Bolsonaro e seu ex-ajudante de ordens que foi preso pela Polícia Federal || Imagem redes sociais
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A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quarta-feira (3) a Operação Venire, que investiga a inserção de dados falsos de vacinação contra a covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde. Estão sendo cumpridos 16 mandados de busca e apreensão e seis mandados de prisão preventiva em Brasília e no Rio de Janeiro.

Entre os seis detidos na manhã de hoje está o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro. A informação foi confirmada pela defesa do ex-assessor. Dentre os mandados, um, de busca e apreensão, é cumprido na casa do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Por meio de nota, a corporação informou que também está sendo feita análise do material apreendido durante as buscas e a realização de oitivas de pessoas que detenham informações sobre o caso.

“As inserções falsas, que ocorreram entre novembro de 2021 e dezembro de 2022, tiveram como consequência a alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, a condição de imunizado contra a covid-19 dos beneficiários”, destacou a PF.

“Com isso, tais pessoas puderam emitir os respectivos certificados de vacinação e utilizá-los para burlarem as restrições sanitárias vigentes impostas pelos poderes públicos (Brasil e Estados Unidos) destinadas a impedir a propagação de doença contagiosa”, completou.

PAUTAS IDEOLÓGICAS

Ainda conforme a corporação, o objetivo do grupo seria “manter coeso o elemento identitário em relação a suas pautas ideológicas, no caso, sustentar o discurso voltado aos ataques à vacinação contra a covid-19”.

As ações ocorrem dentro do inquérito policial que apura a atuação das chamadas milícias digitais, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). Os fatos investigados configuram crimes de infração de medida sanitária preventiva, associação criminosa, inserção de dados falsos em sistemas de informação e corrupção de menores. Redação com informações d´Agência Brasil.

STF julga 70 denúncias contra envolvidos em atos golpistas || Foto Marcello Casal Jr./ABr
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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou madrugada desta terça-feira (18) o julgamento de 100 envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. Na ocasião, vândalos depredaram as sedes do Supremo Tribunal Federal (STF), o Congresso e o Palácio do Planalto. Agrediram policiais militares, seguranças dos prédios e deixaram um rastro de destruição.

A votação sobre o recebimento das denúncias feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os acusados começou à meia-noite e vai até as 23h59 da próxima segunda-feira (24). Na modalidade virtual, os ministros depositam os votos de forma eletrônica e não há deliberação presencial.

Nos votos que estão entrando no sistema, Moraes está aceitando as denúncias e afirmando que a liberdade de manifestação é garantida, mas atos com objetivo de pregar violência e desrespeito à democracia são “criminosos e inconstitucionais”.

“Não existirá um Estado Democrático de Direito sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de direitos fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos”, afirmou o ministro.

VOTAÇÃO

Com a divulgação do voto de Moraes, que é relator das denúncias, os demais dez ministros da Corte também podem começar a votar. Se a maioria aceitar a denúncia, os acusados passarão a responder a uma ação penal e se tornam réus no processo. Em seguida, o ministro deverá analisar a manutenção da prisão dos acusados que permanecem detidos.

Conforme levantamento dos presos, dos 1,4 mil pessoas que foram detidas no dia dos ataques, 294 (86 mulheres e 208 homens) permanecem no sistema penitenciário do Distrito Federal. Os demais foram soltos por não representarem mais riscos à sociedade e às investigações.

Ministro Lewandowski deixa STF após 17 anos || Foto Fernando Frazão/ABr
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deixa hoje (11) o cargo, após ter antecipado em um mês sua aposentadoria. Ele completa 75 anos em 11 de maio, data em que seria aposentado compulsoriamente.

Lewandowski deixa o gabinete com um acervo de 780 processos, que devem ser herdados por seu sucessor. A partir desta terça-feira (11), cabe ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicar um novo nome para a cadeira do ministro. Quando anunciou sua aposentadoria, o ministro disse não ter feito indicações a Lula.

Não há prazo para a nova indicação. Lula embarca nesta terça para a China, de onde retorna no próximo domingo (16). Em café da manhã com jornalistas no início do mês, o presidente disse “não ter pressa” para fazer a indicação. “A escolha do substituto dele [Lewandowski] será feita por mim no momento que eu achar que tenha que fazer”, afirmou.

Até o momento, o único nome citado publicamente por Lula foi o do advogado Cristiano Zanin, que o defendeu nos processos da Operação Lava Jato. Nas últimas semanas, intensificaram-se as pressões e campanhas por outros cotados, em especial uma mulher, preferencialmente negra. Lula, contudo, tem rejeitado assumir qualquer compromisso sobre o perfil do indicado.

Antes de assumir, o indicado pelo presidente deverá ser sabatinado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e depois ser aprovado no plenário da Casa, por maioria absoluta (41 votos).

CARREIRA

Com a saída do Supremo, Lewandowski deverá voltar a advogar e focar na carreira acadêmica, segundo contou a jornalistas. Ele é formado pela Universidade de São Paulo (USP), mesma instituição pela qual se tornou mestre e doutor e na qual leciona desde 1978.

Sua passagem pelo Supremo, onde chegou em 2006 por indicação do próprio Lula, ficou marcada pelo chamado garantismo, corrente que tende a dar maior peso aos direitos e garantias dos réus em processos.

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Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF)
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A prisão preventiva de Ivan Rejane Fonte Boa Pinto, investigado por ataques ao Supremo Tribunal Federal (STF), a seus ministros e outras autoridades foi mantida pelo ministro Alexandre de Moraes. A decisão, tomada nessa quarta-feira (16) na Petição (PET) 10474, leva em consideração regra do Código de Processo Penal (CPP) que exige a manifestação do juízo, a cada 90 dias, sobre a necessidade de manutenção da prisão preventiva, mediante decisão fundamentada.

Moraes verificou que permanecem presentes os requisitos do Artigo 312 do CPP que autorizaram a prisão preventiva de Boa Pinto. Para o ministro, o contexto da investigação, ainda em curso, e o momento atravessado pelo país recomendam a manutenção da restrição máxima da liberdade do investigado que, mesmo no dia de sua prisão, incitou publicamente a animosidade entre as Forças Armadas e o Poder Judiciário.

A Polícia Federal (PF) está realizando diligências para identificar as pessoas que aderiram às condutas do investigado, especialmente seus interlocutores nos aplicativos de mensagem Telegram e Whatsapp. “A gravidade da conduta e o risco concreto de reiteração delitiva, além da pendência de identificação das pessoas envolvidas, justificam a manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública”, afirmou.

RELATÓRIO

Na mesma decisão, o ministro deu 30 dias para a PF apresentar relatório conclusivo sobre a investigação. Conforme pedido da defesa do investigado, solicitou informações ao diretor da unidade prisional sobre a alimentação fornecida ao detento e as saídas da cela para banhos de sol. Boa Pinto está preso desde julho de 2022 na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem (MG). Com informações d´Agência Brasil.

Ibaneis é afastado do cargo pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF || Foto Marcelo Camargo/ABr
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O governador Ibaneis Rocha (MDB), do Distrito Federal, foi afastado do cargo pelo prazo de 90 dias, na madrugada desta terça-feira (9), em decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O afastamento decorre do comportamento omisso ou conivente de Ibaneis com os atos terroristas praticados por aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em Brasília, capital federal, na tarde deste domingo (8).

A decisão é em respostas a ações protocoladas pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e da Advocacia-Geral da União (AGU). Neste domingo, milhares de vândalos e terroristas invadiram e destruíram parte dos prédios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto.

Ainda na sua decisão, o ministro do STF escreveu que a “escalada violenta dos atos criminosos resultou na invasão dos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, com depredação do patrimônio público, conforme amplamente noticiado pela imprensa nacional, circunstâncias que somente poderiam ocorrer com a anuência, e até participação efetiva, das autoridades competentes pela segurança pública e inteligência, uma vez que a organização das supostas manifestações era fato notório e sabido, que foi divulgado pela mídia brasileira”.

Rui Costa com o projeto de lei que regulamenta pagamento dos precatórios do Fundef
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Nesta terça-feira (6), o governador Rui Costa encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) projeto de lei que regulamenta o pagamento de precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef).

O dinheiro será destinado aos profissionais do magistério da educação básica e vai ser pago depois de ação movida pelo Estado da Bahia, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que solicitou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) o ressarcimento de aportes feitos pelo Estado ao Fundef, mas que eram de responsabilidade da União.

– Esperamos que a votação seja o mais breve possível e, logo em seguida à votação, nós faremos o pagamento dos valores devidos aos professores. A estimativa, que ainda está sendo refinada pelas secretarias de Administração e Educação é que cerca de 84 mil professores tenham direito a esse benefício – declarou o governador Rui Costa, logo após assinar o projeto encaminhado para a Alba.

De acordo com a determinação legal, 60% dos recursos devidos pela União ao Estado da Bahia, a título de complementação do Fundef, serão destinados para a distribuição aos profissionais do magistério que se enquadram nos pré-requisitos.

QUEM TEM DIREITO

Serão contemplados os profissionais do magistério da educação básica que ocuparam cargo público, emprego público, cargos comissionados do Quadro do Magistério, professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), e que se encontravam em efetivo exercício de atividades na educação básica da rede pública do Estado da Bahia, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.

Também serão contemplados profissionais do magistério que já estejam aposentados, seja pelo Regime Próprio de Previdência Social, seja pelo Regime Geral de Previdência Social, ou, ainda, os que tenham se desligado do cargo, do emprego ou da função, desde que tenham atuado em efetivo exercício na educação básica da rede pública do Estado da Bahia no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.

O abono a ser pago a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho, de 20h ou 40h semanais, e ao período de efetivo exercício de funções na educação básica entre janeiro de 1998 a dezembro de 2006. Os herdeiros dos profissionais do Magistério ativos e inativos habilitados na forma da Lei deverão requerer o recebimento do abono, mediante apresentação de alvará judicial.

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A nossa bandeira permanecerá sob o vento democrático e estará nas mãos dos que lutam por um país plural, por uma nação.

 

Rosivaldo Pinheiro

As eleições são sempre momentos para testar e melhorar o sistema eleitoral e validar o processo democrático. O Brasil se destaca no mundo pela segurança e rapidez no processamento dos resultados eleitorais, mesmo com a nossa extensão territorial e os diferentes contextos regionais. Desde o início do uso das urnas eletrônicas, o país experimenta contínuo destaque. A cada eleição, aprimora a rotina de apuração e consegue declarar o vitorioso na corrida presidencial poucas horas após o encerramento da votação. Essa realidade não é diferente para os resultados dos estados e também nas eleições municipais.

O sistema das urnas eletrônicas veio para ficar e, a partir do seu uso, algumas intervenções que afetavam os resultados deixaram de existir, uma vez que as manobras na hora da contagem das cédulas, no sistema antigo, aconteciam sob o beneplácito de uma estrutura viciada e à disposição dos poderosos no conhecido voto de cabresto. Hoje, diferentemente daquela época, essas vulnerabilidades foram superadas, ao que pese o poder econômico manifestado através do poder político ainda exigir ajustes por parte da justiça eleitoral.

No tocante ao processo eleitoral das contagens de cédulas, podemos lembrar sem muito esforço de pelo menos um episódio de grande repercussão: a virada de resultado de Valdeck Ornelas sobre Waldir Pires na Bahia, para o Senado em 1994. À época, três candidatos concorriam a duas vagas: Antônio Carlos Magalhães, Valdeck Ornelas e Waldir Pires. A primeira vaga já se sabia que seria de ACM. Já a segunda, de acordo com as pesquisas, seria de Waldir Pires. Iniciada a contagem eleitoral, Waldir abriu 50 mil votos de frente sobre Valdeck.

No fim da contagem das 8.389 urnas, em 1.400 delas Valdeck Ornelas obteve mais votos que ACM, sendo eleito como segundo senador com 3.014 votos a mais que Waldir. Esse fato ficou conhecido como “O Milagre Baiano”, representando uma clara certeza de que houve manipulação do resultado e, face à força de ACM, foi validada, mesmo com os recursos interpostos por Waldir. Chamou a atenção, mas valeu o resultado porque quem comandava as regras do jogo era o velho ACM, conhecido pela imposição da força e o controle sobre os poderes baianos.

Por essas e outras, é descabido o desejo do atual presidente da República de pedir a volta do voto impresso, sendo ele e os seus filhos eleitos várias vezes sob o sistema das urnas eletrônicas. Por força da condução da Justiça Eleitoral e por defesa do Supremo Tribunal Federal (STF), a urna eletrônica será mantida, e o nosso avançado sistema tecnológico seguirá o seu curso. O povo brasileiro, na sua ampla maioria, disse em alto, claro e bom som confiar na Justiça Eleitoral e nas urnas eletrônicas, conforme a última pesquisa, na qual 79% dos brasileiros disseram acreditar nas urnas, e 75% afirmaram apoiar o sistema democrático, indo na mesma direção da classe empresarial e dos trabalhadores, que, juntos, assinaram a carta em defesa da democracia.

Com essas manifestações, o presidente da República, que pregava fazer um ato no próximo dia 7 de Setembro (Dia da Independência) para impor a sua vontade sobre as instituições e exigir mudanças no processo de apuração dos votos, percebeu que não haverá espaço para golpismo, e que o Brasil atual não aceitará emudecido o atropelo da ordem democrática e nem permanecerá sob o domínio do obscurantismo. A nossa bandeira permanecerá sob o vento democrático e estará nas mãos dos que lutam por um país plural, por uma nação.

Rosivaldo Pinheiro é economista, especialista em Planejamento e Gestão de Cidades (Uesc) e comunicador.

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O presidente da Câmara de Vereadores de Ibicaraí, Leonardo Alves, Dodô Huanna, usou a tribuna da Casa e rebateu o que chamou de críticas infundadas e série de fake news que circularam nas redes sociais nos últimos dias. Ao falar sobre o recente Projeto de Lei nº 014/2022, que trata da instalação de câmeras de monitoramento nas escolas públicas municipais, Leonardo Alves reforçou que o PL é constitucional.

“O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar caso idêntico envolvendo a Prefeitura e a Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, reafirmou jurisprudência dominante no sentido de que não invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para os cofres municipais, não trate da estrutura ou da atribuição de órgãos do município nem do regime jurídico de servidores públicos”, argumentou.

A matéria, continuou, foi apreciada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 878911, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, e teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF. No caso, o relator explicou que não foi verificado qualquer vício de inconstitucionalidade formal, pois a lei não cria ou altera a estrutura ou a atribuição de órgãos da Administração Pública local nem trata do regime jurídico de servidores públicos.

Já em relação ao Projeto de Lei nº 013/2022, que dispõe sobre o atendimento prioritário a ser dispensado aos advogados que, no exercício da profissão, estiverem representando os interesses de seus clientes nas agências bancárias e repartições públicas da cidade, o vereador afirmou que “não se trata de uma criação/inovação da Câmara de Ibicaraí”.

PRERROGATIVA DOS ADVOGADOS

Dodô Huanna explicou que o PL não é privilégio, mas, sim, “prerrogativa dos profissionais de Direito já prevista na Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), e que está apenas sendo regulamentada pela Câmara de Vereadores de Ibicaraí”. Da forma que foi posto por parte da imprensa, afirma o presidente da Câmara, deixou uma falsa impressão de que trará privilégios para os advogados, quando, na verdade, os benefícios serão de toda a comunidade ibicaraiense, que terá maior rapidez e agilidade na resolução dos seus processos judiciais”.

O vereador afirmou ainda que, antes de ser posto em votação, será realizado um amplo debate envolvendo todos os setores da sociedade, com o fito de ouvir as mais diversas opiniões, sempre preservando a democracia. Dodô da Huanna convidou a comunidade a participar do dia a dia da Câmara, “pois só assim poderá comprovar a qualidade e quantidade dos trabalhos” do legislativo.

Ministro Luís Barroso determinou a exigência de comprovante vacinal para entrada no país
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913. O ministro pediu que a decisão seja enviada para referendo em uma sessão extraordinária do plenário virtual da Corte.

Na decisão, ele entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.

“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar.”

Na ação, a Rede pediu que o governo federal adotasse medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ingresso no país a fim de conter a disseminação da covid-19.

Depois da ação, o governo editou a Portaria Interministerial 611/2021, que passou a exigir, para o estrangeiro que chegar ao Brasil, o comprovante de vacina ou, alternativamente, quarentena de cinco dias seguida de teste negativo para o vírus antes de ser permitida a circulação em território nacional.

Ao analisar o caso, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde. “Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, completou Barroso. Ele lembrou das diversas decisões já tomadas pelo STF durante a pandemia, como a que estipulou vacinação obrigatória com possibilidade de impor restrições a quem se recusar.

Para o ministro, a portaria interministerial atende em parte as recomendações da Anvisa em relação aos viajantes, mas o texto “apresenta ambiguidades e imprecisões que podem dar ensejo a interpretações divergentes, em detrimento dos direitos constitucionais à vida e à saúde em questão”.

Ele completou que permitir a livre opção entre comprovante de vacina e quarentena seguida de teste “cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma”.

Barroso decidiu que a portaria sobre os viajantes que chegam ao Brasil deve ser interpretada nos termos das notas técnicas nºs 112 e 113/2021, expedidas pela Anvisa, e levando em conta que a substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da quarentena somente se aplica: 1- aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes; 2- que sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não existia vacinação disponível com amplo alcance; 3-por motivos humanitários excepcionais.

André Mendonça é aprovado para o cargo de ministro do STF
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O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), anunciou, nesta quarta-feira (24), que vai pautar para a próxima semana a sabatina de André Mendonça para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo Davi, os parlamentares devem votar outras nove indicações pendentes de deliberação no colegiado. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, convocou esforço concentrado entre os dias 30 de novembro e 2 de dezembro para que a Casa analise todas as mensagens que designam autoridades para cargos públicos.

A indicação de André Mendonça ao STF foi publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de julho. A mensagem (MSF 36/2021) chegou à CCJ no dia 18 de agosto e desde então aguarda a designação de um relator. Ao longo de quase quatro meses, senadores cobraram a sabatina do indicado, que já comandou a Advocacia Geral da União e o Ministério da Justiça. Oito parlamentares demonstram interesse em relatar a matéria.

Durante a reunião desta quarta-feira, Davi Alcolumbre classificou como “um embaraço” os apelos feitos por parlamentares para a realização da sabatina de André Mendonça. Para ele, a definição sobre a pauta das comissões e do Plenário do Senado cabe aos respectivos presidentes.

— Há um apelo constante. Tenho sido criticado pela não deliberação da comissão. Mas o próprio STF decidiu sobre a prerrogativa de cada instituição do Senado Federal quando questionado sobre prazos de deliberação. Cabe aos presidentes das comissões fazer a pauta. Cada presidente tem autonomia e autoridade. Cada um faz sua pauta — afirmou.

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MPF pede a manutenção de prisão de Daniel Silveira|| Foto Pablo Valadares
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O Ministério Público Federal (MPF) opinou pela manutenção da decisão do ministro Alexandre de Moraes que, em 24 de junho, determinou a prisão preventiva do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ).

De acordo com o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, que assina o documento, a defesa do parlamentar perdeu o prazo legal para apresentação do recurso contra ato do relator.

Silveira teve, inicialmente, a prisão decretada em fevereiro por divulgar, em redes sociais, vídeo com ofensas e ameaças a ministros do STF e com defesa de medidas antidemocráticas. Posteriormente, a medida foi substituída pela prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.

Em junho, no entanto, a prisão domiciliar foi revogada por falta de pagamento da fiança estipulada e depois de terem sido registradas mais de 30 violações ao equipamento de monitoramento eletrônico, relacionadas à carga do dispositivo, à área de inclusão e ao rompimento do lacre do aparelho.

No parecer, Jacques de Medeiros lembra que o pedido de Daniel Silveira de reconsideração da decisão de Moraes foi indeferido em 31 de agosto. O recurso do parlamentar, classificado como extemporâneo pelo vice procurador, foi apresentado somente no último 6 de setembro. “Já havia se esgotado, desde há muito, o interstício de cinco dias, contados a partir da data da própria apresentação do requerimento no qual o ora agravante pleiteou a reconsideração da decisão de 24 de junho de 2021”, frisa.

MPF pede volta de Geddel Vieira para a cadeia
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O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de revogação da prisão domiciliar do ex-ministro e ex-deputado Geddel Vieira Lima. O MPF quer o político de volta para prisão para cumprir a sentença de mais de 14 anos de cadeia, em regime fechado.

Em julho de 2020, o STF converteu a execução da pena em prisão domiciliar humanitária com monitoração eletrônica, em função do agravamento geral da saúde do político. A decisão foi depois de Geddel ter testado positivo para a covid-19, além de ser portador de comorbidades.

Na avaliação da subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, “passado mais de um ano desde a concessão da prisão domiciliar, tem-se por presumível que Geddel tenha sido vacinado contra a covid-19, tanto em razão de sua idade quanto por ser portador de comorbidades”.

Ela acrescenta que a população carcerária consta como grupo prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19, “razão pela qual é possível considerar baixo o risco de contágio nos estabelecimentos prisionais atualmente”.

Na petição, a subprocuradora-geral aponta que, além dos argumentos já apresentados pelo MPF em favor da revogação da prisão domiciliar, existe fato novo, que é o avanço da imunização da população contra a covid-19.

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Roberto Jefferson é preso pela Polícia Federal || Reprodução
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A Polícia Federal foi às ruas na manhã desta sexta-feira (13) e prendeu o ex-deputado e presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson. O mandado é de prisão preventiva (que não tem prazo estipulado para acabar).

A autorização da prisão partiu do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele também determinou bloqueio de conteúdos postados por Jefferson em rede sociais e apreensão de armas e acesso a mídias de armazenamento.

A ordem foi dada dentro do chamado inquérito da milícia digital, que é uma continuidade do inquérito dos atos antidemocráticos.

Jefferson postou numa rede social que a PF chegou a fazer buscas na casa de parentes pela manhã.

“A Polícia Federal foi à casa de minha ex-mulher, mãe de meus filhos, com ordem de prisão contra mim e busca e apreensão. Vamos ver de onde parte essa canalhice”, escreveu o ex-deputado.

O advogado de defesa de Roberto Jefferson, Dr Luiz Gustavo Pereira da Cunha, informou, por telefone, que só vai se manifestar depois que tiver acesso a íntegra da decisão do mandado de prisão e da busca e apreensão. Com informações do G1.

Ricardo Salles deixa ministério do Meio Ambiente|| Foto Fábio Rodrigues Pozzebom
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Investigado pela Polícia Federal por suspeita de corrupção, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, pediu exoneração do cargo nesta quarta-feira (23). A exoneração, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

No lugar de Salles, o presidente nomeou Joaquim Álvaro Pereira Leite, que até então ocupava o cargo de secretário da Amazônia e Serviços Ambientais do ministério.

Ricardo Salles, que estaca no cargo desde o início do mandato de Bolsonaro, em 2019, é investigado em dois inquéritos no Supremo Tribunal Federal (STF).

No mês passado, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, Salles foi alvo de mandados de busca e apreensão e teve seus sigilos bancário e fiscal quebrados, no âmbito da Operação Akuanduba, deflagrada pela Polícia Federal (PF). A PF apura crimes de corrupção, advocacia administrativa, prevaricação e facilitação de contrabando, praticados por agentes públicos e empresários.

A suspeita é da existência de um esquema internacional de exportação ilegal de madeira. Além do agora ex-ministro, outras 17 pessoas são investigadas. Na época, o STF também determinou o afastamento de Eduardo Bim do cargo de presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Ricardo Salles, ministro do Meio Ambiente, foi alvo de operação da PF || Foto Lula Marques
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou na noite dessa segunda-feira (31) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de abertura de inquérito envolvendo o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia.

O pedido da PGR é assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, que apontou a suspeita de prática dos crimes de advocacia administrativa, dificultar fiscalização ambiental e impedir ou embaraçar a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

O vice-procurador pediu a abertura de inquérito com base em notícia-crime já encaminhada ao STF pela Superintendência da Polícia Federal (PF) no Amazonas, em abril. No documento, algumas condutas de Salles e do presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Eduardo Bim, foram apontadas como indícios do cometimento de crime.

Entre as condutas apontadas está a suposta pressão do ministro pela conclusão de uma perícia em uma grande quantidade de madeira apreendida pelo PF em uma operação conjunta com o Ibama. Outro indício apontado foi uma reunião, admitida pelo próprio Salles à PGR, com empresários interessados no caso. A petição ligada ao assunto é de relatoria de Cármen Lúcia.

Jacques de Medeiros pediu à ministra autorização para colher o depoimento de Salles, assim como dos proprietários rurais e agentes de fiscalização do Ibama envolvidos na Operação Handroanthus, em que a madeira foi apreendida. Ele pediu também cópia digitalizada da integralidade dos procedimentos de fiscalização e investigação relativos aos ilícitos ambientais em questão.

“Será uma boa oportunidade para esclarecer todos os fatos”, informou o Ministério do Meio Ambiente (MMA) em posicionamento enviado à Agência Brasil.

AFASTAMENTOS

Em outra frente, em maio, Salles foi alvo da Operação Akuanduba, da Polícia Federal (PF), que foi autorizada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes. Essa operação investiga um suposto esquema de facilitação para exportação de madeira ilegal.

Nesta terça-feira (1o), uma portaria assinada pelo ministro da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos, suspendeu por 90 dias do exercício das funções públicas o presidente do Ibama, Eduardo Bim. O ato afirma que a medida se dá “em estrito cumprimento” a decisões de Moraes no âmbito da Operação Akuanduba.

Além de Bim, também foram suspensos os seguintes agentes públicos: Olivaldi Alves Borges Azevedo, secretário adjunto da Secretaria de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente; Leopoldo Penteado Butkiewicz, assessor especial do ministro de Estado do Meio Ambiente; Olímpio Ferreira Magalhães, diretor de Proteção Ambiental  do Ibama; e João Pessoa Riograndense Moreira Júnior, diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas do Ibama.

Em uma outra portaria, desta vez assinada pelo ministro Ricardo Salles, também foram suspensos por 90 dias Afael Freire de Macedo, coordenador-geral de Monitoramento do Uso da Biodiversidade e Comércio Exterior do Ibama; e Wagner Tadeu Matiota, superintendente de Apurações de Infrações Ambientais do Ibama. O ato também cita “estrito cumprimento” a decisões judiciais proferidas por Alexandre de Moraes.