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Bandeira é internado com suspeita de infarto.
Bandeira é internado com suspeita de infarto.

O juiz da Vara da Infância e da Juventude em Itabuna, Marcos Bandeira, foi internado com suspeita de infarto, nesta manhã, no Hospital Calixto Midlej Filho. A família acompanha o quadro do magistrado na unidade de saúde.
Conforme apurado pelo PIMENTA, Bandeira havia sentido mal-estar nesta madrugada. Levado ao Calixto Midlej, ele foi medicado e liberado, mas o quadro tornou-se instável.
Equipe de cardiologistas foi acionada para atendimento ao juiz que também responde, como substituto, pela Vara da Fazenda Pública.
Atualização às 15h32min

JUIZ SOFREU MAL-ESTAR; MÉDICA DESCARTOU INFARTO

Após exames, a médica cardiologista Fanny Reinel afastou qualquer possibilidade de o juiz Marcos Bandeira ter sofrido infarto. O blog conversou, por telefone, com o magistrado, que já se encontra em casa. “Estarei retornado às atividades nos próximos dias”, afirmou.
De acordo com a avaliação médica, Bandeira sofreu apenas um mal-estar, horas depois de ter recebido atendimento médico no mesmo hospital.

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, por unanimidade, afastar do cargo o juiz Luís Roberto Cappio, por 90 dias. Ele é acusado de diversas irregularidades na comarca de Euclides da Cunha, no sertão baiano.
No ano passado, Cappio foi designado para a comarca de Monte Santo revogou a guarda provisória das cinco crianças que estavam com famílias de Campinas e Indaiatuba/SP, alegando que as famílias haviam traficado as crianças. O TJ-BA, na decisão publicada ontem, também determinou avaliação da sanidade mental do magistrado.
O pedido cautelar de afastamento foi feito pelo procurador-geral de Justiça do Ministério Público Estadual, Rômulo de AndradeMoreira, que alegou “indisposição do juiz com os três promotores de Justiça com quem atua em Euclides da Cunha”.
Segundo o procurador, o juiz Cappio trata os promotores, advogados e autoridades policiais de forma grosseira, tendo chamado o promotor de justiça Marcelo Cerqueira César de “burro, ridículo, patético e falso”.
No caso das adoções  em Monte Santo, Cappio lançou suspeitas sobre a legalidade das adoções em Itabuna, no que foi contestado pelo juiz da Infância e da Adolescência, MarcosBandeira. Procurado hoje à tarde, Bandeira preferiu não se pronunciar, dizendoque as explicações devidas à sociedade regional já foram dadas (reveja aqui).

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Marcos-BandeiraMarcos Bandeira 

Evidente, que o referido edital está maculado pela eiva da discriminação e inconstitucionalidade, pois viola flagrantemente o princípio da dignidade da pessoa humana e também o princípio da igualdade material. Não podemos permitir esse retrocesso.

É conhecido o axioma ou a “tirada” filosófica de um dos grandes governadores da Bahia, Octávio Mangabeira, quando verberou: “Pense num absurdo, na Bahia tem precedente”. Essa frase, embora proferida em meados do século passado, em face dos repetidos disparates cometidos na terra de todos os santos, continua cada vez mais atual. Pois bem, a última agora aconteceu no edital publicado pela Polícia Civil do governo baiano para o preenchimento dos cargos de delegada, escrivã e investigadora.

O malsinado edital exige das candidatas “avaliação ginecológica detalhada, contendo os exames de colposcopia, citologia e microflora”, sendo dispensado para as mulheres com “hímen íntegro”. Em outras palavras, a candidata deverá comprovar que é virgem para poder se candidatar aos referidos cargos. O ato hostilizado causou num primeiro momento perplexidade, seguido de incontida indignação, ante o ilegal constrangimento a que são submetidas as referidas candidatas.

Gostaria de penetrar às escondidas nos meandros dessa mente prodigiosa para descobrir  os caminhos que ele percorridos para encontrar a força do famoso hímen feminino. Será que a “virgindade feminina” constitui  requisito para o exercício regular da função de Delegada, investigadora ou escrivã? Qual a influência que o exigido hímen íntegro teria no desempenho das atividades dessas profissionais? Sinceramente, não consigo vislumbrar uma resposta racional que sustente o edital vergastado.

Os tempos mudaram. Hoje, uma candidata a delegada deve ter o bacharelado em Direito, o que, em regra, consome longos cinco anos. Logo, a faixa etária mínima de alguma candidata ao cargo de Delegada, dentro de um critério de razoabilidade, seria de 23 a 24 anos de idade. Indaga-se: no mundo de hoje, onde a vida sexual começa bem cedo e antes mesmo do casamento, é normal encontrar uma mulher nessa faixa etária virgem? Creio que não (tanto é raro o caso, que uma jovem brasileira ofereceu em leilão a sua virgindade pela internet). Se tiver, o número será tão insignificante que configurará exceção.

O sexo, abstraídas as mitificações do pecado, é uma coisa boa, prazerosa e que faz bem à saúde, principalmente, quando feito com amor e segurança. A falta de sexo é que é o grande problema, pois as pessoas mal-amadas normalmente represam suas paixões, psicoses, neuroses, e evidentemente que esses conflitos internos mal resolvidos é que podem influenciar no desempenho de qualquer atividade.

Os costumes mudaram. Houve um tempo em que existia no Código Penal Brasileiro um capítulo denominado “dos Crimes contra os Costumes”, no qual a “virgindade” era um bem jurídico a ser protegido, no crime de Sedução, quando se punia quem “seduzisse mulher virgem”, menor de 18 anos (art. 217 do CP), todavia, essa figura típica foi revogada; a expressão “mulher honesta” e o crime de adultério foram expurgados do nosso ordenamento jurídico, em face de sua inadequação com o atual momento histórico.

A influência religiosa em nossa legislação foi esmaecida pela opção feita pelo legislador constituinte de construir um verdadeiro estado laico e democrático de Direito. O bem jurídico a ser protegido pelo Estado é a dignidade do ser humano, seja ele homem ou mulher (art. 1º, III da CF). No caso específico da mulher, a sua dignidade sexual.

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Bandeira reclama da falta de apoio para ações em Itabuna.
Bandeira reclama da falta de apoio para ações em Itabuna.

Geralmente improdutiva, a sessão especial para debater a violência em Itabuna deu resultados: a reabertura da unidade de internação em regime semiaberto para menores infratores, no Bairro São Judas, e a reativação do Conselho Municipal de Segurança.
Técnicos da Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) visitarão Itabuna para vistoriar um imóvel que já funcionava como unidade de internação, mas encontra-se fechado. A visita está programada para meados de abril. O contato com o governo baiano foi feito pelo vereador Júnior Brandão (PT), ainda na sessão.
Durante a sessão, o juiz titular da Vara da Infância e Juventude, Marcos Bandeira, disse que estava desanimado com a falta de apoio para o trabalho em sua vara e nas ações de atenção aos menores infratores.
Segundo ele, existem 300 mandados de apreensão em aberto contra menores infratores. Das ações contra crianças e adolescentes na Vara da Infância e Juventude, 70% estão relacionadas a crimes como homicídio e tráfico de drogas. A maioria é pobre, negra e tem baixa escolaridade.
Bandeira ainda reclamou do fechamento da Seção do Menor Infrator, no Complexo Policial de Itabuna. A seção era dedicada a atender ocorrências que envolviam adolescentes acusados de cometer crimes.

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Gil da Silveira Neto 

Reconhecer a existência de problemas reais que acometem as famílias dos adolescentes, como a pobreza, ausência de equipamentos sociais e políticas públicas adequadas, a violência e a falta de oportunidades, não quer dizer desmerecê-las como legítimas educadoras dos filhos

Em 1990, o Brasil criava o Estatuto da Criança e do Adolescente, afastando-se das legislações tradicionais para a infância baseadas na doutrina que colocava uma divisão entre as crianças e os ‘menores’, ou seja, os meninos e meninas pobres e oriundos de lares “desestruturados”, aqueles ditos abandonados e/ou perigosos.

O Estatuto hoje assegura às crianças e adolescentes o direito da proteção integral. No caso do cometimento de ato infracional, são destinadas medidas de caráter socioeducativo e também protetivas, sem deixar de responsabilizar os adolescentes.

De acordo com o Dr. Marcos Antônio dos Santos Bandeira, Juiz da Vara da Infância e Juventude de Itabuna, as medidas impostas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente precisam de maiores investimentos para serem totalmente implantadas no município.

O perfil do adolescente em conflito com a lei em Itabuna, de acordo com os levantamentos feitos pela Vara da Infância e Juventude, é o seguinte: idade entre 15 e 17 anos, pobre, sexo masculino (92%), baixa escolaridade, família desestruturada e ocorrência de abandono afetivo, e quase sempre envolvido no tráfico de drogas (crack ou maconha).

Quando atos infracionais forem cometidos por adolescentes com violência ou grave ameaça (exemplos: roubo, homicídio) e nos casos de reiteração em tráfico de drogas, podem ser imputadas medidas de internamento de até 3 anos. Hoje, porém, em Itabuna inexistem institutos apropriados para execução desta medida, obrigando os adolescentes infratores a serem deslocados a Feira de Santana ou Salvador.

A medida socioeducativa da semiliberdade trata-se de um modelo similar ao regime semiaberto destinado aos imputáveis que exercem atividades escolares e profissionalizantes sob a supervisão, retornando para o pernoite. Tal medida em Itabuna é aplicada em uma casa no bairro São Judas.Leia Mais

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Bandeira faz críticas a declarações do colega, Luiz Roberto Cappio.

Em resposta a insinuações de que haveria irregularidade em processos de adoção em Itabuna (reveja aqui), o titular da Vara da Infância e Juventude, juiz Marcos Bandeira, afirmou que aqui esse trabalho é feito “no sistema de garantias de direitos, observando estritamente todos os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Constituição Federal”. O magistrado ainda disse que, em Itabuna, “quem é da área sabe”, o trabalho de adoção “é referencia em todo o Estado da Bahia, pela excelência no desenvolvimento de vários projetos voltados para a garantia dos direitos de criança e adolescente”.

As declarações do juiz Marcos Bandeira foram dadas em resposta a seu colega de Monte Santo que, numa investigação, levantou dúvidas sobre o processo de adoção em Itabuna. Segundo o magistrado itabunense, o juiz de Monte Santo “não tem nenhuma legitimidade para emitir juízo de valor ou levantar suspeitas genéricas sobre a atividade jurisdicional de outras Comarcas”, e que tal declaração (“baseada em impressões, boatos ou suspeitas”) é um desserviço à Justiça, “pois só contribui para atingir a credibilidade das instituições”.

Bandeira argumenta que levantar suspeitas genéricas sobre a regularidade dos processos é colocar sob suspeita também o trabalho do Ministério Público estadual (MP) e da Defensoria Pública, “desenvolvido por profissionais sérios e comprometidos”.  Ele considera que tanto a Vara da Infância e Juventude de Itabuna quanto as demais instituições referidas foram seriamente atingidas pelas declarações, que tiveram repercussão até no Fantástico (Rede Globo), por isso merecem resposta compatível.

“Diante dessa declaração do juiz Luiz Capio, provoquei a Corregedoria Geral de Justiça da Bahia para que o mesmo seja interpelado e diga objetivamente qual o processo ou os processos que padecem de alguma irregularidade ou que tenham a atuação dessa suposta organização criminosa”. E completa: “Eu tenho o maior interesse em saber de alguma irregularidade em Itabuna ou qualquer outra Comarca do Sul da Bahia, não somente como juiz da vara da infância de Itabuna, mas sobretudo como membro da Coordenadoria da Infância e Juventude”.

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Bandeira lamenta prescrição em processo contra defensora.

O juiz Marcos Bandeira, titular da Vara de Infância e Juventude da Comarca de Itabuna e membro da Coordenadoria de Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), lamentou a prescrição da denúncia feita contra a defensora pública estadual Maria Carmem Albuquerque (relembre aqui). O processo por calúnia,difamação e injúria foi aberto em 2008, e o julgamento não aconteceu porque houve controvérsia sobre o órgão competente para receber a denúncia. A prescrição ocorreu na sexta, 21.

O magistrado obteve outras vitórias na Justiça neste mesmo episódio que deu origem à denúncia. Em setembro de 2008, “sem qualquer investigação e de forma leviana”, a defensora acusou o juiz de ser o responsável pela diligência que culminou com o traslado de quatro adolescentes algemados na carroceria de uma camionete, no trajeto entre Itabuna e Salvador.

No ano seguinte, Maria Carmem foi condenada pela 2ª Vara do sistema de Juizados de Itabuna a pagar ao juiz Marcos Bandeira quantia equivalente a 40 salários mínimos, por danos morais, pela acusação falsa contra o magistrado. Deste valor, cerca de R$14 mil já foram pagos.

A investigação realizada pela Corregedoria-Geral de Justiça da Bahia verificou que o juiz não teve qualquer responsabilidade no episódio, pois três dos adolescentes eram provenientes da Comarca de Coaraci, e apenas um adolescente havia sido condenado por Bandeira, mas se encontrava em liberdade.

O magistrado apenas determinou, como manda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a expedição do mandado de busca e apreensão, oficiando a Polícia que assim que o adolescente fosse apreendido deveria ser encaminhado para Salvador, na forma da lei, observando as normas do Estatuto.

Conhecido pelo trabalho humanista e de defesa dos direitos das crianças e da juventude, Bandeira afirmou que o tempo é senhor da razão. “Aí está a verdade, que a imprensa à época não quis enxergar. Não se deve acusar ninguém sem provas. Infelizmente, a recomposição não foi integral, porque ela foi beneficiada pela prescrição”, afirmou.

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Marcos Bandeira 

Sou obrigado a concordar com o articulista que Itabuna, em face da violência exacerbada, principalmente a violência juvenil, está necessitando de uma infraestrutura melhor

O artigo intitulado “Projetos inovadores para combater a violência em Itabuna“, de autoria de Elton Oliveira, embora impregnado de bons propósitos, peca por premissas falsas e pelo desconhecimento do autor sobre o funcionamento do sistema socioeducativo – pelo menos é o que fica demonstrado pela leitura do texto.

Em primeiro lugar, não é de competência do legislativo municipal criar unidades de internamento e semi-liberdade. Esta responsabilidade , de conformidade com a lei do Sinase, é do Estado. O município é responsável pela criação e manutenção de unidades de medidas socioeducativas em meio aberto (liberdade assistida e prestação de serviços às comunidades) e essas unidades funcionam muito bem em Itabuna, sendo referência para o Estado da Bahia, já tendo passado por elas mais de 1.500 adolescentes em conflito com a Lei.

Existem uma excelente equipe interdisciplinar e várias oficinas, inclusive estação digital, que já permitiram a muitos adolescentes saírem do ciclo de marginalidade e das drogas e estarem trabalhando, inseridos no sistema de garantias de Direito. Infelizmente, alguns se evadiram, reiteraram na prática delituosa e outros morreram.

Não é verdade que os “menores são liberados pelas autoridades competentes, sem cumprir a medida socioeducativa”. Os adolescentes que cometem atos infracionais com violência e grave ameaça cumprem medidas de internamento em Salvador e Feira de Santana, enquanto a medida socioeducativa de semi-liberdade é cumprida em Vitória da Conquista. Não existe, portanto, essa ideia de “passar a mão na cabeça do adolescente”.

A Vara da Infância e Juventude de Itabuna realiza por semana cerca de 20 a 25 audiências envolvendo somente adolescentes infratores, e em determinados períodos são realizados mutirões, cada um com cerca de 50 audiências, somente com adolescentes infratores. O adolescente, quando é julgado e condenado, sempre é responsabilizado de conformidade com a gravidade do ato infracional que cometeu e com o seu respectivo perfil.

Existem adolescentes com o perfil para cumprir medidas socioeducativas em meio aberto, e eles cumprem a medida em Itabuna. Outros, com perfil diferenciado e que cometeram atos infracionais graves com violência ou grave ameaça, cumprem a medida de internamento em Salvador ou Feira de Santana, em sistema de internamento.  Atualmente devem existir em Salvador e Feira de Santana mais de trinta e cinco adolescentes que estão privados da liberdade, cumprindo medidas de internamento. Itabuna e Ilhéus são as comarcas que mais encaminham adolescentes para Salvador.

Desta forma, achei oportuno o esclarecimento, muito embora sou obrigado a concordar com o articulista que Itabuna, em face da violência exacerbada, principalmente a violência juvenil, está necessitando de uma infraestrutura melhor. Necessitamos não somente de unidades de internamento e semiliberdade (que é atribuição do Estado da Bahia), mas também de uma delegacia especializada para adolescentes em conflito com a lei (que também é responsabilidade do Estado da Bahia), de uma comunidade terapêuticas para adolescentes drogados (que pode ser de responsabilidade do município), além da implantação efetiva do programa Começar de Novo, para adolescentes infratores (que é uma parceria entre o município e o Estado).

Também necessitamos de muitos projetos sociais capazes de prevenir e retirar a criança e o adolescente do ciclo de marginalidade, como os que estamos tentando implementar com a criação das “Casas Lares”  no Lar Fabiano de Cristo, transferindo as crianças atualmente abrigadas no SOS Canto da Criança, e o projeto “Famílias acolhedoras”, para acolher crianças abandonadas e em situação de vulnerabilidade.

Marcos Bandeira é juiz titular da Vara da Infância e Juventude de Itabuna (BA). 

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Igor morreu em acidente na J.S. Pinheiro (Foto Radar).

O empresário Igor Mascarenhas, das Academias BioFit, será enterrado amanhã, às 16 horas, no cemitério Campo Santo, em Itabuna. O jovem de 25 anos morreu após o capotamento do carro que dirigia, na avenida J.S. Pinheiro, por volta das 4h deste domingo. As últimas homenagens são prestadas a Igor no velório Santa Fé, ao lado do Campo Santo.

De acordo com Vladstone Menezes, do Sport News, a família aguarda a chegada do ex-sogro de Igor, o juiz da Vara da Infância, Marcos Bandeira, que estava na Espanha. Amanhã, não haverá aula de educação física ou treinamento das equipes esportivas do Colégio Ciso. A mãe de Igor, Lílian Seara, é coordenadora de Educação Física da escola.

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Fábio Luciano

VAI UM GOLE? Caboclo Alencar e a batidinha.

Esta aconteceu ontem à noite, durante o lançamento do livro Tribunal do Júri, do juiz Marcos Bandeira, no  Fórum Ruy Barbosa, em Itabuna: antes mesmo de começar a solenidade de lançamento da obra, o folclórico Cabolco Alencar, do ABC da Noite, se dirigiu até a tribuna onde estava o autor do livro e, de posse de um exemplar, não fez cerimônia:
– Doutor Marcos, vou quebrar o protocolo. Me dê um autográfo aqui, por favor, porque eu não gosto dessas filas chatas  e longas de autográfos.
Quando o juiz autografava o exemplar, o Caboclo saiu-se com mais uma:
– Com um livro desse, eu vou ser advogado de novo.
Fez-se um ar de espanto, mas o homem do ABC da Noite logo emendou:
– Porque eu já sou Doutor da Batida
Não houve quem segurasse o riso.
Em tempo: poucos foram os que não sorveram da deliciosa batida de maracujá do Cabôco, daquelas que você só encontra no ABC da Noite e cujas doses generosas foram servidas no coquetel de lançamento do livro.

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A experiência de 10 anos do juiz Marcos Bandeira na presidência de júris em Itabuna virou livro. Tribunal do Júri relata a vivência do magistrado à frente de 250 julgamentos tanto nesta comarca como na cidade de Camacan, também no sul da Bahia.
O lançamento ocorrerá nesta quinta-feira, às 19 horas, no Fórum Ruy Barbosa. A obra é voltada para estudantes de Direito, juízes e advogados, e possui análise sobre a nova Lei do Júri, que vigora há dois anos.

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Bandeira se reuniu com a presidenta do TJ-BA, Telma Britto

O juiz itabunense Marcos Antônio Santos Bandeira, da Vara da Infância e Juventude, teve audiência ontem à tarde com a presidenta do Tribunal de Justiça da Bahia, a desembargadora Telma Britto.

Bandeira foi mostrar as experiências que vem implantando na comarca com a aplicação de medidas baseadas nos conceitos de Justiça Consensualizada e Justiça Restaurativa, e foi elogiado pela presidenta.

O magistrado também pediu apoio do TJ-BA para manter a atual estrutura da Vara da Infância, que é criticada por representantes da sociedade, como o presidente da OAB, Andirlei Nascimento, mas que garante, na visão de Bandeira, um atendimento completo das necessidades daquele órgão.

O imóvel abriga, além da Vara da Infância e Juventude, cartório, Promotoria da Infância, delegacia e espaço para agentes de proteção. “Ali temos assistente social, psicólogos, pedagogos e toda uma estrutura que garante um atendimento completo ao menor e às necessidades da Justiça. Cumprimos o que dispõe o artigo 88, inciso 5, do ECA, e as exigências da nova Lei de Adoções”.

A boa estrutura, diz Bandeira, também possibilitou a realização de 782 audiências em 2009, das quais resultaram 514 decisões, baseadas na justiça restaurativa e também na justiça tradicional. “Ela é modelo para o estado”.

Os conceitos de justiça restaurativa e consensualizada permitem, por exemplo, que a atos infracionais de menor potencial ofensivo sejam aplicadas medidas socioeducativas. Nos casos mais graves, a exemplos de crimes, são aplicadas medidas de internamento ou semi-liberdade.

De acordo com o site do TJ, Telma Britto “considerou importante o trabalho desenvolvido pela Comarca de Itabuna com adolescentes a quem se atribui a prática de atos infracionais e demonstrou interesse em trazer essas experiências para Salvador e comarcas maiores do Estado, a partir de um trabalho conjunto entre magistrados.”

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MUTIRÃO AGILIZA 67 PROCESSOS

Não faz muito tempo, uma vice-diretora de escola em Itabuna foi agredida e ameaçada de morte por um aluno de apenas 15 anos (clique aqui e relembre o caso). O caso foi parar na Justiça. Processos assim ou de menor gravidade serão analisados nesta quarta-feira, 11, em um mutirão da Vara da Infância e Juventude. O mutirão acontecerá no colégio Amélia Amado, no São Caetano, a partir das 8h30min. A expectativa é de que sejam analisados todas as 67 ações.

Segundo o magistrado Marcos Bandeira, que coordenará os trabalhos, o mutirão terá o reforço de serventuários da Vara da Infância e Juventude, além do promotor de Justiça, Allan Góis, e defensores públicos estaduais. Além dos jovens e educadores envolvidos nos conflitos escolares analisados, os pais ou responsáveis dos menores também participam das audiências.