Marão e Jabes terão contas julgadas pelo Legislativo
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A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Ilhéus marcou para a próxima semana o julgamento das contas de 2016 e 2017 da Prefeitura, sob a responsabilidade do ex-prefeito Jabes Ribeiro (PP) e do prefeito Mário Alexandre, Marão (PSD), respectivamente. A prestação de contas do progressista vai a julgamento na tarde de terça-feira (19), e a de Marão, no dia seguinte (20).

Apesar do escrutínio do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que também aprecia as contas dos gestores, a última palavra é do Legislativo. A reprovação da Câmara pode tornar o ex-prefeito e o atual inelegíveis. Mas, nos bastidores, a expectativa é de que os dois políticos tenham suas contas aprovadas.

Presidente Raymundo Filho atribui resultado à austeridade da gestão da Emasa
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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovou as contas de 2021 da Empresa Municipal de Águas e Saneamento de Itabuna (Emasa). O julgamento coube à 2ª Câmara da Corte, que deu votação unânime a favor da prestação. Para o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, a prestação de contas da Emassa correspondeu às demandas de informações e documentos feitas pelo Tribunal.

Já o advogado Jeffiton Ramos, que representou a Emasa no julgamento, afirmou que o investimento de R$ 17 milhões na primeira etapa do projeto Mais Água para a Cidade, com recursos próprios, é prova de que a gestão da empresa pública é austera e focada na resolução de problemas estruturais dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto.

O presidente da Emasa, Raymundo Mendes Filho, endossou a avaliação de Jeffiton. “Desde que assumimos a direção da Emasa, adotamos a austeridade como linha de trabalho. O que proporcionou honrar compromissos junto aos colaboradores e fornecedores e dar condições para investimentos”, disse o gestor, nesta quarta-feira (21), ao comentar a decisão do TCM.

Planos municipais vão ser reunidos em portal para facilitar acesso da população e dos órgãos de controle externo
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Prefeitos e presidentes de câmaras têm 20 dias, contados a partir de hoje (19), para encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) informações sobre os Fundos Públicos Municipais.

A determinação, assinada pelo conselheiro-presidente Plínio Carneiro Filho, foi publicada no Diário Oficial do TCM, edição desta terça-feira (19). As informações vão compor o novo sistema de captura do TCM, chamado de Farol, que está em fase de desenvolvimento.

PROCEDIMENTO

Os gestores devem preencher, dentro do prazo estabelecido, as informações da tabela disponibilizada, caso os poderes possuam, na sua estrutura administrativa, fundos públicos em atividade. Se o tipo de fundo não se enquadrar na classificação indicada no campo pertinente, deve ser informado como um “novo tipo” pelo gestor, de acordo com a natureza do respectivo fundo, para posterior cadastramento pelo TCM.

Depois, os prefeitos e presidentes de câmaras devem enviar a tabela para o e-mail gepro@tcm.ba.gov.br, com cópia para sce@tcm.ba.gov.br. O arquivo deve ser encaminhado em PDF pesquisável, com os limites de 10MB no total e de 800KB por página, indicando como assunto Informações sobre fundos municipais.

No e-mail, acompanhando a tabela, também deve ser enviada – em caráter obrigatório – a lei específica de criação/instituição do fundo, bem como decreto e demais legislações que disciplinem o seu funcionamento – se for o caso –, sempre observando o formato determinado.

Milton é reeleito em Almadina
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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendou, nesta terça (31), a rejeição das contas de 2020 da Prefeitura de Almadina, no sul da Bahia, sob a responsabilidade do prefeito Milton Cerqueira (Podemos), reeleito naquele ano.

Segundo os conselheiros, ao final do exercício financeiro de 2020, o dinheiro deixado em caixa para 2021 não era suficiente para quitar as notas empenhadas no ano anterior, os chamados restos a pagar.

A conduta é vedada pelo artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo artigo 359-C do Código Penal. Por isso, o TCM vai formular representação ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) para que seja apurado se o prefeito cometeu crime contra as finanças públicas. Neste caso, seria necessário demonstrar que o gestor agiu de maneira dolosa, ou seja, consciente do malfeito.

Os conselheiros também apresentaram deliberação de imputação de débito (DID), propondo multa de R$ 4 mil para o prefeito. Cabe recurso da decisão.

Planos municipais vão ser reunidos em portal para facilitar acesso da população e dos órgãos de controle externo
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O prazo para que prefeitos e presidentes das câmaras municipais apresentem as contas do exercício financeiro de 2021 ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) vai até esta quinta-feira (31). A contagem regressiva também vale para os dirigentes de cerca de 175 entidades descentralizadas.

Após a remessa das contas ao TCM, os gestores devem disponibilizar os documentos na internet e em suas sedes, pelo prazo legal de 60 dias. Neste período de exposição das contas, os cidadãos podem examinar os dados, exercendo o devido controle social. Se entenderem necessário, também podem questionar a legitimidade dos atos.

O não encaminhamento das contas ao TCM no prazo estabelecido ou a não disponibilização pública pode caracterizar crime de responsabilidade, bem como resultar em multa pelo descumprimento da obrigação, alerta o Tribunal. A falta de remessa das contas também pode acarretar na determinação, pela Presidência do TCM, de tomada de contas pelos auditores da Corte.

A partir de 15 de junho, os relatórios das contas serão encaminhados aos órgãos técnicos do TCM para o início da análise interna, até que sejam levados a julgamento.

TCM retoma julgamentos nesta terça
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As contas referentes ao mês de fevereiro de prefeituras, câmaras de vereadores e demais órgãos públicos municipais devem ser apresentadas ao Tribunal de Constas dos Municípios até o dia 5 de maio. A determinação é do presidente do TCM, conselheiro Plínio Carneiro Filho.

A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial Eletrônico do TCM. O prazo legal para apresentação da documentação era 30 de março, mas foi prorrogado pela Corte de Contas em razão da situação de emergência causada pela pandemia de Covid-19, de modo a que os gestores públicos municipais pudessem se concentrar nas ações de controle da disseminação da doença.

O conselheiro Plínio Carneiro Filho destacou que continuam suspensos os demais prazos processuais e de cumprimento de obrigações legais, a exemplo de entrega de documentação referente à prestação das contas anuais.

Eles serão restabelecidos – e previamente comunicados aos gestores – mais adiante, a depender a melhoria do quadro da saúde. “Estamos acompanhando a situação no estado e no país. E, à medida que a situação for melhorando, vamos retomando nossas rotinas. Sem atropelos, com toda responsabilidade, porque a prioridade, claro, é defender a saúde de nossa população”.

O presidente do TCM disse que a decisão de estabelecer o prazo de entrega das contas referentes a fevereiro para o dia 5 de maio foi tomada porque não irá afetar o foco das administrações municipais no combate ao Covid-19, e nem pôr em risco a saúde dos servidores. “Todo o processo é realizado por meio eletrônico, através do Sistema de Auditoria e Gestão (SIGA), do Tribunal, e do e-TCM. E as prefeituras e órgãos públicos já demonstraram que têm como alimentar os sistemas sem quaisquer prejuízos às ações de vigilância para conter a contaminação da população pela doença”.

Para comprovar sua argumentação, relevou que durante o período em que o prazo para entrega das contas de fevereiro estava suspenso, 321 órgãos municipais encaminharam ao TCM os relatórios administrativos-financeiros referentes ao mês. “Ao todo, o TCM fiscaliza e examina as contas de 1.009 órgãos municipais da Bahia. Ou seja, em torno de um terço deles já apresentaram a documentação. Por isso creio que os demais poderão cumprir perfeitamente com a obrigação até o dia 5 de maio”.

O Tribunal de Contas dos Municípios já recebeu os relatórios de contas referentes a fevereiro de 72 prefeituras e de 188 câmaras municipais. E também de 31 autarquias/fundações; 11 consórcios municipais; de 17 instituições de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); uma Sociedade; e uma empresa estatal dependente.

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Almir teve contas de 2016 rejeitadas, mas pode recorrer
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou, nesta quarta (22), as contas de 2016 do ex-prefeito de Canavieiras Almir Melo (PMDB). De acordo com a corte de contas, o peemedebista não deixou em caixa recursos suficientes para cobrir as despesas com os restos a pagar de exercícios anteriores, o que gerou um saldo negativo de R$802.398,27 nas contas públicas.

O ex-prefeito também extrapolou o limite máximo de 54% para despesas com pessoal, atingindo 63% da receita corrente líquida ao final do exercício. Almir também, segundo o TCM, não pagou duas multas de sua responsabilidade, no total de R$2.700,00. Pelas irregularidades, Almir foi multado em R$12 mil, além de mais R$43.291,44, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal.

Hoje, o TCM também julgou as contas de outros prefeitos e ex-prefeitos de quatro municípios – Castro Alves, Chorrochó, Guaratinga e Piripá. Cloves Rocha Oliveira, Rita de Cássia Campos Souza, Kenoel Viana Cerqueira e Sueli Bispo Gonçalves também tiveram contas rejeitadas e sofrerão representação no Ministério Público da Bahia para que seja apurada a ocorrência ou não de crime contra as finanças públicas.Leia Mais