PF cumpre mandados em Porto Seguro, Salvador e Mato Grosso do Sul
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A Polícia Federal iniciou, nesta quinta-feira (4), a Operação Ikaro II, segunda fase da Operação Ikaro. O objetivo da ação é desarticular uma organização criminosa estabelecida na Bahia especializada no tráfico internacional de drogas.

Mais de 50 policiais federais iniciaram o cumprimento de cinco mandados de prisão (duas preventivas e três temporárias) e a 14 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Salvador.

As ações ocorrem em Salvador, Lauro de Freitas e Porto Seguro, na Bahia; e em Ponta Porã, Mato Grosso do Sul, na divisa com o Paraguai. A Justiça Federal também determinou o bloqueio de valores depositados em contas bancárias em nome de 11 pessoas físicas e jurídicas investigadas.

TRAFICANTES USAVAM “MULAS”

De acordo com a Polícia Federal, o grupo usava o modal aéreo, cujo principal modus operandi era a cooptação de “mulas” para realização do transporte em voos comerciais para a Europa. A droga, geralmente, era escondida em bagagens.

Entre os meses de janeiro e fevereiro do ano de 2020, foram realizadas sete prisões em flagrante nos Aeroportos Internacionais Luís Eduardo Magalhães, em Salvador, e Antônio Carlos Jobim – Galeão, no Rio de Janeiro. Na maioria dos casos, tratava-se de casais tentando transportar cocaína para Lisboa, Portugal, de forma oculta em suas malas.

A semelhança do modo de atuação e das circunstâncias levaram à identificação do envolvimento de uma mesma organização criminosa em todos os casos. Os integrantes da quadrilha estão sendo alvo das medidas judiciais cumpridas na presente data. A operação conta com o apoio da Polícia Militar da Bahia, já que um dos investigados, com prisão preventiva decretada, era Policial Militar até janeiro deste ano.

As prisões de novos integrantes da organização criminosa decorrem da análise do material apreendido na primeira fase da operação, deflagrada em 10 de junho do ano passado, e da identificação da movimentação de valores realizado entre os investigados para concretizar a prática da atividade criminosa. Os investigados serão indiciados pelos crimes de organização criminosa e tráfico internacional de drogas.