Rui Costa sobre Adélia Pinheiro: "muito qualificada"
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O ministro da Casa Civil, Rui Costa, avalia que o nome da professora Adélia Pinheiro, pré-candidata a prefeita de Ilhéus pelo PT, tende a ganhar espaço na pré-campanha. Ele diz ser natural que o prefeito Mário Alexandre tenha outros planos. Marão decidiu apoiar o secretário de Gestão do município, Bento Lima, seu correligionário no PSD.

– É evidente que Mário tem uma preferência pelo seu [pré-]candidato. Recebi ele aqui, inclusive, em Brasília, mas o PT apresenta um nome, na minha opinião, muito, muito qualificado, que é o nome da professora Adélia. Foi reitora da Universidade, secretária de Saúde no meu governo, secretária de Educação agora no governo de Jerônimo – disse o ex-governador em entrevista ao Jornal Interativa News, da Rádio Interativa, nesta quinta-feira (18).

“Eu acredito muito que ela tende a crescer nas próximas pesquisas e estamos dialogando. Estamos dialogando com o prefeito Mário, mas eu quero dizer que eu tenho um carinho enorme por Adélia. Acredito muito que ela pode fazer uma parceria grande com Jerônimo, com o presidente Lula”, acrescentou Rui Costa, responsável pelo convite que, em 2019, levou a então reitora da Uesc para o Governo do Estado, na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação. Ouça.

Últimos dias para filiação para disputa das eleições deste ano
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Encerra-se no próximo sábado (6) o prazo para filiação partidária para quem pretende concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito nas eleições municipais deste ano. Essa data-limite é fixada pela legislação eleitoral e corresponde ao prazo de seis meses que antecede o primeiro turno do pleito, marcado para 6 de outubro.

O dia 6 de abril também é a data final para que a pessoa que pretende se candidatar nas eleições deste ano esteja com domicílio eleitoral no município em que deseja concorrer.

A filiação partidária é condição essencial para garantir a elegibilidade da candidata ou do candidato e está prevista no Artigo 14 da Constituição Federal. A legislação brasileira não permite a candidatura avulsa, sem a candidata ou o candidato estar vinculado a um partido político.

A legislação também define outros critérios de elegibilidade. O candidata ou o candidato deve, por exemplo, ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, e estar no pleno exercício dos direitos políticos – podendo a pessoa votar e ser votada. Deve ter, ainda, a idade mínima para poder concorrer ao cargo pretendido.

QUEM PODE SE FILIAR

Pode se filiar a um partido a eleitora ou o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. Para isso, é preciso estar com o título eleitoral regularizado.

O ato de filiação deve ser feito com a própria legenda de interesse. Caso queira confirmar se obteve êxito no procedimento, é possível emitir uma certidão, que informa a existência ou não de filiação partidária.

O dia 6 de abril é também a data-limite para o registro de estatutos de partidos políticos e federações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que possam participar das eleições de 2024.

Um dia antes, na sexta-feira (5), termina a chamada janela partidária, período em que vereadoras e vereadores podem trocar de legenda sem que percam o mandato. A janela partidária teve início para as eleições deste ano em 7 de março.

Prefeito de Vitória da Conquista foi transferido para São Paulo
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O prefeito de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, foi transferido, neste sábado (26), para o Hospital Sírio-Libânes, em São Paulo. Herzem Gusmão (MDB) estava internado no Hospital Samur, em Conquista, há oito dias, mas foi diagnosticado com o novo coronavírus no início do mês.

O boletim médico confirma que o prefeito saiu do isolamento e foi transferido para a continuidade do tratamento e reabilitação em São Paulo. O boletim é assinado pelos médicos Douglas Leandro Aparecido Barbosa de Matos e Miquéias Martins Silva. Na sexta-feira (25), o quadro de saúde de Gusmão piorou e ele precisou de auxílio de aparelhos para respirar.

O diagnóstico para o novo coronavírus foi confirmado no dia 7 de dezembro. Herzem Gusmão foi reeleito prefeito de Vitória da Conquista, em segundo turno, no dia 29 de novembro, com 54% dos votos. Ele derrotou o deputado estadual Zé Raimundo (PT).

Prefeitura de Uruçuca destaca parceria com a PM nas ações de combate ao novo coronavírus
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O prefeito de Uruçuca, Moacyr Leite Júnior, reuniu-se com o tenente Silveira, da Polícia Militar, na quarta-feira (6), para fazer um balanço das ações desenvolvidas no município para o enfrentamento ao novo coronavírus.  O prefeito reafirmou ter adotado uma série de medidas para reduzir a disseminação da Covid-19, ainda assim, a doença tem avançado no município, que registra cinco mortes.

Moacyr Leite Júnior reforçou que toda a gestão está empenhada nas ações de enfrentamento da pandemia e destacou a importância da parceira com a Polícia Militar. “A PM tem um grande papel na luta contra a propagação do Covid-19. A população de Uruçuca é quem mais ganha com essa parceria e esse trabalho desenvolvido nesse momento de enorme dificuldade”.

Para o prefeito, mais do que nunca as instituições e a comunidade necessitam caminhar unidas para vencer a batalha contra o novo coronavírus, que é um inimigo que vem sendo combatido com muito trabalho e sacrifício de toda a sociedade. Além do prefeito e do tenente da PM, participaram do encontro o Secretário de Administração e Finanças de Uruçuca, José Carlos Brito (Zezé), e colaboradores da Polícia Administrativa do Município.

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eleicoes 2016A propaganda eleitoral nas ruas e na internet está autorizada a partir hoje (16), de acordo com as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Os candidatos aos cargos de prefeito e vereador nas eleições de outubro podem participar de carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som das 8h às 22h. Também estão permitidos comícios das 8h às 24h. A campanha vai até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno.

A propaganda foi autorizada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receber ontem (15) o número parcial de 485.268 mil pedidos de registros de candidaturas. O número final deve ser divulgado hoje.

A partir de agora, caberá aos juízes eleitorais julgar os pedidos de registro, que poderão ser indeferidos se os candidatos não cumprirem os requisitos legais, entre eles estar elegível pela Lei da Ficha Limpa. A norma impede que pessoas condenadas por órgãos colegiados disputem eleições pelo prazo de oito anos.

FISCALIZAÇÃO

Nestas eleições, a Justiça Eleitoral em todo o país utilizará novas regras para fiscalizar os recursos empregados nas campanhas dos candidatos. De acordo com a reforma eleitoral aprovada pelo Congresso no ano passado, os partidos e coligações deverão prestar contas aos tribunais regionais eleitorais (TREs) a cada 72 horas. Os dados poderão ser consultados no site do TSE.

Pela nova norma, os candidatos também estão proibidos de receber doações de empresas e só poderão ser financiados por pessoas físicas e recursos do Fundo Partidário. As doações de simpatizantes dos candidatos só podem ser feitas por meio de recibo e declaradas no Imposto de Renda. As chamadas “vaquinhas virtuais” foram vetadas pelo TSE. Com informações da Agência Brasil.

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Allah-GóesAllah Góes | allah.goes@hotmail.com

 

No que se refere a contas com parecer prévio pela rejeição, oriundas do TCM-BA, estas, obrigatoriamente, só tornarão inelegível o gestor que tiver este Parecer referendado, após o julgamento proferido pela Câmara Municipal, pois é este quem prevalece.

 

Sempre ocorre em eleição questionamento sobre a legalidade ou não de uma candidatura, mas com o advento da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei Complementar 135/2010), aumentou-se em muito os pedidos e as ilações que se fazem neste período.

A maior parte das impugnações de registro está relacionada a casos de inelegibilidade. As Ações de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRCs) servem para impugnar o pedido de registro de candidato que não reúne as condições de elegibilidade ou de registro – por exemplo, na falta algum documento, ou que contrarie o contido no Artigo 14 da Constituição Federal.

A AIRC é o processo que objetiva impedir a homologação judicial da inscrição de um candidato no pleito eleitoral. Por esta razão, ela tem existência num certo momento do processo eleitoral, que se inicia nos cinco primeiros dias da publicação do pedido de registro e se encerra no dia 12 de setembro (para as eleições de 2016), quando todas as ações terão de estar definitivamente julgadas. (Lei 9.504/97, Art. 16, §1º, Res. TSE nº 23.455/15, art. 57).

A impugnação deve versar sobre um dos muitos requisitos de elegibilidade do candidato, daí porque a sua previsão se encontra na LC nº 64/90, que é justamente a Lei das Inelegibilidades.

As impugnações a registros de candidatura nas eleições municipais de 2016 podem ser feitas pelo Promotor de Justiça com função eleitoral, por partidos, coligações ou candidatos no prazo de cinco dias, contados da publicação do pedido de registro (art. 3º da LC 64/90).

A impugnação tem a finalidade de impedir o deferimento da candidatura de “candidato a candidato”, que não preencha as condições legais de elegibilidade, sendo muitas destas fundamentadas na alínea “g” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90, que diz respeito às rejeições de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas – contas de gestão, decretadas pelos Tribunais de Contas, da União e dos Estados.

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Allah-GóesAllah Góes | allah.goes@hotmail.com

 

Em Itabuna, teremos em disputa 21 vagas de vereador, o que fará com que cada partido ou coligação possa apresentar, no máximo, 32 candidatos.

Uma das alterações mais impactantes no processo eleitoral, surgida com a Lei 13.165/15 (Minirreforma Eleitoral), é a mudança no período da campanha, que ficou reduzida pela metade, implicando modificações em outros prazos referentes às eleições, tais como as convenções partidárias, registro de candidaturas, filiação partidária e tempo de propaganda, além de fortalecer o período da pré-campanha.

A pré-campanha, que compreende o período até o dia 16 de agosto, época em que há a liberação da propaganda eleitoral, foi pensado para compensar a redução do período de campanha eleitoral, que agora é de apenas 45 dias, servindo para que o ainda pré-candidato possa começar a ser conhecido, a partir de ações, em princípio, direcionadas aos filiados da sua agremiação partidária.

A lei não estabelece uma data inicial para a divulgação de uma pré-candidatura, apenas estabelece prazo para a realização da propaganda intrapartidária, que só pode começar no dia 5 de julho e tem como objetivo a nomeação do futuro candidato do partido ou coligação, que deverá ocorrer nas Convenções a partir do dia 20 de julho.

No período que antecede a campanha, o postulante pode dizer que é pré-candidato e pode divulgar seus méritos, suas plataformas, projetos políticos e qualidades pessoais. Pode até pedir apoio político. Essa divulgação pode ser pessoal, através de redes sociais e partidária. O que não pode haver é o pedido direto de voto.

Pelas regras desta eleição, as convenções partidárias devem ser realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, devendo esta ata ser publicada em até vinte e quatro horas após a realização da convenção, em qualquer meio de comunicação.

As convenções podem ser realizadas em algum espaço particular ou podem usar gratuitamente prédios públicos, desde que comuniquem ao responsável pelo local, com antecedência mínima de 72 horas antes do evento, mantendo-se o prazo de 48 horas após a publicação do edital de candidaturas, para que os candidatos, escolhidos em convenção, possam requerer, individualmente, o registro, se o partido ou coligação não tiver feito ainda.

Para concorrer às eleições, o candidato deverá ter idade mínima de 18 anos completos até o dia 15 de agosto (data-limite para o registro), possuir domicílio eleitoral pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição, desde que o estatuto do partido não estabeleça prazo superior.

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manu berbert foto artigoManuela Berbert | manuelaberbert@yahoo.com.br

Torço por uma cidade onde os eleitos para o bem comum não enxerguem apenas um único partido ou o próprio bolso.

O tempo tem passado rapidamente. Num piscar de olhos, já é aniversário de Itabuna mais uma vez. Lembrei-me da semana festiva e saí passeando por aí, observando algumas mudanças e suas inúmeras necessidades. Bendito é o povo simples itabunense, que, apesar de tudo, não desiste da sua terra e engole como dever o que, teoricamente, lhe seria de direito.

Nas cadeiras do poder, enxergo uma grande força de vontade de alguns, e lamentavelmente uma torcida fúnebre de outros. Há sempre dois times em campo, um torcendo contra o outro, com muito descaso pelo que deveria ser feito. Como aves de rapina, seres que ficam sobre escombros olhando as construções e torcendo para que as paredes caiam.

Mais de 100 anos de existência e temos que lidar com uma politicagem descarada que atravanca o progresso da cidade, numa rotina insustentável de muitas promessas em períodos eleitorais e pouquíssimas ações eficazes durante o tempo seguinte. Quem paga a conta da expectativa do que nunca vem?

Enquanto a iniciativa privada encara a crise com muita criatividade, o poder público esbarra no partidarismo egoísta que nada faz. Deputados estaduais e federais entram e saem do governo, e o que vem deles quase sempre são outdoors estampando suas carinhas de pau em agradecimento aos milhares de votos e, tempos depois, nos felicitando em datas festivas. Apenas isso.

Prefeitos e vereadores também entram e saem – e quase sempre seus quatro anos de mandato são divididos em “metade arrumando a casa e a outra metade na corrida pela reeleição”. O Centro de Convenções virou lenda, o Centro de Cultura não funciona, a segurança pública amedronta os mais otimistas e a saúde anda sobrevivendo de promessas, atolada em dívidas para manter de pé os hospitais que possui.

Torço por um poder público coerente e honesto à frente da minha cidade. Por secretários técnicos qualificados para os cargos, e não “cabeças de partidos” inertes. Por escolas de qualidade em amplo funcionamento, e investimentos sensatos nas mais distintas vertentes. Torço por uma cidade que ofereça qualidade de vida aos que aqui nascem e aos tantos que chegam diariamente. Uma cidade onde os eleitos para o bem comum não enxerguem apenas um único partido ou o próprio bolso.

Manuela Berbert é publicitária e colunista do Diário Bahia.

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Sessão que discute reforma política acabou com reeleição (Foto Laycer Tomaz).
Sessão que discute reforma política acabou com reeleição (Foto Laycer Tomaz).

O plenário da Câmara aprovou nesta quarta à noite (27),  por 452 votos a favor, 19 contra e 1 abstenção, o Artigo 3º do relatório do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) à proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata da reforma política. O dispositivo aprovado acaba com a reeleição para os cargos executivos (prefeito, governador e presidente da República). Todos os partidos orientaram pelo fim da reeleição.

Como a reforma política está sendo tratada em PEC, o fim da reeleição precisa ainda ser aprovado em segundo turno na Câmara para depois ser apreciado, também em duas votações, pelo Senado, informa a Agência Brasil.

A proposta aprovada não se aplica aos prefeitos eleitos pela primeira vez em 2012 e aos governadores também eleitos pela primeira vez em 2014, nem a quem os suceder nos seis meses anteriores ao pleito. Ela não cabe à presidente Dilma Rousseff,  porque, já reeleita, não poderá se candidatar em 2018.

Após a votação, o presidente da Câmara. Eduardo Cunha (PMDB-RJ) encerrou a sessão. Nesta quinta-feira, a partir das 12 horas, os deputados continuam a votar a reforma política.

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Azevedo: problemas com as contas

O prefeito de Itabuna, José Nilton Azevedo, está com um olho na reeleição e outro na Câmara de Vereadores, onde suas contas relativas ao exercício de 2009 aguardam para ir à votação em plenário. Se confirmado o parecer do TCM, que rejeitou as contas, o gestor estará enquadrado na Lei da Ficha Limpa e, em consequência, será impedido de disputar o pleito.
Nos bastidores, Azevedo opera para que as contas não sejam apreciadas pelo legislativo, evitando ou pelo menos postergando o risco da inelegibilidade. Mas ele ficará com o pescoço sob a lâmina da guilhotina.
Há também que opere, em outro quadrante, para que a Câmara vote logo as contas, e torcendo para que não haja senões ao parecer do tribunal. Um dos mais entusiasmados defensores do legislativo diligente é o deputado estadual Gilberto Santana (PTN).
O deputado é aliado circunstancial do prefeito, tem a irmã na direção do Hospital de Base, mas não faz questão de esconder: se Azevedo ficar inelegível, ele “cai pra dentro”.
Lembra aquela música de Baiano e Os Novos Caetanos, onde se diz que o urubu tá com raiva do boi porque deseja comer, mas este teima em não morrer… E o urubu, segundo a música, “todo dia chora, todo dia chora”.

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Deraldo Barreto Piton, de 66 anos, que cumpria seu terceiro mandato como prefeito do município de Dom Macedo Costa – região de Santo Antônio de Jesus – faleceu na tarde de hoje (21), no Hospital Espanhol, em Salvador. Piton tinha cirrose hepática e aguardava por um transplante de fígado.
De acordo com o blog Voz da Bahia, o prefeito, que era filiado ao DEM, será velado na Câmara de Vereadores de Dom Macedo Costa e o sepultamento está marcado para as 17 horas deste domingo.
A Prefeitura será assumida pelo vice, Edvaldo Oliveira