Receita libera consulta a lote residual do IRPF 2022
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Desde as 10h de hoje (23), a Receita Federal liberou a consulta ao quinto e último lote de restituição deste ano. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

No próximo dia 30, a Receita depositará R$ 1,9 bilhão para 1.220.501 contribuintes. Desse total, R$ 221.130.324,62 serão pagos aos que têm prioridade legal, sendo 5.201 idosos acima de 80 anos; 36.492 entre 60 e 79 anos; 4.247 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 15.378 cuja maior fonte de renda seja o magistério.

O restante do lote será destinado a 1.159.183 contribuintes não prioritários que entregaram declarações de exercícios anteriores.

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar no campo “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar Restituição”. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.

Como este é o último lote regular do ano, quem não estiver na lista de restituição caiu na malha fina. Nesse caso, é preciso entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) e verificar as pendências. Em seguida, o contribuinte deverá enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes residuais, destinados a quem resolveu a situação com o Fisco.

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A Receita Federal liberou, nesta sexta-feira (22), para consulta o terceiro lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.

O crédito bancário para 5.242.668 contribuintes feito no próximo dia 29, no valor de RS 6,3 bilhões. Desse total, R$ 285.789.146,12 são contribuintes que têm prioridade legal, sendo 9.461 idosos acima de 80 anos, 62.969 com idade entre 60 e 79 anos, 6.361 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 29.540 que têm como maior fonte de renda o magistério.

Foram contemplados ainda 5.134.337 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 3 de maio .

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

PAGAMENTO DIRETO NA CONTA

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

No caso de conta desativada, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

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Os microempreendedores individuais (MEI) têm até esta quinta-feira (30) para acertar as contas com o Leão. Acaba hoje o prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI).

DASN-MEI deve ser entregue mesmo por quem enviou a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, cujo prazo acabou em 31 de maio. Deve entregar o documento quem atuou como MEI em qualquer período de 2021. Quem se tornou microempreendedor individual em 2022 só deve preencher a declaração em 2023.

Caso o profissional autônomo esteja encerrando as atividades como MEI, também deve enviar o documento. Nesse caso, é preciso escolher a opção Declaração especial. A DASN-MEI está disponível na página do Simples Nacional na internet.

Na declaração, o MEI deverá informar a receita bruta total obtida com a atividade em 2021. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado, deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2021 deve marcar sim no campo que aparece no formulário.

Quem preenche o Relatório Mensal de Receitas Brutas tem o trabalho facilitado. Basta somar os valores de cada mês e informar na declaração.

Embora não deva ser entregue a nenhum órgão público, o Relatório Mensal de Receitas Brutas precisa ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou à prestação de serviços. O documento deve ser arquivado por pelo menos cinco anos, junto com as notas fiscais de compra e venda.

Quem não preencheu o relatório mensal pode apurar a receita bruta do ano anterior por meio da soma das notas fiscais. No entanto, terá mais trabalho do que quem inseriu os números no relatório mês a mês.

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A Receita Federal encerra, nesta terça-feira (31), o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 (ano-base 2021). Cerca de 31 milhões de contribuintes já enviaram as informações sobre os rendimentos no ano passado. A estimativa é de que o número atinja 34,1 milhões até o fim do prazo.

Quem é obrigado a enviar a declaração e o não fizer até o fim do prazo pagará multa, que de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, que hoje é de 12,75% ao ano.

São obrigadas a informar o imposto de renda quem teve, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. Além desses contribuintes, as pessoas receberam, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras.

OUTROS DECLARANTES 

Deve declarar ainda quem recebeu doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio. Devem informar os rendimentos também as pessoas que receberam, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

A lista de declarantes inclui ainda quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores. Saiba quais outras exigências acessando o site da Receita.

Receita paga restituições de lote residual
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Os tributos que incidem sobre a renda e lucro impulsionaram a arrecadação, em março deste ano. De acordo com dados divulgados hoje (28) pela Receita Federal, a arrecadação total em março de 2022 ficou em R$ 164,15 bilhões, com crescimento real (descontada  a inflação pelo IPCA) de 6,92% em relação a março de 2021. No primeiro trimestre de 2022, a arrecadação fechou em R$ 548,13 bilhões, com aumento de 11,08%.

Segundo a Receita Federal, as receitas administradas pelo próprio Fisco chegaram a R$ 158,65 bilhões, o que representa aumento real de 5,89%. No acumulado do trimestre, essa arrecadação ficou em R$ 519,35 bilhões – um acréscimo real de 8,85%.

De acordo com o órgão, a arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido possibilitaram “o melhor desempenho arrecadatório desde 2000, tanto para o mês de março quanto para o trimestre”.

DESTAQUES

Entre os destaques apontados pela Receita para este resultado de março estão o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que totalizaram uma arrecadação de R$ 34,16 bilhões. Isso representa um crescimento real de 24,73%.

“Esse desempenho é explicado pelo acréscimo de 35,50% na arrecadação da estimativa mensal e de 27,43% na arrecadação da declaração de ajuste anual”, detalha a Receita.

Segundo os técnicos do Fisco, a alta na arrecadação de imposto de renda por empresas neste início de ano se deve, principalmente, ao fato de muitas delas terem feitos ajustes, em relação à declaração anterior. Eles acrescentaram que houve, também no período, pagamentos atípicos de cerca de R$ 3 bilhões, por empresas ligadas ao setor de commodities [produtos primários com cotação internacional]. Com informações da Agência Brasil.

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A Justiça acatou, nesta quarta-feira (6), denúncia contra 11 acusados de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, associação criminosa e falsidade ideológica na Bahia. De acordo com o Ministério Público da Bahia, os denunciados montaram um esquema com criação de empresas em nome de “laranjas” para sonegar mais de R$ 39 milhões. O esquema foi desmantelado pela “Operação Panaceia”.

Deflagrada em junho de 2021, a operação apreendeu computadores, pendrives, celulares e documentos. Conforme informações da Força-Tarefa, o esquema de sonegação, que também envolveria lavagem de dinheiro, existia há pelo menos 12 anos, iniciando com a empresa Millenium Farma Distribuidora de Medicamentos Ltda.

A “Operação Panaceia” é parte das ações do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), que reúne, além do MP-BA, Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz), Secretaria de Segurança Pública, Secretaria Estadual de Administração, Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Procuradoria Geral do Estado. A operação contou com apoio da Polícia Civil e Receita Federal.

Além de operações especiais, as estratégias do Cira para a recuperação dos créditos sonegados envolvem a realização de oitivas com contribuintes e ajuizamento de ações penais. O Comitê possui sedes em Barreiras, Feira de Santana e Vitória da Conquista, além do escritório central em Salvador.

Últimos dias para entrega do imposto de renda da pessoa física
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A Receita Federal prorrogou, até dia 31 de maio, o prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2022. A Instrução Normativa 2.077 com a ampliação de prazo está publicada na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União.

A Instrução, porém mantém o cronograma de restituições de 2022. Conforme a Receita, a prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covida-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

Receita Federal libera lote residual do imposto de renda 2022 || Foto Marcelo Casal JR
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As empresas e instituições financeiras têm até o próximo dia 28 para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Os informes são usados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2022. O prazo para entrega está previsto para começar em 2 de março.

O calendário de entrega da declaração deste ano será divulgado pela Receita nos próximos dias. Tradicionalmente, o prazo começa no primeiro dia útil de março e vai até o fim de abril. Por causa da pandemia de Covid-19, o prazo final de entrega foi adiado nos últimos anos. A declaração pôde ser entregue até 30 de junho em 2020 e 31 de maio em 2021.

Em relação aos comprovantes de rendimentos, os dados não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas e as instituições financeiras podem mandar as informações por e-mail, divulgar links para serem baixados na internet ou fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos móveis. Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar dados e verificar se o contribuinte preencheu informações erradas ou sonegou imposto.

Os documentos fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.

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MEI ganha mais tempo para regularizar situação
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A Receita Federal prorrogou o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro. A decisão beneficia cerca de 1,8 milhão de MEIs com tributos e obrigações em atraso referentes a 2016 e a anos anteriores.

Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.

Por causa das dificuldades relativas à pandemia, a cobrança não abrangerá os MEIs com dívidas recentes. Somente os débitos de cinco anos para trás serão inscritos em dívida ativa. Débitos de quem aderiu a algum parcelamento neste ano também não passarão para a cobrança judicial, mesmo em caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação.

Policial cumpre mandado de busca e apreensão na sede de empresa de medicamentos
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Computadores, telefones celulares e documentos foram apreendidos, na sede de uma empresa de distribuição de medicamentos, suspeita de sonegar R$ 39 milhões em impostos. O flagrante aconteceu, no início da manhã desta segunda-feira (21), no bairro de Pirajá, durante a Operação Panaceia.

“As investigações apontam também para possível prática de lavagem de dinheiro. Estamos cumprindo mandados na empresa que faz a contabilidade e na casa dos proprietários”, explicou a titular da Delegacia de Crimes Econômicos e Contra a Administração Pública (Dececap), delegada Márcia Pereira.

Além do bairro de Pirajá, a operação cumpre mandados nos bairros do Rio Vermelho, Horto Florestal, Itaigara e Pituba. Fazem parte da operação, o Departamento de Polícia Técnica, a Sefaz, Receita Federal e MP-BA.

PANACEIA

A operação foi deflagrada pela Delegacia de Crimes Econômicos e Contra a Administração Pública (Dececap), através da Coordenação Especializada de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Ceccor) da Polícia Civil, Departamento de Polícia Técnica, da Secretaria da Fazenda, do Ministério Público estadual e da Receita Federal.

Além dos mandados, a Justiça determinou também o bloqueio dos bens do grupo, para garantir a recuperação dos valores sonegados. Segundo as apurações, o grupo criava empresas em nome de “laranjas” ou “testas-de-ferro” e utilizava empresas sem existência operacional, com o intuito de sonegar impostos. Também foram identificados prejuízos ao Fisco Federal.

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Há poucos dias do encerramento do prazo para a entrega da Declaração Anual de Rendimentos do MEI (DASN-SIMEI) relativa ao ano passado, apenas 42% dos microempreendedores individuais (MEI) fizeram a prestação de contas com o Fisco. O prazo termina na próxima segunda-feira (31). A obrigação é válida mesmo para as empresas que tenham sido encerradas ao longo de 2020.

O MEI que não declarar seus rendimentos do ano estará sujeito a multa no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN.

Levantamento feito pelo Sebrae com base nos dados da Receita Federal apontam que, até o momento, 4,6 milhões de MEI enviaram a declaração, dentre os 11,3 milhões existentes no país.

Para fazer a declaração anual, o MEI deve entrar na nova página do empreendedor no Portal Gov.br e clicar na seção “Empreendedor”, escolher a opção “Já sou MEI” e , em seguida, “Declaração Anual de Faturamento”, onde será direcionado para o serviço da Receita Federal. Além disso, o Sebrae pode orientar o MEI pelo telefone 0800 570 0800.

De acordo com o analista de Políticas Públicas do Sebrae, Gabriel Rizza, o MEI precisa enviar à Receita Federal o total do faturamento do ano anterior, discriminando apenas as vendas realizadas com ou sem emissão de documento fiscal. O Microempreendedor Individual que não fizer a DASN-MEI receberá a notificação de lançamento da multa por atraso, gerada no momento da transmissão. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, haverá uma redução de 50%, totalizando R$ 25.

COMO FAZER A DASN?

– Faça um relatório das receitas obtidas a cada mês (na página Empresas e Negócios existe um modelo);

– Não se esqueça de conferir se o valor das notas fiscais emitidas foi anotado corretamente no seu relatório;

– Depois de conferir todos os valores, o MEI tem até 31 de maio para enviar a declaração do ano passado, apenas pela internet.

Prazo de declaração para MEI termina dia 31 || Foto Freepik
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O prazo para que os microempreendedores individuais (MEIs) entreguem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) termina na próxima segunda-feira (31). A declaração é obrigatória mesmo para quem não teve faturamento em 2020 e pode ser pela internet, por meio do site da Receita Federal.

É importante ficar atento à declaração do MEI e não confundir com a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, que também termina na próxima segunda. O microempreendedor que perder o prazo ou não declarar pode pagar multa no valor mínimo de R$ 50,00 ou 2% ao mês, com limitação de 20% em relação ao total dos tributos declarados.

“Todo aquele profissional regularizado no site do Portal do Empreendedor, que é classificado como MEI, tem essa obrigatoriedade. Sem a declaração deste ano, além de pagar uma multa, ele não vai conseguir fazer as próximas declarações”, explica Karla Klarto contadora e professora do curso de Ciências Contábeis da Rede UniFTC.

ATENÇÃO NA HORA DE DECLARAR

A especialista alerta ainda para a necessidade de os microempreendedores individuais estarem atentos às regras da declaração, evitando que deixem de fora informações relevantes para o procedimento. “A dica é que os microempreendedores possam organizar em uma planilha todos os faturamentos referente ao ano de 2020. Essa ação facilita o preenchimento da declaração e evita que dados importantes sejam esquecidos”, diz Karla Klarto.

A dica vale também para os microempreendedores mais recentes. Ao longo de 2020 houve um crescimento de 8,4% em relação ao ano de 2019. De acordo com dados do Governo Federal, do total de 3.359.750 empresas abertas no ano passado, 2.663.309 eram MEIs. No fim do terceiro quadrimestre de 2020, existiam, no Brasil, 11.262.383 MEIs ativos, representando 6,7% do total de negócios em funcionamento.

Passo a passo para declarar o MEILeia Mais

IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019
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A partir das 10h de hoje (24), o contribuinte que entregou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física no início do prazo saberá se vai receber dinheiro do Fisco ainda este mês. Nesse horário, a Receita Federal libera a consulta ao primeiro dos cinco lotes de restituição de 2021.

Será o maior lote de restituição da história, tanto em valor desembolsado quanto em número de contribuintes. Ao todo, 3.446.038 contribuintes receberão R$ 6 bilhões.  Desse total, R$ 5.548.337.897,41 serão pagos aos contribuintes com prioridade legal, sendo 96.686 idosos acima de 80 anos, 1.966.234 entre 60 e 79 anos, 127.783 contribuintes com alguma deficiência física, mental ou doença e 891.421 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

O restante do lote será destinado a 263.914 contribuintes não prioritários que entregaram declarações de exercícios anteriores até 28 de fevereiro deste ano.

O dinheiro será pago em 31 de maio. A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar no campo “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar Restituição”. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.

A consulta ao site permite a verificação de eventuais pendências que impeçam o pagamento da restituição – como inclusão na malha fina. Caso uma ou mais inconsistências sejam encontradas na declaração, basta enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes.

CALENDÁRIO

Inicialmente prevista para terminar em 30 de abril, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física passou para 31 de maio por causa da segunda onda da pandemia de covid-19. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes a serem pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.

A restituição será depositada na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, como no caso de conta informada desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Receita Federal libera na segunda-feira consulta ao terceiro lote do imposto de renda || Foto Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Com o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda chegando ao fim e a alta procura para tirar dúvidas, a Receita Federal criou um assistente virtual para orientar o preenchimento do documento.

O Assistente Virtual da Receita Federal está disponível nas versões do aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets. Quem já tem o aplicativo instalado, precisa atualizá-lo nas lojas virtuais Google Play ou Apple Store. Depois da atualização, basta clicar no ícone e digitar a dúvida.

A Receita explica que o assistente virtual, que também é conhecido como ChatBot, usa uma inteligência artificial que vai tentar responder diretamente à pergunta, ou então vai direcionar o contribuinte para o menu de assuntos sobre o tema.

O órgão explica que como toda ferramenta de inteligência artificial, o assistente virtual precisa de um tempo para aprender as informações e isso vai acontecer no dia a dia. Algumas questões podem ficar sem uma resposta no início, e quanto mais usuários, mais exatas serão as informações com o tempo.

O prazo para a entrega da declaração vai até o dia 31 deste mês. A expectativa da Receita é que sejam entregues cerca de 32 milhões de documentos.

Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Superintendência da Receita Federal, em Brasília.
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O governo federal lançou um edital de acordo de transação tributária voltado para negociar dívidas com a Receita Federal que estão em litígio, seja administrativo ou judicial. Pela proposta, os contribuintes, tanto pessoa física quanto jurídica, poderão, caso aceitem, quitar os débitos e obter descontos que variam de 30% a 50% dos valores devidos. As adesões começam em 1° de junho e vão até o dia 31 de agosto de 2021.

A medida se aplica aos litígios (discussões) aduaneiros ou tributários decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Segundo o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, a proposta visa resolver o alto grau de litigiosidade no âmbito da Receita.

“Todos sabemos e temos uma noção clara de que um dos nossos grandes desafios na administração tributária brasileira é o alto grau de litigiosidade tributária, tanto no contencioso administrativo como no judicial”, afirmou o secretário durante coletiva de imprensa realizada hoje (20) para tratar do edital.

O acordo é válido para contribuintes que possuam processos em julgamento por descumprimento da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, e que tratem sobre a incidência de contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR), este último, foco principal do edital.

Para participar do acordo de transação tributária, os contribuintes têm que desistir das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais, em relação aos débitos incluídos na transação.

De acordo com o Ministério da Economia, existem 109 processos no contencioso administrativo, que, juntos, totalizam R$ 6,5 bilhões em dívidas. Já no contencioso judicial, são 205 processos que totalizam R$ 6 bilhões.

A expectativa do governo é que venham a aderir à proposta cerca de 10% a 20% dos contribuintes que têm disputa administrativa ou judicial. Ao longo de cinco anos, período de duração do edital, é esperada uma arrecadação que varia de R$ 700 milhões a R$ 1,4 bilhão. Em 2021, o governo espera arrecadar de R$ 70 milhões a R$ 130 milhões.

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