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A Tarde
Os ex-prefeitos de Camaçari, Luiz Caetano, e de Mata de São João, João Gualberto, ambos na Região Metropolitana de Salvador, foram condenados pela Justiça Eleitoral por propaganda antecipada.
De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), outdoors com a imagem de Caetano foram espalhados em vários pontos da Bahia. As publicidades falam sobre o destino dos royalties do petróleo para o estado e municípios baianos. Já Gualberto colocou um outdoor com sua imagem na Avenida Paralela parabenizando Salvador pelos seus 464 anos.
A Justiça determinou que os políticos e as empresas, Girlan Outdoor e Ponto Outdoor, responsáveis pelas propagandas, retirem as publicidades. O procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga disse, por meio de nota divulgada pelo PRE-BA, que os outdoors têm o objetivo de lançar a candidatura de Caetano e Gualberto para as eleições de 2014.

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A Procuradoria Regional Eleitoral acolheu representação feita pela subseção itabunense da Ordem dos Advogados do Brasil e entrou com ação contra diversos candidatos que fizeram propaganda antecipada nestas eleições.
Bem antes das convenções partidárias e do início oficial da campanha, autorizado pelo TSE, a OAB de Itabuna fez documentação fotográfica de farta propaganda irregular. Com base nesse material, solicitou que a Procuradoria entrasse com ação contra dezenas de candidatos.
A lista começa com Dilma Rousseff, passa pelos três principais candidatos ao governo da Bahia e chega até postulantes à Assembleia Legislativa. De acordo com o presidente da OAB local, Andirlei Nascimento, os candidatos deverão ser intimados a prestar esclarecimentos.

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Luiz Paulo Romero
Do site Última Instância

Nas últimas semanas, os três principais pré-candidatos à Presidência estiveram ligados a denúncias por propaganda eleitoral antecipada. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi multado pela quinta vez por divulgar a candidatura da petista Dilma Rousseff. Já o pré-candidato tucano, José Serra, foi denunciado pelo PT por propaganda adiantada nas inserções nacionais do DEM. E até Marina Silva, do PV, recebeu acusações semelhantes do Ministério Público.

Os critérios gerais estabelecidos na lei sobre a propaganda eleitoral antecipada não mudaram, mas a legislação eleitoral sofreu uma modificação recente, em 2009, que diminuiu as multas previstas para esse tipo de transgressão. Antes, o político pagaria no mínimo R$ 20 mil. Hoje, o valor é mais brando e tem seu limite estabelecido em R$ 25 mil.

De acordo com João Fernando Lopes de Carvalho, advogado especializado em direito eleitoral, essa diminuição vem estimulando propagandas antecipadas. Segundo ele, para o caixa de uma campanha eleitoral, “dependendo da amplitude da propaganda, uma multa de R$ 5.000 é irrisória”. Ou seja, dependendo do resultado obtido, o preço pago pode valer à pena.

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PROPAGANDA ANTECIPADA MOTIVA
AÇÃO DA PROCURADORIA ELEITORAL

PMDB e Geddel são denunciados por propaganda antecipada.
PMDB E GEDDEL são denunciados por propaganda eleitoral antecipada.

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) propôs representação nesta terça-feira, 1º, contra o PMDB e o ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, por propaganda eleitoral antecipada.

A Procuradoria pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) que conceda liminar determinando a suspensão imediata da distribuição do informativo Jornal do PMDB da Bahia, denominado “É O 15”, Ano I-N.º6, inclusive entre seus filiados, por violar o art. 36 da Lei n. 9.504/97.

O procurador Regional Eleitoral, Cláudio Gusmão, enfatiza que “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. A representação partiu de uma denúncia encaminhada à PRE/BA por um eleitor, cuja mãe havia recebido em sua casa um exemplar do informativo do grêmio político.

De acordo com o procurador Regional Eleitoral, Cláudio Gusmão, embora a produção do jornal não seja ilícita, a referida edição desrespeita a legislação eleitoral por conter propaganda extemporânea e manchetes do tipo “Encontros Regionais: o partido está cada vez mais perto de uma candidatura própria”.

E mais: a parte central do jornal dedica-se a promover o nome e a imagem de Geddel sempre apresentado como pré-candidato ao governo baiano, com realce das suas realizações e qualidades como gestor. “Enfim, os representados vêm antecipando indevidamente o debate eleitoral”, afirma Gusmão.

O informativo traz ainda uma longa entrevista sob o título “Um ministro a serviço da Bahia”, onde novamente apresenta Geddel como candidato à chefia do executivo estadual e seu ponto de vista sobre os mais diversos setores de atuação do governo.

Do mesmo modo, nas matérias constam trechos que evidenciam propaganda extemporânea como o que fala de um encontro regional que “foi marcado por discursos majoritariamente em defesa da candidatura do ministro Geddel ao governo do Estado em 2010”. Em outra matéria, lê-se “se o povo me chama, eu vou’, disse o ministro, aclamado candidato a governador na maioria dos pronunciamentos feitos pelas lideranças peemedebistas da região.”

Para o procurador Regional Eleitoral, não há duvida acerca da atitude do ministro “no sentido de expor o nome, imagem e ações políticas (já realizadas e as que se propõe a implementar), com nítidos objetivos eleitorais, sempre buscando demonstrar ser o mais habilitado para o exercício do mandato almejado”.

No julgamento final da representação, além da confirmação da suspensão do informativo, a PRE/BA pede a condenação do PMDB e do ministro ao pagamento da multa prevista no artigo 36, §3º, da Lei n. 9.504/97 – cujo valor deve ser fixado considerando a gravidade do ilícito perpetrado, o meio utilizado e o seu significativo alcance.

Leia mais no site da Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia