Sul da Bahia tem 270 casos de coronavírus confirmados
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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vai iniciar um monitoramento nacional do novo coronavírus, que teve o primeiro paciente registrado no Brasil no dia 26 de fevereiro. Nesta terça-feira (2) os casos chegam 6,8 mil, com 241 mortes confirmadas em decorrência da doença no país.

Segundo o IBGE, a parceria fechada com o Ministério da Saúde vai implementar uma versão inédita da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (Pnad Contínua), com foco no monitoramento da covid-19.

O estudo formará um “painel longitudinal representativo da população brasileira”, de acordo com o instituto, aplicando o questionário para o mesmo grupo de pessoas, a fim de apresentar os resultados dos casos de síndrome gripal em dados agrupados para Brasil, grandes regiões e unidades da Federação.

Chamado de Pnad-Covid, o levantamento será feito pelo IBGE de forma remota, com pesquisa por meio do telefone com as mesmas pessoas por pelo menos três meses. As estatísticas oficiais obtidas serão divulgadas semanalmente. O detalhamento da pesquisa e o cronograma ainda não foram finalizados pelo IBGE. Da Agência Brasil.

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Receita Federal vai contribuintes de maneira especial.

Em 2018, cerca de 43 mil contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas, serão monitorados de forma especial pela Receita Federal. Duas portarias publicadas na semana passada estabeleceram os critérios para os acompanhamentos Diferenciado e Especial, que ocorrem todos os anos nas empresas e pessoas físicas que, juntas, correspondem a 60% da arrecadação federal.

Pelas regras, serão submetidos à fiscalização diferenciada 8.969 empresas e 30,7 mil pessoas físicas. Mais 1.023 pessoas jurídicas e 2.377 pessoas físicas serão submetidas ao chamado acompanhamento especial.

PESSOAS JURÍDICAS

De acordo com a Receita Federal, serão enquadradas como Pessoas Jurídicas Diferenciadas em 2018 as empresas que tiveram, em 2016, receita bruta acima de R$ 200 milhões, massa salarial acima de R$ 65 milhões, débito declarado no Programa Gerador da Declaração (DCTF) acima de R$ 25 milhões ou débito declarado em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) acima de R$ 25 milhões.

Já o acompanhamento especial em relação às pessoas jurídicas ocorrerá nas empresas que tiveram, em 2016, receita bruta acima de R$ 1,8 bilhão, massa salarial acima de R$ 200 milhões, débito declarado em DCTF acima de R$ 200 milhões ou débito declarado em GFIP acima de R$ 200 milhões.

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