A senadora Simone Tebet, relatora da reforma eleitoral
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A proposta de reforma eleitoral (PEC 125/11) foi parcialmente aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (22). Confira as principais mudanças, que valerão para as eleições do próximo ano se forem promulgadas até 2 de outubro.

MULHERES E PESSOAS NEGRAS

Votos dados a mulheres e pessoas negras, para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, serão contados em dobro para fins de distribuição, entre os partidos políticos, dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

Essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes (por ser mulher e por ser negra).

FIDELIDADE PARTIDÁRIA

O texto aprovado mantém a regra atual, que prevê a perda do mandato dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores que saírem do partido pelo qual foram eleitos, mas cria uma exceção para a manutenção do mandato: quando o partido concordar com a filiação.

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O Congresso Nacional bem que tentou engessar a internet ao aprovar um arremedo de reforma eleitoral. Sabiamente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi de encontro as (más) intenções de deputados e senadores e acabou por vetar pontos da reforma eleitoral ao sancionar a lei.

No que diz respeito à internet, o presidente vetou a equiparação da internet aos meios rádio e TV quando o assunto é debate eleitoral. Os congressistas queriam que os sites fossem submetidos às regras de veículos que são concessões públicas. Sites e blogs seriam obrigados a convidar, pelo menos, dois terços dos candidatos para debates em vídeo.

O sagrado direito de resposta está mantido. Está liberado ao político lançar site sem o domínio “can.br”. Ele poderá fazer campanha em blog e microblog (Twitter), desde que registre o endereço. A campanha virtual será permitida a partir de 5 de julho. O voto em trânsito também será permitido. Em 2014 parte dos votos será impressa, segundo a lei sancionada pelo presidente.

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Allah Góes | allah.goes@hotmail.com
Em acalorada discussão que já dura anos, o Congresso Nacional Brasileiro, após deliberação, “pariu” uma reforma eleitoral que, excetuando a questão da internet e da propaganda eleitoral, em muito pouco modifica, ou justifica, a perda de tempo, pois de substancial, nada se mudou.
Não se discutiu ou votou: a instituição do voto distrital; a extinção da vaga de suplente de senador; o financiamento público das campanhas;  e a instituição do sistema eleitoral misto, com lista fechada.
Acrescente à lista, o fim da representação parlamentar dos partidos que não obtiverem índice mínimo de 5% dos votos válidos no estado; e a fidelidade partidária, dentre outras medidas/sugestões que deixaram de ser apreciadas.
Daquilo que o Congresso resolveu votar (a primeira versão havia sido aprovada na Câmara em 08 de julho), o Senado aprovou, e acrescentou à mesma dita reforma, várias modificações. Isso obrigou o texto a voltar para a Câmara, que (ufa!), em um dia, votou a versão final do projeto, derrubando quase todas as modificações feitas (60 das 64 realizadas).
Pelo texto aprovado, a internet fica liberada para a campanha eleitoral, mas com restrição à realização de debates – que passam a seguir as mesmas regras aprovadas para rádio e TV. Foi acatada a liberação para o “veículo”, prevendo “a livre manifestação do pensamento”, desde que o autor se identifique e seja garantido o direito de resposta.
Também haverá punição aos provedores de internet que não retirarem do ar propaganda gratuita irregular, após notificação judicial, isentando-se os provedores nos quais existam propagandas irregulares sem conhecimento prévio. É o caso de um blog hospedado por provedor, publicar propaganda irregular sem conhecimento deste.
Para a internet, o texto-base prevê ainda proibição na divulgação, em sites, de pesquisas eleitorais com “manipulação de dados, mesmo que sob a forma de entrevista jornalística”. A multa para quem desrespeitar a regra varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Os sites oficiais de entidades públicas estão impedidos de mostrar anúncios de candidatos e partidos. A propaganda eleitoral paga deverá sair do ar 48h antes da realização do pleito.
Já os sites com propaganda eleitoral gratuita, ficam autorizados a permanecer no ar, mesmo no dia das eleições. Sem essa emenda, os sites de candidatos e de seus apoiadores, teriam que ficar indisponíveis para acesso dois dias antes das eleições.
Além destas alterações, ficou estabelecido que candidatos a cargos do Executivo continuam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores à eleição. Além disso, uma parcela dos votos, para efeito de amostra, será impressa pelo TSE em cada eleição, devendo estes votos manter o anonimato do eleitor e poderão ser usados para determinar uma eventual recontagem.
Não será permitida propaganda eleitoral nas árvores e jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios. Estão liberados cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não atrapalhem o trânsito. Os trios elétricos continuam proibidos, exceto para sonorização de comícios. Os showmícios também não podem ser realizados.
Como a “mini-reforma” ficou bem aquém do que se pretendia, já existem alguns deputados com a idéia de se reavaliar 30 das 60 emendas propostas pelo Senado e rejeitadas em primeira votação (onde se inclui a questão dos candidatos “ficha-suja”). Mas por conta do curto tempo que ainda se tem para se aprovar a reforma (que tem prazo fatal para sua validade até o final deste mês), de certo mesmo, é que nada de substancial mudará para as eleições do próximo ano.

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Allah Góes | allah.goes@hotmail.com

Em acalorada discussão que já dura anos, o Congresso Nacional Brasileiro, após deliberação, “pariu” uma reforma eleitoral que, excetuando a questão da internet e da propaganda eleitoral, em muito pouco modifica, ou justifica, a perda de tempo. De substancial, nada mudou.

Não se discutiu ou votou: a instituição do voto distrital; a extinção da vaga de suplente de senador; o financiamento público das campanhas;  e a instituição do sistema eleitoral misto, com lista fechada.

Acrescente à lista, o fim da representação parlamentar dos partidos que não obtiverem índice mínimo de 5% dos votos válidos no estado; e a fidelidade partidária, dentre outras medidas/sugestões que deixaram de ser apreciadas.

Daquilo que o Congresso resolveu votar (a primeira versão havia sido aprovada na Câmara em 08 de julho), o Senado aprovou, e acrescentou à mesma dita reforma, várias modificações. Isso obrigou o texto a voltar para a Câmara, que (ufa!), em um dia, votou a versão final do projeto, derrubando quase todas as modificações feitas (60 das 64 realizadas).

Pelo texto aprovado, a internet fica liberada para a campanha eleitoral, mas com restrição à realização de debates – que passam a seguir as mesmas regras aprovadas para rádio e TV. Foi acatada a liberação para o “veículo”, prevendo “a livre manifestação do pensamento”, desde que o autor se identifique e seja garantido o direito de resposta.

Também haverá punição aos provedores de internet que não retirarem do ar propaganda gratuita irregular, após notificação judicial, isentando-se os provedores nos quais existam propagandas irregulares sem conhecimento prévio. É o caso de um blog hospedado por provedor, publicar propaganda irregular sem conhecimento deste.

Para a internet, o texto-base prevê ainda proibição na divulgação, em sites, de pesquisas eleitorais com “manipulação de dados, mesmo que sob a forma de entrevista jornalística”. A multa para quem desrespeitar a regra varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Os sites oficiais de entidades públicas estão impedidos de mostrar anúncios de candidatos e partidos. A propaganda eleitoral paga deverá sair do ar 48h antes da realização do pleito.

Já os sites com propaganda eleitoral gratuita, ficam autorizados a permanecer no ar, mesmo no dia das eleições. Sem essa emenda, os sites de candidatos e de seus apoiadores, teriam que ficar indisponíveis para acesso dois dias antes das eleições.

Além destas alterações, ficou estabelecido que candidatos a cargos do Executivo continuam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores à eleição. Além disso, uma parcela dos votos, para efeito de amostra, será impressa pelo TSE em cada eleição, devendo estes votos manter o anonimato do eleitor e poderão ser usados para determinar uma eventual recontagem.

Não será permitida propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios. Estão liberados cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não atrapalhem o trânsito. Os trios elétricos continuam proibidos, exceto para sonorização de comícios. Os ‘showmícios’ também não podem ser realizados.

Como a “mini-reforma” ficou bem aquém do que se pretendia, já existem alguns deputados com a idéia de se reavaliar 30 das 60 emendas propostas pelo Senado e rejeitadas em primeira votação (onde se inclui a questão dos candidatos “ficha-suja”). Mas por conta do curto tempo que ainda se tem para se aprovar a reforma (que tem prazo fatal para sua validade até o final deste mês), de certo mesmo, é que nada de substancial mudará para as eleições do próximo ano.

Allah Góes é advogado especialista em direito eleitoral.