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Escolas negociam mensalidade para não perder alunos

As escolas particulares de Itabuna registraram aumento médio de 10% na mensalidade em relação ao ano passado, mas em muitos casos mantém os mesmos valores para segurar os alunos. No período, a inflação foi de 2,95%. Sondagem feita por este blog em escolas de diferentes bairros da cidade, mostrou que, mesmo enfrentando aumento de custos, a estratégia é manter preços de 2017. E uma dica: Procure diretamente a unidade escolar para fazer uma melhor negociação.
A reportagem tomou como parâmetro o sexto ano do ensino fundamental. Na escola Curumim, uma das mais conceituadas da cidade, o percentual de desconto é igual ao de 2017. A escola, disse, busca fidelização dos alunos da casa e a busca de novos.
Os pais, afirma a diretora, conhecem a proposta pedagógica da escola, entretanto a opção pelo preço pesa na definição dos país. “Oferecer uma metodologia diferenciada e reconhecida é o que fazemos nos nossos 27 anos de atuação”, disse. Segundo Raquel Prudente, outra diretora do colégio, há um olhar diferenciado para alunos de outros municípios e bairros pelo enfrentamento dos custos com o transporte escolar.
O mesmo ocorre na Escola Geórgia, localizada no Bairro de Fátima. A escola oferece até 10% a mais de desconto pela distância até a unidade escolar. De acordo com Ronara Mota, a escola está oferecendo 50% de desconto para novos alunos. O valor da mensalidade para o sexto ano é R$ 656,00. Com o desconto, fica em R$ 328,00. A diferença em relação ao ano passado fica, na média, em 10%. Enquanto fazíamos a reportagem, um pai de aluno conseguiu ampliar o desconto. A matrícula fica em R$ 450,00. A escola oferece como diferencial aulas de natação uma vez por semana.
No tradicional Colégio Batista, na Conceição, a mensalidade varia de R$ 471,70 a 500,00 , com um percentual de 10% de desconto. As negociações são feitas caso a caso, de acordo com a diretora Gracileide Silva Guimarães Sousa. A escola procura fazer uma negociação adequando a capacidade financeira dos pais. Oferece salas climatizadas, equipamentos de audiovisual, quadra poliesportiva, brinquedoteca e um corpo docente com psicopedagogo e psicólogo e outros profissionais.

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inflacaoDa Agência Brasil
As escolas particulares começaram a comunicar aos pais os percentuais de reajuste das mensalidades para o próximo ano. Os valores levam em conta novas propostas educacionais, aumento de salários de professores e outras despesas e investimentos. É normal que tal reajuste supere a inflação, mas ele não pode ser abusivo. Para que nem escola nem pais saiam prejudicados, a recomendação é transparência e diálogo.
De acordo com a Proteste Associação de Consumidores, a primeira coisa é ter acesso à relação de gastos da escola. “Lá constará para onde está indo o dinheiro e como se pretende gastá-lo no próximo ano”, diz a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci. A escola é obrigada a fornecer essas informações. Os pais podem fazer a solicitação na secretaria das escolas, se possível, por escrito, para o caso de necessitarem desse registro. Uma dica é que pais com dois ou mais filhos matriculados na mesma instituição peçam descontos.
As escolas devem seguir a Lei 9.870/1999, segundo a qual o reajuste será baseado na variação de custos com pessoal e o custeio. Todos os gastos deverão ser disponibilizados, até mesmo aqueles com a introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico.
Os reajustes não seguem a inflação que, no entanto, pode servir como balizador. “É importante que os pais estejam atentos aos aumentos muito acima da inflação. Variações de 17%, 20%, acendem um sinal de alerta. A partir daí, devem verificar na planilha: houve contratação de professores? Houve mudança significativa no projeto pedagógico? Aquisição de equipamentos, construção de laboratórios, mudanças visíveis?”, orienta o advogado Luís Claudio Megiorin, que preside a Associação de Pais e Alunos do Distrito Federal (Aspa-DF) e é coordenador da Confederação Nacional de Pais e Alunos (Confenapa).
Neste ano, devem ser incorporados ao reajuste gastos com o material coletivo, uma vez que a Lei 12.886/2013 proíbe as escolas de cobrar taxas extras ou mesmo que os pais comprem material como resmas de papel, tubos grandes de cola branca e outros itens que não sejam para uso individual do estudante. Esse gasto também deverá ser divulgado pelas escolas.
Megiorin  alerta para a cobrança de uma mensalidade extra, a 13ª, feita por algumas escolas, mas proibida na lei. A anuidade pode ser dividida em até 12 parcelas. Outra situação que os pais enfrentam é a cobrança de uma taxa para reserva da matrícula. De acordo com a Proteste, essa taxa pode ser cobrada, mas deve ser posteriormente descontada da anuidade.
“O principal caminho é o diálogo das escolas com os pais. Quando, por exemplo, se quer aumentar alguma aula, a escola deve comunicar os pais, fazer uma reunião. Ninguém questiona que o bem maior é a educação”, enfatiza a presidenta da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), Amábile Pácios.
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Da Agência Brasil
Escolas particulares devem informar aos pais de alunos ou responsáveis qualquer reajuste do valor da mensalidade com o mínimo 45 dias de antecedência da data final da matrícula. Conforme a Lei 9870/99, o estabelecimento de ensino deverá divulgar em local de fácil acesso ao público o texto da proposta de contrato com o reajuste, além do número de vagas disponíveis.
“O valor varia de escola para escola e cada instituição deve justificar o reajuste por meio de uma planilha de custos”, disse o diretor do Procon-DF, Oswaldo Morais, ao acrescentar que não há um limite previsto em lei.
Ele informou que se houver um aumento abusivo, o cidadão deve recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. “Eles poderão aplicar sanções administrativas à empresa, como multa. [Para ter] a reparação pelos danos causados, o consumidor deverá recorrer à esfera judicial”, explicou Morais. Caso o Procon não resolva, o processo será encaminhado para o Ministério Público.
De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardino, o valor das mensalidades só pode ter um reajuste por ano e deve contemplar a variação inflacionária do ano anterior e os efetivos aumentos de custos. “Se os aumentos de custos não forem comprovados, o reajuste pode ser declarado ilegal pela Justiça”, disse.
Toda escola pode reajustar a mensalidade, mas deve seguir normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor e na Lei de  Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Os pais ou responsáveis não devem pagar taxas de inscrição de consumo para distribuição de bolsas de estudo ou concessão de prêmios nem arrecadação para a receita da escola.
Caso os pais estejam em dívida com a instituição, a escola é proibida de impedir o aluno de fazer provas e reter documentos de transferência. O desligamento do aluno por inadimplência só pode ocorrer ao final do ano ou do semestre letivo, conforme o regime pedagógico adotado pela escola ou faculdade.