Fachin Fachin levou em consideração o cenário carcerário brasileiro
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O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou aos tribunais e juízes de execução do país conceder prisão domiciliar ou liberdade provisória aos a presos que estão em locais acima da sua capacidade, que sejam dos grupos de risco para a Covid-19 e não tenham praticado crimes com violência ou grave ameaça. Ele concedeu Habeas Corpus coletivo nesta quinta-feira, dia 17, a presos em superlotação e do grupo de risco à Covid-19

A liminar deverá ser referendada no Plenário da 2ª Turma da corte. O relator pediu que seja incluído na pauta da sessão virtual com início em 5 de fevereiro. Na decisão, o ministro considera que o quadro da epidemia agravou, de forma que há “perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação a direitos fundamentais das pessoas levadas ao cárcere”.

O ministro determina a concessão de progressão antecipada da pena aos condenados que estejam no regime semiaberto para o regime aberto em prisão domiciliar. O juiz pode conceder de ofício ou mediante pedido.

Para a concessão, esses presos deverão atender aos seguintes requisitos cumulativamente: estar em presídios com ocupação acima da capacidade física; comprovar que pertencem a um grupo de risco para a Covid-19; cumprir penas por crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.

Também é facultado que o juízo de origem, no cumprimento da liminar e na análise dos casos individuais, deixe de conceder as medidas alternativas à prisão, nas seguintes hipóteses cumulativas: ausência de casos de Covid-19 no estabelecimento prisional respectivo; adoção de medidas de preventivas ao coronavírus pelo presídio; existência de atendimento médico adequado no estabelecimento prisional.

Os juízes ainda podem deixar de conceder as penas alternativas quando for o caso de “situações excepcionalíssimas que afastem de modo concreto e objetivo o risco à saúde do detento e quando a soltura do detento cause demasiado risco à segurança pública”.

A decisão do ministro atende a pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que sustentou que os tribunais de todo o país resistem em aplicar a Resolução nº 62, do CNJ, que trata das medidas preventivas à propagação da infecção pelo coronavírus nos presídios.

Ao analisar o pedido, Fachin levou em consideração o cenário carcerário brasileiro e afirma que o perigo à saúde do preso é ainda maior quando a pessoa se insere no grupo de risco para a Covid-19, já que há um “cenário de falhas sistêmicas e de superlotação carcerária”. Da redação, com informações do Portal Conjur.

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta (9), reconhecer que vigilantes, quer trabalhem armados ou não, têm direito à aposentadoria especial. A questão foi decidida durante o julgamento de três processos que tratavam do reconhecimento da contagem diferenciada do tempo de serviço para solicitar o benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apesar do entendimento, a União pode recorrer da decisão.

A discussão envolve o reconhecimento da periculosidade no exercício das atividades dos vigilantes. Até abril de 1995, era permitido o reconhecimento da periculosidade por meio de qualquer comprovação dos riscos da profissão. Porém, a partir da edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, o enquadramento passou a ser conforme a comprovação de exposição a agentes nocivos. Dessa forma, os vigilantes não tiveram mais direito à aposentadoria especial e diversas ações foram protocoladas em todo o país em busca do reconhecimento da nocividade do trabalho.

Por unanimidade, o colegiado do STJ reconheceu o direito dos vigilantes à aposentadoria especial e definiu a seguinte tese, que poderá ser seguida em casos semelhantes:

“É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior a Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 5 de março de 1997 (data do decreto) e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado”.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no fim da noite desse domingo (6), durante sessão de julgamento em plenário virtual, que os atuais presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ); e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP); não podem disputar a reeleição na mesma legislatura.

Os últimos votos foram dos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux. Todos tiveram entendimento contrário ao voto do relator Gilmar Mendes, e decidiram pela inconstitucionalidade da reeleição de Maia e Alcolumbre.

No entendimento do relator, Maia e Alcolumbre poderiam se reeleger, mas deveria haver uma regra para que fosse permitida apenas uma recondução. Ele foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. Nunes Marques acompanhou o relator, mas em relação à candidatura de Alcolumbre.

Fachin, Barroso e Fux seguiram os votos das ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber e do ministro Marco Aurélio Mello, contrários à reeleição. Ao proferir seu voto, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, disse que a norma constitucional “impede a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente a do primeiro ano da legislatura”.

Segundo Fux, “não há como se concluir pela possibilidade de recondução em eleições que ocorram no âmbito da mesma legislatura sem que se negue vigência ao texto constitucional.”

RESULTADO FINAL

Como o ministro Nunes Marques votou contrário à candidatura da reeleição de Rodrigo Maia, na mesma legislatura, para a presidência da Câmara; e a favor da candidatura de Davi Alcolumbre, para o Senado; o placar final da votação, em sessão de julgamento no plenário virtual, ficou em 7 votos a 4 contra a Maia e 6 a 5 contra Alcolumbre.

A votação foi para decidir sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) impetrada pelo PTB. Nela, o partido pedia para que fosse proibida a recondução dos presidentes das casas legislativas do Congresso Nacional.

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O desembargador Kassio Nunes Marques toma posse hoje (5), às 16h, no cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Devido às restrições provocadas pela pandemia de covid-19, a cerimônia será restrita a algumas autoridades. Não haverá presença de convidados no plenário. 

Natural de Teresina (PI), Kassio tem 48 anos de idade e foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para ocupar a vaga deixada pelo ministro Celso de Mello, que se aposentou. Antes de chegar ao Supremo, atuou como desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília. Foi advogado por cerca de 15 anos e juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí.

No dia 21 de outubro, o plenário do Senado aprovou a indicação por 57 votos a 10. Antes da votação, durante a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o magistrado se definiu com perfil garantista. Para ele, o chamado “garantismo judicial” significa a aplicação da lei e da Constituição e não pode ser confundido com leniência.

“Sim, eu tenho esse perfil. O garantismo deve ser exaltado porque todos os brasileiros merecem o direito de defesa. Todos os brasileiros, para chegarem a uma condenação, precisam passar por um devido processo legal. E isso é o perfil do garantismo, que, de certa forma, pode estar sendo interpretado de forma diferente, inclusive com esse instituto do textualismo e o originalismo”, afirmou.

POSSE

A posse será acompanhada presencialmente pelo presidente Jair Bolsonaro, os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, além do procurador-geral da República, Augusto Aras, e do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz.

O roteiro da cerimônia começará com a abertura da sessão pelo presidente do STF, Luiz Fux. Em seguida, os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes vão conduzir o novo ministro ao plenário. Kassio será convidado a ler o termo de posse e será declarado empossado. Não está previsto discurso de posse.

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Para evitar as derrotas frequentes, apesar de ter formado uma grande equipe, contrataram um décimo terceiro jogador, de apelido estranho: VAR, o tal árbitro assistente de vídeo, que constantemente livra o time das derrotas.

 

Walmir Rosário || wallaw2008@outlook.com

Por mais que eu goste de alguns amigos flamenguistas, não posso me furtar de lembrar as grandes goleadas aplicadas pelo Botafogo no Flamengo, que jamais serão apagadas da história do futebol. Em 10 de setembro de 1944 – prestes a completar 75 anos, portanto – o clássico disputado pelo Campeonato Carioca, em General Severiano, não acabou. Isso porque os jogadores do Flamengo, ao tomarem o quinto gol sentaram em campo.

Peço perdão pela lembrança aos meus amigos José Senna, Tolentino, Batista, dentre outros, mas não podemos deixar fato como esse apenas nos arquivos de jornais da época, pois não sou baú para guardar segredo. E olha que já vencemos o Flamengo por placares mais elásticos, como no Campeonato Carioca 1927, quando o Botafogo atropelou o Flamengo pelo placar de 9 a 2, na Fase única do certame.

Outros botafoguenses não abrem mão da partida em que o Botafogo venceu com facilidade o Flamengo por 5 a 0, no estádio General Severiano, na Fase 1º Turno do Campeonato Carioca 1924. Outro jogo famoso foi aquela goleada por 6 X 0, em 15 de novembro de 1972, em que os flamenguistas do famoso Canal 100 jogaram fora o filme com vergonha de tamanha derrota.

Mas o lendário Jogo do Senta, que hoje tem poucas testemunhas, embora esteja registrado nos anais da história, como já disse, deixou os flamenguistas acabrunhados, pois após o time sofrer o quinto gol, do atacante alvinegro Geninho (depois técnico), os jogadores do Flamengo se sentaram em campo. E a desculpa ridícula do protesto teria sido a marcação do quinto gol.

Como acontece até os dias atuais, os jogadores do Flamengo reclamam de tudo e de todos, e naquele fatídico dia 10 de setembro de 1944 não foi diferente e partiram pra cima do árbitro tentando intimidá-lo a anular o tento. Como o árbitro Aristide “Mossoró” Figueira sustentou o apito e os flamenguistas se sentaram em campo, apesar dos protestos do seu treinador, Flávio Costa. Há quem afirme que a ordem teria partido dos dirigentes flamenguistas.

Enquanto os jogadores rubro-negros protagonizavam a ridícula cena, os torcedores do Bota provocaram os atletas flamenguistas, gritando: “Senta para não apanhar de mais”. Nesta partida, o segundo tempo terminou aos 31 minutos, quando o juiz decidiu encerrar o jogo por atitude antidesportiva. Os dirigentes do Flamengo recorreram ao Tribunal de Penas da Federação Carioca, mas o resultado do campo (5 a 2) foi mantido.

E esse tipo de comportamento antidesportivo é prática useira e vezeira no Flamengo, que perde em campo e não se conforma, buscando a pretensa vitória nos tribunais, o que nem sempre acontece. Recentemente, recorreu até o Supremo Tribunal Federal (STF) por um título de campeão brasileiro, com mais uma derrota no tapetão, após sucessivas decisões em várias instâncias.

E essa pendenga vem rolando desde 1987, quando em mais uma lambança, o Flamengo se recusou a jogar contra o Sport pernambucano. Na ocasião, o Flamengo venceu a Copa União, mas a CBF mandou jogar a semifinal com Inter (segundo colocado), Sport e Guarani (que venceram o Módulo Amarelo). Flamengo e Inter se negaram a disputar os duelos. Assim, o Sport venceu o Guarani e acabou sendo considerado campeão.

E as proezas do Flamengo continuam tão em voga, que se escondem depois do resultado adverso e da perda dos campeonatos, o famoso cheirinho, como costumam “gozar” os adversários. Para evitar as derrotas frequentes, apesar de ter formado uma grande equipe, contrataram um décimo terceiro jogador, de apelido estranho: VAR, o tal árbitro assistente de vídeo, que constantemente livra o time das derrotas.

Mas voltando aos 5 X 2 de 10 de setembro de 1944, esse jogo foi relatado pelo jornalista Paulo Cézar Guimarães no livro “Jogo do Senta: a verdadeira origem do chororô”. O lançamento, como era de se esperar, foi realizado na sede do Botafogo, em General Severiano. Nada melhor para marcar o polêmico jogo e resgatar detalhes daquela partida. Mais uma vez, peço desculpas aos flamenguistas, mas só pela lembrança.

Walmir Rosário é radialista, jornalista e advogado.

STF mantém escolas de Brumado fechadas
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, manteve suspensas as aulas escolares presenciais e as escolas fechadas em Brumado, no sudoeste da Bahia. O ministro negou o pedido da prefeitura para autorizar a retomada das atividades nas redes municipais pública e privada.

Proferida no último dia 8, a decisão do ministro corrobou a determinação do Tribunal de Justiça da Bahia para que o município de Brumado suspendesse imediatamente portaria editada em 1º de setembro, autorizando a retomada das aulas presenciais.

A determinação do TJ-BA havia acatado pedido do Ministério Público estadual, em recurso impetrado pelo promotor de Justiça Millen Castro. O recurso negado por Luiz Fux foi ingressado contra a decisão da justiça estadual.

De acordo com o promotor Millen Castro, é essencial que se garanta o direito à educação com o retorno às aulas, porém, para que isso ocorra, a administração pública precisa apresentar um plano com medidas concretas implementadas, o que evitará que os alunos possam eventualmente ser foco de contaminação para os familiares de grupo de risco. Ele destacou que a curva de casos da doença ainda está crescente.

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Diário Oficial da União publica, nesta sexta-feira (2), despachos do presidente da República, Jair Bolsonaro, indicando oficialmente o nome do desembargador Kassio Nunes Marques, do Tribunal Regional Federal da 1° Região, para uma vaga  de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

No documento, o presidente encaminha o nome do desembargador para apreciação do Senado. Se aprovado pelos senadores, Marques assumirá a vaga do ministro Celso de Mello, o mais antigo integrante do STF, que antecipou sua aposentadoria da corte a partir do dia 13 de outubro.

Nessa quinta-feira (1º), em sua live semanal nas redes sociais, Bolsonaro anunciou o desembargador para vaga no STF. “Será publicado amanhã [2], no Diário Oficial da União, por causa da pandemia, nós temos pressa nisso, conversado com o Senado, o nome do Kassio Nunes Marques para a nossa primeira vaga no Supremo Tribunal Federal”, afirmou o presidente.

O ano que vem, outro ministro do STF, Marco Aurélio Mello, também vai chegar aos 75 anos, devendo se aposentar compulsoriamente por tempo de serviço. Para esta segunda indicação, Bolsonaro voltou a dizer, durante a live, que indicará o nome de um jurista ou magistrado de perfil cristão. “Nós temos uma vaga prevista para o ano que vem também. Essa segunda vaga vai ser para um evangélico”, disse.

PERFIL

Kassio Cunha Marques tem 48 anos e é desembargador do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) desde 2011. Ele foi escolhido pela então presidente Dilma Rousseff na vaga reservada a profissionais oriundas da carreira na advocacia.

Natural de Teresina, Marques foi advogado por cerca de 15 anos e integrou os quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele também foi juiz no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí.

CELSO DE MELLO

Na mesma edição do Diário Oficial é publicado o decreto, no qual o presidente da República concede a aposentadoria, a partir de 13 de outubro, a José Celso de Mello Filho, no cargo de ministro do STF.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, durante aula magna sobre o tema Educação e Democracia: Perspectiva 2018, na abertura do curso da pós-graduação Lato Sensu em Democracia, Direito Eleitoral e Poder Legislativo.
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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), toma posse hoje (10) como presidente da Corte por um mandato de dois anos, durante o qual desempenhará o papel de chefe do Poder Judiciário. A ministra Rosa Weber assumirá a vice-presidência.

A solenidade de posse está marcada para as 16h, na sede do Supremo, em Brasília. Está previsto o comparecimento do presidente Jair Bolsonaro e dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), entre outras autoridades. O ato será transmitido ao vivo pela TV Justiça.

Devido à pandemia de covid-19, a cerimônia no plenário será restrita a poucos convidados. Apenas 50 cadeiras estarão disponíveis para utilização. Além de autoridades, poucos familiares de Fux e Weber devem estar presentes no local. Todos devem ter a temperatura aferida na entrada, e o uso de máscaras será obrigatório.

Outras medidas de precaução foram tomadas, seguindo recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), de acordo com o STF. Divisórias de acrílico foram instaladas na bancada de ministros e na mesa de honra, de modo a criar células individuais, por exemplo.

Fux e Weber foram eleitos em junho pelos demais ministros do Supremo. A votação seguiu a tradição de eleger como presidente sempre o integrante mais antigo da Corte que ainda não tenha assumido o comando do tribunal.

Ao assumir a presidência, Fux deixa a Primeira Turma do Supremo. A vaga no colegiado, em que são julgadas ações penais contra parlamentares, por exemplo, será ocupada por Dias Toffoli, que encerra nesta quinta-feira seu biênio como presidente do Supremo.

Geddel deixou a prisão para fazer exames em hospital de Salvador
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-ministro Geddel Vieira Lima a sair de casa nesta quinta-feira (29) para realização de exames médicos no Hospital da Bahia. Por decisão do ministro a prisão preventiva de Geddel foi convertida em domiciliar após ter sido infectado com coronavírus no Centro de Observação Penal (COP), na Penitenciária Lemos Brito, na Mata Escura, em Salvador (veja aqui). A medida vale enquanto perdurar o estado de calamidade diante da pandemia da Covid-19.

Ao pedir a autorização para saída para exames médicos, a própria defesa de Geddel declarou que informaria a Secretaria de Administração Penitenciária da Bahia (Seap-BA) para fazer o monitoramento eletrônico e apresentará comprovantes de comparecimento. Geddel está com tornozeleira eletrônica. Toffoli acatou o pedido e determinou comunicação do fato ao Juízo da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Salvador e à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização estadual. Com informações do Bahia Notícias.

STF decide manter prisão de Geddel || Foto Pedro Ladeira/Folhapress
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, concedeu prisão domiciliar ao político baiano Geddel Vieira Lima.

Na decisão, Toffoli argumenta que a medida tem como objetivo manter a “integridade física e psíquica” de Geddel, em decorrência do coronavírus. Toffoli determina ainda monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Geddel foi preso no dia 3 de julho de 2017, em Salvador. Ele foi enviado ao Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde ficou até dezembro do ano passado, quando foi transferido para presídio na capital baiana. De acordo com a liminar, Geddel cumprirá pena em casa, com o uso de tornozeleira eletrônica até 17 de setembro

Leia a íntegra da decisão:Leia Mais

Ministro participa em Brasília de manifestação de apoio ao governo
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O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou, nesta segunda-feira (15), ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de prisão contra o ministro da educação, Abraham Weintraub. O pedido foi feito ao ministro Alexandre Moraes, relator do inquérito das fake news.

Além da prisão temporária ou preventiva de Weintraub, Randolfe pede o seu afastamento imediato do cargo de ministro, a busca e apreensão de celulares e computadores, a quebra do sigilo de dados e a tomada de depoimento do ministro.

“Esperamos que a mesma coragem que ele tem cercado por apoiadores também tenha diante da justiça”, afirmou Randolfe pelo Twitter. Para o senador, o ministro da Educação tem que explicar as declarações feitas na reunião ministerial de 22 de abril, quando afirmou: que “colocaria esses vagabundos todos na cadeia, começando no STF”.

DESPREZO PROFUNDO PELO STF

No documento enviado ao STF, Randolfe atribui ao ministro “desprezo profundo” pelo STF e pelos seus ministros e diz que a conduta da reunião foi repetida no domingo (14), em manifestação de apoio ao presidente da República, Jair Bolsonaro, e contra os demais Poderes. “Tais demonstrações graves de descaso pela democracia, pela diversidade, pelos Poderes Constitucionais não merecem prosperar, sendo necessária a atuação dos órgãos de controle”, argumenta.

Para o senador, algumas condutas de  Weintraub se enquadram como crimes de responsabilidade e até mesmo como crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, como tentar impedir​ o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos estados​ e fazer propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social​.

STF nega reabertura de comércio em cidade fluminense
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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso da prefeitura de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, que pedia a reabertura do comércio no município. Caxias autorizou a reabertura do comércio na cidade depois de um período de isolamento social, por causa da pandemia do novo coronavírus (covid-19), no último dia 25.

A reabertura incluía algumas restrições como o uso de máscara dentro das lojas, a disponibilização de álcool em gel e o limite de público reduzido a 30% da capacidade de lotação do estabelecimento.

Mas, no mesmo dia, a Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão da medida e exigiu um laudo que comprovasse que a reabertura do comércio não colocaria em risco a saúde da população.

Por meio de nota, a prefeitura de Duque de Caxias informou que “aguarda publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal e, principalmente, o julgamento do agravo interno perante a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça”.

Segundo a Secretaria Estadual de Saúde, Duque de Caxias registra 1.358 casos de covid-19 e 235 mortes. Informações da Agência Brasil.

Luciano Hang é apontado como um dos financiadores da rede de fake news
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, aponta no mandado de busca e apreensão expedido hoje (27) no inquérito que apura a produção e impulsionamento de notícias falsas contra a Corte, que um grupo de empresário financia o suposto esquema.

O magistrado diz que os empresários atuariam “de forma velada fornecendo recursos (das mais variadas formas)” para a manutenção dos textos que atentam contra a honra dos integrantes do STF.

Segundo Moraes, o grupo é composto por Edgard Corona (dono da rede de academias Smart Fit), Luciano Hang (dono da rede de lojas Havan), Otavio Fakhoury (dono do site Crítica Nacional), Rey Biannchi (humorista) e Winston Rodrigues Lima (ex-militar).

O ministro afirma que as tratativas para funcionamento da máquina de notícias falsas ocorre por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. Do Metro1.

STF nega reabertura de comércio em cidade fluminense
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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça (12) conceder prazo de 48 horas para receber manifestações sobre a retirada do sigilo de vídeo da reunião no Palácio do Planalto, realizada no dia 22 de abril, e que foi citada pelo ex-ministro Sergio Moro em depoimento prestado no início do mês. O vídeo é tido como prova da interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal.

Com a decisão, a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a defesa de Moro deverão dizer se são a favor da manutenção do sigilo ou da divulgação total ou parcial da gravação.

Após receber as manifestações, Celso de Mello vai decidir se o sigilo será mantido.

A decisão foi tomada pelo ministro após a PF exibir, nesta manhã, o vídeo somente para os envolvidos na investigação, que apura interferência do presidente Jair Bolsonaro na corporação.

Estiveram presentes representantes da PGR, os delegados responsáveis pela investigação, a AGU, representando o presidente, o ex-ministro Moro e seus advogados, além de um juiz auxiliar do ministro.

Desde a exoneração de Moro, o presidente nega que tenha pedido para o então ministro interferir em investigações da PF.

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Um amigo meu, cabra bem-sabido, já vendeu uma descoberta sua para uma governadora e um prefeito e descolou uma grana legal com o distanciamento dos carros no estacionamento. O prefeito gostou tanto que mandou interditar uma rua inteira.

Walmir Rosário || wallaw2008@outlook.com

Confesso que estou ainda muito confuso, mas não posso me queixar de tudo nesses dias quarentena, embora já passamos cerca de 60 dias engaiolados em casa – com exceção dos teimosos fujões – “debaixo de ordens”, como diz meu amigo Valdemar Broxinha. Às vezes chego a pensar que não “ando bem das bolas” ouvindo os poderosos da política e da imprensa afirmarem que preciso continuar no isolamento social.

Aqui pra nós, acredito que eles querem apenas me confundir. Sempre aprendi que quarentena é um período de 40 dias, mas esses dias Alberto Fiscal me disse que tem uma lei nova, feita pelo demitido Mandetta, estabelecendo que quarentena é pelo período que ele quiser. E essa tal de lei 13.979/20, que teima mandar na gente, também diz que o isolamento depende do tempo que coronavírus cismar de infectar.

Li tanto a lei que já sei de cor e salteado, mas não consegui enxergar em lugar alguns que  o Aurélio [o dicionário] tivesse sido revogado. Quem sabe nossos ministros do STF tenham dado uma canetada e inserido os costumes e tradições no nosso direito? Mas vamos ao que nos interessa, que é distinguir o joio do trigo, saber onde está a verdade: realmente estamos em quarentena e isolamento?

Nem um nem outro, pelo que observo. Em quarentena, impossível, pois não carrego comigo nenhuma presunção de contaminação, o que me deixa feliz estar acima de qualquer suspeita. Muito menos isolado, pois não convivo com nenhuma pessoa portadora do vírus. Sem esperar, o jornalista inativo Tyrone Perrucho me faz um alerta: “Ouvi o ministro falar que estamos em isolamento social” argumentou.

Grande coisa! Não vai ser um ministro qualquer que vai mandar nos meus relacionamentos sociais, já não bastam o prefeito de Canavieiras me proibir de sair da cidade, enquanto os de Ilhéus e Itabuna dizem que serei desconvidado em suas cidades. Nunca imaginei ser persona non grata nessas plagas da Nação Grapiúna, ainda mais quando estou respaldado pelo direito de ir e vir garantido por Ulysses Guimarães em nossa Carta Magna.

Pelo sim pelo não, preferi não empreender aventuras tais, dado o meu estado de quase senilidade, já quase sem forças para trocar uns bons catiripapos com esses prefeitos que confundem limites de municípios com fronteiras entre países. Daí, então, que resolvi me aquietar em casa e passar a utilizar os recursos tecnológicos que disponho para me conectar ao mundo.

Portais, blogs, facebook, twitter, whatsapp, instagram, e-mails e o telefone passaram a ser minha praia e desde que acordo já estou conectado com o mundo. Duvido até que o Google, que sempre foi metido a sabe-tudo esteja afiado como eu. Desde cedo já dou um passeio geral em tudo que é informação, classificando as melhores para repartir com os amigos de isolamento social.

Nesses dias já aprendi que se não tivermos cuidado poderemos ter outra pandemia ainda pior, que é reeleger os prefeitos, atuais por falta de candidatos. Numa pesquisa realizada por Tyrone fiquei sabendo que os egípcios foram os primeiros a colocar prostitutas sob o mesmo teto e que coube aos gregos, cinco séculos antes de Cristo, se tornarem pioneiros na fundação de bordeis, com preços e procedimentos regulamentados pelo governo.

Já gravei todas as passagens da vida da deputada Joyce, dos governadores João Dória, Wilson Witzel, dos ministros do STF, sem falar em Rodrigo Maia e Alcolumbre, Ronaldo Caiado e Rui Costa. Há, se fosse nos meus tempos de menino me candidataria ao Programa o Céu é o Limite, para responder sobre a vida de qualquer um deles. Num piscar de olhos tomaria aquele um milhão de Jota Silvestre.

Pelos meus cálculos, estou pronto para ser aprovado com distinção e louvor em qualquer doutorado ou pós-doutorado de medicina, mais precisamente na especialidade de infectologia, de tando conhecimento acumulado nesses dias. Em geografia já me falaram que sou PhD, pois sei explicar sem recorrer a livros ou ao Google os países acometidos pelo Covid-19, bem como conheço a China na palma de minha mão.

Com todo esse conhecimento adquirido nesses tempos de pandemia só me falta atualizar minha agenda de contatos para tratar diretamente com ministros, governadores e prefeitos. Um amigo meu, cabra bem-sabido, já vendeu uma descoberta sua para uma governadora e um prefeito e descolou uma grana legal com o distanciamento dos carros no estacionamento. O prefeito gostou tanto que mandou interditar uma rua inteira.

Se não me der sono antes da meia-noite, amanhã levantarei todo o imbróglio da deputada Joice Hasselman e seu ex-assessor, o pedreiro da Juju, e as gravações telefônicas de Sérgio Moro desde que deixou o ministério. Mas antes preciso de uma orientação de especialista sobre os feriados que estamos perdendo em casa e serão repostos depois da epidemia.

Essa vida e isolamento social me cansa.

Walmir Rosário é radialista, jornalista e advogado.