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marco wense1Marco Wense

As pesquisas de intenção de votos apontam Geraldo Simões e Fernando Gomes na frente.

Uma fatia considerável do eleitorado itabunense vibra quando aparece na imprensa determinados nomes que podem disputar o processo sucessório de 2016.

Esses eleitores querem um candidato a prefeito sem nenhuma ligação com tradicionais e empoeirados grupos ou correntes políticas, dando um basta na mesmice.

Não é a tal da terceira via e, muito menos, coisa parecida, quase sempre disfarçada de novidade. É mudança radical mesmo. Um prefeiturável que provoque sobressalto e uma agradável surpresa.

O problema é que a outra fatia que vota nas antigas lideranças, com destaque para Geraldo Simões, Fernando Gomes e o Capitão Azevedo, representa quase 50% do eleitorado.

Vale lembrar que Geraldo, Fernando e Azevedo, respectivamente petista e democratas, obviamente do PT e do DEM, somam sete mandatos como gestor do Centro Administrativo Firmino Alves.

GS, FG e CA não conseguiram acabar com o tabu da reeleição. Nunca se reelegeram. Fernando Gomes, sendo candidato e saindo vitorioso, vai para o seu quinto mandato.

As pesquisas de intenção de votos apontam GS e FG na frente. A volta do “Geraldo versus Fernando” é interpretado pelos “mudancionistas” como a prova inconteste de que Itabuna parou no tempo.

Como não gosto de deixar o leitor na dúvida (ou curioso), revelo que Antonio Mangabeira, Chico França e o bom juiz Marcos Bandeira são as possíveis e agradáveis surpresas da sucessão de Claudevane Leite (PRB).

Em outros tempos, em priscas eras, como diria o saudoso jornalista Eduardo Anunciação, os protagonistas da mudança eram Helenilson Chaves e Ronald Kalid.

Geraldo versus Fernando, disputando mais uma eleição, significa o triunfal retorno do populismo. Geraldistas e fernandistas vão dizer que Vane do Renascer foi eleito pelo “populismo religioso”.

Marco Wense é articulista do Diário Bahia.

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Osias Ernesto Lopes

“O sistema eleitoral pátrio tem estimulado anomalias como o clientelismo, o patrimonialismo e a corrupção”*

Todos nós sabemos que a estrutura de uma sociedade encontra arrimo em determinados valores “que devem ser preservados a qualquer custo: a dignidade da pessoa humana, a justiça, a segurança, a liberdade, a igualdade, o bem-estar social etc., valores que expressam o interesse e o sentimento públicos; a moralidade no exercício do poder, cuja realização é o fundamento da legitimidade do poder político” *.
Já foi dito alhures que “as pessoas trazem em si traços positivos e traços negativos, próprios da condição humana. O processo civilizatório, as instituições políticas e as normas jurídicas não têm outro objetivo senão o de extrair das pessoas o que elas têm de melhor e neutralizar, ou minimizar, o que elas têm de negativo” *.
Pois bem, outro não pode ser o papel de um sistema eleitoral. Mas em nosso país a coisa está inversa. “O sistema eleitoral pátrio tem estimulado anomalias como o clientelismo, o patrimonialismo e a corrupção” *, dentre outros males:
1. “O clientelismo, originado dessa relação excessivamente personalizada que se estabelece entre o eleitor e o candidato. É a negação da intermediação partidária, ocasionando que, em vez do debate e do projeto de saneamento, vem a bica de água; em vez do projeto habitacional, o fornecimento de tijolos; na falta do posto de saúde, a ambulância, descambando para num modelo de imediatismo e paliativo de enfrentar as dificuldades do dia-a-dia, alimentando o indesejável populismo – aí entendido como manipulação dos interesses das camadas menos favorecidas- e, consequentemente, a dependência do eleitor” *.
2. “O patrimonialismo, que se traduz no exercício do cargo público para fins privados, para realizar objetivos próprios, ou de um grupo, de ascensão social ou financeira, inclusive na interação quase sempre promíscua com os interesses econômicos de grupos privados” *.
3. “A corrupção, que se alimenta e se robustece nesse mesmo ambiente de convívio inadequado entre o público e o privado, onde se busca indicação de quadros para cargos na administração pública para obtenção de proveitos particulares e ou recursos para campanhas eleitorais, frequentemente ao custo de procedimentos administrativos viciados, como licitações fraudulentas ou desvios de verbas” *.

“A crise política que ocorreu recentemente teve a virtude de trazer à tona procedimentos que historicamente habitavam o subterrâneo das instituições nacionais”*

Engana-se quem imagina que “os problemas que afetam a política brasileira se limitam a espertezas pontuais. Pelo contrário, decorrem de razões estruturais que se situam em diferentes patamares. A crise política que ocorreu recentemente teve a virtude de trazer à tona procedimentos que historicamente habitavam o subterrâneo das instituições nacionais” *.
De tudo isso se extrai mais uma vez a lição de que o sistema eleitoral proporcional que tem vigorado no Brasil, que é o de lista aberta, é comprovada e extremamente ruim. Aliás, o único país no mundo democrático que adota tal modelo, além do Brasil, é a Finlândia, nos fazendo crer que, decerto, não é mesmo um sistema dos mais saudáveis.
Para melhor entender a questão, é bom que se saiba que há a opção pelo sistema eleitoral de lista fechada, o qual traz mais benefícios, fazendo com que, dentre outras coisas:
a) “ao invés de vários candidatos fazendo campanhas individuais, a campanha será voltada para o partido, proporcionando uma campanha mais barata” *;
b) “em lugar de os diversos candidatos do partido sobreporem seus esforços, e até mesmo competirem entre si, será feita uma concentração de esforços. Além disso, o modelo também tende a facilitar a fiscalização, já que a gestão de recursos é centralizada no partido” *;
c) “em vez de inúmeras contas de campanha (uma para cada candidato), o partido terá uma conta única. E o que é mais importante, a simplificação do processo eleitoral, propiciada pela lista fechada, tende a levar à redução da corrupção e da influência do poder econômico sobre a política, embora não seja, evidentemente, capaz de extingui-la” *.
Pelo visto, registre-se, a dimensão da questão aqui tratada não é pequena. Ao contrário, é enorme e de vastíssimo espectro.
E agora vem o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e trabalha um projeto de lei que, aprovado, passou a ser conhecido como “A Lei da Ficha Limpa”. Veja se não parece mais uma daquelas ações que mais combatem a causa que o efeito?
De logo, é oportuno ressaltar: ninguém aqui é contra a “Lei Ficha Limpa”, pois tudo o que for feito em combate à corrupção é bom para toda a sociedade. Apenas há de se entender que para o tamanho do problema ela é inconsistente, frágil, perfunctória, e os males que ela quer combater continuarão.

“As candidaturas independentes e as oriundas das bases populares não têm maiores condições de competir em campanhas cada vez mais insuportavelmente caras” *

A “Ficha Limpa”, pela dimensão e importância política e social que a iniciativa popular lhe encerra, deveria, precisaria vir acompanhada de outra providência mais robusta contra essa mesma corrupção. Ou será que foi o tal estilo do “me engane que eu gosto”?.
Gastou-se energia à toa? Ou será que foi proposital?
Dá até para se imaginar que com a “Lei da Ficha Limpa”, cuja maior razão de existir, como visto, reside na nefasta estrutura eleitoral brasileira e na demora do julgamento de processos pelo Judiciário, as elites, que sempre dominaram este país, e que a cada dia perdem espaço e poder políticos, agora, sem voto como estão e ardilosas que são, querem ver, por via travessa, afastados da vida política aqueles que lhe incomodam e assim, arrimadas nessa mesma estrutura eleitoral fajuta por elas convenientemente preservada, fabricar com seus fartos recursos financeiros novos “políticos” para defenderem suas vontades.
E tome-lhe a surgir, sempre e sempre, no Congresso Nacional, “bancada ruralista”, “bancada da bola”, “bancada disso”, “bancada daquilo”, num odioso detrimento da formação de uma bancada nacional, uma vez que as candidaturas independentes e as oriundas das bases populares não têm maiores condições de competir em campanhas cada vez mais insuportavelmente caras.
Todos nós sabemos que, historicamente, as elites brasileiras (financeira e social), quando sentem seus interesses e privilégios ameaçados, para resguardar-lhes, tratam logo de criar uma “comoção social”, sempre se utilizando dos potentes veículos de comunicação cuja propriedade detêm, e assim, “em nome do povo”, por a salvo, indenes, suas benesses. Assim tem sido ao longo dos tempos…
É de se indagar (ou não é?!!!) por que não se trabalha na elaboração de leis de iniciativa popular para, por exemplo, promover a reforma política; a reforma do Judiciário; taxar as fortunas; aumentar os impostos sobre o lucro; desonerar de tributos os produtos de primeira necessidade (especialmente os que compõem a cesta básica).
Ora, um movimento de âmbito nacional, que teve força para obter o apoio de milhões de brasileiros, bem que poderia tratar da matéria com mais profundidade e consequência, propondo, no mínimo, a reforma eleitoral, arredando da legislação pátria essa desgraça que é o sistema eleitoral de lista aberta. E aí, sim, combater eficazmente a corrupção, na sua causa, não em seu efeito, como se fez.
A mais disso, tais elites deveriam se preocupar mais em ver o Judiciário devidamente aparelhado, estruturado, para cumprir eficazmente com seu papel institucional, que é o de julgar com maior agilidade as lides que lhes são submetidas a apreciação.
due process of law é um princípio inerente ao Estado democrático. Portanto, desde que ele seja observado, todo cidadão brasileiro envolvido em querela judicial ou administrativa deve ser julgado (podendo, logicamente, ser condenado ou absolvido), não podendo sofrer outras tantas penalizações simplesmente por estar em vias de obter esse mesmo julgamento a que tem direito, o qual, por razões que lhes são alheias, no Brasil ainda muito tarda a acontecer.
* Trechos apanhados do artigo: “A Reforma Política: Uma Proposta de Sistema de Governo, Eleitoral e Partidário para o Brasil”, de autoria e de  responsabilidade de Luís Roberto Barroso  –  Instituto Idéias – Instituto de Direito do Estado e Ações Sociais (www.institutoideias.org.br) -, o qual informa que “a coordenação da pesquisa ficou a cargo de Cláudio Pereira de Souza Neto, professor-adjunto da Universidade Federal Fluminense, mestre pela PUC/RJ e doutor pela UERJ, e que a execução da pesquisa foi conduzida, em sua maior parte, por Thaís Lima, bacharel em Direito pela UERJ, sendo a  redação final de sua  responsabilidade, mas que se beneficiou de versões preliminares elaboradas por ambos. Participaram da discussão de idéias os Professores Ana Paula de Barcellos, Nelson Nascimento Diz e o mestrando Eduardo Mendonça”.