pavimentação de ruas (Várzea e Bica) e construção da Praça Lajedo. Apura-se “possível direcionamento das respectivas licitações” e superfaturamento.
Juíza determinou bloqueio até o limite de R$ 12, milhão || Reprodução Pimenta

Além do bloqueio de R$ 1.227.541,13, o Ministério Público Federal também requer a perda dos direitos políticos da ex-prefeita por 8 anos. O MPF aponta confirmação de indícios de superfaturamento das obras, constatados por meio de perícia de engenharia.

Jimi Hendrex sofre nova derrota judicial e é impedido de retornar ao cargo || Foto Enaldo Pinto/Divulgação
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A 1ª Vara da Justiça Federal julgou improcedente o mandado de segurança impetrado pelo presidente afastado do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, Jimi Hendrex Medeiros, para retornar ao cargo. A decisão, assinada nesta quinta-feira (14), pelo juiz Marcelo Gentil Monteiro, frustra a terceira tentativa de Hendrex reassumir a presidência do Coren. Ele é investigado pela suposta prática de “rachadinha” na entidade.

“Não há que se falar, assim, em comprovada ilegalidade da Decisão COFEN nº 0102/2021, que menciona como motivo para o afastamento o teor do Parecer 165/2021 e a necessidade de afastamento cautelar dos conselheiros investigados para garantir a não interferência nas investigações, considerando os cargos que ocupam”, ressalta o juiz em trecho da sentença, ao complementar que “revela-se necessário, assim, permitir o prosseguimento da apuração pelo COFEN”.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) determinou, em 25 de junho, o afastamento cautelar do presidente e da primeira tesoureira do Coren-BA. A decisão visou evitar interferência em processo administrativo disciplinar.

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O juiz federal Evandro Reimão dos Reis concedeu liminar na ação proposta pelo deputado federal Jorge Solla (PT-BA) proibindo o Ministério da Saúde a ameaçar usar a Lei de Segurança Nacional contra servidores. O juiz determinou que fossem revogados todos os acordos de confidencialidade que os servidores foram forçados a assinar, sob ameaça de receberem punições com base na lei, editada durante a Ditadura Militar.

“Cabe à administração, tendo conhecimento da prática de eventual infração disciplinar, adotar as providências cabíveis e não, de forma estranha, implantar admoestação genérica para infundir temor constrangedor ao corpo funcional despido de apoio legal”, destacou o juiz federal.

O juiz federal também proibiu a distribuição das cartilhas que ameaçavam punições a críticas de servidores em redes sociais. “Supõe-se que todos os servidores do Ministério da Saúde tenham conhecimento dos seus deveres e obrigações funcionais, motivo porque desnecessária a publicação das denominadas “dicas” que aparenta incutir severidade e temor nos funcionários, igualmente”, completa.Leia Mais

Campus Sosígenes Costa, da UFSB, em Porto Seguro
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A Justiça Federal determinou que a União conclua, no prazo de 60 dias, o procedimento de autorização do curso de Direito ofertado pela Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) no campus de Porto Seguro, no extremo-sul da Bahia. A informação foi divulgada pela Defensoria Pública da União (DPU).

Segundo informações da DPU, a decisão foi proferida, na quarta (9), pelo juiz federal Pablo Baldivieso, da Subseção Judiciária Federal de Eunápolis. Entretanto, o órgão só obteve conhecimento da decisão nesta quinta-feira (10).

Na decisão, de acordo com a DPU, o juiz também determinou que a União dê autorização provisória para que os estudantes possam realizar atividades que exijam existência formal do curso, como contratos de estágio e participação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O juiz Pablo Baldivieso acolheu ainda o pedido da DPU para que, a partir da autorização provisória, a UFSB possa protocolar pedido de reconhecimento do curso.

Ainda de acordo com a DPU, os pedidos de prazo para a conclusão desse reconhecimento e a expedição de diplomas aos concluintes, também presentes na ação assinada pelo defensor regional de Direitos Humanos (DRDH) da DPU na Bahia, Vladimir Correia, e pelo DRDH substituto Gabriel César, foram indeferidos.

A Defensoria Pública da União informou que os estudantes que ingressaram no curso de direito procuraram a DPU ao longo do ano, porque vêm enfrentando prejuízos em razão das pendências, uma vez o curso não existe no Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Ensino Superior.

Na decisão judicial, Baldivieso destacou que seria desproporcional e sem razoabilidade que alunos matriculados fossem prejudicados, uma vez que estavam de boa fé, confiando na legitimidade dos atos da instituição de ensino.

O magistrado defendeu que o pedido de autorização deve ser deferido, pois, segundo ele, a instituição de ensino demonstrou, nos autos, que detém os requisitos necessários do procedimento autorizativo. Além disso, registrou que “entre os ganhos e perdas para a administração a melhor decisão aponta para inclusão de pessoas na educação e não o afastamento das mesmas”.

ENTENDA O CASO

Em novembro de 2017, a universidade lançou edital de processo seletivo para o curso de direito, sem autorização do Ministério da Educação. Conforme a DPU, a grade curricular da UFSB adota o regime de ciclos de formação, por meio do qual o estudante tem, primeiramente, acesso à universidade para uma formação geral e só depois avança para habilitações profissionais ou carreiras acadêmicas específicas.

Ao concluir um curso de primeiro ciclo, que lhe confere um diploma de bacharelado ou licenciatura na área cursada, o estudante pode optar, de acordo com o seu percurso e o cumprimento das exigências para ingresso, por realizar um curso de segundo ciclo, cuja seleção é regida por um edital de migração.

Diante da conclusão das primeiras turmas de Bacharelado e Licenciatura, a UFSB lançou um edital em novembro de 2017, abrindo o processo seletivo para cursos de 2º Ciclo, anunciando vagas para alguns cursos, incluindo o de Direito. Apesar de não cumprir o requisito formal de constituição do curso, as atividades foram iniciadas no mês de fevereiro de 2018. Apenas em abril daquele ano, a UFSB formulou o pedido de autorização. As informações são do G1-BA.

Secretário de Saúde de Guanambi é denunciado por estelionato
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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação penal contra três médicos e o secretário de Saúde de Guanambi por estelionato e falsificação de dados no Projeto Glaucoma, financiado pelo Ministério da Saúde, com recursos do  Sistema Único de Saúde (SUS).

Na denúncia, recebida pela Justiça Federal, os médicos, que não tiveram os nomes divulgados, são acusados, ainda, de lesão corporal culposa e entrega de substância nociva à saúde, ambos cometidos contra pacientes.

Segundo apurado pelo MPF, entre 2013 e 2017 a clínica que é alvo da ação – com sede em Salvador e filiais em outros municípios baianos – esteve cadastrado no Projeto Glaucoma e chegou a receber R$ 9,4 milhões do SUS para atendimentos em Guanambi e em outros 30 municípios próximos.

Porém, conforme demonstrado na denúncia, os médicos responsáveis colocaram em risco a saúde de pacientes, descumprindo diversos requisitos da Política Nacional de Atenção Oftalmológica e inserindo dados falsos no sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

ATUAÇÃO CRIMINOSA

De acordo com o MPF, essa atuação criminosa só foi possível com a postura omissa e conivente adotada pelo secretário municipal, responsável por credenciar, regular, controlar e avaliar a empresa; e responsável também por reportar ao Ministério da Saúde ilegalidades encontradas, podendo inclusive suspender ou rescindir o contrato, mas nada disso foi feito.

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Justiça mantém calendário do Enem 2020
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A Justiça Federal acatou os argumentos da Advocacia-Geral da União e manteve o calendário do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano.  A AGU derrubou uma liminar proibia a aplicação das provas neste ano, por causa da pandemia do novo coronavírus.

A liminar havia sido concedida pela 12° Vara Cível Federal de São Paulo em uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU). A Justiça tinha determinado a readequação do cronograma do exame considerando as mudanças do calendário do ano letivo em razão dos impactos da pandemia da Covid-19 e a prorrogação, por 15 dias, do prazo de requerimento de isenção da taxa de inscrição e de justificativa de ausência do Enem 2019.

Mas a AGU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3° Região (TRF3) e alegou que o Ministério da Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) -organizador da prova, adotaram medidas para que o candidato não seja prejudicado por conta da pandemia. As datas da aplicação da prova digital foram alteradas para 22 e 29 de novembro. A previsão inicial era elas fossem aplicadas em 11 e 18 de outubro.

Outra mudança foi a concessão da gratuidade da taxa de inscrição a todos os participantes enquadrados nos critérios especificados nos editais, mesmo sem o pedido formal do estudante, durante o período de inscrição, entre 11 e 22 de maio. O prazo anterior era de 6 a 17 de abril.

O TRF3 acatou os argumentos da AGU, suspendeu a decisão da primeira instância e manteve o cronograma e a data de aplicação das provas impressas para para 1º e 8 de novembro.

Geddel foi condenado por improbidade|| Foto Valter Campanato/Agência Brasil
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A Justiça Federal em Brasília determinou a perda da função pública e suspendeu, por cinco anos, os direitos políticos do ex-ministro Geddel Vieira Lima. Ele foi condenado em uma ação por improbidade administrativa e ainda pode recorrer da decisão.

A justiça determinou ainda que Geddel Vieira pague multa de 10 vezes o valor que recebia quando era ministro. Além disso, não pode contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais durante três anos.  A sentença foi publicada nesta terça-feira (31).

Geddel foi condenado numa ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público. Ele foi denunciado em 2016 por Marcelo Calero, então ministro da Cultura no governo de Michel Temer (MDB).

Na época, Calero relatou que o então chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República estava lhe pressionando a produzir parecer técnico favorável à execução de uma obra  de um prédio de alto padrão em Salvador.  A obra dependia de uma autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Prefeito Ítalo Rodrigo também teve bens bloqueados
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A Justiça Federal afastou do cargo, por 180 dias, Maria Aparecida Rosa da Silva e Luciano Couto Sá Teles Dourado, respectivamente, secretários de Educação e de Administração do município baiano de Serra do Ramalho. a decisão também atinge o pregoeiro do município, Leandro Lula da Silva.  Foi acatada uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), no dia 26 de fevereiro.

Além disso, foi determinado o bloqueio de até R$9,2 milhões em bens dos três; do prefeito, Ítalo Rodrigo Anunciação Silva; do procurador do município Antônio Abreu Filardi; do ex-secretário de Obras Fábio Lucio Lustosa de Almeida; do controlador-geral Gelson Dourado Filho; da empresa Serra Auto Posto Ltda e seus sócios Nunes Brito de Oliveira e dos cônjuges Mário Abreu Filardi (irmão de Antônio Abreu Filardi) e Stephany Matos Fagundes de Castro; e da empresa Castro Barboza Construções Ltda, e seu sócio Leorge de Castro Oliveira.

Juntos, os 13 respondem à ação de improbidade ajuizada pelo MPF em 13 de fevereiro deste ano. São acusados de envolvimento em fraudes que levaram a cinco contratações ilegais pelo município, para o fornecimento de combustível e locação de veículos, entre 2017 e 2019, no valor de pelo menos R$9.259.824,58.

Também foi determinada a suspensão dos contratos eventualmente vigentes entre a prefeitura e as empresas. O bloqueio de R$ 661.416,04 em bens e valores de cada um dos acionados, visa garantir a devolução dos recursos desviados, ao fim do julgamento do processo. O município foi incluído no polo passivo da demanda devido ao pedido de anulação dos contratos, para que fique vinculado aos efeitos jurídicos da sentença.

Os servidores públicos afastados estão proibidos de acessar ou frequentar as dependências da prefeitura municipal de Serra do Ramalho e respectivas secretarias, sob pena de multa pessoal de R$ 70 mil por cada descumprimento.

Segundo as investigações do MPF, desde que assumiu o cargo de prefeito, em 2017, Ítalo Rodrigo propiciou a contratação irregular de empresas controladas por seus ex-funcionários Mário Abreu Filardi e Leorge de Castro, denunciados pelo MPF por associação criminosa em amplo esquema de desvio de recursos públicos nos contratos de transporte escolar de Serra do Ramalho, quando o atual prefeito atuava como empresário.

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Robério teve condenação mantida pelo TRF1 || Foto Divulgação

O prefeito de Eunápolis, no extremo-sul da Bahia, José Robério Batista de Oliveira (PSD), teve a apelação negada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) no caso em que foi condenado por improbidade administrativa por uso de verba do Ministério da Saúde para abastecer veículos particulares e um trio elétrico da empresa do gestor.

O acórdão com a decisão do TRF1 foi publicado no último dia (29) e mantém na íntegra a decisão da Justiça Federal de Eunápolis, que em 15 de dezembro de 2011 condenou Oliveira a perda dos direitos políticos por cinco anos, sentença válida também para o secretário de Saúde à época, Josemar Marinho Siquara.

No TRF1, Oliveira tem como defensor o advogado Alexandre Kruel Jobim, para quem “a decisão foi equivocada”. O advogado informou que “haverá recurso contra a decisão, já que o Prefeito José Robério não teve nenhuma participação, direta ou indireta, nos fatos tidos como ímprobos nem houve qualquer dano ao erário público”. Oliveira continua no cargo.

Na mesma sentença, fruto de uma ação de improbidade administrativa de autoria do Ministério Público Federal (MPF), a empresa GPM Mercantil Derivados de Petróleo (Posto Maioral, pertencente a Geraldo Brito Nunes) foi condenada a proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

No Posto Maioral, os veículos, conforme observou o juiz federal José Alexandre Franco, relator do acórdão e cujo voto foi acompanhado em unanimidade pelos juízes da 3ª Turma do TRF1, eram abastecidos sem seguir o procedimento correto pela Prefeitura, com emissão de requisições, nota fiscal e em veículos credenciados.

“Todavia, verifica-se do compulsar dos autos que não havia uma obediência ao regramento de controle de aplicação da verba pública. Eram emitidos bilhetes de próprio punho [inclusive pelo próprio gestor], sem nenhum timbre ou formalidade, determinando o abastecimento de determinado veículo”, escreveu o juiz. Confira a íntegra no Correio24h.

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Ângela Sousa tem bens bloqueados pela justiça

A Justiça Federal determinou o bloqueio de bens até o valor de R$ 12,3 milhões de 12 réus, entre eles particulares, dois deputados estaduais, dois ex-prefeitos e outros agentes públicos envolvidos em fraude a licitações e desvio de recursos em Buerarema.
A ação foi originada a partir das investigações do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal na Operação Águia de Haia e está relacionada ao pregão, realizado em 2011, para contratação de serviços educacionais voltados à implantação e uso de tecnologias de informação para a Secretaria de Educação e unidades escolares do município do sul da Bahia.
Segundo as ações de improbidade e penal, ajuizadas em dezembro e março últimos pelo Procurador da República Tiago Modesto Rabelo, o então prefeito de Buerarema Mardes Monteiro Lima firmou contrato de R$ 2,2 milhões com a empresa Ktech Key Technology Gestão e Com de Software Ltda para a prestação dos serviços referidos, com recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
No entanto, as investigações comprovaram que a licitação foi fraudada, por meio da simulação do certame. O integrante da organização criminosa e representante da empresa vencedora, Marconi Edson Baya, já havia preparado as minutas do edital, publicação, termo de referência, projeto base e demais peças necessárias para a montagem do processo licitatório.
Em seguida, os documentos foram enviados por Kells Belarmino Mendes (que confessou os crimes e detalhou a participação dos membros da organização criminosa) ao ex-prefeito do município, Mardes Lima Monteiro, incluindo os atestados de visita técnica e o certificado de adequação ao edital, assinados posteriormente pelo Secretário de Educação à época, Astor Vieira Júnior.
Segundo o MPF, participaram do processo licitatório a Max.Com Soluções Tecnológicas Ltda, representada por Fernanda Cristina Marcondes Camargo (companheira de Kells Belarmino), e a Ktech Key Technology Gestão e Comércio Software Ltda, que atuavam em conluio, a revelar a falta de competitividade e o direcionamento da licitação para contratação de empresa ligada ao grupo.
A Ktech Key Technology venceu a licitação, tendo o pregoeiro Rogere Souza Magalhães avalizado os documentos forjados e declarado vencedora aquela empresa, após o que o ex-prefeito Mardes homologou o procedimento e firmou o contrato. Para viabilizar a contratação indevida da Ktech a partir da licitação fraudada, Mardes Lima Monteiro recebeu de Kells Belarmino vantagem patrimonial ilícita.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Ainda de acordo com as ações, os deputados estaduais Carlos Ubaldino de Santana e Ângela Sousa e o ex-prefeito de Ruy Barbosa José Bonifácio Marques Dourado, também integrantes da organização criminosa, utilizavam seus mandatos para divulgar a atuação das empresas da organização e aliciar prefeitos para aderirem ao esquema, recebendo, em contrapartida, valores indevidos diretamente ou por meio de interpostas pessoas.
O MPF afirma que, além da montagem do processo licitatório para direcionar a contratação, da fraude na disputa, do aliciamento de prefeitos e agentes públicos mediante pagamento de propina, do alto custo da contratação e do sobrepreço, foi provado que o serviço não era executado e o produto não foi entregue, apesar dos valores pagos pelo município à empresa.Leia Mais

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Região onde será construído o Porto Sul|| Foto Fábio Coppola

O Governo da Bahia e a empresa Bahia Mineração (Bamin) estão proibidos de suprimir a vegetação da poligonal do Complexo Porto Sul, área localizada no distrito de Aritaguá, no litoral norte ilheense. Publicada no dia 13 de dezembro de 2017, a decisão é da juíza federal substituta Leticia Daniele Bolsonario, da Vara Única da Justiça Federal em Ilhéus, informa o Blog do Gusmão.
A magistrada se manifestou a pedido do  Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), representado pela promotora de Justiça Aline Valéria Archangelo Salvador. O MP-BA atua junto com o Ministério Público Federal no processo que envolve o Porto Sul.
Conforme a decisão, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não pode autorizar a supressão vegetal da área e, caso o tenha feito, deve suspender a autorização. Essa proibição vai se estender, pelo menos, até a audiência de conciliação a ser realizada com a presença dos promotores e dos empreendedores. A promotora Aline Salvador informou que a audiência ainda não foi realizada.
A juíza Leticia Bolsonario também acolheu outros pedidos do MP-BA. A maior parte das solicitações está relacionada com o acesso a imagens, estudos e outros documentos que dizem respeito ao território impactado pelo projeto Porto Sul.
O material integra o conjunto de informações que a Bamin forneceu ao Ibama nos trâmites do licenciamento ambiental do empreendimento. A Justiça obrigou a empresa a entregar os dados diretamente ao Ministério Público da Bahia. Entre os estudos solicitados, está o de caracterização da quantidade e da qualidade da vegetação na área do projeto.

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Zairo sofre derrota na Justiça Federal.
Zairo sofre derrota na Justiça Federal.

O juiz federal da vara única de Ilhéus, Wilton Sobrinho, aceitou denúncia oferecida contra o ex-prefeito de Canavieiras Zairo Loureiro (DEM). O Ministério Público Federal denunciou Zairo por ato de improbidade administrativa por suposto desvio de verba da Educação.

Segundo o MPF, Zairo, em novembro e dezembro de 2012, últimos meses do seu mandato como prefeito, deliberadamente, retirou todos os recursos da conta vinculada do Fundeb, inclusive os que eram destinados especificamente ao pagamento de pessoal da educação.

Conforme a denúncia do MPF, Zairo deixou todos os funcionários municipais dessa área sem salários e a prefeitura sem os recursos vinculados para esse pagamento. Com informações do Políticos do Sul da Bahia.

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Câmara de Itabuna rejeita moção a Sérgio Moro, da Lava Jato (Imagem Youtube).
Câmara de Itabuna rejeita moção a Sérgio Moro, da Lava Jato (Imagem Youtube).

A Câmara de Vereadores de Itabuna rejeitou, hoje (15), uma moção de congratulações ao juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato. A proposta da moção, de autoria do vereador Júnior do Trator (PHS), obteve 13 votos favoráveis e 7 contrários, porém precisava de 14 a favor, correspondente a dois terços dos votos. Houve uma ausência na votação.

Segundo Aldenes Meira (PCdoB), os sete vereadores contrários à proposta entenderam que juiz tem que ser neutro para julgar.  “Não cabe apoio de A ou de B nem moções”, disse Aldenes ao PIMENTA. Outro questionamento dos colegas de Trator é que ele justificou a sugestão de congratulações afirmando que Moro representa a justiça ética.

Jairo Araújo, colega de partido de Aldenes, disse acreditar que não existe razão para a moção de congratulações. No entendimento dele, Moro tem se posicionado, “claramente, pelo viés político-partidário”. E acrescentou. “Ele destoa do papel de um juiz, que deve ser neutro e falar apenas nos autos”. Para o vereador, a aprovação seria “reforçar a posição de Moro”, que, segundo Jairo, “tem se posicionado politicamente”. Atualizado às 16h53min.

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Tânia somente poderá assumir mandato no final de fevereiro.
Tânia é investigada por fraudes na Educação.

A Justiça Federal em Vitória da Conquista garantiu o afastamento de Tânia Ribeiro da prefeitura de Caatiba (BA) até 17 de fevereiro de 2017. A decisão da Justiça Federal foi proferida nesta terça (13). Recém-eleita para o cargo, ela já estava afastada da posição de vice-prefeita desde agosto passado, em função de seu envolvimento em um esquema de fraude a licitações e desvio de recursos da Educação, em parceria com o prefeito Joaquim Mendes de Sousa Júnior, também afastado.

A decisão foi motivada por pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista, que moveu ação de improbidade contra ambos os gestores públicos e outras 11 pessoas envolvidas no esquema desmontado pela Operação Mato Cerrado.

A intenção do MPF é garantir que Tânia Ribeiro permaneça sem acesso a documentos da prefeitura que comprovam o ocorrido, além de evitar que ela faça uso de seu cargo para seguir praticando atos ímprobos. O pedido é previsto pelo artigo 20 da Lei 8.429/92.

De acordo com as investigações do MPF, em parceria com a Polícia Federal, a Receita Federal e a Controladoria-Geral da União, houve fraude em licitações para contratar cooperativas constituídas irregularmente, viabilizando a transferência ilegal de pagamento de servidores públicos.

A análise do sigilo dos dados bancários e telemáticos pela Assessoria de Pesquisa e Análise do MPF na Bahia demonstrou que os investigados superfaturavam as notas fiscais, incluíam parentes na folha de pagamento e apropriavam-se de verba pública. Tânia Ribeiro recebeu suborno de cooperativa contratada ilicitamente e foi responsável pela contratação de seu filho pela mesma empresa, praticando nepotismo, apesar da vedação legal.