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Beatriz Macedo, Ana Paula Dantas e Luciana Caldas falam de prazo para reclamar FGTS

Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), as pendências do FGTS dos últimos 30 anos só poderão ser cobradas na justiça se a ação for ajuizada até o dia 13 de novembro de 2019, de acordo com a advogada Ana Paula Dantas. A partir desta data, explica Ana Paula, o empregado só poderá cobrar na justiça os valores de FGTS não depositados pelo empregador nos últimos 5 anos.

Para saber se todos os depósitos de FGTS foram devidamente realizados pela empresa, o trabalhador deve comparecer em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Conforme a também advogada Luciana Caldas, o empregado deve solicitar, na agência, o extrato analítico de sua conta vinculada ao FGTS e verificar se constam todos os recolhimentos mensais.

Se o empregado notar a falta de algum depósito, o trabalhador deve procurar a empresa buscando a regularização da pendência. “Caso a empresa não resolva, deve procurar um advogado (a) para buscar a regularização da pendência pelas vias judiciais”, acrescenta a advogada Beatriz Macedo.

Tanto Ana Paula Dantas como as colegas Luciana Caldas e Beatriz Macedo fazem alerta para esse novo prazo. O trabalhador deve redobrar a atenção e verificar, mensalmente, se os depósitos estão sendo feitos em sua conta vinculada.