Auxílio Brasil é aprovado pela Câmara dos Deputados
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O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na tarde desta quinta-feira (25), a votação da Medida Provisória 1061/21, que cria o programa Auxílio Brasil para substituir o programa Bolsa Família, criado em 2003. A MP será enviada ao Senado.

O texto aprovado prevê como elegíveis ao programa as famílias em situação de pobreza, cuja renda familiar per capita mensal fique entre R$ 105,01 e R$ 210; e as famílias em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105,00. Esses valores são maiores do que os previstos inicialmente pelo governo por decreto.

Segundo o governo, o valor médio do benefício é de R$ 217,18, mas haverá uma complementação para que o valor atinja o mínimo de R$ 400. Essa complementação, contudo, por decisão do governo, será temporária e valerá até dezembro do próximo ano.

Cofins e PIS do milho é suspenso até o final do ano
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A Câmara de Comércio Exterior (Camex) suspendeu a cobrança de PIS e Cofins na importação de milho até 31 de dezembro deste ano. O objetivo é desonerar o custo de aquisição externa com foco no aumento da oferta interna buscando reduzir a pressão de preços e os custos dos criadores de animais, já que o grão é importante insumo na alimentação de bovinos, suínos e aves.

A medida consta na Medida Provisória Nº 1.071, publicada na quinta-feira (23). De acordo com a medida, estão reduzidas a zero, até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas de contribuição incidentes na importação do milho. A Medida Provisória entra em vigor no quinto dia útil após a data de sua publicação.

A suspensão permitirá a compra de milho de outros mercados fora do Mercosul de maneira competitiva, melhorando o abastecimento interno e evitando reajuste nos preços das carnes para o consumidor. A expectativa é que a retirada da cobrança da tarifa represente redução de 9,25% no custo de importação ou R$ 9 por saca.

Rosa Weber suspende MP editada por Bolsonaro no último dia 6
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O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão da ministra Rosa Weber, suspendeu nesta terça-feira (14) os efeitos da Medida Provisória (MP) 1.068/2021, por meio da qual o presidente Jair Bolsonaro modificou o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).

A decisão de Rosa Weber atendeu pedido liminar de partidos políticos e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Conforme a ministra, a exposição de motivos da MP não demonstrou a urgência da sua publicação, requisito constitucional para que o presidente da República edite medidas provisórias.

Bolsonaro instituiu a medida no dia 6 de setembro. As mudanças dificultaram a retirada de conteúdos publicados em redes sociais e a suspensão de funcionalidades de perfis e canais da internet. Por isso, o jornalista José Roberto de Toledo, do podcast Foro de Teresina, disse que o presidente editou uma “MP da mentira”.

Câmara aprova novas regras trabalhistas||Foto Waldecir Calor
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A  Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17) , a Medida Provisória 927/20, que altera regras trabalhistas durante a pandemia causada pelo novo coronavírus. O projeto de lei de conversão, apresentado ontem pelo relator, deputado Celso Maldaner (MDB-SC), segue agora para análise do Senado.

A MP 927 prevê antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas e teletrabalho, entre outras medidas durante o estado de calamidade pública em razão da Covid-19, reconhecido pelo Congresso Nacional e válido até dezembro.

Durante a sessão virtual, foi aprovada apenas uma alteração, com apoio do relator, por meio de uma emenda da bancada do PP. O trecho incluído prevê que, na pandemia, quando houver paralisação total ou parcial das atividades da empresa por determinação do poder público, ficará suspenso o cumprimento de acordos trabalhistas em andamento.

O deputado Celso Maldaner retirou a necessidade de concordância por escrito do empregado na antecipação dos feriados religiosos exigida pelo texto original do Poder Executivo. O texto aprovado permite ainda a compensação de horas acumuladas em banco de horas também nos fins de semana, conforme as regras da legislação trabalhista.

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STF manteve decisão do ministro Barroso em junho || Foto Nelson Jr

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta (1º) manter a liminar do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu, em junho, trecho da medida provisória que devolveu ao Ministério da Agricultura a atribuição de realizar demarcações de terras indígenas.

A decisão do STF foi tomada para julgar a questão definitivamente. Antes do julgamento, a Câmara e o Senado também rejeitaram mudanças nas demarcações e mantiveram os atos com a Fundação Nacional do Índio (Funai), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A transferência das demarcações para a Agricultura estava prevista na reestruturação administrativa realizada pelo governo federal em janeiro. No entanto, em maio, a mudança não foi aprovada pelo Congresso, que devolveu a atribuição à Funai. Em junho, uma nova medida foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro para manter as demarcações na pasta da Agricultura. Em seguida, o ministro Barroso suspendeu a nova medida a pedido do PSB, PT e da Rede.

Ao analisar o caso, o ministro concordou com os argumentos apresentados pelos partidos e afirmou que a nova medida é inconstitucional. Segundo Barroso, o Artigo 62 da Constituição definiu que “é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”. Com Agência Brasil.

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Pessoas físicas e jurídicas poderão parcelar dívidas || Foto DC
Pessoas físicas e jurídicas poderão parcelar dívidas || Foto DC

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (5) a Medida Provisória (MP) 783/2017, que permite o parcelamento com descontos de dívidas perante a União, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. Pelo texto, as empresas poderão usar prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos. O texto segue para sanção.

Após acordo de líderes, senadores excluíram os artigos 14 a 18 por considerarem matérias estranhas à MP. Segundo o presidente Eunicio Oliveira, a exclusão desses itens não faz com que o texto retorne à Câmara, já que as emendas não guardam relação com o mérito da MP.

Aprovada com modificações, na forma do Projeto de lei de Conversão (PLV) 23/2017, a medida provisória permite que empresas em recuperação judicial e participantes do Simples Nacional adiram ao parcelamento. Este poderá abranger dívidas de natureza tributária ou não tributária, inclusive valores descontados de terceiros (INSS ou IRPF descontados do empregado e não recolhidos, por exemplo) ou de tributos cujo recolhimento caiba ao substituto tributário.

Dívidas iguais ou inferiores a R$ 15 milhões terão condições especiais, com entrada menor e possibilidade de uso de créditos derivados de prejuízo em modalidade na qual isso é vedado às dívidas maiores.

VALOR DAS PARCELAS

Os valores mínimos das parcelas serão de R$ 200 para pessoa física e de R$ 1 mil para pessoa jurídica, com correção pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento. A falta de quitação de uma parcela por até 30 dias não será motivo de desligamento do programa.

A parcela mínima para as empresas participantes do Simples Nacional (micro, pequenas e médias empresas) passa para R$ 400. A emenda também garante os mesmos prazos e descontos concedidos a empresas maiores.Leia Mais

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henrique serapião 2Henrique Serapião |  henrique@serapiaoadvogados.com.br

O Governo Federal editou recentemente a Medida Provisória 589, que regulamenta as novas regras para o parcelamento das contribuições previdenciárias dos municípios, devidas até o dia 31 de outubro do ano corrente.

Os municípios que aderirem poderão parcelar os débitos atrasados pagando com 2%(dois por cento) de sua receita corrente líquida, autorizando a União a efetuar a retenção da obrigação corrente em seu Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Em principio, pode-se dizer que tal parcelamento vai ajudar o município na medida em que possibilita ao mesmo no momento da adesão, obter a sua Certidão Negativa. Entretanto, a bondade acaba neste exato momento.

O Governo Federal sabidamente fez incluir no texto da referida MP, a autorização dada pelo ente municipal para que a Receita Federal do Brasil possa realizar a retenção da chamada obrigação corrente. O que vem a ser a obrigação corrente? Nada mais é do que o valor devido mês a mês pelo município, a título de INSS sobre a folha de pagamento.

Nessa toada, não há que se olvidar que a apuração e retenção de tais valores é feito com base na GFIP emitida pela prefeitura, onde lá estão consignados os valores devidos. Mais que isso, no ato do protocolo do pedido de parcelamento, o município é obrigado a entregar o seu demonstrativo de receita corrente líquida, bem como os dados completos de sua folha de pagamento.

E essa é a “armadilha” do Governo Federal, por que a partir desse momento o Município perde a autonomia sobre sua principal fonte de receita o FPM. Isto porque, como a Receita Federal vai estar de posse do demonstrativo da Receita Líquida e dos dados da folha de pagamento, as retenções serão realizadas automaticamente, pouco importando as informações que venham a ser prestadas pelo município mensalmente via GFIP.

Vale observar, por mais que a Receita Federal venha negar e afirmar que as retenções serão feitas com base nas informações lançadas em GFIP, é cristalino que se trata meramente de retórica. Exemplo: se em um determinado mês um município que recolhe normalmente R$ 100.000,00 (cem mil reais) declarar o valor devido de R$ 40.000,00(quarenta mil reais), a Receita vai fazer a retenção com base na informação que ela tem no ato do pedido de parcelamento, ou seja, vai reter os R$ 100.000,00(cem mil reais). Leia Mais