STF julga 70 denúncias contra envolvidos em atos golpistas || Foto Marcello Casal Jr./ABr
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta segunda-feira (14),70 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) relacionadas aos ataques ao STF, ao Congresso Nacional e ao Palácio do Planalto em 8 de janeiro. O julgamento, por meio do plenário virtual, irá até as 23h59min de sexta-feira (18).

A sessão virtual extraordinária do plenário foi convocada pela presidente da corte, ministra Rosa Weber, na última quarta-feira (9). Com o julgamento virtual, o Supremo decidirá se abre ações penais contra os acusados dos atos golpistas. Caso as denúncias sejam aceitas, eles virarão réus e o processo poderá ser iniciado.

Nesses casos, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas da defesa e da acusação. Posteriormente, sem prazo para ocorrer, o STF julgará os acusados.

O Inquérito 4.921 investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos, e a acusação é de incitação ao crime e associação criminosa (artigos 286, parágrafo único, e 288 do Código Penal). O Inquérito 4.922 investiga os executores materiais dos crimes.

As denúncias que serão julgadas a partir de amanhã envolvem crimes previstos no Código Penal: associação criminosa (Artigo 288); abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Artigo 359-L); golpe de Estado (Artigo 359-M); ameaça (Artigo 147); perseguição (Artigo 147-A, inciso I, parágrafo 3º); incitação ao crime (Artigo 286), e dano qualificado (Artigo 163). A PGR também cita o crime de deterioração de patrimônio tombado (Artigo 62 da Lei 9.605/1998).

Os advogados e procuradores poderão apresentar sustentações orais até as 23h59min deste domingo (13).

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O ex-senador Fernando Collor é condenado por corrupção || Foto Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (24), o processo que condenou o ex-senador Fernando Collor de Mello por crimes relacionados à BR Distribuidora. O plenário entendeu que ficou comprovado que o ex-parlamentar, com a ajuda dos empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da estatal com a UTC Engenharia.

Oito ministros votaram para condenar o ex-parlamentar e outros dois pela absolvição dos acusados. Dos oito votos pela condenação, quatro acolheram a denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas converteram a acusação de organização criminosa em associação criminosa. As penas serão definidas na sessão da próxima quarta-feira (31). Votaram pela absolvição os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Última a votar, a presidente do Tribunal, ministra Rosa Weber, entendeu que ficou configurado nos autos o efetivo tráfico da função pública pelo ex-senador, que se utilizou de seus apadrinhados políticos para, em troca de vantagem indevida, direcionar fraudulentamente licitações entre a UTC e a BR Distribuidora.

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Autorizada a apreensão de e-mails das lojas Americanas || Foto Tânia Rêgo/AB
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou a busca e apreensão dos emails trocados por todos os diretores, membros do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria Interna do Grupo Americanas. A empresa ainda pode pedir reconsideração.

Moraes decidiu proteger somente os emails trocados entre diretores, administradores e auditores com advogados internos e externos da empresa. Nesse caso, as mensagens estão protegidas pelo direito constitucional à inviolabilidade das comunicações entre cliente e advogado.

As mensagens que envolvam advogados dizem respeito somente a interlocutores, e o dito ali só poderia “tornar-se público por decisão daqueles próprios”, destacou Moraes. O ministro frisou que sua decisão abrange somente as comunicações entre advogados e outros funcionários e gestores das Americanas, mas não todas as demais comunicações abrangidas pela decisão da Justiça de São Paulo.

Na decisão, Moraes argumenta que “a inviolabilidade do advogado, por seus atos e manifestações no exercício da profissão encontra limites do respeito à legislação, não podendo ser utilizada como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas”.

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O senador Rodrigo Pacheco diz ser inadequado discussão para aumentar número de ministro do STF || Foto Divulgação
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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), afirmou, nesta terça-feira (11),  que o momento não é adequado para a discussão sobre eventuais mudanças na composição do Supremo Tribunal Federal (STF), como propõem alguns parlamentares e defendeu nesta semana o atual presidente Jair Bolsonaro. Nos últimos dias, eles falaram sobre a possibilidade de aumentar de 11 para 16 o número de ministros do STF.

No último domingo (9), o presidente da República Bolsonaro admitiu que pode aumentar o número de ministros no STF, caso seja reeleito. Segundo o presidente, existe uma proposta de alteração dos atuais 11 ministros para 16. Ele disse que, para isso acontecer, vai depender da “temperatura” da corte.

Rodrigo Pacheco avalia como  contraditório que os mesmos políticos defensores da redução dos gastos públicos estejam hoje fazendo a defesa de uma proposta que vai no caminho contrário, propondo mais despesas para a sociedade.

O senador disse também ser inadequado o projeto da Câmara dos Deputados que pune erros em pesquisas eleitorais. De acordo com Pacheco, o debate sobre pesquisas deve ser feito com cautela e responsabilidade.  Ele avaliou ainda que a mudança de humor do eleitor pode ocorrer na última hora, com mudança ou definição de voto. Veja a entrevista abaixo.

 

Alexandre de Moraes, do STF, autoriza abertura de inquérito contra defensores da ditadura || Foto Nelson Jr./STF
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta terça-feira (3), que o deputado federal Daniel Silveira pague multa no valor total de R$ 405 mil, em razão da não observância, por 27 vezes, das medidas cautelares impostas no âmbito da Ação Penal em que o parlamentar foi condenado por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Na decisão, o relator lista as vezes e as circunstâncias em que as medidas cautelares foram descumpridas.

Em caso de descumprimento, foi mantida a multa diária de R$ 15 mil. No despacho, o relator autoriza o bloqueio de valores pelo Banco Central, via sistema Sisbajud, a ser cumprido em 24h pelas pelas instituições financeiras, o que impede que o parlamentar receba qualquer tipo de transferência. Também determina o desconto de 25% dos vencimentos de Silveira na Câmara dos Deputados, até o pagamento total da multa.

O parlamentar deverá se apresentar à Central de Operações do Centro Integrado de Monitoração Eletrônica (Seape-DF) para devolver a tornozeleira eletrônica que está em seu poder e receber outra em 24h. O ministro advertiu que a não devolução do equipamento poderá caracterizar a prática do crime de apropriação indébita.

A pedido da Procuradora-Geral da República (PGR), o relator manteve todas as medidas cautelares já fixadas na ação penal, entre elas o uso de tornozeleira, a proibição de frequentar redes sociais e eventos públicos, de conceder entrevistas e de ter contatos com demais investigados.

INDULTO CONCEDIDO POR BOLSONARO

Em sua decisão, o ministro afirma que a questão relativa à constitucionalidade do decreto de indulto individual concedido a Silveira pelo presidente da República será apreciada pelo Plenário do STF nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 964, 965, 966 e 967, de relatoria da ministra Rosa Weber.

Enquanto não houver essa análise e a decretação da extinção de punibilidade pelo Poder Judiciário, a ação penal prosseguirá normalmente, inclusive no tocante à observância das medidas cautelares impostas.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quarta-feira ((20), o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.

Com a decisão, Silveira também foi apenado com a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos após o fim dos recursos, penas que podem tornar o parlamentar inelegível temporariamente. O deputado também deverá pagar cerca de R$ 200 mil de multa pela condenação. As penas não serão cumpridas imediatamente porque ainda cabe recurso, mas o deputado já pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa em uma eventual tentativa de se candidatar às eleições de outubro.

No entanto, ele foi absolvido da acusação de incitar as Forças Armadas contra as instituições porque a Lei de Segurança Nacional (LSN), que vigorava desde 1983 e foi revogada no ano passado.

A Corte julgou ação penal aberta em abril do ano passado contra o parlamentar, que virou réu e passou a responder ao processo criminal pela acusação de incitar à invasão da Corte e sugerir agressões físicas aos ministros. Os fatos ocorreram em 2020 e 2021, por meio das redes sociais. Silveira chegou a ser preso pela conduta, mas foi solto posteriormente.

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reduziu a pena do empreiteiro Marcelo Odebrecht de 10 para 7 anos e meio em condenação imposta pela operação Lava Jato.

O ex-presidente do grupo Odebrecht, mesmo na condição de delator, foi condenado a 10 anos de detenção, em junho de 2017. O empresário foi acusado de pagar US$ 10,2 milhões em propinas aos marqueteiros de campanha João Santana e Mônica Moura, em 2013.

Com a redução determinada pelo ministro Fachin, Marcelo Odebrecht ficará livre de restrições até o fim de 2022 e poderá ficar em liberdade.

O ministro argumentou em sua decisão que o delator do esquema atingiu a “cláusula de desempenho”, contida em seu acordo de delação com o Ministério Público Federal (MPF). Por isso, teve a pena reduzida. Marcelo Odebrecht está em regime aberto, mas ainda precisa se recolher aos fins de semana, além de prestar serviços comunitários. Do Metrópolis.

Pastores ligados a Milton Ribeiro são acusados de receber propina para liberar verbas do Ministério da Educação
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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia autorizou, nesta quinta-feira (24), a abertura de inquérito para investigar o ministro da Educação, Milton Ribeiro. Na decisão, a ministra também autorizou a oitiva dos citados e de cinco prefeitos.

Ontem (23), o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao STF a abertura da investigação, após a publicação de matérias na imprensa sobre suposto favorecimento na liberação de recursos para prefeituras de municípios por meio da intermediação de dois pastores. Ambos também são alvo do inquérito.

Na segunda-feira (21), uma reportagem divulgou um áudio em que o ministro diz favorecer, a pedido do presidente Jair Bolsonaro, prefeituras de municípios ligados a dois pastores.

Em nota divulgada à imprensa após a divulgação do áudio, Milton Ribeiro disse não haver nenhum tipo de favorecimento na distribuição de verbas da pasta. Segundo o ministro, a alocação de recursos federais segue a legislação orçamentária.

“Não há nenhuma possibilidade de o ministro determinar alocação de recursos para favorecer ou desfavorecer qualquer município ou estado”, disse o ministro na nota.

Mais cedo, a Procuradoria da República no Distrito Federal decidiu a apurar o caso na esfera cível. Ontem, o Tribunal de Contas de União (TCU) decidiu que vai realizar uma fiscalização extraordinária no Ministério da Educação. Da Agência Brasil.

Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF)
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou, neste domingo (20), a ordem de bloqueio ao aplicativo Telegram após o cumprimento de determinações da Corte que estavam pendentes.

Na véspera, o ministro havia dado prazo até este domingo para indicação de representante oficial no Brasil, envio de informações sobre providências para combate à desinformação e cumprimento integral de decisões que determinaram retirada de conteúdo ou bloqueio de canal.

Conforme a decisão deste domingo, o Telegram indicou Alan Campos Elias Thomaz como representante legal no Brasil. “Alan tem experiência anterior em funções semelhantes, além de experiência em direito e tecnologia, e acreditamos que ele seria uma boa opção para essa posição enquanto continuamos construindo e reforçando nossa equipe brasileira. Alan Campos Elias Thomaz tem acesso direto à nossa alta administração, o que garantirá nossa capacidade de responder as solicitações urgentes do Tribunal e de outros órgãos relevantes no Brasil em tempo hábil”, informou o Telegram.

O aplicativo afirmou ainda que, como medidas para combate à desinformação no Brasil, tem feito monitoramento dos 100 canais mais populares no país; tem acompanhado a mídia brasileira; estabelecerá relações de trabalho com agências de checagem; restringirá postagem pública para usuários banidos por espalhar desinformação; além de atualizar termos de serviços e promover informações verificadas.

DESINFORMAÇÃO SOBRE LEIS BRASILEIRAS

Entre as medidas de combate à desinformação enviadas pelo Telegram está uma análise das leis brasileiras e previsão de cooperação com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em mensagem assinada por Pavel Durov e equipe, o Telegram voltou a se desculpar com o Supremo Tribunal Federal. “Pedimos ao Tribunal que permita que o Telegram continue suas operações no Brasil, dando-nos a chance de demonstrar que melhoramos significativamente nossos procedimentos”.

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, o Telegram efetivou o cumprimento de todas as decisões. “Diante do exposto, considerado o atendimento integral das decisões proferidas em 17/3/2022 e 19/3/2022, revogo a decisão de completa e integral suspensão do funcionamento do Telegram no Brasil, proferida em 17/3/2022, devendo ser intimado, inclusive por meios digitais – , o Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Wilson Diniz Wellisch, para que adote imediatamente todas as providências necessárias para a revogação da medida.”

O ministro também determinou que as demais empresas envolvidas suspendam as ações de bloqueio do aplicativo.

Liminar que liberava policiais da vacina contra Covid-19 é derrubada pelo STF
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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão da Justiça baiana que permitia um policial militar trabalhar sem se vacinar contra a Covid-19. O caso chegou ao STF por meio de uma reclamação constitucional movida pelo Estado, contra a decisão da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Em um mandado de segurança, o colegiado baiano suspendeu a exigência de vacinação contra a Covid-19 para um policial, permitido o exercício do seu trabalho e o recebimento da sua remuneração, em contrariedade ao Decreto Estadual Número 20.885/2021, em que determinada a vacinação dos servidores públicos estaduais, sob pena de sanções administrativas e acesso ao local de trabalho, nos termos da Lei nº 13.979/2020 e do entendimento firmado pelo STF nas ADIs 6.586 e 6.587.

O Estado da Bahia afirma que não obrigou o policial a se vacinar, e sim que aplicaria medidas indiretas, como permitido pelo Supremo, diante para garantir o direito à vida e à saúde dos indivíduos considerados em coletividade. Para o Estado da Bahia, a manutenção de decisão como esta poderia se tornar um risco maior na disseminação do coronavírus, caso não sejam adotadas medidas restritivas impugnadas pelo policial.

VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA

De acordo com o Estado, a decisão da Seção Cível de Direito Público do TJ viola a autoridade das decisões proferidas pela Suprema Corte nas ADIs 6.586 e 6.587, tendo em vista a constitucionalidade da vacinação obrigatória. Ao cassar a ordem de segurança, a ministra Rosa Weber consigna que a vacinação compulsória não se confunde com a vacinação forçada, tendo em vista “a necessidade de prévio consentimento informado do usuário, prevalecendo o respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas.

Rosa Weber ainda sentencia que “a eficácia dos imunizantes para conter a mortalidade provocada pelo vírus supera as eventuais reações adversas e possíveis efeitos colaterais decorrentes do seu uso”. Salienta que não há registro de comorbidades por parte do policial de modo a justificar a não vacinação.

Para a ministra, o Estado da Bahia adotou as medidas “razoáveis e proporcionais para incentivar ou compelir a imunização e evitar a transmissão comunitária, como a restrição de acesso ao local de trabalho, enquanto comportamento que coloca em risco as demais pessoas presentes no mesmo ambiente”. As informações são Bahianotícias.

Ministro Luís Roberto Barroso cobra explicações do governo
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Barroso concedeu, nesta segunda-feira (6), prazo de 48 horas para que o governo federal se manifeste sobre uma ação judicial que pede a obrigatoriedade de quarentena e comprovação de vacinação contra a covid-19 para quem entra no país.

A ação, protocolada pela Rede Sustentabilidade, chegou ao Supremo no dia 26 de novembro e foi distribuída para o ministro, que é o relator do caso. A legenda pretende tornar obrigatória a adoção de recomendações feitas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“Determino a oitiva das autoridades das quais emanou a Portaria nº 658/2021, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendo em vista a aproximação do recesso. Transcorrido o prazo, os autos devem retornar à conclusão, para apreciação das cautelares”, despachou Barroso.

De acordo com a Anvisa, a política brasileira para fronteiras deveria ser revista, com o estabelecimento da cobrança de prova de vacinação para turistas e outros viajantes que desejam entrar no país de avião ou por via terrestre, em combinação com protocolos de testagem. Da Agência Brasil.

André Mendonça é aprovado para o cargo de ministro do STF
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O Senado aprovou, nesta quarta-feira (1º), o nome de André Mendonça para ocupar o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Foram 47 votos a favor, seis além do mínimo necessário, e 32 contrários. Mais cedo, André Mendonça teve seu nome aprovado em sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em uma reunião que durou cerca de oito horas.

Entre a indicação pelo presidente Jair Bolsonaro e a votação no Plenário do Senado, André Mendonça teve de esperar quase cinco meses. A indicação ocorreu no dia 13 de julho. No dia 18 de agosto, a CCJ recebeu a mensagem oficial de indicação. No entanto, houve muita demora para a marcação da sabatina na comissão.

Muitos senadores cobraram uma posição do presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (DEM-AP), sobre a urgência da questão. No entanto, a sabatina só foi marcada na semana do esforço concentrado para a votação de autoridades – convocada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. André Mendonça também teve que explicar sua posição religiosa, já que o presidente Bolsonaro o classificou como “terrivelmente evangélico”.

Quando ocupou o cargo de ministro da Justiça, Mendonça recebeu críticas pela produção de um relatório, dentro do ministério, sobre a atuação de 579 professores e policiais identificados como antifascistas. Segundo Mendonça, o relatório não tinha cunho investigativo. Ele também foi criticado pelo uso da Lei da Segurança Nacional (LSN – Lei 7.170, de 1983) contra críticos do presidente Jair Bolsonaro. A LSN terminou sendo revogada pela Lei 14.197, de 2021.

QUEM É

André Luiz de Almeida Mendonça nasceu em Santos (SP), no dia 27 de dezembro de 1972. Formado pela Faculdade de Direito de Bauru (SP), tem também o título de doutor em Estado de Direito e Governança Global e mestre em Estratégias Anticorrupção e Políticas de Integridade pela Universidade de Salamanca, na Espanha. Pastor da Igreja Presbiteriana, ocupou os cargos de chefe da Advocacia-Geral da União (AGU) e ministro da Justiça no governo Bolsonaro. Mendonça é casado e tem dois filhos.

Ministro Barroso suspende portaria que beneficiava quem se nega a tomar vacina contra a Covid-19
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dispositivos da Portaria 620/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, que proibiam empresas de exigirem comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador. Com isso, fica autorizado que empregadores exijam o comprovante de seus empregados.

Na decisão, Barroso explicou que as pesquisas indicam que a vacinação é medida essencial para reduzir o contágio da Covid-19 e levou em conta o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa “enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.

O ministro ressalvou, porém, a situação das pessoas que têm expressa contraindicação médica quanto às vacinas, fundadas no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico. Nesse caso, ele considera aceitável que se afaste o dever de vacinação, devendo se admitir a testagem periódica, “de forma a evitar a discriminação laboral em razão de condição particular de saúde do empregado”.

JUSTA CAUSA
Barroso também afirmou que a rescisão do contrato de trabalho por justa causa de quem se recusar a entregar comprovante deve ser adotada com proporcionalidade, como última medida por parte do empregador.

Conforme a decisão, entendimentos anteriores do Plenário do Supremo já reconheceram a legitimidade da vacinação compulsória, afastando a vacinação à força, mas permitindo que se apliquem restrição de atividades ou de acesso a estabelecimentos em caso de recusa.

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Processo seletivo do IBGE é cancelado
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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou, nesta segunda-feira (18), o cancelamento do processo seletivo que visava a contratação de recenseador, agente censitário municipal e agente censitário supervisor para o Censo Demográfico que está previsto para 2022.

O IBGE também anunciou que o contrato com a empresa (Cebraspe)que organizaria o processo de seleção terminou hoje e não foi prorrogado. O instituto informou que já está adotando as providências para nova seleção de empresa organizadora do processo seletivo para o Censo 2022.

O IBGE ainda divulgará os procedimentos para a devolução das taxas de inscrição já efetuadas. O processo seletivo previa a abertura de 204 mil vagas e já havia sido suspenso em abril deste ano. A medida foi adotada porque o Congresso Nacional, por indicação do governo, reduziu para R$ 71 milhões o valor destinado para a realização da pesquisa. Com esse valor, ficou inviável o trabalho do IBGE.

Depois de uma batalha judicial, o Supremo Tribunal Federal determinou que o Governo Federal realize, no próximo ano, o Censo Demográfico que, por lei, deve ser feito a cada 10 anos. O último levantamento ocorreu em 2010. Para a pesquisa, devem ser reservados R$ 2,3 bilhões.

MPF pede volta de Geddel Vieira para a cadeia
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O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de revogação da prisão domiciliar do ex-ministro e ex-deputado Geddel Vieira Lima. O MPF quer o político de volta para prisão para cumprir a sentença de mais de 14 anos de cadeia, em regime fechado.

Em julho de 2020, o STF converteu a execução da pena em prisão domiciliar humanitária com monitoração eletrônica, em função do agravamento geral da saúde do político. A decisão foi depois de Geddel ter testado positivo para a covid-19, além de ser portador de comorbidades.

Na avaliação da subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, “passado mais de um ano desde a concessão da prisão domiciliar, tem-se por presumível que Geddel tenha sido vacinado contra a covid-19, tanto em razão de sua idade quanto por ser portador de comorbidades”.

Ela acrescenta que a população carcerária consta como grupo prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19, “razão pela qual é possível considerar baixo o risco de contágio nos estabelecimentos prisionais atualmente”.

Na petição, a subprocuradora-geral aponta que, além dos argumentos já apresentados pelo MPF em favor da revogação da prisão domiciliar, existe fato novo, que é o avanço da imunização da população contra a covid-19.

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