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Defesa de Lula pede progressão para regime aberto || Foto Agência Brasil

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva informou hoje (11) que recorreu da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de reduzir a condenação de Lula no caso do tríplex do Guarujá (SP) de 12 anos e um mês para 8 anos e 10 meses de prisão. Na petição apresentada, os advogados pedem que Lula deixe a carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba e passe para o regime aberto de cumprimento da pena.

No recurso, os advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira sustentam que o tribunal deixou de analisar algumas teses defensivas. Segundo a defesa, o ex-presidente não praticou nenhum ato e não recebeu qualquer vantagem
indevida para beneficiar a empreiteira OAS, responsável pela construção do imóvel.

Ao pedir a a nulidade da sentença com base nas alegações, a defesa pede que seja garantido ao ex-presidente o direito de cumprir o restante da pena em regime aberto.

“O embargante [Lula] não praticou nenhum dos crimes aqui imputados ou outros de qualquer natureza que seja. Não obstante, não se pode ignorar que essa defesa técnica tem o dever ético de buscar, por todos os meios legais,
a liberdade do patrocinado sob todos os aspectos viáveis, sem prejuízo de preservar e reafirmar a garantia da presunção da inocência”, diz a defesa.

Lula está preso desde abril do ano passado na carceragem da Superintendência da PF na capital paranaense. A prisão foi determinada pela Justiça Federal, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)
que autorizou a prisão após o fim de recursos na segunda instância da Justiça. Com informações da Agência Brasil.

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Vanessa Graziotin é autora da proposta.
Vanessa Graziotin é autora da proposta.

Da Agência Brasil

Uma semana após se tornar público o caso do estupro coletivo de uma adolescente no Rio de Janeiro, ocorrido no sábado (21), o plenário do Senado aprovou hoje (31), por unanimidade, projeto de lei que tipifica os crimes de estupro coletivo e de divulgação de imagens desse tipo de crime.

Pela proposta, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a pena para o crime de estupro praticado por duas ou mais pessoas poderá ser aumentada de um a dois terços.

“Temos que a reprovabilidade da conduta nos estupros perpetrados por diversas pessoas, na mesma ocasião, é mais elevada que nos demais crimes contra a dignidade sexual, pois a pluralidade de agentes importa, além da covardia explícita e da compaixão inexistente, em ainda mais sofrimento físico e moral, medo e humilhação para a vítima”, argumentou a senadora Simone Tebet (PMDB-MS), relatora da matéria.

Uma emenda da relatora transforma em crime, com pena de reclusão de dois a cinco anos, oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, inclusive sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de estupro.

“A divulgação do estupro e, a partir desse momento, sua virtual e eterna permanência na internet não gera apenas prejuízos morais à vitima, a exemplo de um xingamento ou de uma mera depreciação pessoal. A divulgação perturbará seu convívio familiar, desestabilizará suas relações sociais, deixará sequelas em futuros relacionamentos amorosos e na imagem que a vítima buscará construir a respeito de si mesma”, acrescentou Simone Tebet.

A matéria estava na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), propôs a apresentação de um requerimento assinado pelos líderes para que a votação fosse levada diretamente ao plenário.

O requerimento foi aprovado no início da noite e, depois de votada as matérias pautadas, o mérito do projeto foi aprovado. O texto segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.

De acordo com o Artigo 213 do Código Penal, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar sexo ou a praticar ou permitir que com ele se pratique está sujeito ànprisão de seis a dez anos.

Se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 anos ou maior de 14 anos, a pena passa a ser de oito a 12 anos. Se da conduta resultar na morte da vítima, passa a ser de 12 a 30 anos de prisão.

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O Teatro Mágico levou público ao delírio (Foto Pimenta).

Ontem, O Teatro Mágico emocionou milhares de pessoas na Arena Showcolate do Festival Internacional do Chocolate da Bahia, no Centro de Convenções de Ilhéus.

Numa perfeita combinação de elementos do teatro e do circo com a música, a trupe levou ao delírio o público, a maioria jovens de até 25 anos.

Antes, o público pôde se deliciar com a apresentação de um dos grandes talentos da Música Popular Brasileira, a cantoria Tiê. Na noite anterior, a arena recebeu as bandas Ê Crioula! e Mametto e Vanessa da Mata.

A aposta da MVU na combinação programação científica, exposições e arte é dos motivos para explicar o sucesso do evento. Abaixo, confira Pena, d´O Teatro Mágico.