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​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu, neste domingo (5), a decisão de um juiz plantonista do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que havia liberado a realização dos shows previstos na Festa da Banana, no município de Teolândia, no baixo sul do estado. Neste domingo, a programação contava com show do cantor Gusttavo Lima.

Com a decisão do STJ, volta a valer a suspensão dos shows, determinada pelo Juízo da Vara Cível de Wenceslau Guimarães, atendendo a um pedido do Ministério Público da Bahia. O MP-BA acionou a justiça após suspeitas de irregularidades nos gastos com a organização do evento, sobretudo com relação ao cachê pago ao cantor.

Segundo o ministro Humberto Martins, o gasto de altos valores para um município de apenas vinte mil habitantes e em situação de emergência declarada justifica a providência tomada inicialmente de suspender a realização do evento.

“Cuida-se de gasto deveras alto para um município pequeno, com baixa receita, no qual, como apontado pelo Ministério Público da Bahia, o valor despendido com a organização do evento chega a equivaler a meses de serviços públicos essenciais”, afirmou.

PREJUÍZOS COM AS CHUVAS

No pedido inicial, o MP-BA questionou toda a realização da 16ª  edição da Festa da Banana, em razão da desproporcionalidade entre os custos do evento e a situação financeira do município, atingido fortemente por chuvas nos meses de novembro e dezembro de 2021.

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A Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU) cumprem 14 mandados de busca e apreensão na Bahia e em outros estados em operação que investiga a compra de 300 respiradores pulmonares, no valor de R$ 45 milhões, pelo Consórcio Nordeste.

A Operação Cianose foi deflagrada nas primeiras horas da manhã desta terça-feira (26) e investiga supostos desvios no negócio. Os mandados são cumpridos na Bahia, São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal.

A PF aponta irregularidades na aquisição pelo Consórcio Nordeste. Os valores foram pagos antecipadamente, mas os respiradores não foram entregues. A compra ocorreu no pico da pandemia do coronavírus (Covid-19), em 2020, no período em que o Consórcio era presidido pelo governador Rui Costa, da Bahia.

Os mandados foram expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme a PF. Os investigados podem responder, segundo a polícia, a crimes como estelionato e lavagem de dinheiro, além de dispensa de licitação sem observância das formalidades legais.

A Operação foi batizada de Cianose, conforme a PF, por ser a condição médica que afeta o paciente que passa por problemas relacionados à má oxigenação do sangue, que pode ser causada, por exemplo, por uma insuficiência respiratória ou uma doença pulmonar.

STJ mantém afastamento de promotora baiana acusada de corrupção
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (15), prorrogar por um ano o afastamento da promotora de justiça Edilene Santos Lousado, denunciada no âmbito da Operação Faroeste – deflagrada para apurar esquema de venda de decisões judiciais para a grilagem de terras no Oeste baiano.

A promotora está afastada do cargo desde dezembro do ano passado. Ela foi denunciada pelos supostos crimes de advocacia administrativa, violação de sigilo profissional, participação em organização criminosa e obstrução de investigação. Segundo a denúncia, a promotora teria vazado informações sigilosas do Ministério Público da Bahia relativas a procedimentos investigatórios em curso.

Ao avaliar a necessidade da manutenção do afastamento, o ministro Og Fernandes destacou que os fatos criminosos ainda não foram julgados pela Corte Especial. Além disso, o relator apontou que os acordos de colaboração premiada firmados na operação resultaram em novos inquéritos e podem originar novas ações penais.

PASSAGEM POR ILHÉUS

“Esse panorama demonstra que, nada obstante as investigações estejam avançando, não é possível afirmar que a apuração dos graves fatos investigados foi concluída. Logo, não é recomendável permitir que a denunciada reassuma suas atividades no Ministério Público da Bahia neste momento”, disse o magistrado.

Em seu voto, Og Fernandes reiterou o que havia dito na decisão inicial de afastamento da promotora: os delitos investigados estão diretamente ligados ao exercício funcional e teriam sido praticados no desempenho abusivo da função, com graves consequências para a imagem e a credibilidade do Judiciário e do Ministério Público.

Natural de Santa Terezinha, Edilene Santos Lousado foi escolhida para chefiar o Ministério Público da Bahia em 2016. Ela ingressou na instituição em 1993. Lousado atuou nas Promotorias de Justiça de Bom Jesus da Lapa, Itiúba, Caravelas, Ilhéus e Barreiras. Foi promovida para Salvador em 2009, onde atuou na Vara de Tóxicos.

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma mulher, que alegou abalo emocional e psicológico, a voltar a usar o sobrenome de solteira por não ter se adaptado ao nome de casada.

Embora não haja previsão legal para o procedimento, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, nesse tipo de caso, “deve sobressair, a toda evidência, o direito ao nome enquanto atributo dos direitos da personalidade”.

A relatora destacou que a mudança de nome não necessariamente prejudica a identificação da pessoa, que pode ser feita pelos números de documentos como CPF e RG, por exemplo.

À Justiça, a mulher alegou que a adoção do nome do marido lhe gerou desconforto por ter ocorrido em detrimento ao sobrenome do pai, que se encontra em vias de sumir, pois os últimos familiares que o carregam estão em grave situação de saúde. Por esse motivo, ela desejava retomar o uso do nome de solteira, para que ele não deixe de existir.

A mulher conseguiu uma primeira decisão favorável, mas que depois foi revertida em segunda instância, motivo pelo ela qual recorreu ao STJ.

Conforme o voto da relatora, o STJ reconheceu que as justificativas para a mudança de nome não eram frívolas e que o tribunal tem cada vez mais flexibilizado as regras que disciplinam as trocas de nome, de modo a amoldá-las a uma nova realidade social.

A ministra Nancy Andrighi reconheceu que ainda é comum as mulheres abdicarem de parte significativa de seus direitos de personalidade para incorporar o sobrenome do marido, devido a motivos diversos, entre os quais a histórica dominação patriarcal e o desejo de usufruir do prestígio social do nome. A evolução da sociedade, contudo, tem reduzido a fenômeno, acrescentou ela.

A adoção do nome do marido ao se casar é facultativa no Brasil desde os anos 1960. A partir do Código Civil de 2002, o marido também pode acrescentar o sobrenome da mulher ao seu. A legislação prevê que o nome de solteira pode voltar a ser adotado em alguns casos específicos, entre os quais o divórcio e a condenação do cônjuge na esfera criminal.

Ministro suspende pedido de aposentadoria de desembargadora baiana
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes, relator das ações penais e dos inquéritos derivados da Operação Faroeste, determinou a suspensão do processo administrativo referente ao pedido de concessão de aposentadoria voluntária da desembargadora Ilona Márcia Reis.

A suspensão vale até o julgamento final da ação penal a que ela e outras três pessoas respondem no STJ por formação de quadrilha. Por causa das graves acusações, a desembargadora está afastada das funções no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

A decisão do ministro atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF). A desembargadora protocolou o requerimento administrativo, ainda pendente de apreciação, em 13 de janeiro deste ano. Ela está afastada cautelarmente do cargo desde 7 de dezembro de 2020, pelo prazo inicial de um ano.

Ao analisar o pedido do MPF, o ministro relator explicou que o afastamento do cargo se fundamentou na necessidade de resguardar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal, “em especial o específico efeito da condenação concernente à perda do cargo.

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Tribunal de Justiça da Bahia suspende fechamento de cartórios
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O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) denúncia contra a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Ilona Reis, e os advogados Marcelo Junqueira Ayres Filho, Fabrício Bôer da Veiga e Júlio César Cavalcanti Ferreira. Eles são acusados da prática dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e de pertinência em organização criminosa.

Segundo o apurado pelo MPF, os quatro pertenciam a um grupo criminoso cuja dinâmica era organizada em quatro núcleos: judicial, causídico, econômico e de defesa social. Este último foi criado depois, supostamente, para blindar os demais núcleos. Ilona Reis teve prisão temporária decretada em 14 de dezembro, e está presa preventivamente desde o último dia 19. Eles são investigados na Operação Faroeste.

“Os elementos probatórios reunidos durante as investigações revelam que ao menos quatro pessoas se associaram, com estabilidade e permanência entre setembro de 2019 e dezembro de 2020, com o objetivo de obter vantagens, sobretudo econômicas, mediante a prática de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro”, ressalta a denúncia do MPF.

A denuncia foi enviada na quarta-feira (30) ao STJ é e assinada pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo. De acordo com o MPF, os valores envolvidos na trama objeto da denúncia são estimados em R$ 800 mil, com pagamentos da ordem de R$ 300 mil em dinheiro com o objetivo de não deixar pistas da vinculação criminosa entre os integrantes da orcrim.

LÍDER DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA?

Conforme a denúncia, a organização criminosa montada pela desembargadora Ilona Reis, segundo relato e provas apresentadas por um colaborador, teve os advogados Marcelo Junqueira e Fabrício Bôer como principais operadores, cabendo ao colaborador pagar e confeccionar as decisões, dentro dos parâmetros ilícitos acordados entre os integrantes do grupo. Segundo o MPF, todos estavam ajustados para atuar em um organismo criminoso, e dispostos a fazer circular divisas ilícitas entre eles.

“Em linhas gerais, a desembargadora Ilona Reis teve atuação central na organização criminosa em questão, exercendo o comando do grupo. Não obstante, a subsistência do grupo criminoso dependia da articulação e operacionalização dos ilícitos, a qual se dava, majoritariamente, pelo intermediador Júlio César”, diz um dos trechos da denúncia.

Já o advogado Marcelo Junqueira tornou-se o operador da magistrada, agindo sob as ordens e atendendo os interesses dela, segundo o MPF. Foi apurado que ele negociava diretamente as decisões judiciais e atuava na operacionalização do recebimento dos valores em espécie pelo grupo criminoso, e que mantinha interlocução com Júlio César e Ilona Reis. Júlio era o responsável por redigir decisões judiciais, assinadas por Ilona, para beneficiar outro braço da organização criminosa que agia no Oeste baiano, liderado por Adailton Maturino. Veja mais detalhes em leia mais.

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Durante transmissão ao vivo em redes sociais há pouco, o governador Rui Costa confirmou o juiz federal aposentado Ricardo César Mandarino como o novo secretário de Segurança Pública da Bahia. Ainda durante a live, o governador anunciou o delegado de Polícia Civil Hélio Jorge como subsecretário da SSP-BA. Já Heloísa Brito será a primeira mulher a ocupar o cargo de delegada-geral da Polícia Civil baiana.

O novo titular da SSP-BA foi apresentado pelo gestor baiano e lembrou que retorna ao estado em que atuou como delegado da Polícia Civil na década de 1970. “Tenho grande admiração pelo senhor [governador]. Não o conhecia pessoalmente”, disse o novo secretário, reforçando que trará sua experiência na área da Segurança Pública para o estado.

Hoje delegado-geral da Polícia Civil, Hélio Jorge está na Polícia Civil há 25 anos e já exerceu diversas funções na corporação, a exemplo da nova delegada-geral, Heloísa Campos Brito. A solenidade de posse do novo secretário, do subsecretário e da nova delegada-geral está prevista para a próxima segunda-feira (28).

OPERAÇÃO FAROESTE

Ricardo Mandarino substituirá Maurício Barbosa, exonerado do cargo junto com a chefe de Gabinete da SSP-BA, a delegada Gabriela Caldas. Maurício e a delegada foram afastados dos respectivos cargos pelo ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a suspeita de terem se envolvido em um esquema de venda de sentenças por juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), intercedendo para ajudar um quase cônsul.

A defesa do agora ex-secretário diz confiar na justiça e que ele provará sua inocência. O mesmo diz a defesa da ex-chefe de Gabinete. O Ministério Público Federal chegou a pedir a prisão de Barbosa, mas o ministro-relator, do STJ, não viu materialidade que justificasse a prisão e determinou o afastamento do delegado de Polícia Federal do cargo no governo baiano pelo prazo de um ano.

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A lei reconhece a importância dos dados numa sociedade guiada pela informação e pelo conhecimento, pois ele pode servir de base para tomada de decisões importantes em vários aspectos, em especial o econômico, sem, contudo, renunciar à proteção ao consumidor.

Mateus Santiago || mateus.santiago@gmail.com

O ordenamento jurídico, para garantir segurança nas relações que se estabelecem na sociedade, precisa se conectar à realidade. Num mundo em que as informações corporativas e pessoais transitam de forma rápida e constante, a proteção dos dados é medida necessária para se criar uma responsabilização para quem não os armazena e trata de forma adequada, além de garantir aos titulares dos dados a criação de um ambiente de segurança no trato de informações pessoais valiosas.

Numa realidade em que através de uma simples busca por um produto na internet se consegue traçar o perfil do consumidor e a cada novo acesso à rede mundial de computadores, possíveis produtos de interesse pessoal são inseridos intencionalmente na tela do equipamento, poder-se-ia dizer que informação é dinheiro.

Não se pode desprezar ainda que ataques cibernéticos, visando à obtenção de informações pessoais e de negócios, acontecem de forma assustadora. Recentemente temos presenciado tais ações a bancos de dados de órgãos públicos e privados e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a ficar inacessível por um período considerável. Segundo dados do site Kaspersky o Brasil é o segundo país no mundo em número de ataques cibernéticos sofridos, ficando atrás apenas da Rússia.

Na última semana do mês de agosto de 2020, segundo informação do sítio eletrônico https://cybermap.kaspersky.com, foram cerca de 15 milhões de ataques ao país, o que demonstra a necessidade de proteção dos dados e a adoção de medidas de segurança e boas práticas por parte das empresas e instituições públicas que armazenam informações de clientes, usuários e dados pessoais em geral.

Mas a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um dispositivo legal que se aplica apenas às grandes corporações? Os pequenos e médios negócios precisam se preocupar e se precaver? Toda pessoa física ou jurídica, tanto da iniciativa privada, como integrante do poder público que tenha uma base de dados pessoais precisa fazer a gestão destes dados, precisa adotar uma política de segurança da informação e fazer a adequação de seus instrumentos jurídicos, buscando ainda reduzir os riscos de eventuais incidentes ou mesmo violações dos dados pessoais que armazena. Segundo a lei o objetivo é proteger os “direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da PESSOA NATURAL”.

Então, quem possui uma base de dados, precisa fazer a gestão das informações no intuito de evitar a ocorrência de riscos e possíveis falhas que venham a comprometer o material que está sob sua guarda e propiciar uma utilização inadequada e lesiva às pessoas naturais.

Em havendo a ocorrência de incidentes com dados pessoais a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e os indivíduos afetados devem ser informados, evidenciando que a transparência é a tônica da lei, inclusive com rígidas penalidades. Talvez muito se indague se a lei “vai pegar”, respondendo a esse questionamento fica a ressalva de que embora as sanções pela ANPD sejam aplicadas a partir de agosto de 2021, o titular dos dados será seu maior fiscal, podendo a qualquer tempo requerer providências e a devida reparação ao sentir que suas informações pessoais foram indevidamente manipuladas, então quanto maior seu banco de dados, maior será o número de potenciais fiscalizadores, todos precisam se precaver.

A lei reconhece a importância dos dados numa sociedade guiada pela informação e pelo conhecimento, pois ele pode servir de base para tomada de decisões importantes em vários aspectos, em especial o econômico, sem, contudo, renunciar à proteção ao consumidor. Fato que conduz a necessidade de que toda empresa e toda instituição pública que possua dados pessoais precise desenvolver um sistema de gestão de segurança e privacidade de dados,  estando apta a produzir relatórios e evidências de que o tratamento e manipulação dos dados está em conformidade com o que está prescrito na lei conferindo mais credibilidade e transparência à organização, sob pena de se submeter a sanções administrativas e judiciais por ter acesso a informações tão particulares sem os cuidados e boas práticas tão necessárias à manipulação dos dados.

Mateus Santiago S. Silva é é advogado no escritório Harrison Leite Advogados Associados, presidente da Comissão Especial de Propriedade Intelectual da OAB/BA Subseção de Itabuna – BA e mestrando em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (Profnit-Uesc).

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Eudes Pinto, advogado de defesa do prefeito Fernando Gomes

 

Na última quarta-feira (30) foi publicada, no Diário do Judiciário, decisão definitiva pelo desembargador Augusto de Lima Bispo, da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, no processo nº 0002388-71.2004.8.05.0113 onde são partes Ministério Público Estadual da Bahia e Fernando Gomes.

A decisão do Tribunal  de Justiça da Bahia põe fim a discussão sobre uma suposta perda de prazo da defesa, sob a responsabilidade do advogado Eudes Silva Pinto.

A alegação era de que o advogado não apresentou o recurso especial contra o acórdão no prazo da Lei. Contudo, a decisão diz que da “análise do comprovante de postagem e do envelope de fls. 119 (verso) e 120 dos autos físicos, observo que o objeto OD 29847184 6 BR, foi postado em 25.10.2019 na Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos, e que o termo final prazo recursal deu-se no dia 04.11.2019. Assim, torno sem efeito a certidão de fls. 58 dos autos físicos ante o reconhecimento da tempestividade recursal.”

Conforme a decisão, foi confirmado que “de fato não houve trânsito em julgado da decisão, como argumentado pelo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Ulisses Maynard Salgado”.

Em entrevista com o responsável pela defesa técnica de Fernando Gomes, o advogado Eudes Silva Pinto disse que, “apesar de ter sido culpado/divulgado levianamente de perder o prazo, a informação me gerou danos de ordem incalculáveis na esfera profissional e pessoal pois a veiculação em sites e televisão denota uma imagem de mau profissional, já que nós advogados vivemos dos cumprimentos dos prazos processuais e, inclusive, respondemos civilmente pela prestação de serviço sem o devido zelo e responsabidade, mas pode haver momentos em que somos imponentes para evitar a injustiça, mas nunca deve haver um momento em que deixemos de protestar!! De forma objetiva e imparcial, foi restabelecida pelo Tribunal a verdade, a boa técnica processual e cumprida a Lei. Aproveito a oportunidade para agradecer a Deus por ter me dado a sabedoria, lugar onde a vontade de dizer se acautela no silêncio, à Gestão Municipal pela oportunidade de contribuir pelo progresso da cidade, na pessoa do senhor Prefeito, a família BASE/HBLEM pelo aprendizado de cuidar bem da nossa GENTE, mas em especial à Procuradoria Geral Municipal, na pessoa do Mestre advogado e professor Luiz Fernando Maron Guarnieri, a quem declaro o meu irrestrito respeito e gratidão pela confiança depositada ao longo de anos, muito obrigado!”.

O governador Wilson Witzel é afastado pelo STJ || Foto Fernando Frazão/AB
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Foi deflagrada na manhã de hoje (28) a Operação Tris in Idem, um desdobramento da Operação Placebo, que investiga atos de corrupção em contratos públicos do governo do Rio de Janeiro. A ação autorizada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves inclui o afastamento do governador Wilson Witzel por 180 dias.

Participam da operação procuradores do Ministério Público Federal (MPF), policiais federais e auditores da Receita Federal, para cumprir 17 mandados de prisão, sendo seis preventivas e 11 temporárias, e 72 de busca e apreensão em endereços ligados à cúpula do governo fluminense. Além do governador, estão entre os investigados o vice-governador, Cláudio Castro e o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerg), André Ceciliano.

Estão sendo cumpridos mandados no Palácio Laranjeiras, no Palácio Guanabara, na residência do vice-governador, na Alerj e em outros endereços nos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo, de São Paulo, Alagoas, Sergipe e Minas Gerais e no Distrito Federal. Há, ainda, um endereço no Uruguai, local onde estaria um dos investigados que teve prisão preventiva foi decretada.

A investigação aponta que a organização criminosa instalada no governo estadual a partir da eleição de Witzel se divide em três grupos, para o pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos liderados por empresários. Os grupos teriam loteado as principais secretarias para beneficiar essas empresas.

Em outro inquérito, o ministro do STJ Jorge Mussi autorizou 12 mandados de busca e apreensão no estado do Piauí, relativos a um suposto esquema de funcionários fantasmas no governo fluminense.

PROPINA

Segundo o MPF, o principal mecanismo dos grupos era o direcionamento de licitações de organizações sociais e a cobrança de um percentual sobre pagamentos das empresas fornecedoras do estado, feito mensalmente a agentes políticos e servidores públicos da Secretaria de Saúde. Entre as operações suspeitas está a contratação da Organização Social Iabas para gerir os hospitais de campanha montados para atender pacientes da covid-19.

Foi apurado também que alguns deputados estaduais podem ter se beneficiado de desvios de dinheiro de sobras dos duodécimos do Poder Legislativo. Os valores eram depositados na conta do Fundo Estadual de Saúde, de onde eram repassado para os Fundos Municipais de Saúde de municípios indicados pelos deputados, de onde recebiam de volta parte dos valores.

O MPF apura também suspeitas do uso do poder judiciário para beneficiar os agentes públicos, por meio de um esquema montado por um desembargador do Trabalho que beneficiaria organizações sociais do grupo por meio do pagamento de dívidas trabalhistas judicializadas.

A Procuradoria-Geral da República ofereceu hoje (28) denúncia no caso de pagamentos feitos por empresas ligadas a Mário Peixoto e da família de Gothardo Lopes Netto ao escritório de advocacia da primeira-dama, Helena Witzel. Segundo a acusação, o esquema transferia recursos indiretamente desses empresários para o governador.

Foram denunciados o governador Wilson Witzel, a primeira-dama Helena Witzel, Lucas Tristão, Mário Peixoto, Alessandro Duarte, Cassiano Luiz, Juan Elias Neves de Paula, João Marcos Borges Mattos e Gothardo Lopes Netto.

GOVERNO

Em nota, a defesa do governador Wilson Witzel informou que “recebe com grande surpresa a decisão de afastamento do cargo, tomada de forma monocrática e com tamanha gravidade”. Os advogados estão aguardando para ter acesso ao conteúdo da decisão “para tomar as medidas cabíveis”. Com informações da Agência Brasil.

Danilo Santana é acusado de ser líder do esquema de pirâmide financeira
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro negou habeas corpus a Kelliane Santana, esposa de Danilo Santana, criador da D9 Clube de Empreendedores, apontada como pirâmide financeira de bitcoins. Os dois estão foragidos e são acusados de ocultação de bens e associação criminosa.

Segundo a denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a D9 Clube funcionava estritamente como uma pirâmide financeira, modelo comercial ilegal no qual os acusados incentivavam as vítimas a se associarem e investirem valores com a promessa de rendimentos de 33% ao mês. Com a expansão da base, aqueles que estavam no topo da pirâmide rapidamente obtiveram lucros.

Entretanto, quando o recrutamento de novos participantes parou, os pagamentos aos investidores foram suspensos; as contas da empresa, zeradas; e o líder, Danilo, saiu do país. De acordo com o MP-BA, mais de R$ 200 milhões foram movimentados.

PRISÃO PREVENTIVA

A prisão preventiva do casal foi ordenada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A defesa da mulher argumentou ao STJ que não teria sido indicado nenhum ato concreto praticado por ela para justificar a prisão, não havendo descrição da suposta conduta delitiva de forma individualizada e fundamentada.

O ministro Nefi Cordeiro, relator do pedido, explicou que, mesmo sendo excepcional, a prisão cautelar antes do trânsito em julgado da sentença condenatória é legal quando baseada em elementos concretos, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).

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Aldaci Reis Sady teve habeas corpus negado
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​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de uma mulher denunciada como líder da facção criminosa Caveira, que atua em Feira de Santana. Segundo a denúncia, Aldaci dos Reis Souza teria cometido os crimes de homicídio qualificado, organização criminosa e corrupção de menores.

De acordo com os autos, na condição de líder da facção Caveira, Aldaci dos Reis teria ajustado com outros comparsas o assassinato de um homem – membro de outra facção criminosa, a Katiara – que virou alvo do grupo após divulgar vídeos e fotos dela em rede social, apontando-a como a comandante da organização. Segundo as informações do processo, um menor teria sido cooptado para matar o rival com arma de fogo, em ação na qual um idoso também foi executado.

Contra a prisão preventiva, a mulher impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), mas o pedido de soltura foi negado sob o fundamento da gravidade dos crimes apurados nos autos, que envolvem, inclusive, a disputa de ponto de drogas por quadrilhas rivais. Segundo o tribunal, é necessária a atuação enérgica do Estado para frear o comportamento delituoso das organizações criminosas, que causam sérios danos à sociedade.

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa apontou a inexistência de indícios suficientes de participação dela no crime, de forma que deveria prevalecer o princípio da presunção de inocência. A defesa também ponderou que a mulher tinha condições pessoais favoráveis e que seria suficiente a adoção de medidas cautelares diversas da prisão.

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Desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago continua presa
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O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a manutenção da prisão preventiva de seis denunciados na Operação Faroeste. Os acusados são Adailton Maturino dos Santos, Antônio Roque do Nascimento Neves, Geciane Souza Maturino dos Santos e Márcio Duarte Miranda; a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e o juiz Sérgio Humberto de Quadro Sampaio.

Os seis são acusados de praticar crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, e de integrar organização criminosa. De acordo com a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, o objetivo da peça ora encaminhada ao relator da AP 940, ministro Og Fernandes, é evitar qualquer alegação superveniente de excesso de prazo ou ilegalidade da prisão provisória dos acusados.

A Ação Penal 940 apura a prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, numa dinâmica organizada, em que gravitaram três núcleos de investigados, integrados por desembargadores, advogados e produtores rurais, com a intenção de negociar decisões judiciais, em especial para a legitimação de terras no Oeste baiano.

Os seis acusados estão presos desde novembro do ano passado. Para a subprocuradora-geral, é imprescindível a manutenção das prisões para a coleta de provas, garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Na manifestação, Lindôra Araújo detalha os motivos pelos quais cada um dos denunciados deve permanecer em prisão preventiva para garantir a instrução criminal.

“A força da organização criminosa é de tamanha magnitude que sequer comissões de magistrados para apuração dos fatos conseguem ser formadas para atender determinação do Conselho Nacional de Justiça, ou seja, 13 desembargadores, sequencialmente, dão-se por suspeitos, positivando, assim, que a prisão dos réus é inevitável para a manutenção da ordem pública, a normal coleta de provas e aplicação da lei penal”, afirma.

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Os portadores de doença grave que continuem trabalhando não têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR), decidiu, nesta quarta (24), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu uma tese a ser aplicada em todos os processos sobre o assunto.

Por maioria, os ministros entenderam que a isenção de Imposto de Renda se aplica somente aos aposentados e aos reformados em virtude da doença grave ou de acidente em serviço, de acordo com a Lei 7.713/1988.

A lista de doenças graves abarcadas pela decisão inclui câncer, tuberculose, hanseníese, mal de Parkinson, esclerose múltipla, cardiopatia grave e síndrome da imunodeficiência adquirida (aids), entre outras.

O STJ declarou a impossibilidade de isenção de IR para as pessoas em atividade depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido, em abril, ser constitucional o trecho da lei que limita o benefício aos aposentados.

O relator do assunto no STJ, ministro Og Fernandes, destacou que, mesmo depois da decisão do Supremo, ainda assim persistiam entendimentos em instâncias inferiores permitindo a extensão do benefício aos trabalhadores ativos, com base em uma interpretação ampla da lei.

Para Fernandes, cujo entendimento prevaleceu, o Código Tributário Nacional (CTN) não dá margem para o juiz “estender os efeitos da norma isentiva, por mais que entenda ser uma solução que traga maior justiça do ponto de vista social”. “Esse é um papel que cabe ao Poder Legislativo, e não ao Poder Judiciário”, acrescentou.

Ele refutou ainda outro argumento comum que resultava na concessão da isenção, o de que o avanço da medicina acabou por permitir que os portadores de doenças graves não precisem se afastar e continuem trabalhando, motivo pelo qual a legislação deveria ser interpretada à luz da nova realidade.

Og Fernandes destacou que, desde 1988, já houve duas modificações legislativas no trecho da lei sobre o assunto, sempre mantendo a restrição do benefício aos aposentados. Por isso, não caberia ao Judiciário dar outra interpretação mais ampla, argumentou. Ele foi acompanhado pela maioria da 1ª Seção do STJ.

Ex-presidente do TJ-BA é mantida na prisão pelo STJ
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, na quarta-feira (20), manter a prisão preventiva da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Ela foi presa no ano passado, durante a Operação Faroeste, que apura esquema de vendas de sentenças relacionadas à grilagem de terras no oeste da Bahia.

A defesa da desembargadora alegou que há excesso de prazo na prisão preventiva e ausência de necessidade da medida. Pediu ainda a substituição da prisão por medida cautelar alternativa, argumentando que a liberdade não traria perigo para as investigações.

Apesar disso, o STJ pontuou que a decisão de manter a prisão é uma forma de garantir a ordem pública, já que as atividades ilícitas investigadas continuaram mesmo após a deflagração da Operação Faroeste.

Além disso, o ministro pontuou que a desembargadora exerce papel de destaque dentro do esquema de venda de decisões judiciais, lavagem de dinheiro e organização criminosa, e poderia continuar nessas atividades caso não estivesse presa.

O STJ revelou ainda que a defesa da desembargadora afirmou que ela se enquadra em grupo de risco por causa da pandemia do novo coronavírus.

O ministro OG Fernandes, no entanto, ressaltou que todos os requisitos do Conselho Nacional de Justiça, no que tange à adoção de medidas sanitárias preventivas pelo sistema prisional do Distrito Federal, são observados.Leia Mais