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Allah-GóesAllah Góes | allah.goes@hotmail.com

 

Em Itabuna, teremos em disputa 21 vagas de vereador, o que fará com que cada partido ou coligação possa apresentar, no máximo, 32 candidatos.

Uma das alterações mais impactantes no processo eleitoral, surgida com a Lei 13.165/15 (Minirreforma Eleitoral), é a mudança no período da campanha, que ficou reduzida pela metade, implicando modificações em outros prazos referentes às eleições, tais como as convenções partidárias, registro de candidaturas, filiação partidária e tempo de propaganda, além de fortalecer o período da pré-campanha.

A pré-campanha, que compreende o período até o dia 16 de agosto, época em que há a liberação da propaganda eleitoral, foi pensado para compensar a redução do período de campanha eleitoral, que agora é de apenas 45 dias, servindo para que o ainda pré-candidato possa começar a ser conhecido, a partir de ações, em princípio, direcionadas aos filiados da sua agremiação partidária.

A lei não estabelece uma data inicial para a divulgação de uma pré-candidatura, apenas estabelece prazo para a realização da propaganda intrapartidária, que só pode começar no dia 5 de julho e tem como objetivo a nomeação do futuro candidato do partido ou coligação, que deverá ocorrer nas Convenções a partir do dia 20 de julho.

No período que antecede a campanha, o postulante pode dizer que é pré-candidato e pode divulgar seus méritos, suas plataformas, projetos políticos e qualidades pessoais. Pode até pedir apoio político. Essa divulgação pode ser pessoal, através de redes sociais e partidária. O que não pode haver é o pedido direto de voto.

Pelas regras desta eleição, as convenções partidárias devem ser realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, devendo esta ata ser publicada em até vinte e quatro horas após a realização da convenção, em qualquer meio de comunicação.

As convenções podem ser realizadas em algum espaço particular ou podem usar gratuitamente prédios públicos, desde que comuniquem ao responsável pelo local, com antecedência mínima de 72 horas antes do evento, mantendo-se o prazo de 48 horas após a publicação do edital de candidaturas, para que os candidatos, escolhidos em convenção, possam requerer, individualmente, o registro, se o partido ou coligação não tiver feito ainda.

Para concorrer às eleições, o candidato deverá ter idade mínima de 18 anos completos até o dia 15 de agosto (data-limite para o registro), possuir domicílio eleitoral pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição, desde que o estatuto do partido não estabeleça prazo superior.

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