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O rumoroso projeto de lei que pretendia obrigar os estudantes ilheenses a rezar o Pai Nosso nas escolas virou assunto em uma turma de doutorado em Direito em Buenos Aires. Quem revelou, em artigo publicado na imprensa local, foi o juiz Marcos Antônio Bandeira, da Vara da Infância de Itabuna.
De autoria do vereador Alzimário Belmonte, o Gurita, do PP, o projeto recebeu a sanção do prefeito Newton Lima, mas foi considerado inconstitucional, já que nenhum brasileiro pode ser forçado a seguir o rito de qualquer religião.
Na capital argentina, a ideia de Gurita causou espanto. “Mas o Brasil não é um país laico?”, indagavam os portenhos, segundo Bandeira.

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Não são as atrações naturais, mas uma lei inconstitucional que tem despertado a atenção da mídia brasileira para um dos principais destinos turísticos da Bahia.
Nesta terça (17), a Folha de São Paulo destaca a aprovação e sanção da lei que obriga a rezar o Pai Nosso nas escolas municipais de Ilhéus.  A rede tem aproximadamente 26 mil alunos e aproximadamente 2 mil professores, além de trabalhadores em educação.
A matéria não traz nenhuma novidade. O autor da lei, Alzimário Belmonte, o Gurita (PP), volta a dizer que a reza não “é obrigatória”, embora o texto da lei mencione a obrigação.
Gurita, candidamente, diz que o objetivo é formar “cidadãos melhores”. “Quem não quiser orar, não ora. Não tem punição de jeito nenhum”.

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"Pai, livrai-nos desses políticos estúpidos! Amém!"

O Pai Nosso obrigatório do vereador Gurita, chancelado pelo prefeito Newton Lima, foi o assunto mais comentado na semana por estas plagas e alhures, pois ultrapassou as fronteiras ilheenses e mais uma vez divulgou a inesgotável capacidade dos conterrâneos de produzir besteiras.
Sucede ao ato legislativo, sancionado pelo Executivo, um festival de argumentos tolos, emitidos por gente do governo, inclusive a ilustre secretária da Educação, que deveria – pelo cargo que ocupa – preocupar-se um pouco mais ao abrir a boca. Sim, porque uma estupidez proferida por um educador é sempre mais grave.
Como a questão se transformou também num debate entre religiosos e agnósticos, cristãos e ateus, é preciso ressaltar que o menos importante nessa discussão é exatamente o aspecto religioso. Não se trata de ser contra o Pai Nosso ou contra Deus, pois a celeuma se resolve na base da lei. Aliás, da Constituição Federal, a chamada lei maior.
Pela Constituição, na qual se assenta o Estado brasileiro e que é o eixo de todo o ordenamento jurídico, este é um país laico onde vigora a liberdade religiosa. Todos são livres para professar sua fé, mas ninguém pode ser obrigado a adotar ritos de qualquer religião.
Não importa que o vereador Gurita ou este blogueiro admire a ideia de que as crianças rezem o Pai Nosso em sala de aula. Essa é uma questão de preferência, de afinidade, mas não pode ser convertida em lei, pois esta será inconstitucional, pelo menos até que mudem o ordenamento jurídico.
As escolas precisam de muitas coisas, entre elas novos recursos pedagógicos para estimular os alunos e prepará-los de fato para a vida; mais incentivo aos educadores, em termos financeiros e de formação; melhor estrutura; mais interação com a comunidade… Podem precisar também de muita oração, mas isso pode ser no máximo uma opinião e nunca uma norma.
A tal lei do Pai Nosso obrigatório, além de inócua, pode até criar repulsa nas crianças, que em geral não se dão muito bem com imposições. Lei inconstitucional e burra, portanto. Não deveria ter sido proposta, muito menos aprovada pela Câmara de Vereadores e menos ainda sancionada pelo prefeito, que ficou de saia justa no genuflexório depois de referendar a “guritada”.

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Vereador Gurita emplacou o Pai Nosso obrigatório

O prefeito de Ilhéus, Newton Lima, sancionou lei que obriga a reza do Pai Nosso em todas as escolas ilheenses. A nova lei é a de número 3.589/11.
Já em vigor, mas ainda não praticada em função do período de férias, a norma causa polêmica. Em seu blog, o jornalista Daniel Thame questiona a constitucionalidade de tornar a reza obrigatória. “Nada contra o Pai Nosso, mas onde fica a liberdade religiosa, garantida pela Constituição, que assegura inclusive o direito de não se ter religião alguma?”, indaga o jornalista.
Outra pergunta intrigante de Thame: “qual seria a reação se um vereador, muçulmano convicto, propusesse que fosse obrigatória a leitura da Sura de Abertura, texto sagrado que os seguidores de Alá rezam cinco vezes ao dia, sempre voltados para Meca?”.
O autor da lei ilheense é o vereador Alzimário Belmonte Vieira (PP), conhecido como “Gurita”.