Ricardo Moura é punido pelo TCM
Tempo de leitura: 2 minutos

O prefeito de Valença, no baixo sul da Bahia, Ricardo Moura, teve as contas relativas ao exercício de 2019 rejeitadas nesta quinta-feira (26). Moura, além de não pagar multas da sua responsabilidade, extrapolou o limite para gastos com pessoal, em descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme o Tribunal de Contas dos Municípios.

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer sobre Valença, multou o prefeito em R$ 72 mil – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução das despesas com o funcionalismo ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$ 10 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica.

Segundo o TCM, a despesa total com pessoal alcançou R$ 117.192.752,61, que correspondeu a 62,59% da receita corrente líquida do município, extrapolando, assim, o percentual máximo de 54% previsto na LRF. O município apresentou no exercício uma receita de R$ 187.958.429,33 e promoveu despesas de R$ 179.595.382,88, o que resultou num superávit orçamentário de R$ 8.363.046,45.

SALDO INSUFICIENTE

De acordo com o Tribunal de Contas, o saldo deixado em caixa ao final do exercício não foi suficiente para cobrir as despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que contribuiu para o desequilíbrio fiscal das contas da prefeitura. A relatoria advertiu o prefeito para que adote providências objetivando a reversão da situação, tendo em vista que o descumprimento da LRF no último ano do mandato, por si, repercute no mérito das contas.

O relatório técnico apontou, também, casos de contratação de serviços por inexigibilidade ou dispensa de licitação sem atender aos requisitos legais; contratação irregular de pessoal com gastos de R$ 22.829.568,92; sonegação de contrato no valor de R$ 14.716,32; publicação tardia de decretos de abertura de créditos adicionais; inexpressiva cobrança da Dívida Ativa; e ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados da gestão no sistema SIGA do TCM. Cabe recurso da decisão.