Ministro Lewandowski deixa STF após 17 anos || Foto Fernando Frazão/ABr
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deixa hoje (11) o cargo, após ter antecipado em um mês sua aposentadoria. Ele completa 75 anos em 11 de maio, data em que seria aposentado compulsoriamente.

Lewandowski deixa o gabinete com um acervo de 780 processos, que devem ser herdados por seu sucessor. A partir desta terça-feira (11), cabe ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicar um novo nome para a cadeira do ministro. Quando anunciou sua aposentadoria, o ministro disse não ter feito indicações a Lula.

Não há prazo para a nova indicação. Lula embarca nesta terça para a China, de onde retorna no próximo domingo (16). Em café da manhã com jornalistas no início do mês, o presidente disse “não ter pressa” para fazer a indicação. “A escolha do substituto dele [Lewandowski] será feita por mim no momento que eu achar que tenha que fazer”, afirmou.

Até o momento, o único nome citado publicamente por Lula foi o do advogado Cristiano Zanin, que o defendeu nos processos da Operação Lava Jato. Nas últimas semanas, intensificaram-se as pressões e campanhas por outros cotados, em especial uma mulher, preferencialmente negra. Lula, contudo, tem rejeitado assumir qualquer compromisso sobre o perfil do indicado.

Antes de assumir, o indicado pelo presidente deverá ser sabatinado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e depois ser aprovado no plenário da Casa, por maioria absoluta (41 votos).

CARREIRA

Com a saída do Supremo, Lewandowski deverá voltar a advogar e focar na carreira acadêmica, segundo contou a jornalistas. Ele é formado pela Universidade de São Paulo (USP), mesma instituição pela qual se tornou mestre e doutor e na qual leciona desde 1978.

Sua passagem pelo Supremo, onde chegou em 2006 por indicação do próprio Lula, ficou marcada pelo chamado garantismo, corrente que tende a dar maior peso aos direitos e garantias dos réus em processos.

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Audiência pública debate remoção de mensagens criminosas da internet || Foto Nelson Jr./STF
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Nesta terça-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) promove audiência pública sobre as regras do Marco Civil da Internet. O debate foi convocado pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores de ações que tratam da responsabilidade de provedores na remoção de conteúdos com desinformação, disseminação de discurso de ódio de forma extrajudicial, sem determinação expressa da Justiça.

A Corte vai ouvir especialistas e representantes do setor público e da sociedade civil para obter informações técnicas, econômicas e jurídicas antes de julgar a questão.

Os debates começaram às 9h e reúnem representantes das empresas que operam as redes sociais, como Google e Facebook, o ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Paulo Pimenta, e o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida. Representantes de Associação Nacional de Jornais (ANJ), da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também participam.

No processo relatado pelo ministro Fux, o STF vai discutir se uma empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los ao ar sem intervenção judicial. Na ação relatada por Dias Toffoli, o Tribunal vai julgar a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.

Marco do Val e Bolsonaro em evento em Brasília || Foto de Arquivo
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Na madrugada desta quinta-feira (2), durante live numa rede social, o senador Marcos do Val (Podemos-ES) disse que renunciou ao cargo e acusou o presidente Jair Bolsonaro (PL) de tentar coagi-lo a participar de um golpe de estado. O suposto plano, segundo ele, envolveria grampear o ministro Alexandre de Moraes, membro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A conspiração, ainda conforme Marcos, também mobilizaria extremistas acampados em frente a quartéis das Forças Armadas. “Eu ficava puto quando me chamavam de bolsonarista. Vocês me esperem que vou soltar uma bomba. Sexta-feira vai sair na Veja a tentativa de Bolsonaro de me coagir para que eu pudesse dar um golpe de estado junto com ele, só para vocês terem ideia. E é logico que eu denunciei”, declarou o parlamentar. Confira.

O senador não explicou de que maneira o ex-presidente da República teria lhe pressionado a atentar contra o Estado Democrático de Direito. A pedido da Polícia Federal, Alexandre de Moraes autorizou que Marcos do Val seja intimado a depor no inquérito sobre a tentativa de golpe de 8 de janeiro de 2023, quando seguidores de Bolsonaro invadiram, depredaram e pilharam as sedes dos três Poderes.

Decisão do ministro Ricardo Lewandowski beneficia 101 municípios baianos || Foto AB
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Decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determina que o Tribunal de Contas da União (TCU) não utilize os dados populacionais provisórios do Censo Demográfico de 2022 para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A medida, articulada pela União dos Municípios da Bahia (UPB), evita que 101 municípios baianos e 800 de todo o Brasil percam receita do Fundo. O prejuízo nas cidades da Bahia chegaria a R$467 milhões ao ano, segundo a UPB.

Lewandowski julgou procedente os pedidos feitos pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que ingressaram no STF com duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs). Nos argumentos do Legislativo baiano e da sigla, com base na Lei Complementar 165/2019, a decisão do TCU de utilizar dados do Censo ainda em curso viola os princípios da segurança jurídica, da autonomia municipal, da vedação ao retrocesso social, do pacto federativo, além de desrespeitar as leis orçamentárias anuais aprovadas em 2022 pelos entes municipais.

Na liminar desta segunda-feira (23), o ministro também ordenou que os coeficientes de distribuição do FPM usados em 2018 sirvam de referência para o exercício financeiro de 2023. Além disso, nas próximas transferências, os municípios que receberam repasses menores neste ano deverão ser compensados.

Corte concluiu julgamento nesta segunda-feira (19) || Foto Rosinei Coutinho/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por 6 votos a 5, a inconstitucionalidade das emendas do relator, conhecidas como orçamento secreto. O julgamento foi concluído nesta segunda-feira (19), com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Lewandowski acompanhou a relatora do processo e presidente do Supremo, Rosar Weber, que votou pela derrubada do instrumento. Esse também foi o posicionamento dos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Votaram a favor das emendas os ministros Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes, André Mendonça e Dias Toffoli.

A Corte deu prazo de 90 dias para que os órgãos da administração pública que usaram recursos do orçamento secreto de 2020 a 2022 publiquem os dados sobre as obras e compras feitas com as verbas das emendas, assim como a identificação de quem solicitou os recursos e de quem foi beneficiado por eles.

Trecho da BR-101 bloqueado em Teixeira de Freitas || Redes Sociais/Reprodução
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Apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) interditam ao menos cinco trechos da BR-101 na Bahia. Há registro de bloqueios em Itamaraju, Eunápolis, Itabela e Teixeira de Freitas, no extremo-sul do estado, e em Ubaitaba, na região sul.

Enquanto o presidente não se manifesta publicamente há quase 48h, os manifestantes que o apoiam protestam contra a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o terceiro mandato presidencial.

Caso seja demonstrado que os bloqueios têm o objetivo de incitar militantes contra o reconhecimento do resultado das eleições do país, visando impedir a transição de governo, os responsáveis poderão ser enquadrados pelo crime de atentado contra o Estado Democrático de Direito, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ontem (31), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a liberação de todas as vias bloqueadas no país, reafirmando os deveres constitucionais das forças de segurança. O ministro Alexandre de Moraes apontou “omissão e inércia” por parte da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e estabeleceu multa de R$ 100 mil por hora para o diretor-geral da coorporação, Silvinei Vasques, em caso de descumprimento da ordem de desbloqueio das rodovias.

Até manhã desta terça-feira (1º), 192 pontos de bloqueio foram desfeitos no país, segundo a PRF.

Jefferson foi preso após ferir policiais federais || Reprodução/Facebook
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), converteu a prisão em flagrante do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ) em preventiva (por tempo indeterminado), nesta quinta-feira (27). Preso desde domingo (23), após ferir dois policiais federais, o aliado do presidente Jair Bolsonaro (PL) está no Complexo Penitenciário de Gericinó (Bangu 8), no Rio de Janeiro.

Na decisão, Moraes relembra que o ex-deputado disparou uma rajada de mais de cinquenta tiros de fuzil e lançou três granadas de efeito moral contra os quatro policiais que foram cumprir mandado de prisão na casa do investigado, na cidade fluminense de Comendador Levy Gasparian. Jefferson foi indiciado por quatro tentativas de homicídio.

“O cenário se revela ainda mais grave pois, conforme constou do auto de apreensão, foram apreendidos mais de 7 (sete) mil cartuchos de munição (compatíveis com fuzis e pistolas)”, acrescentou Moraes. A conduta do ex-deputado torna necessária a manutenção da prisão para garantia da ordem, “conforme ampla jurisprudência desta Suprema Corte”, concluiu o ministro.

POLICIAIS FERIDOS

Marca do sangue escorrido ao lado de viatura da Polícia Federal || Imagens da PF

A agente Karina Oliveira e o delegado Marcelo Villela integravam a equipe encarregada do mandado de prisão. Ambos foram feridos por estilhaços das granadas; ela no quadril e ele no crânio.

Soane, deputada eleita, e Marão em solenidade em Ilhéus || Foto PIMENTA
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A Prefeitura de Ilhéus pretende ofertar transporte coletivo gratuito no próximo dia 30, domingo do segundo turno das eleições 2022, de acordo com informação do prefeito Mário Alexandre, Marão (PSD), ao PIMENTA.

“Estamos trabalhando pra isso [ofertar ônibus gratuitos no dia 30]. Fomos autorizados pela Justiça, pelo Supremo Tribunal Federal. A gente precisa dar o transporte ao cidadão, para ele poder votar. Estamos construindo isso, provavelmente, sim [a gratuidade será concedida]”, declarou o prefeito, nesta sexta-feira (21), durante solenidade com a presença do governador Rui Costa (PT), em Ilhéus.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que prefeituras e concessionárias de transporte coletivo podem ofertar o serviço de forma gratuita aos eleitores. O plenário da Corte referendou a decisão (veja aqui).

A adoção da medida no transporte municipal da Bahia depende de parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Justiça Eleitoral, conforme declaração do governador Rui Costa (PT) ao PIMENTA (confira).

Maioria da Corte referenda decisão do ministro Luís Roberto Barroso
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por ampla maioria, a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que autoriza prefeituras e empresas concessionárias a oferecerem transporte público gratuito no próximo dia 30, domingo do segundo turno das eleições 2022. A sessão virtual extraordinária do colegiado terminou às 23h59 desta quarta-feira (19).

Além do relator, votaram pelo referendo as ministras Rosa Weber (presidente) e Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. O ministro Nunes Marques votou contra. Já o ministro André Mendonça se pronunciou no sentido de confirmar parcialmente a decisão.

A decisão de Barroso foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 1013, após pedido de esclarecimento da Rede Sustentabilidade, partido que ajuizou a ação. O oferecimento do transporte gratuito não poderá motivar punições eleitorais ou por improbidade a agentes públicos e às concessionárias. No primeiro turno, Barroso já havia determinado que o transporte público no domingo da votação não sofresse redução.

Barroso atende pedido da Rede Sustentabilidade || Foto Agência Brasil
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que prefeituras e concessionárias de transporte coletivo podem ofertar o serviço de forma gratuita aos eleitores no dia 30 de outubro, domingo do segundo turno das eleições 2022. Conforme a decisão desta terça-feira (18), os gestores não podem ser alvo de punições eleitorais ou por improbidade em razão da garantia constitucional do direito ao voto, desde que não haja discriminação de posicionamento político.

Barroso se manifestou no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013, movida pelo partido Rede Sustentabilidade.  A sigla argumentou que o elevado índice de abstenção no primeiro turno estava associado à crise econômica e à pobreza, o que impacta no direito do voto dos mais vulneráveis. Por isso, requereu o transporte gratuito e universal no segundo turno.

O ministro não atendeu o pleito para obrigatoriedade de concessão do serviço gratuitamente. No entanto, reafirmou o entendimento de que o transporte público deve ser mantido em níveis normais, acrescentando que os gestores podem sofrer crime de responsabilidade caso descumpram. Dessa forma, os municípios que já forneciam o transporte gratuito em domingos ou dias de eleição não podem interromper o serviço ou a gratuidade em 30 de outubro.

– Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos – escreveu o ministro em trecho da decisão, que será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo.

Posse de Rosa Weber será às 17h desta segunda-feira (12)
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A ministra Rosa Weber tomará posse na Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (12), às 17h, em sessão solene na sede da Corte. Ela substituirá o ministro Luiz Fux e permanecerá no cargo por 13 meses.

Rosa Weber será a terceira mulher a ocupar o mais alto posto do Poder Judiciário brasileiro, ao qual chega após 46 anos de magistratura. O ministro Luís Roberto Barroso será empossado como vice-presidente.

Gaúcha de Porto Alegre (RS), Rosa Weber ingressou na magistratura em 1976, como juíza do Trabalho substituta. Ao ser eleita, afirmou que pretende desempenhar a função com serenidade e apoio dos demais ministros, sempre na defesa da integridade e da soberania da Constituição e do regime democrático.

TRAJETÓRIA PROFISSIONAL

Rosa Weber graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 1971. Foi juíza do trabalho de 1976 a 1991 e integrou o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região de 1991 a 2006.

Presidiu o TRT-4 no biênio de 2001 a 2003. De 2006 a 2011, foi ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), até ser nomeada para o STF, onde tomou posse em 19/12/2011. Ela presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2018 a 2020 e é autora de diversos artigos jurídicos.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade da Lei 14.128/2021, que garante indenização aos profissionais de saúde incapacitados para o trabalho no combate à Covid-19 e aos familiares dos trabalhadores que perderam a vida nesse confronto. Nos dois casos, a lei prevê indenização de R$ 50.000,00, em parcela única, a cargo da União.

Para o senador Otto Alencar (PSD-BA), que relatou o projeto de lei no Senado, a Corte Maior fez justiça ao esforço heroico e à memória de enfermeiros, técnicos de enfermagem, médicos, fisioterapeutas, assistentes sociais e agentes de saúde.

A decisão unânime do STF rejeitou pedido do presidente Jair Bolsonaro (PL), que, em agosto de 2020, vetou integralmente a lei. O Congresso Nacional derrubou o veto em março de 2021. “Agora, a lei terá que ser definitivamente cumprida, amenizando o sofrimento dos profissionais da saúde que ficaram incapacitados, dos seus cônjuges e dependentes, órfãos das vítimas da Covid”, declarou Otto Alencar.

PARA OTTO, VETO DE BOLSONARO REVELOU FALTA DE SENSIBILIDADE

Candidato à reeleição, Otto atribui caráter revelador ao veto do presidente da República. “[Bolsonaro] demonstrou ter perdido a noção do que seja sensibilidade, fraternidade, caridade com as pessoas que trabalharam nos hospitais de campanha, arriscando suas vidas para preservar os pacientes”, disse o parlamentar baiano, que é médico.

O Observatório da Enfermagem informa que mais de 64 mil enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras foram infectados pela Covid-19 no Brasil e 872 perderam a vida em decorrência da doença. Segundo dados do Conselho Federal de Medicina (CFM), atualizados em 22 de abril passado, 810 médicos morreram de Covid-19 no país.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, no âmbito no caso conhecido como Bolsolão do MEC. A ministra Cármen Lúcia fez o despacho nesta terça-feira (28).

A notícia-crime foi apresentada ao STF pelo deputado federal Israel Batista (PSB-DF), que acusa o presidente da República de interferir na investigação do escândalo do MEC, vazando ao ex-ministro informações sobre medidas que a Polícia Federal ou o Ministério Público Federal (MPF) poderiam solicitar à Justiça contra Milton Ribeiro.

No dia 9 de julho, em conversa telefônica interceptada por escuta judicial, o ex-ministro disse à filha que recebeu telefonema de Bolsonaro. Na ligação, segundo Milton Ribeiro, o presidente disse ter pressentido que o ex-ministro poderia ser alvo de medidas judiciais. “Ele acha que vão fazer uma busca e apreensão em casa. Sabe? É, é muito triste! Bom! Isso pode acontecer, né? Se houver indícios, né”.

No último dia 22, Milton Ribeiro foi preso de forma preventiva e, no dia seguinte, após habeas corpus, deixou a carceragem da Polícia Federal em Brasília. No mesmo 23 de julho, foram soltos os demais presos na Operação Acesso Pago, os pastores Arilton Moura Correia e Gilmar Santos e os ex-funcionários comissionados do MEC Helder Diego da Silva Bartolomeu e Luciano de Freitas Musse.

SUPOSTO ESQUEMA

De acordo com a notícia-crime, o ex-ministro e o quarteto citado acima teriam montado, com o suposto aval de Bolsonaro, um esquema de cobrança de propina a prefeitos interessados na liberação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O prefeito de Boa Esperança do Sul (SP), José Manoel de Souza (PP), afirma que o pastor Arilton Moura teria lhe cobrado propina de R$ 40 mil para facilitar a liberação de recursos. Manoel diz que negou o pedido. Segundo o prefeito, o município espera há mais de um ano por recursos solicitados para a ampliação de uma escola infantil e a compra de ônibus escolar.

EM GRAVAVAÇÃO, MILTON RIBEIRO ATRIBUIU “PEDIDO ESPECIAL” A BOLSONARO

A permanência do pastor Milton Riberio no Ministério da Educação (MEC) tornou-se insustentável quando foi divulgado, pela Folha de S. Paulo, trecho de uma conversa dele com prefeitos e religiosos, em março passado.

“Minha prioridade é atender primeiro os municípios que mais precisam e, em segundo, atender a todos os que são amigos do pastor Gilmar. Não tem nada com Arilton [Moura]. É tudo com o Gilmar. Está entendendo, Gilmar?”, disse Milton Ribeiro na gravação.

Após a resposta de Gilmar, que estava no recinto, o então ministro emendou. “Por que ele [Gilmar]? Porque foi um pedido especial que o presidente da República fez pra mim sobre a questão do Gilmar”.

No despacho desta terça-feira (28), a ministra Cármem Lúcia notícia-crime narra quadro grave. Como Bolsonaro tem prerrogativa de foro especial pelo exercício do cargo, cabe à Procuradoria-Geral da República decidir se a denúncia reúne indícios suficientes para a abertura de mais um inquérito no STF contra o presidente.

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O julgamento sobre a constitucionalidade da Lei 11.705/2008 (Lei Seca) está na pauta desta quarta-feira (18) do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte vai julgar ação movida pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), que questiona a política de tolerância zero ao álcool para quem conduz veículo no Brasil.

A associação argumenta que a lei trata de forma igual pessoas que ingerem pequena quantidade de álcool ou que dirigem completamente embriagadas. Para a Abrasel, também é inconstitucional obrigar o cidadão a se submeter ao etilômetro (teste do bafômetro) sob pena de multa de R$ R$ 2.934,70 e da suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Na prática, conforme a entidade, o motorista se vê obrigado a produzir prova contra si mesmo, o que é vedado pela legislação brasileira.

A ação também leva em conta o parâmetro da Organização Mundial da Saúde (OMS), que considera aceitável a presença de até 0,5 gramas de álcool por litro no sangue para motoristas em geral e abaixo de 0,2 g/L para condutores com até 21 anos.

Antes da vigência da Lei Seca, a legislação brasileira permitia até 0,6 g/L. Em casos extremos, com mais de 0,34 g/l no sangue, o condutor pode ser preso por 6 meses a 3 anos.

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A ministra Rosa Weber determinou que o presidente Jair Bolsonaro (PL) esclareça os motivos do indulto de graça que concedeu ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A ministra é a relatora das ações levadas ao Supremo para questionar a constitucionalidade da medida. Ela decidiu submeter a matéria ao plenário, sem julgar pedidos provisórios de forma monocrática.

A jurisprudência do STF sustenta que a prerrogativa do presidente da República de conceder o indulto não afasta o controle de constitucionalidade desse ato político pela Corte, intérprete último do texto constitucional.

Pelo menos dois pontos do decreto são questionados: a suspeita de desvio de finalidade e a possível violação do princípio da impessoalidade, já que Silveira é aliado de Bolsonaro.

INDULTO NÃO AFASTA INELEGILIBILIDADE, AFIRMA MORAES

Relator do processo penal contra Daniel Silveira no STF, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o perdão presidencial não livra o parlamentar da inelegibilidade, ou seja, ele não poderá ser candidato nas eleições deste ano.

“O indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, o qual atinge apenas os efeitos primários da condenação —a pena, sendo mantidos os efeitos secundários”, escreveu o ministro, nesta terça-feira (26), nos autos do processo.