Prefeito de Itaju do Colônia é condenado pelo TRE-BA
Tempo de leitura: < 1 minuto

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia negou provimento aos recursos interpostos pelos pré-candidatos a prefeito e vice do município de Itaju do Colônia, Djalma Orrico Duarte Junior e Juscelino Pires de Almeida. Eles foram condenados em primeira instância ao pagamento de multa de R$ 15 mil.

O atual prefeito e candidato foi punido pela prática de propaganda eleitoral antecipada, consubstanciada na promoção de carreata. Ele é acusado de promover carreata para divulgação da chegada de um ônibus adquirido pela administração municipal em 10 de agosto.

Para a justiça eleitoral, a real finalidade da carreata seria a promoção de candidatura eleitoral de ambos os representados, respectivamente, atuais prefeito e presidente de câmara de vereadores (…).

O magistrado  de primeira instância  entendeu que, embora os recorrentes não tenham realizado pedido explícito de votos, praticaram ato de propaganda eleitoral antecipada, uma vez que a carreata promovida não estaria inserida nos taxativos permissivos legais.

O relator prossegue defendendo que a multa aplicada pelo juízo de primeira instância aos recorrentes encontraria respaldo na legislação de regência; a qual possuiria caráter inibitório de novas práticas similares, não apenas porque descumpriria as normas, mas, também, por causar aglomerações, através da carreata, em período de pandemia pelo coronavírus.

O entendimento do juiz relator, negando provimento dos recorrentes, foi acolhido, por maioria, pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral. Da decisão, ainda cabe recurso.