STF julga que uso da Força Nacional na Bahia é ilegal
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Por 9 votos a um, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (24), medida liminar deferida pelo ministro Edson Fachin que determinou à União a retirada de todo o contingente da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) enviado aos municípios de Prado e Mucuri, no extremo-sul da Bahia.

De acordo com a decisão, proferida na Ação Cível Originária 3427, a utilização da Força Nacional sem a autorização do governador viola o princípio constitucional da autonomia dos estados.

A ação foi ajuizada pelo governador da Bahia contra a Portaria 493/2020 do Ministério da Justiça e Segurança Pública que autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no extremo-sul no período de 3/9 a 2/10, em apoio ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o cumprimento de mandado de reintegração de posse em dois assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

SEM CONFLITOS SOCIAIS

O governador Rui Costa alega que, apesar de a operação ter sido autorizada para a preservação da ordem pública e da incolumidade de pessoas e patrimônios, não há indício de conflitos sociais, desestabilização institucional ou riscos de outra natureza que a justifiquem.

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