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Segunda Turma do STF rejeitou ação contra advogados baianos

Do Agravo
Por unanimidade, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta terça-feira (26) inquérito do Ministério Público Federal que acusava os advogados ilheenses Fernando Hughes Filho e Sidney Neves, por prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia decorreu de fatos investigados na Operação Lava-Jato.
Segundo a denúncia, em outubro de 2014 o senador Ciro Nogueira (PP-PI) teria solicitado R$ 2 milhões à UTC Engenharia, na pessoa do empresário Ricardo Pessoa, e junto com os demais acusados, teria recebido os valores de duas formas: R$ 1,5 milhão em espécie, que teriam sido repassados de maneira fracionada pelo doleiro Alberto Youssef por meio de Rafael Ângulo Lopes, através de contratação fictícia de escritório de advocacia Hughes & Hughes, que tem o advogado Fernando Hughes como sócio, intermediado pelo advogado Sidney Neves.
De acordo com o MPF, o senador Ciro Nogueira (PP-PI) teria oferecido a Ricardo Pessoa, como contrapartida sua atuação como integrante da cúpula do PP para favorecer a UTC Engenharia em obras ligadas ao Ministério das Cidades e ao governo do Piauí.
O relator do inquérito, o ministro Edson Fachin, também rejeitou a denúncia contra os advogados ilheenses. “A rejeição das imputações relativas ao subitem 4.b., consistentes nos supostos recebimentos de vantagem indevida por meio da celebração de contratos supostamente fictícios de prestação de serviços com banca e advocacia para posterior repasse ao real destinatário, em relação aos acusados Ciro Nogueira Lima Filho, Fernando de Oliveira Hughes Filho e Sidney Sá das Neves e Ricardo Ribeiro Pessoa. É como voto”.
Ministro Dias Toffoli acompanhou o relator pela rejeição da denúncia, assim como os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Para Toffoli, as informações não comprovam a materialidade dos delitos imputados aos acusados, trazendo apenas inferências e ilações de que os envolvidos mantinham contatos. Esses elementos, segundo o ministro, não são suficientes para comprovar os fatos descritos como crimes.

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Geraldo vai recorrer de decisão.

Sidney Neves, advogado de defesa do deputado Geraldo Simões (PT), disse que o parlamentar vai recorrer de decisão em primeira instância que suspende os direitos políticos por cinco anos e impõe multa de R$ 4 mil ao petista (confira aqui).

Neves afirmou ao PIMENTA que a ação é referente a ajuda de custo para a realização de formatura de estudantes de Biologia da Uesc em 2004, sendo R$ 3.500,00 para Sílvio Rodrigues das Virgens, representante da banda Bicho de Seda, e R$ 500,00 para o serviço de sonorização prestado por Jáfia Ferreira Costa.

– O Ministério Público entendeu que a realização da despesa feria o princípio da impessoalidade e ajuizou a ação que culminou com a presente decisão – diz o advogado do parlamentar.

A ação foi movida em 2006 pelos promotores públicos Márcio Fahel e Cássio Marcelo de Melo Santos. Segundo Sidney Neves, a promotoria não requereu a suspensão dos direitos políticos. Na ação de improbidade, sustenta o advogado, o pedido é pelo ressarcimento integral do dinheiro e multa equivalente ao dobro do valor destinado à formatura, além de proibição de contratar com serviço público por cinco anos.

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O advogado ilheense Sidney Neves esclareceu nesta tarde que a campanha da ex-ministra Dilma Rousseff (PT) tem previsão de gastos de R$ 157 milhões e não R$ 187 milhões, como divulgaram alguns veículos. Neves integra a assessoria jurídica da campanha presidencial petista.
O valor está expresso no pedido de registro de candidatura de Dilma no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O advogado observou que “o fato de o PMDB instituir R$ 30 milhões [como gasto] não significa que esses serão acrescidos aos R$ 157 milhões”.
A resolução TSE nº 23.217/2010, destaca o assessor jurídico, deixa claro que os gastos do vice estão incluídos no limite previsto da candidata (R$ 157 milhões).
De acordo com a resolução, os valores máximos de gastos de vice e suplente “estarão incluídos naqueles pertinentes à candidatura do titular e serão informados pelo partido político a que forem filiados os candidatos”.