Sérgio e Tânia são acusados de improbidade administrativa
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O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência contra a ex-prefeita de Jequié, Tânia de Britto, e o atual prefeito, Luiz Sérgio Suzarte, o Sérgio da Gameleira, em razão de irregularidades na contratação de empresas para a prestação de serviço de transporte escolar, nos exercícios de 2016 e 2017.

O relator do processo, conselheiro  Antônio Emanuel de Souza, determinou a formulação de representação para que o Ministério Público da Bahia apure a prática de atos de improbidade administrativa pelos gestores. Tânia Brito Luiz Sérgio foram multados em R$15 mil e R$20 mil, respectivamente.

O processo analisou a legalidade de três dispensas de licitação para a contratação de empresas especializadas em transporte escolar no município de Jequié. A primeira, no valor de R$3.991.106,40, foi realizada em novembro de 2016 pela ex-prefeita Tânia de Britto, enquanto as duas subsequentes, nos montantes de R$2.284.422,60 e R$3.836.572,74, ocorreram em 2017, sob a gestão do prefeito Luiz Sérgio Suzarte Almeida.

Em relação à ex-prefeita, a relatoria considerou que a realização da dispensa de licitação – ainda que necessária para evitar a interrupção dos serviços de transporte escolar – não afasta a responsabilidade por parte da gestora em ter provocado atrasos na consecução de um procedimento licitatório comum para a contratação de nova prestadora de serviços.

Quanto à responsabilidade do atual prefeito, o conselheiro substituto Antônio Emanuel considerou que inexistiram – no primeiro processo de dispensa – fatos “novos ou imprevisíveis” que pudesse justificar esta forma de contratação. Segundo o relator, a falha foi provocada pela administração pública de Jequié, “que teve exatos 5 meses para proceder a consecução de novo processo licitatório a fim de realizar nova contratação”.

A segunda dispensa, que decorreu de problemas ocorridos no curso do Pregão Presencial nº 053/2017, também foi considerada irregular pelos conselheiros do TCM. Para a relatoria, as justificativas apresentadas não demonstraram de forma clara quais foram as impugnações que promoveram a desclassificação das licitantes e posterior revogação do Pregão Presencial nº 053/2017, o que reforça o entendimento de que a realização da dispensa, apesar de ter sido necessária, dado ao pequeno prazo para promoção de outra licitação, não afasta a responsabilidade do prefeito na má condução da coisa pública.

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Virou piada, em Jequié, a proposta de reforma do Código Tributário do município. Além de aumentar a carga de impostos, o texto encaminhado pela prefeita Tânia Brito apresentava cobrança de taxas em barracas de praias, uso de sombreiro na orla marítima, despacho de mercadorias em porto e passagem de metrô. A pérola é contada pelo site Jequié Repórter.

Na Câmara, a oposição (e nem só ela) desconfia que rolou apenas um Ctrl+C – Ctrl+V de um grande município do litoral.

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Candidatos aprovados em concurso público da Prefeitura de Jequié, promovido em meados de 2012, esperam há mais de seis meses pela convocação. Com a mudança de governo, temem ser esquecidos ad infinitum.
A prefeita Tânia Brito (PP) permanece em silêncio sobre a expectativa dos classificados no certame, que são 237. Enquanto isso, há rumores de que a administração municipal fará opção pelo velho recurso das contratações temporárias.
Para quem espera pelo cargo efetivo, só angústia.