Decisão incluiu transplante de fígado no rol de procedimentos obrigatórios da ANS || Foto Agência Brasil
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O transplante de fígado para o tratamento de pacientes com doença hepática, contemplados com a disponibilização do órgão por meio de fila única do Sistema Único de Saúde (SUS), passará a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

A decisão foi anunciada hoje (30) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e passará a integrar o rol da agência a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), prevista para segunda-feira (3).

A Diretoria Colegiada da ANS aprovou também nesta sexta-feira a inclusão do medicamento Regorafenibe, para o tratamento de pacientes com câncer colorretal avançado ou metastático, no rol de procedimentos e eventos em saúde.

De acordo com a ANS, as tecnologias cumpriram os requisitos previstos em norma e passaram por todo o processo de avaliação e incorporação após serem apresentadas por meio do FormRol, o processo continuado de avaliação da agência, cuja análise é baseada em avaliação de tecnologias em saúde. Trata-se de um sistema de excelência que prima pela saúde baseada em evidências.

As tecnologias também discutidas em reuniões técnicas da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), realizadas entre junho e setembro deste ano, com ampla participação social.

AJUSTES

Para assegurar cobertura aos procedimentos vinculados ao transplante hepático, foram realizados ajustes ao Anexo I do Rol, que traz a listagem dos procedimentos cobertos, incluídos procedimentos para o acompanhamento clínico ambulatorial e para o período de internação do paciente, bem como os testes para detecção quantitativa por PCR (proteína C reativa) do citomegalovírus e vírus Epstein Barr.

As reuniões técnicas da Cosaúde contaram com representantes do Ministério da Saúde e da Central Nacional de Transplantes, visando assegurar que o transplante seguirá sua cobertura conforme a situação do paciente na fila única nacional gerida pelo SUS e de acordo com os processos definidos pelo Sistema Nacional de Transplantes.

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, nesta quinta-feira (26), o índice máximo de reajuste anual para os planos de saúde individuais e familiares. O aumento poderá ser de até 15,5%. A decisão foi tomada pela diretoria por quatro votos a um.

Trata-se do maior reajuste anual já aprovado pela agência, criada em 2000. As operadoras dos planos de saúde poderão aplicar o índice em mensalidades cobradas entre maio de 2022 a abril de 2023. Mas a atualização dos valores só pode ser realizada a partir da data de aniversário de cada contrato. Caso o mês de aniversário do contrato seja maio, é possível a cobrança retroativa do reajuste.

A decisão não se aplica aos planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão. Ela incide apenas nas mensalidades dos contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999. São cerca de 8 milhões de beneficiários, o que corresponde a 16,3% do mercado de saúde suplementar.

QUEDA NA PROCURA PELOS SERVIÇOS

O aumento histórico ocorre um ano após a ANS ter aprovado pela primeira vez um reajuste negativo. Em 2021, as operadoras foram obrigadas a reduzir as mensalidades em pelo menos 8,19%, porque ficou constatada uma queda generalizada na demanda por serviços de saúde em meio ao isolamento social decorrente da pandemia da covid-19. No período, os planos registraram uma redução de custos.

“Já em 2021, tivemos uma gradativa retomada da utilização desses serviços. É também um ano influenciado por uma forte inflação em todo o país”, disse a gerente Econômico-financeira e Atuarial de Produtos da ANS, Daniele Rodrigues, ao apresentar os detalhes do cálculo do índice.
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Planos de saúde têm comercialização suspensa no Brasil pela ANS || Foto Arquivo
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Doze planos de saúde, administrados por seis operadoras, têm sua comercialização suspensa a partir de hoje (22). A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no último dia 16, devido a reclamações relacionadas à cobertura assistencial no último trimestre do ano passado.

Os planos atendem, juntos, a 83.286 beneficiários, de acordo com a ANS, e só poderão ser vendidos a novos clientes caso apresentem melhora no resultado do monitoramento trimestral da agência.

Onze planos de saúde, administrados por quatro operadoras, suspensos anteriormente, conseguiram apresentar essa melhora e tiveram liberação para voltar a ser comercializados hoje.

No site da ANS, é possível conferir as listas dos planos com comercialização suspensa e daqueles com a venda liberada.

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Os planos de saúde estão obrigados, a partir de hoje (14), a cobrir exames para detecção do novo coronavírus (SARS-CoV-2), que provoca a covid-19. A decisão, tomada ontem pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar, prevê a cobertura para a pesquisa de anticorpos IgC ou anticorpos totais e foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

Os exames poderão ser feitos nos pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas e também para crianças ou adolescentes com quadro suspeito de síndrome multissistêmica inflamatória pós-infecção pelo novo coronavírus.

Os planos de saúde, no entanto, não estão obrigados a cobrir os testes nos seguintes casos: RT-PCR prévio positivo para Sars-Cov-2; pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo; pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de uma semana; para testes rápidos; pacientes cuja prescrição tem finalidade de screening, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado; e para verificação de imunidade pós vacinal.

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu retirar do rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde os exames sorológicos, conhecidos como testes rápidos, para detecção da covid-19.

Os testes, que identificam se a pessoa desenvolveu anticorpos após exposição ao novo coronavírus, foram incluídos devido a uma liminar da Justiça Federal de Pernambuco. A agência recorreu da medida e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região acatou o pedido.

No recurso, a ANS alegou que estudos e análises de diversas sociedades médicas e de medicina diagnóstica mostram controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame e a possibilidade de alto percentual de falso-negativo.

Em reunião da diretoria da agência, transmitida online nessa quinta-feira (16), os diretores votaram pela suspensão dos efeitos da resolução que incluiu os testes IGA, IGC e IGM na cobertura dos planos.

O diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Sacarabel, esclareceu que, além da questão científica, que ainda está em análise, uma incorporação inadequada de um exame pode não ser benéfica para o consumidor, já que impacta diretamente os custos assistenciais do sistema, que também são repassados aos usuários.

Sacarabel ressaltou que, desde o início da pandemia, em março, a agência incluiu espontaneamente no rol de procedimentos básicos dos planos o teste RT-PCR para diagnóstico da covid-19.

Na reunião também foi aprovada a realização de uma audiência pública para dar continuidade à discussão sobre o assunto. Mas a data ainda não foi divulgada.

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Após duas semanas de tratativas, operadoras de planos de saúde decidiram não assinar o termo de compromisso proposto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A agência reguladora havia proposto a manutenção da assistência médica aos beneficiários inadimplentes durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Em contrapartida, a ANS liberaria R$ 15 bilhões de um fundo de reserva do setor para garantir a continuidade dos serviços médicos diante da falta de pagamento das mensalidades.

a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 16 grupos de operadoras de seguros e planos de assistência à saúde privados, informou que empregou seus melhores esforços, mas não foi possível tornar viável a proposta de utilização de parte das reservas e provisões mantidas pelas associadas para fazer frente a situações de excepcionalidade como a que estamos vivendo.

A FenaSaúde disse reconhecer “a dedicação e o empenho” da ANS “na busca por alternativas para conciliar a adequada manutenção da solvência das operadoras que atuam no setor com as demandas que a pandemia causada pelo novo coronavírus exige”. Porém, disse que a proposta para as contrapartidas inviabilizou o acesso ao fundo, que é formado com recursos das próprias empresas.

Segundo a FenaSaúde, as informações divulgadas pela ANS dão a “falsa impressão” de que os R$ 15 bilhões já estariam liberados para uso imediato pelas operadoras.

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ANS suspendeu vendas de 41 planos de saúde || Foto Reprodução
ANS suspendeu vendas de 41 planos de saúde || Foto Reprodução

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu, nesta sexta (1º), a venda de 41 planos de saúde comercializados por 10 operadoras. A medida decorre de reclamações de usuários feitas no segundo trimestre deste ano em relação à cobertura assistencial, como negativas e demora no atendimento.

A proibição das vendas começa a valer no dia 8 de setembro. As mais de 175 mil pessoas que já são atendidas por esses planos deverão continuar a ser assistidas por eles, segundo a agência. Caso as operadoras não garantam a cobertura, elas poderão ser multadas.

A lista completa dos planos que tiveram as vendas suspensas, está disponível no site da ANS. Nele, os beneficiários também podem consultar informações sobre cada operadora, a fim de saber quais tiveram planos suspensos ou reativados e como está a situação deles.

CONFIRA LISTA DOS PLANOS SUSPENSOS

As operadoras que tiveram planos suspensos neste ciclo de avaliação foram Salutar Saúde Seguradora S/A, Unimed Norte/Nordeste – Federação Interfederativa das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico, Caixa de Assistência à Saúde (CABERJ), Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde (CAPESESP), Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas, Sociedade Assistencial Médica e Odonto Cirúrgica (SAMOC S.A), Sociedade Cooperativa Cruzeiro – Operadora de Planos de Saúde Sociedade Cooperativa, Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medico do Rio de Janeiro; GS Plano Global de Saúde LTDA. e Green Life Plus Planos Médicos LTDA.

Ao todo, foram recebidas 15 mil reclamações, das quais mais de 13 mil impactaram a avaliação desses planos. A maior parte delas (43,7%) foi em relação ao gerenciamento de ações, tais como autorizações prévias e cobrança de coparticipação.

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Da Agência Brasil
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou a proibição de venda, a partir do próximo sábado (16), de 123 planos de saúde de 28 operadoras por um período de três meses. A punição, definida no décimo ciclo de monitoramento, decorre de desrespeito aos prazos máximos de atendimento e de negativas indevidas de cobertura. Ao todo, esses planos somam 1,1 milhão de beneficiários, que não serão afetados pela medida.
No mesmo sábado, 104 planos de 34 operadoras poderão voltar a ser comercializados, segundo a ANS, porque melhoraram o atendimento nos últimos três meses, depois de terem sido suspensos pelos mesmos motivos dos que agora estão sendo punidos.
Das 28 operadoras que terão as vendas de planos suspensas a partir de sábado, apenas cinco nunca haviam recebido essa punição. O consumidor que receber oferta para adquirir um desses planos deve denunciar a comercialização à ANS.
No décimo ciclo de monitoramento, a ANS contabilizou reclamações apresentadas  no período de 19 de março a 18 de junho deste ano. A agência reguladora analisou as soluções aplicadas pelas operadoras e se elas atenderam de forma efetiva às demandas dos consumidores.
A ANS destaca que essa não é a única medida administrativa aplicada às operadoras, já que elas também recebem multas que variam de R$ 80 mil a R$ 100 mil por cada negativa indevida de cobertura ao consumidor.
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Da Agência Brasil

planos de saúdeA Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou normas que ampliam a cobertura obrigatória dos planos de saúde para exames de 29 doenças genéticas. A medida começa a valer no dia 2 de janeiro de 2014, assim como o novo rol de procedimentos obrigatórios dos planos.

Um dos exames que deverá ser oferecido é para a análise dos genes BRCA1/BRCA2, usado na detecção de câncer de mama e ovário hereditários.

Outro incluído na lista é o teste para a diagnóstico da síndrome de Lynch, doença que aumenta o risco de câncer intestinal e outros tumores.

De acordo com a ANS, testes genéticos já eram obrigatórios, e com as novas diretrizes, ficam definidos critérios para uso da tecnologia e tratamento dessas doenças. No total, foram acertadas 22 normas relacionadas à assistência, ao tratamento e aconselhamento de doenças genéticas. Uma das exigências, por exemplo, é que o exame seja prescrito por um geneticista.

A lista com as doenças abrangidas está disponível no site da ANS.

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu suspender a venda de 150 planos de saúde de 41 operadoras em todo o Brasil. A informação foi divulgada hoje (13), em entrevista coletiva de imprensa no Rio de Janeiro.

De acordo com a ANS, as operadoras descumpriram prazos máximos para marcação de consultas, exames e cirurgias, além de apresentarem problemas de cobertura como o rol de procedimentos, o período de carência, a rede de atendimento, o reembolso e os mecanismos de autorização para procedimentos. A suspensão ocorrerá a partir da próxima segunda-feira (18) e valerá até fevereiro de 2014.

Cerca de 4,1 milhões de consumidores são atendidos pelos 150 planos com venda suspensa. Dos 150 planos, 68 já estavam suspensos por problemas em monitoramentos anteriores. Outros 178 planos que estavam suspensos resolveram seus problemas e poderão voltar a ser comercializados pelas suas operadoras.

Segundo André Longo, o ideal é que o consumidor tente resolver seu problema diretamente com a operadora. Caso não consiga resolvê-lo, é possível entrar em contato com as centrais de atendimento da ANS: www.ans.gov.br ou 0800-701-9656. Informações da Agência Brasil.

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Da Agência Brasil
Operadoras de planos de saúde vão ter que justificar por escrito qualquer tipo de negativa de atendimento caso o serviço seja solicitado pelo beneficiário. A resposta, em linguagem clara, deverá ser enviada por correspondência ou por meio eletrônico em até 48 horas. A norma foi anunciada hoje – ontem – (5) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em parceria com o Ministério da Saúde.
De acordo com a Resolução Normativa nº 319, para obter o documento, o beneficiário deverá fazer a solicitação das informações por telefone, por exemplo, e anotar o número do protocolo. A resposta repassada pela operadora deve incluir a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifique a negativa do atendimento.
O diretor-presidente da ANS, André Longo, lembrou que o órgão tem acompanhado as demandas relacionadas a negativas de atendimento desde 2011. No ano passado, 76% das reclamações recebidas pela agência envolviam a cobertura de planos de saúde. “É uma iniciativa bastante importante para empoderar o cidadão a exercer seus direitos”, disse.
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Médicos de todo o país mantêm a disposição de paralisar os atendimentos aos titulares de planos de saúde no próximo dia 7 de abril. A suspensão é uma forma de protesto contra o que eles consideram tratamento desrespeitoso contra a própria categoria e os usuários.

Entre outras atitudes consideradas indevidas, os profissionais acusam as operadoras de plano de saúde de interferir diretamente no trabalho dos médicos, criando obstáculos para a realização de exames e internações, fazendo pressão pela redução de procedimentos e  para a antecipação de altas. A categoria também se queixa do pequeno reajuste dos honorários nos últimos dez anos, enquanto as mensalidades dos planos aumentaram além da inflação do período.

Durante o dia de paralisação, apenas os casos de urgência serão atendidos. Os pacientes previamente agendados terão que remarcar os procedimentos.

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O maior castigo para aqueles que não se interessam por política, é que serão governados pelos que se interessam.”

Osias Lopes

A frase acima, e que abre este opinativo, é atribuída a Arnold Toynbee, economista inglês que viveu apenas 31 anos (23/8/1852 a 9/3/1883), cujo trabalho envolvia história econômica, compromisso e desejo de melhoria nas condições das classes sociais. Pode parecer mais uma daquelas frases de efeito que nos acostumamos a ouvir em conferências rasas que compõem eventos de cientificidade não menor de profundidade, mas nos faz compreender muito rapidamente tratar-se de inhenhos os que desdenham da ingente importância da atividade política para a sociedade hodierna.

Ora, é na política (diga-se, no Congresso Nacional, em sua forma bicameral: Câmara dos Deputados e Senado Federal, nas Assembléias Legislativas Estaduais e nas Câmaras de Vereadores) que se define o valor do salário mínimo; as regras da nossa aposentadoria; o quanto deveremos pagar de imposto de renda a cada ano; o prazo de financiamento do automóvel que compramos; que impostos incidem nos alimentos; regras da saúde nas suas áreas pública e privada; sistema educacional; o imposto sobre a casa em que moramos, e por aí vai.

Pois é, no mundo hodierno (se não sempre o foi), é impossível viver sem dar atenção à política, sem se interessar pela política. O fato é que todos nós fazemos parte desse mundo político, nele influenciando fortemente, com ação ou omissão, sendo esta última notoriamente a mais covarde e mais prejudicial atitude.

A propósito do tema  –  política  -,  já falei aqui no Pimenta em comentário no mês de julho do ano passado sobre o péssimo sistema eleitoral brasileiro e os graves malefícios que ele traz à nação.

Rememorando alguns pontos daquele comentário de julho de 2010, apenas para justificar o presente artigo, disse, citando trechos de responsabilidade de Luís Roberto Barroso*, que o sistema eleitoral pátrio estimula anomalias como o “clientelismo (a negação da intermediação partidária), o patrimonialismo (o exercício do cargo público para fins privados, para realizar objetivos próprios), e a corrupção (que se alimenta e se robustece nesse mesmo ambiente de convívio inadequado entre o público e o privado)”. Relembro a todos que no mundo democrático apenas dois países o adotam: Brasil e Finlândia. Isto é pelo menos estranho, não?

UM AZAR QUE PERMANECE, ACOMPANHADO!

Reparem que, como diz a sabedoria popular, “o azar nunca anda sozinho” e “desgraça pouca é bobagem”. Na questão eleitoral brasileira estes adágios têm tido, infelizmente, um sentido real, eis que, a par do sistema eleitoral ruim, nos deparamos com o desastroso e extremamente danoso (à plena democracia e ao erário) financiamento privado de campanha.

PLANOS DE SAÚDE FINANCIANDO CAMPANHAS

Chamou-me a atenção, fazendo minha leitura diária do jornal “A Tarde” (domingo, dia 13/2/2011), a matéria intitulada “Planos de saúde financiaram 20 partidos”, contida no seu Caderno de Política, na página B3, não pelo ineditismo de sua natureza, uma vez que a Lei Eleitoral brasileira permite a doação de entidades privadas para campanha eleitoral de candidatos, mas a constatação de que os interesses privados estão expandindo o número de seus defensores no Congresso Nacional.

Do conteúdo da notícia dá para perceber que “não se interessar por política” pode “custar” (com trocadilho e tudo) até a saúde! A partir dela dá também para compreender porque são verdadeiramente inhenhos, tolos, os que insistem em não participar ativamente do processo político  –  votando ou sendo votado, com responsabilidade.

PARLAMENTO  – BICHO DE SETE CABEÇAS!

Dita matéria dá conta de que os Planos de Saúde, à força do dinheiro que “investem” em campanhas eleitorais, estão expandindo sua bancada no Congresso Nacional! Eram 28, agora são 38 deputados federais da “bancada” da saúde suplementar!

Observem que já existem: bancada dos ruralistas, bancada dos industriais, bancada dos lojistas, bancada dos evangélicos, bancada dos usineiros da cana de açúcar, bancada da bola (aqui me refiro do futebol!); bancada disso, bancada daquilo; etc., etc., etc..

Isto é demasiadamente preocupante, ruim e complicado para a sociedade! É “bancada” para todo e variado gosto. E a bancada do povo? Será que não há uma bancada da Nação brasileira, do povo?

Que bancada no Congresso, em contraposição às acima mencionadas “bancadas” (com trocadilho mesmo!), vai cuidar dos interesses de quem precisa do plano de saúde, de quem precisa da reforma agrária, de quem precisa de medidas de contenção de preços de produtos rurícolas, industriais, etc., etc., etc.? As coisas ainda estão muito complicadas para o povo, como estamos vendo todo dia noticiado através da mídia em geral. O que tem salvado são as iniciativas do Executivo Federal, porque o Congresso…

Nos parlamentos estaduais e municipais brasileiros o cenário não muda muito. É só aplicar a regra mutatis mutandi e pronto, um é espelho do outro!

Pois é… Não tenhamos dúvidas, esse “bicho de sete cabeças” é gerado pela atual legislação eleitoral, e pela forma de financiamento de campanha eleitoral.

A INGENTE NECESSIDADE DA REFORMA POLÍTICA

Registre-se aqui, firmemente, que não se tem dúvida de que existem abnegados políticos no Congresso Nacional vocacionados para a causa pública. Isto é inconteste. Conheço vários. E estes, seguramente, vão batalhar pelas reformas políticas que o país reclama.

Contudo, somente uma reforma política consistente e consequente, juntamente com o financiamento público de campanha, é a alternativa para que realmente venha a existir uma robusta bancada do povo, pelo povo, e para o povo, pois com ela se dará azo para que idealistas, intelectuais, estudantes, trabalhadores, lideranças populares, gente do povo enfim, possam se candidatar e disputar em igualdade de condições, ao menos financeiras, e assim protagonizar discussões salutares nos parlamentos brasileiros em detrimento das hoje existentes e deprimentes “bancadas” de apelidos.

É muito mais barato ao erário e à Nação o financiamento público de campanha, e com ele teremos um Legislativo com bancada “bancada” pelo povo. Simples!

PARA PENSAR E RESPONDER

SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE –  A tal “bancada” da “saúde suplementar” (leia-se Planos de Saúde Privados) vai cuidar intransigentemente da defesa dos interesses do Sistema Único de Saúde – SUS?

SISTEMA PÚBLICO EDUCACIONAL –  Tem um projeto de lei tramitando no Congresso Nacional que obriga a detentores de cargos públicos (senadores, deputados  –  federais e estaduais, vereadores e cargos do Executivo) a matricular seus filhos em escolas públicas, o que obviamente os forçará a dar atenção apropriada às questões educacionais.

Vindo a assim ser, a escola pública não voltará a ser eficiente?

É como se diz… perguntar não ofende!

* in “A Reforma Política: Uma Proposta de Sistema de Governo, Eleitoral e Partidário para o Brasil”, de autoria e de  responsabilidade de Luís Roberto Barroso  –  Instituto Idéias – Instituto de Direito do Estado e Ações Sociais (www.institutoideias.org.br).

Osias Lopes é advogado, ex-procurador dos municípios de Ilhéus e Itabuna e ex-secretário de Administração de Itabuna