Prefeito de Canavieiras é acusado de corrupção pelo TCM-BA
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O prefeito de Canavieiras, Clóvis Roberto Almeida, mais conhecido como Dr. Almeida, é acusado de superfaturar contrato para locação de veículos e máquinas pesadas de terraplanagem para coleta e acomodação dos resíduos orgânicos produzidos no município, conforme parecer do conselheiro Plínio Carneiro Filho.

Nesta terça-feira (22), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram denúncia contra o prefeito Doutor Almeida. O contrato foi firmado no exercício de 2017, com um custo total de R$ 2,3 milhões. Por causa das irregularidades, o gestor terá de devolver dinheiro ao município e foi multado pelo órgão de fiscalização.

De acordo com decisão do TCM-BA, o prefeito terá de devolver, com recursos pessoais, a quantia de R$ 275,454,12 aos cofres municipais, em razão da ocorrência de superfaturamento no reajuste do contrato (R$ 161.844,12) e da ausência dos boletins de medição em processos de pagamento (R$ 113.610,00). O gestor também foi multado em R$ 5 mil.

AS IRREGULARIDADES

A denúncia contra o prefeito de Canavieiras girou em torno da inexecução parcial do contrato nº 055/2017, com relação a não cumprimento das horas destinadas ao serviço e não utilização de uma das máquinas solicitadas no edital, qual seja, trator com esteira “ripper”, no período de março de 2017 a outubro de 2018, a indicar pagamentos indevidos ao contratado.

O TCM-BA informou que inspeção realizada por auditores constatou o cometimento de três irregularidades: encargos executados sem a devida formalização no contrato e sem cobertura contratual no montante de R$ 630.272,50; a ausência de boletins de medição em processos de pagamentos que somam R$ 113.610,00; e superfaturamento por reajustes no montante de R$ 161.844,12.

O órgão de fiscalização destacou que os documentos e as justificativas apresentadas pelo gestor na defesa não foram suficientes para sanar as irregularidades indicadas no relatório. Por conta disso, o conselheiro Plínio Carneiro Filho opinou pela procedência da denúncia.

O Ministério Público de Contas, por meio de manifestação da procuradora Camila Vasquez, também entendeu pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa e determinação de ressarcimento aos cofres municipais.

Ex-prefeito de Jequié é acusado de superfaturar obras com recursos da educação
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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram o relatório de auditoria realizada por técnicos do órgão e que apontaram superfaturamento de R$1.241.861,51, em contrato entre a Prefeitura de Jequié e a empresa “BVM Construções e Incorporações”. A contratação visava a realização de obras na rede escolar do município, no exercício de 2017, pelo valor de R$ 8.853.846,66.

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento aos cofres públicos municipais – de forma solidária pelo ex-prefeito Luiz Sérgio Suzart, o ”Sérgio da Gameleira”, com recursos pessoais, e pela empresa – da quantia de R$ 1.241.861,51.

O ex-prefeito de Jequié também foi multado em R$15 mil. Além disso, os conselheiros determinaram a remessa da decisão à Superintendência da Polícia Federal, para que junte aos autos do inquérito policial instaurado sobre a matéria.

PREJUÍZO AO ERÁRIO

A denúncia foi protocolada por seis vereadores de Jequié, que identificaram a existência de discrepância entre os valores pagos pela prefeitura e os serviços efetivamente realizados nas escolas municipais, causando prejuízos ao erário. Informaram, ainda, que as despesas ocorreram à conta de recursos oriundos dos precatórios do Fundef, recebidos no exercício de 2017.

Os auditores do TCM concluíram que, de fato, houve discrepância entre os valores pagos pelo município e os serviços realizados pela empresa “BVM Construções e Incorporações”, decorrentes do contrato administrativo nº 310/2017, indicando a ocorrência de superfaturamento “por quantidade e qualidade”, do que resultou prejuízo ao erário no montante de R$1.241.861,51.

De acordo com o relatório, a Prefeitura de Jequié não exercia adequada fiscalização técnica da obra, com inspeções in loco que permitissem segura verificação das medições e memórias de cálculo apresentadas pela empresa, limitando-se a efetuar mera análise documental.

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Marão terá que devolver R$ 1,6 milhão aos cofres públicos || Foto Pimenta
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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) julgou procedente resultado de auditoria que apontou superfaturamento no contrato do lixo e irregularidades em licitações e mandou o prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre, Marão (PSD), devolver R$ 1,6 milhão aos cofres públicos. As irregularidades são relativas ao exercício de 2017 e foram analisadas em sessão do TCM nesta terça (21).

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra Marão, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, diante da gravidade dos fatos identificados na auditoria.

Foi determinando ao gestor o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, de R$1.656.585,98 – valor apurado do sobrepreço no processo licitatório (concorrência pública nº 01/2013) que teve por objeto a prestação de serviços de “coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, domiciliares e comerciais, utilizando caminhões compactadores e respectiva guarnição”. Os conselheiros do TCM ainda multaram o prefeito em R$50 mil.

De acordo com o sistema SIGA, do TCM, a Prefeitura de Ilhéus – no exercício de 2017 – cadastrou despesas em obras e serviços de engenharia no montante de R$14.575.878,62, enquanto para os serviços de limpeza urbana foram lançados gastos no importe total de R$6.713.431,60. A auditoria realizada no município envolveu análise documental, verificação dos custos e aspectos técnicos dos serviços prestados.

Em relação à concorrência pública nº 01/2013, que teve como vencedora a empresa “Solar Ambiental e Montadoria Ltda-ME”, pelo valor total de R$6.584.731,18, os técnicos do TCM questionaram a unidade de medição contratada – “Km/Mês” -, vez que não é a mais adequada e a habitualmente utilizada em serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, domiciliares e comerciais.

Para os auditores, não foi comprovada pela administração eventual vantagem e economicidade da contratação por tal sistema de medição – que contrariou, inclusive, parecer da procuradoria do próprio município, que deixou claro que as medidas corretas a serem utilizadas seriam “toneladas transportadas”, “metros quadrados”, “equipe/dia”, “Quilogramas” e “Hora/Homem”).

Desta forma, os valores brutos acumulados de resíduos, medidos e pagos pela prefeitura, quando comparados ao preço total apurado pelo TCM utilizando a unidade de medida em “toneladas”, mostrou um sobrepreço no montante de R$1.656.585,98 referente ao exercício de 2017, que deve ser ressarcido aos cofres municipais. O relatório apontou ainda fragilidades na demonstração da vantagem de renovações do contrato e a prorrogação do contrato sem justificativa por período superior a 60 meses.

Quanto ao pregão presencial nº 01/2015, que teve como vencedora a empresa “Ambiental BR Resíduos Ltda – ME”, pelo valor estimado de R$140.400,00, a equipe de auditoria identificou, da mesma forma ocorrida na concorrência pública nº 01/2013, que a unidade de medida para execução de coleta e transporte de resíduos também não foi em “toneladas” – a mais adequada e comumente utilizada para tais serviços. Mais uma vez, não foi apresentada justificativa técnica que comprovasse a vantagem ou economicidade para que a unidade de medida fosse distinta.

EDITAL FRÁGIL

O relatório indicou inúmeras fragilidades do edital que tiveram como consequências inconsistências no contrato, como ausência de anotações de responsabilidade técnica – ART e registros de responsabilidade técnica – RRT, imperfeições e imprecisões do projeto básico e falhas graves quanto a fiscalização da execução dos serviços e gestão do contrato. Também não houve comprovação de ampla pesquisa de preços – irregularidade mantida quando das prorrogações do contrato.

O Ministério Público de Contas, em sua manifestação, opinou no sentido de que fossem reconhecidas e julgadas procedentes as irregularidades apontadas pela auditoria, com aplicação de multa ao gestor, determinação de ressarcimento ao erário, com recursos pessoais, bem como de formulação de representação ao Ministério Público Estadual. Cabe recurso da decisão.