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Edivan é levado a júri pela morte de esposa || Fotomontagem Pimenta
Edivan é levado a júri pela morte de esposa || Fotomontagem Pimenta

A defesa de Edivan Ribeiro tentou adiar o julgamento do empresário, marcado para as 8h30min desta quinta (20), no fórum de Camacan, no sul da Bahia. O juiz Felipe Remonato negou o pedido. Edivan vai a júri sob a acusação de ser o mandante da execução da esposa, Kátia Cristina Lima, em dezembro de 2010.

Para pedir o adiamento do júri, a defesa alegou que o filho de um dos advogados do empresário seria submetido a cirurgia no dia do júri. O argumento não foi aceito pelo magistrado.

A esposa do empresário acabou morta, de acordo com a polícia, ao descobrir que estava sendo traída. A morte teria sido planejada para evitar a divisão de herança.

MORTA NA PORTA DA IGREJA

Kátia Cristina foi morta ao sair da igreja onde orava com dois dos três filhos e a mãe dela, em Camacan. Os pistoleiros Ovídio Santos Sampaio e Reginaldo Amaral, o Regi, foram condenados pela morte da empresária.

Conforme as investigações, Edvan pediu a Ovídio para contratar um homem para executar o crime. Regi foi o autor dos disparos. Os pistoleiros foram julgados em 2014. Ovídio pegou 30 anos de prisão e Regi 28 anos.

Familiares disseram ao PIMENTA que a cidade continua mobilizada para o julgamento, mesmo após ter sido adiado de junho para julho.

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Edvan é acusado de mandar contratar pistoleiros para a execução de Kátia
Edvan é acusado de mandar contratar pistoleiros para executar Kátia

O julgamento do empresário Edvan Ribeiro foi transferido de hoje (6) para o próximo dia 20. A decisão foi tomada pelo juiz da Comarca de Camacan, Felipe Remonato, que alegou questões administrativas. Edivan seria julgado hoje pelo assassinato da esposa, Kátia Cristina Lima.

O crime ocorreu em 27 de dezembro de 2010, quando a empresária deixava uma igreja com dois filhos e a mãe (relembre aqui), em Camacan, no sul da Bahia. A execução da empresária comoveu a cidade.

Edvan Ribeiro é acusado de ser o autor intelectual do crime. Será levado a júri popular. Ele teria contratado pistoleiros para executar a própria esposa, que, conforme relatos, planejava a separação ao descobrir que estava sendo traída.

Os dois pistoleiros que participaram da execução da vítima foram julgados e condenados em 2014. Ovídio Santos Sampaio, apontado como responsável por contratar o pistoleiro Reginaldo Amaral, o Regi, foi condenado a 30 anos de prisão em regime fechado. “Regi” pegou 28 anos de prisão, também em regime fechado.

CIDADE MOBILIZADA

O adiamento foi lamentado pelos parentes da vítima. “A cidade está mobilizada para acompanhar o julgamento e cobrar justiça no caso”, disse um dos parentes de Kátia Cristina ao PIMENTA.

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Alex Venícius suspendeu alvarás concedidos por Jabes em dezembro.
Alex Venícius suspendeu alvarás concedidos por Jabes em dezembro.

A 1ª Vara da Fazenda Pública determinou a suspensão de 24 alvarás de táxi concedidos a poucos dias do final do último governo de Jabes Ribeiro. A liminar em favor do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Ilhéus foi deferida pelo juiz Alex Venicius de Miranda e barra os alvarás concedidos por meio do Decreto Municipal 75/2016, de 16 de dezembro passado, assinado pelo ex-prefeito.

O magistrado, na liminar, alega não ter havido estudo de viabilidade técnica e econômica que justificasse a concessão de novos alvarás, conforme exige a Lei 63/2010.

A ex-gestão também criou novos pontos e em outros já existentes como a praça do aeroporto Jorge Amado, houve a inclusão de novos veículos, medida contestada judicialmente pelo sindicato que representa os taxistas.

Dias atrás, ao conceder audiência aos representantes sindicais da categoria, o prefeito Mário Alexandre informou que, apesar do decreto encontrado, não autorizou a liberação dos alvarás devido à falta dos procedimentos questionados em juízo.

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Telexfree 2A Gazeta

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) denunciou os donos da Telexfree, Carlos Nataniel Wanzeler e Carlos Roberto Costa, pelo crime de lavagem de dinheiro realizada por meio de 81 operações financeiras que movimentaram R$ 55.535.038,66.

Os valores, provenientes direta ou indiretamente de atividade criminosa, segundo o MPF, eram transferidos de contas da Ympactus Comercial (Telexfree) para contas das empresas Worldxchange Intermediação e Negócios Ltda e KLW Prestadora de Serviços, ambas do grupo Telexfree. As operações aconteceram entre março de 2012 e junho de 2013.

Também foram denunciadas pelo mesmo crime Febe Vanzeler de Almeida e Souza, Marilza Machado Wanzeler, Marisa Machado Wanzeler Salgado e Lyvia Mara Campista Wanzeler. Além da condenação do denunciados, o MPF/ES pede ainda que seja mantida a apreensão de bens e valores das empresas e seus sócios e, que, ao final do processo, seja decretado seu perdimento, por se tratarem de produto de atividade criminosa.

Duas operações, realizadas na manhã do dia 19 de junho de 2013, movimentaram a maior parte dos recursos (R$ 51.680.299,00) transferidos para conta da Worldxchange. A empresa é de propriedade de Marilza Machado Wanzeler e Febe Vanzeler de Almeida, que são respectivamente mãe e irmã de Carlos Wanzeler.

As transferências foram realizadas por volta das 19 horas do dia 18 de junho, logo após ter sido veiculada em um site do estado do Acre a notícia sobre a decisão judicial que bloqueou as contas bancárias, aplicações financeiras, valores e bens em nome da Ympactus Comercial e de seus sócios. Foram forjados contratos para justificar as transferências entre as empresas.Leia Mais

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Mikaele, de 6 anos, morreu em incêndio criminoso provocado por Osmário (Fotomontagem).
Mikaele morreu em incêndio provocado por Osmário (Fotomontagem).

Osmário Ribeiro dos Santos foi condenado a mais de 70 anos de prisão em julgamento no Salão do Júri do Fórum Ruy Barbosa, em Itabuna. A sentença foi anunciada ao final da tarde desta terça (16).

Osmário ateou fogo em uma casa, na Rua Espírito Santo, no Bairro Califórnia, em 10 de dezembro de 2010. O incêndio criminoso resultou na morte da pequena Mikaele Santana, de apenas 6 anos.

De acordo com as investigações, Osmário incendiou o imóvel para tentar matar a ex-companheira F.M.S, à época com 25 anos de idade. Ainda na ação de Osmário, duas crianças, de 2 e 8 anos, respectivamente, sofreram queimaduras e foram internadas no Hospital Manoel Novaes.

Após incendiar o imóvel, Osmário fugiu. A pena de 76 anos, em regime fechado, deverá ser cumprida no Conjunto Penal de Itabuna.

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Moro e Lula ficarão frente a frente nesta 4ª.
Moro e Lula ficarão frente a frente nesta 4ª.

Da Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu hoje (9) manter a data do depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que ocorrerá amanhã (10) em Curitiba. A decisão foi tomada pelo juiz federal Nivaldo Brunoni, que negou o pedido de habeas corpus impetrado pelos advogados de Lula.

A defesa de Lula havia requerido a suspensão da audiência para que fosse possível analisar as cerca de 100 páginas em documentos que a Petrobras anexou ao processo. O advogado Cristiano Zanin Martins alegou cerceamento de defesa por “não haver viabilidade material de análise dessa documentação antes do interrogatório”.

A argumentação de Martins foi negada por Brunoni, que ressaltou que a juntada de documentos por parte da Petrobras foi requerida pela própria defesa do ex-presidente. O juiz relator também negou o pedido de que a tramitação do processo fosse suspensa até que os advogados de Lula pudessem analisar a documentação.

“Foge do razoável a defesa pretender o sobrestamento da ação penal até a aferição da integralidade da documentação por ela própria solicitada, quando a inicial acusatória está suficientemente instruída”, diz o despacho de Brunoni.

A audiência de amanhã marcará o primeiro encontro presencial de Lula com o juiz federal Sergio Moro. O ex-presidente será interrogado na condição de réu da ação penal a que responde no âmbito da Operação Lava Jato.

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Presidentes da Assembleia e da OAB, ao centro, firmam pacto (Foto Divulgação).
Presidentes da Assembleia e da OAB, ao centro, firmam pacto (Foto Divulgação).

Os presidentes da Assembleia Legislativa da Bahia, Angelo Coronel (PSD), e da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz, firmaram um pacto contra o fechamento de comarcas e para melhorar o acesso à justiça comum. Proposto pela vice-presidente da OAB-BA, Ana Patrícia Dantas Leão, o Pacto pela Justiça deverá envolver, ainda, os poderes Judiciário e Executivo.

O planejamento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) previa o fechamento de 120 das 240 comarcas instaladas no interior, segundo o presidente da AL-BA. “Esse número já caiu para 60, mas ainda é muito significativo”, disse o presidente Angelo Coronel.

Para ele, a questão não é somente financeira, mas de atendimento ao cidadão. “Como fechar uma comarca em um município, por exemplo, e a mais próxima ficar a 200 km? Todos os poderes – Judiciário, Executivo e Legislativo – têm a obrigação de debater a questão, desde que baseada em critérios objetivos e transparentes”, afirma Coronel.

O presidente da OAB-BA, Luiz Viana disse que a entidade “está muito preocupada, porque é obrigação constitucional do Estado oferecer justiça a todos os cidadãos. Antes de fechar comarcas, é preciso melhorar a prestação jurisdicional, com mais juízes e serventuários”. Viana defende a racionalização da estrutura baseada não só em critérios técnicos, mas sociais.Leia Mais

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IMG-20170330-WA0030Maurício Maron | mauricio.maron@gmail.com

 

Se hoje a pena de Adriana Ancelmo é não poder falar ao telefone nem acessar a internet, a de Rafaela é estar longe de quem ama e de quem precisa dela.

 

 

O Brasil de Adriana Ancelmo é diferente do Brasil de Rafaela. Diferente e desigual.

A ex-primeira dama do Rio de Janeiro, acusada de integrar uma organização criminosa e roubar milhões de reais de recursos públicos ao lado do marido, Sérgio Cabral, já está em casa, cuidando dos filhos.

Um direito que a justiça lhe concedeu sob a alegação de que ela necessitava cuidar dos menores.

Rafaela mora no Pará. Tem três filhos. Um deles, autista.

Em 2009 foi presa acusada de furto em uma loja. Quatro anos depois, voltou a ser presa após uma tentativa de assalto. Na Páscoa de 2015, saiu para passar o final de semana em casa e decidiu não voltar. Ficou desesperada ao ver que o filho precisava da sua presença. Ficou foragida até novembro do ano passado e hoje cumpre pena em regime fechado.

Se Adriana, agora no aconchego dos filhos e da casa, por certo, sorri, Rafaela chora.

A justiça que concedeu o benefício à ex-primeira dama fluminense é a mesma que acaba de negar o mesmo direito à Rafaela.

Que fique claro que esta análise não revoga o dever de ambas em cumprir as penas a que estão condenadas. Uma é acusada de ter roubado milhões. Outra, acusada de tentar roubar.

As duas, portanto, devem à justiça e precisam pagar pelo que devem.

Bom também lembrar que no Brasil que a gente vive, há milhares de Adrianas.

E outras milhares de Rafaelas.

O que se questiona é o poder da balança em pender mais para um lado. Ela, que é o símbolo místico da justiça, representa a equivalência e equação entre o castigo e a culpa. Na teoria traz como principais conceitos a equidade e a igualdade.

Mas na prática…

Se hoje a pena de Adriana Ancelmo é não poder falar ao telefone nem acessar a internet, a de Rafaela é estar longe de quem ama e de quem precisa dela.

A Defensoria Pública do Pará pediu que ela pudesse ir para casa cuidar dos filhos. O Ministério Público estadual concordou com o pedido. A juíza, no entanto, decidiu que não iria avaliar o pedido e adiou o julgamento.

Do sofá de sua casa, Adriana Ancelmo neste momento deve estar acariciando os filhos, alicerçada em um direito constitucional.

Rafaela está atrás das grades. Ela, solitária. Os filhos, idem.

Este País precisa urgentemente ser menos desigual.

Mauricio Maron é jornalista é editor do Jornal Bahia Online.

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Presidente do TJ baiano, Maria do Socorro Santiago (Foto Domingos Matos/Pimenta).
Presidente do TJ baiano, Maria do Socorro Santiago (Foto Domingos Matos/Pimenta).

A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro Santiago, anunciou a construção do segundo módulo do novo fórum de Itabuna. As obras, de acordo com a presidente, devem começar entre abril e maio.

Ontem (29), Maria do Socorro Santiago participou de reunião da Caravana do Pacto pela Vida, em Itabuna, e fez o anúncio da ampliação do novo fórum, ao lado do governador Rui Costa, do prefeito Fernando Gomes, além do presidente da Assembleia Legislativa, Ângelo Coronel.

– Vim para cuidar da feitura de um novo módulo do fórum. Já vamos começar as obras a partir de abril ou maio. O novo módulo será construído próximo ao que já existe [próximo ao Hospital de Base] – disse a presidente do Tribunal de Justiça.

 

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gestante1Do Jota

A primeira turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou, por dois votos a um, decisão do Tribunal Regional da 9ª Região (PR) que concedeu estabilidade provisória a uma ajudante de serviços gerais, admitida em contrato temporário de três meses quando já estava no início da gravidez.

A Employer Organização de Recursos Humanos tinha sido condenada a indenizar a contratada pelo curto período da estabilidade gestacional, mas a maioria da Turma do TST, ao julgar recurso de revista da empresa, entendeu que o contrato temporário não se assemelha aos contratos por prazo determinado, regulado pelos artigos 479 e 481 da Consolidação das Leis do Trabalho.

O CASO

A auxiliar de serviços assinou contrato de três meses em julho de 2014 e, conforme estava previsto, teve o vínculo encerrado em outubro. Ela ajuizou então reclamação trabalhista para manter o emprego provisório, com base na estabilidade garantida à gestante no artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta de 1988.

O TRT paranaense acolheu em parte o recurso, para converter a reintegração em indenização, uma vez que o período de estabilidade já tinha terminado.

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AndirleiAndirlei Nascimento | andirleiadvogado@hotmail.com

 

A Justiça do Trabalho também sempre está sendo alvo de ataques injustos e covardes com o objetivo de sucateá-la ainda mais. São manobras que visam enfraquecê-la, principalmente com a falta de investimentos necessários.

 

 

Encontram-se em tramitação no Congresso Nacional inúmeras alterações dos direitos trabalhista, estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e assegurados pela nossa Constituição Federal e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essas alterações vêm em nome de uma suposta modernização da CLT, que foi promulgada em 1º de maio de 1942, por meio do decreto-lei 5.453.

O governo de Getúlio Vargas, com o objetivo de evitar a manutenção da exploração do trabalhador brasileiro, catalogou em torno da Consolidação das Leis do Trabalho leis específicas de proteção. Mais tarde, a Constituição de 1988 procurou assegurar todas as conquistas do trabalhador: tanto aquelas individuais quanto as coletivas, por meio do seu artigo sétimo.

Nas discussões que vêm sendo travadas, surgem grandes riscos de supressão de direitos do trabalhador que, historicamente, é explorado e oprimido. Dentre as alterações propostas, estão a terceirização sem limite, o impedimento do empregado demitido de reclamar na Justiça do Trabalho, a suspensão de contrato de trabalho e a prevalência do negociado entre empregado e empregador sobre o legislado na Justiça do Trabalho. Propõe-se, também, a prevalência das convenções coletivas do trabalho sobre as instruções Normativas do Ministério do Trabalho.

O cenário é preocupante e requer a mobilização de todos os trabalhadores brasileiros. Isto, porque outras alterações estão sendo propostas, dentre elas a instituição do acordo extrajudicial de trabalho, permitindo a negociação direta entre empregado e empregador.

E mais: a livre estimulação das relações trabalhistas entre trabalhador e empregadores sem a participação do Sindicato de classe, a flexibilização do trabalho intermitente por dia e hora, a chamada flexibilização das jornadas de trabalho, e a redução da jornada com a redução do salário, dentre tantas outras.

Além disso, encontra-se já em estudo bem avançado a redução da prescrição bienal, estabelecida pela Constituição Federal, para que o trabalhador, após a sua demissão, ingresse com a ação na Justiça do Trabalho, em busca de seus direitos, para apenas três meses. Outra alteração é a flexibilização dos períodos aquisitivos de férias para serem pagas pelo empregador em até três vezes.

São manobras e ataques aos direitos adquiridos que surgem a todo momento nessas iniciativas que partem dos nossos parlamentares e que, na sua grande maioria, vêm defendendo o capital e violando o interesse da classe trabalhadora brasileira.

A Justiça do Trabalho também sempre está sendo alvo de ataques injustos e covardes com o objetivo de sucateá-la ainda mais. São manobras que visam enfraquecê-la, principalmente com a falta de investimentos necessários para que a mesma continue cumprindo a sua importante e indelegável missão, que sempre foi a de reconhecer o direito do trabalhador que não foi devidamente reconhecido pelo empregador, ou seja: dar a César o que é de César.

Verifica-se, portanto, que em nome de um suposta modernização das leis que regem o direito do trabalhador brasileiro, estão por trás o ataque e a supressão dos direitos do trabalhador e os direitos consolidados na CLT, pilares que devem ser sempre preservados.

Em síntese: a chamada Reforma Trabalhista traz, no seu bojo, grandes prejuízos aos trabalhadores brasileiros. Além de negar os direitos adquiridos, propõe a supressão das conquistas de anos e anos de luta.

Andirlei Nascimento é advogado formado pela Fespi (Uesc), especialista em Direito do Trabalho e ex-presidente da OAB Itabuna.

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Cosme é acusado de estuprar vizinha.
Cosme é acusado de estuprar vizinha.

Acusado de abusar sexualmente de uma vizinha de 12 anos, a quem também ofereceu bebida alcoólica, Cosme Barbosa de Lima foi preso, nesta quinta-feira (5), em Caldas do Jorro, por uma equipe do Núcleo de Repressão a Crimes Contra a Criança e o Adolescente, da Delegacia para o Adolescente Infrator (DAI), de Feira de Santana.

Na época do crime, ocorrido em março de 2016, de acordo com a investigação, Cosme atraiu a garota para sua casa, no bairro Aviário, em Feira, e depois de embebedá-la, esperou que ela adormecesse para praticar a violência. A vítima contou que despertou com o vestido levantado até a cintura, o estuprador deitado sobre ela, completamente despido, e uma faca próxima dele e da cama.

Cosme teve a prisão preventiva decretada pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Feira e o mandado expedido contra ele foi cumprido pela equipe da delegada Danielle Matias. O estuprador será encaminhado ao Presídio Regional de Feira, onde ficará à disposição da Justiça.

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O casal Mayana e Lorena e o pequeno Marcelo (Foto Aline Bezerra).
O casal Mayana e Lorena e o pequeno Marcelo (Foto Aline Bezerra).
Advogada Jurema Cintra.
Advogada Jurema Cintra.

A juíza Marina Kummer, da 1ª Vara de Família da Comarca de Itabuna, reconheceu a dupla maternidade de um casal de mulheres após fertilização in vitro. Mayana e Lorena namoravam e decidiram viver juntas. Com o avanço da legislação, registraram sua união estável no cartório. Decidiram pela fertilização e, com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a união estável de casais homoafetivos, buscaram registrar Marcelinho.

Mayana e Lorena, segundo a advogada Jurema Cintra, pensavam que não teriam dificuldade para registrá-lo. Imaginavam, pois, que tinham cumprido as exigências (declaração de nascido vivo, registro da união estável e declaração do diretor médico da clínica de reprodução assistida).

Porém, observa Jurema, o oficial de Registro Civil solicitou documentações complementares e a identificação do doador do sêmen, exigência que, diz a advogada, contrariava todas as normas existentes no Conselho Federal de Medicina e da Bioética Internacional. “Tal exigência não é solicitada para nenhum casal heterossexual que utiliza a reprodução assistida para ter filhos, constituindo um ato discriminatório”, escreveu Jurema em seu site.

Apesar da exigência, segundo a advogada, o juiz da Vara de Registros Públicos concordou com a negativa, porém anulando a decisão por que não havia intimado o Ministério Público. O casal ingressou com ação na 1ª Vara da Família. A magistrada, Marina Kummer, determinou o Registro Civil para que constasse na certidão de nascimento o nome das duas mães e das quatro avós. O Ministério Público deu parecer favorável neste sentido.

A juíza deixou claro que a família existente entre Mayana, Lorena e Marcelo precisava ser protegida pelo Estado e pelo Direito. Nos casos de inseminação artificial, observou a magistrada, o que menos conta são as questões biológicas, mas o direito ao planejamento familiar e a filiação socioafetiva. A ação foi acompanhada pelo Escritório José Carlos Silva Advogados Associados e contou com a experiência em direito e diversidade da advogada Jurema Cintra Barreto.

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justiçatstO Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nessa segunda-feira (26) que nem todo acordo coletivo pode se sobrepor à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O pleno reafirmou a jurisprudência do TST no sentido de que a natureza salarial das chamadas horas in itinere, ou de deslocamento, não pode ser afastada por meio de acordo coletivo.

Na decisão final, a maioria dos ministros entendeu que a autonomia negocial coletiva não é absoluta e que os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido da prevalência do acordo coletivo não se aplicam ao caso analisado ontem.

Por maioria, o pleno não aceitou recurso da Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda., de Maringá (PR), contra decisão que a condenou ao pagamento do adicional de horas extras e dos reflexos dessa parcela sobre as demais verbas trabalhistas, como descansos semanais remunerados, férias, décimo terceiro salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Ao julgar recurso de um trabalhador rural contra a usina, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região entendeu que a supressão das horas in itinere ou de direitos a elas inerentes só seria possível mediante a concessão de uma vantagem correspondente, o que não houve no acordo coletivo. “Não seria razoável admitir mera renúncia por parte da classe trabalhadora a direitos mínimos que lhes são assegurados por lei”, afirma o acórdão.

No processo julgado ontem pelo TST, a maioria dos ministros também entendeu que não houve contrapartida para os trabalhadores.

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Allah-GóesAllah Góes | allah.goes@hotmail.com

Decisão do STF só é aplicada a decisões dos Tribunais de Contas em relação às contas globais de gestão dos prefeitos. Em relação às contas relativas a convênios, os Tribunais de Contas Estadual (TCE) e da União (TCU) ainda têm a prerrogativa de, com uma decisão de rejeição de contas, tornar o prefeito inelegível.

Dentre as competências constitucionalmente atribuídas aos Tribunais de Contas, onde se inclui o TCM-BA, temos aquela contida no Artigo 31 da Constituição Federal, que consiste no fato de atestar que este tipo de Tribunal é Órgão Auxiliar das Câmaras de Vereadores. Assim, é responsável apenas pela emissão de parecer prévio sobre as contas globais dos poderes Executivo e Legislativo, as quais, posteriormente, devem ser obrigatoriamente submetidas ao julgamento perante as Casas Legislativas.

Assim, já se havia firmado o entendimento de que quem julga as contas, com base no Parecer Tecnico do TCM-BA, são as Câmaras de Vereadores, Poder Judicante com atribuição constitucional para tal ato, sendo a jurisprudência do TSE firme no sentido de que entender que a autoridade competente para julgar contas de gestão ou anuais de prefeito é o Poder Legislativo municipal. 

Mas o TSE em 26/08/2014, por meio de voto da ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura (RO nº 401-37/CE), modifica o seu entendimento, e passa a decidir que, nos casos de reprovação de contas prestadas por prefeito quando atuante como ordenador de despesas (contas de gestão), as decisões ou pareceres prévios dos Tribunais de Contas dos Municípios, a teor do Artigo 71, II, da CF/88, são suficientes para determinar a inelegibilidade prevista pela LC 135/10 (Lei da Ficha Limpa).

Com este entendimento, que contraria o disposto na Constituição Federal, que informa que quem julga as contas globais do Município (mesmo quando contas de gestão), são as Câmaras de Vereadores, o TSE passou a entender que os gestores com contas rejeitadas pelo TCM-BA, por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, estão inelegíveis.

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