Professor e advogado Vercil lança nova obra na área jurídica
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O advogado, jornalista e professor Vercil Rodrigues acaba de lançar sua quarta obra na área jurídica, Tribunal de Júri – História, origem e evolução no Direito Processual Penal, pela Direitos Editora. A obra conta com prefácio do professor de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia, Clodovil Soares, que é também delegado da Polícia Civil da Bahia.

Sobre a obra de Vercil, Clodovil a definiu como um “exame percuciente, próprio do talentoso historiador e advogado, da origem histórica e estrutura do Tribunal do Júri, trazendo informações de uma incursão histórica pelas civilizações antigas, em seu modo de punir e julgar, até o Tribunal do Júri como garantia fundamental presente na Constituição Federal, com abordagem que de maneira didática e leve, surge como uma boa leitura para advogados, acadêmicos de direito, carreiras jurídicas ou leigos”.

O autor do prefácio também reforça o cuidado de Vercil ao expor, “de forma brilhante, os principais elementos do Tribunal do Júri, seus princípios reitores, garantias, formulações e recursos. Enfim, temos em mãos um livro que as suas qualidades, por si só, justificam a empenhada publicação. Sem exagero se constituirá, num guia, primeiro e último, a ser consultado por todo profissional da área que se dedique à teoria e prática do Tribunal do Júri”.

Advogado criminalista e um dos fundadores da Academia de Letras Jurídicas do Sul da Bahia (Aljusba), Cosme Reis, a quem coube apresentação do Tribunal do Júri – História, origem e evolução no Direito Processual Penal. Diz que a leitura da obra amplia horizonte sobre os júris, permitindo-lhe visão acurada do instrumento de justiça.

Cosme diz que a obra traça paralelos entre o nascedouro da instituição do júri século XIII, no ano de 1.215, a Magna Charta Libertatum e a sua manutenção em todas as Constituições do Brasil. A Constituição, observa Cosme Reis, “reconhece expressamente a soberania de seus vereditos, neste que é o mais democrático de todos os institutos processuais penais, permitindo aos jurados decidirem com mais liberdade e mais sintonizados com os anseios da sociedade do que os juízes togados, pois, ao contrário destes, não precisam motivar suas decisões”.