Barroso atende pedido da Rede Sustentabilidade || Foto Agência Brasil
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que prefeituras e concessionárias de transporte coletivo podem ofertar o serviço de forma gratuita aos eleitores no dia 30 de outubro, domingo do segundo turno das eleições 2022. Conforme a decisão desta terça-feira (18), os gestores não podem ser alvo de punições eleitorais ou por improbidade em razão da garantia constitucional do direito ao voto, desde que não haja discriminação de posicionamento político.

Barroso se manifestou no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013, movida pelo partido Rede Sustentabilidade.  A sigla argumentou que o elevado índice de abstenção no primeiro turno estava associado à crise econômica e à pobreza, o que impacta no direito do voto dos mais vulneráveis. Por isso, requereu o transporte gratuito e universal no segundo turno.

O ministro não atendeu o pleito para obrigatoriedade de concessão do serviço gratuitamente. No entanto, reafirmou o entendimento de que o transporte público deve ser mantido em níveis normais, acrescentando que os gestores podem sofrer crime de responsabilidade caso descumpram. Dessa forma, os municípios que já forneciam o transporte gratuito em domingos ou dias de eleição não podem interromper o serviço ou a gratuidade em 30 de outubro.

– Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos – escreveu o ministro em trecho da decisão, que será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quarta-feira ((20), o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.

Com a decisão, Silveira também foi apenado com a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos após o fim dos recursos, penas que podem tornar o parlamentar inelegível temporariamente. O deputado também deverá pagar cerca de R$ 200 mil de multa pela condenação. As penas não serão cumpridas imediatamente porque ainda cabe recurso, mas o deputado já pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa em uma eventual tentativa de se candidatar às eleições de outubro.

No entanto, ele foi absolvido da acusação de incitar as Forças Armadas contra as instituições porque a Lei de Segurança Nacional (LSN), que vigorava desde 1983 e foi revogada no ano passado.

A Corte julgou ação penal aberta em abril do ano passado contra o parlamentar, que virou réu e passou a responder ao processo criminal pela acusação de incitar à invasão da Corte e sugerir agressões físicas aos ministros. Os fatos ocorreram em 2020 e 2021, por meio das redes sociais. Silveira chegou a ser preso pela conduta, mas foi solto posteriormente.

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Ministro Barroso suspende portaria que beneficiava quem se nega a tomar vacina contra a Covid-19
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dispositivos da Portaria 620/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, que proibiam empresas de exigirem comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador. Com isso, fica autorizado que empregadores exijam o comprovante de seus empregados.

Na decisão, Barroso explicou que as pesquisas indicam que a vacinação é medida essencial para reduzir o contágio da Covid-19 e levou em conta o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa “enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.

O ministro ressalvou, porém, a situação das pessoas que têm expressa contraindicação médica quanto às vacinas, fundadas no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico. Nesse caso, ele considera aceitável que se afaste o dever de vacinação, devendo se admitir a testagem periódica, “de forma a evitar a discriminação laboral em razão de condição particular de saúde do empregado”.

JUSTA CAUSA
Barroso também afirmou que a rescisão do contrato de trabalho por justa causa de quem se recusar a entregar comprovante deve ser adotada com proporcionalidade, como última medida por parte do empregador.

Conforme a decisão, entendimentos anteriores do Plenário do Supremo já reconheceram a legitimidade da vacinação compulsória, afastando a vacinação à força, mas permitindo que se apliquem restrição de atividades ou de acesso a estabelecimentos em caso de recusa.

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Ministro Luís Roberto Barroso determina abertura de CPI da Pandemia || Foto Fabio Rodrigues Pozzebom/AB
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Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso determinou nesta quinta-feira (8) que o Senado adote as medidas necessárias para a instalação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar eventuais omissões do governo federal no combate à pandemia de covid-19.

Barroso atendeu ao pedido de liminar feito pelos senadores Jorge Kajuru (GO) e Alessandro Vieira (RS), ambos do Cidadania. Os parlamentares alegaram suposta omissão da Casa na instalação da comissão.

Ao analisar o mandado de segurança, o ministro entendeu que a CPI deve ser instalada porque preenche os requisitos constitucionais.

“É certo que a definição da agenda e das prioridades da Casa Legislativa cabe ao presidente da sua Mesa Diretora. No entanto, tal prerrogativa não pode ferir o direito constitucional do terço dos parlamentares à efetivação da criação da comissão de inquérito”, decidiu o ministro.

Barroso também determinou que sua decisão individual seja incluída na sessão virtual de julgamentos da Corte, que está prevista para começar no dia 16.

Ministro Luís Barroso determinou a exigência de comprovante vacinal para entrada no país
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, assinou ontem (21) uma resolução suspendendo as consequências legais para quem não votou nas eleições municipais de 2020 e não justificou ou pagou a multa.

Entre suas justificativas, a medida considera “que a persistência e o agravamento da pandemia da Covid-19 no país impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas Eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral”.

O texto da resolução sobre o assunto considera ainda a “dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da covid-19”.

A norma não estipula prazo para a suspensão das sanções para quem não votou e não justificou ou pagou multa. A medida ficará vigente ao menos até que o plenário do TSE vote se aprova ou não a resolução assinada por Barroso. Isso não deve acontecer antes de fevereiro, devido ao recesso forense.

A resolução destaca que não se trata de uma anistia para quem não votou, pois tal providência somente poderia ser tomada pelo Congresso Nacional, frisa o texto da norma.

O prazo para justificar ausência no primeiro turno encerrou-se em 14 de janeiro. O limite para justificar a falta no segundo turno é 28 de janeiro. Ambas as datas marcam os 60 dias após as votações, que ocorreram em 15 e 29 de novembro.

Pela Constituição, o voto é obrigatório para todos os alfabetizados entre 18 e 70 anos. Em decorrência disso, o artigo 7º do Código Eleitoral prevê uma série de restrições para quem não justificar a ausência na votação ou pagar a multa. Enquanto não regularizar a situação, o eleitor não pode:

– inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

– receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

– obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– obter passaporte ou carteira de identidade;

– renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Ministro Barroso toma posse no TSE nesta segunda-feira
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Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin tomam posse, nesta segunda-feira (25), às 17h, como presidente e vice-presidente, respectivamente, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em razão das medidas de distanciamento social adotadas diante da pandemia provocada pelo novo coronavírus, o evento será realizado, de forma inédita no Tribunal, com uma mesa virtual de autoridades.

Somente estarão presentes no Plenário do TSE a atual presidente da Corte, ministra Rosa Weber; os ministros Barroso e Fachin, que tomarão posse em seus cargos; e o ministro Luis Felipe Salomão, escolhido para dar as boas-vindas ao novo presidente em nome da Corte.

O TSE informou que todos os cuidados necessários serão tomados para garantir a segurança dos presentes e respeitar as medidas sanitárias. Assim, os ministros estarão a mais de dois metros de distância um do outro e adotarão as recomendações para proteção de todos, sem a participação de convidados e plateia.

MESA VIRTUAL

Os demais ministros que compõem o TSE e as autoridades que tradicionalmente estariam na mesa de honra participarão da solenidade de forma virtual.

Foram convidados o presidente da República, Jair Bolsonaro, e os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli. Também comporá a mesa virtual o procurador-geral Eleitoral, Augusto Aras, e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz.

PERFIL DO NOVO PRESIDENTE

Ministro do STF desde 26 de junho de 2013, Luís Roberto Barroso passou a integrar o TSE como ministro substituto em setembro de 2014. Seu primeiro biênio como membro efetivo da Corte Eleitoral começou em 27 de fevereiro de 2018. Naquele mesmo ano, em agosto, foi eleito vice-presidente do TSE.

Barroso é natural da cidade de Vassouras (RJ). É doutor em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e professor titular de Direito Constitucional na mesma universidade. Autor de diversos livros sobre Direito Constitucional e de inúmeros artigos publicados em revistas especializadas no Brasil e no exterior, ele também foi procurador do Estado do Rio de Janeiro.

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Escolhido presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (16), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), estreou na principal rede social para juristas, políticos e jornalistas, o Twitter.

Nela, Barroso falou de desafios e disse esperar que não precise adiar as eleições deste ano.

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STF manteve decisão do ministro Barroso em junho || Foto Nelson Jr

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta (1º) manter a liminar do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu, em junho, trecho da medida provisória que devolveu ao Ministério da Agricultura a atribuição de realizar demarcações de terras indígenas.

A decisão do STF foi tomada para julgar a questão definitivamente. Antes do julgamento, a Câmara e o Senado também rejeitaram mudanças nas demarcações e mantiveram os atos com a Fundação Nacional do Índio (Funai), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A transferência das demarcações para a Agricultura estava prevista na reestruturação administrativa realizada pelo governo federal em janeiro. No entanto, em maio, a mudança não foi aprovada pelo Congresso, que devolveu a atribuição à Funai. Em junho, uma nova medida foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro para manter as demarcações na pasta da Agricultura. Em seguida, o ministro Barroso suspendeu a nova medida a pedido do PSB, PT e da Rede.

Ao analisar o caso, o ministro concordou com os argumentos apresentados pelos partidos e afirmou que a nova medida é inconstitucional. Segundo Barroso, o Artigo 62 da Constituição definiu que “é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”. Com Agência Brasil.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu hoje (2) a sessão da Câmara dos Deputados que manteve o mandato do deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO).

Pela decisão de Barroso, a decisão sobre o mandato de Donadon ficará suspensa até que o plenário do STF julgue o mérito da ação movida pelo líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (SP).

De acordo com Sampaio, após a condenação de Donadon, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), deveria ter encaminhado a cassação diretamente para que a Mesa Diretora declarasse a perda do mandato automaticamente.

Apesar de ser apenas uma decisão liminar, nela Barroso adianta pontos de vista sobre o mérito. “A decisão política chancela a existência de um deputado presidiário, cumprindo pena de mais de 13 anos, em regime inicial fechado”, disse o ministro na decisão. Informações do Portal IG.

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Barroso é nomeado em vaga de Ayres Brito (Foto ABr).
Barroso é nomeado em vaga de Ayres Brito (Foto ABr).

O advogado Luís Roberto Barroso foi nomeado hoje (7) para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal. A portaria está publicada no Diário Oficial da União. Ele vai ocupar a vaga deixada por Carlos Ayres Brito, que se aposentou em novembro do ano passado, quando completou 70 anos. O jurista deve tomar posse no dia 26.
Na quarta-feira (5), Barroso teve seu nome aprovado no plenário do Senado, com 59 votos favoráveis e seis votos contrários, depois de passar por sabatina. Os 81 senadores questionaram o jurista sobre vários temas como as reformas institucionais e as relações e sobreposições de competência entre os Poderes. Informações da Agência Brasil.

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O constitucionalista Luís Roberto Barroso foi o indicado pela presidente Dilma Rousseff para ocupar a vaga aberta com a saída de Carlos Ayres Britto no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele agora passará por sabatina obrigatória no Senado Federal para sua confirmação ou não como ministro do STF. Natural de Vassouras (RJ), Barroso ficou famoso por defender teses vencedoras no Supremo, a exemplo da união estável homoafetiva e proibição do nepotismo (Foto Agência Brasil).
O constitucionalista Luís Roberto Barroso foi o indicado pela presidente Dilma Rousseff para ocupar a vaga aberta com a saída de Carlos Ayres Britto no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele agora passará por sabatina obrigatória no Senado Federal para sua confirmação ou não como ministro do STF. Natural de Vassouras (RJ), Barroso ficou famoso por defender teses vencedoras no Supremo, a exemplo da união estável homoafetiva e proibição do nepotismo (Foto Agência Brasil).