Janival Borges tem contas rejeitadas pelo TCM
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Durante sessão desta quarta-feira (23), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) rejeitaram as contas do prefeito de Belmonte, Janival Borges, relativas ao exercício de 2018. Segundo o tribunal, o gestor extrapolou o limite máximo para despesas com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que comprometeu o mérito das contas.

O prefeito, por não ter reconduzido as despesas ao limite definido, foi multado em R$61.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais. O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, também imputou ao gestor uma segunda multa, no valor de R$8 mil, em razão das demais ressalvas contidas no parecer.

De acordo com o conselheiro Paolo Marconi, que entende pela inaplicabilidade da Instrução nº 03 do TCM, a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$37.716.436,31, correspondendo a 63,19% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando, assim, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Contudo, seguindo o entendimento majoritário do pleno pela aplicação da Instrução, o percentual foi reduzido para 60,19% da RCL, mantendo-se ainda superior ao determinado, o que comprometeu o mérito das contas. A Instrução nº 03 trata da exclusão de gastos com servidores que trabalham na execução de programas federais na área de saúde.

No exercício de 2018, a Prefeitura de Belmonte arrecadou recursos no montante de R$61.013.194,43 e realizou despesa no total de R$61.123.230,46, resultando em déficit de R$110.036,03. Esse cenário indica que foram realizados mais gastos do que os recursos disponíveis no exercício, contrariando o princípio do equilíbrio previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$6.315.164,04, também não foram suficientes para cobrir os Restos a Pagar inscritos, consignações e despesas de exercícios anteriores, resultando num saldo negativo de R$5.529.225,56. O gestor foi advertido quanto ao dever de cumprir o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial no último ano de mandato.Leia Mais

TCM suspende contrato de R$ 1 milhão para compra de pneus
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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram, na sessão desta terça-feira (22), realizada por meio eletrônico, medida cautelar deferida contra a Prefeitura de Jequié e que determinou a imediata sustação do contrato nº 131/2019 e seus aditivos, que tem por objeto a aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores no valor total de R$986.014,83.

Ainda durante a sessão, o Tribunal determinado à prefeitura a suspensão de novos pagamentos e aquisições de produtos, até a decisão final que analisará o mérito dos fatos apurados e apontados como ilegais no termo de ocorrência lavrado pela Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM. A liminar foi concedida de forma monocrática pelo conselheiro Fernando Vita, relator do processo, e agora ratificada pelo pleno do TCM.

Os conselheiros determinaram que seja dado conhecimento do processo ao Ministério Público Federal, vez que a prefeitura utilizou, de forma indevida, recursos oriundos dos precatórios do Fundef na aquisição dos materiais.

De acordo com o termo de ocorrência, a Prefeitura de Jequié adquiriu, com recursos dos precatórios do Fundef, 326 pneus para 16 veículos, tipo micro-ônibus, utilizados no transporte escolar municipal. Isso indica que, como cada veículo utiliza seis pneus ao mesmo tempo, foram trocados, no intervalo de 21 meses, todos os pneus de cada veículo pelo menos três vezes. As despesas com a aquisição dos pneus no período analisado chegaram a R$533.099,90. Ressaltou ainda a inspetoria que, antes da celebração do contrato nº 131/2019, em 18 de junho de 2019, as aquisições foram realizadas sem respaldo contratual e sem qualquer informação sobre a destinação a ser dada aos materiais adquiridos.Leia Mais

Promotoria recomenda a Marão que faça concurso público || Foto Pimenta/Arquivo
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O prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre, o Marão, terá que devolver aos cofres municipais o montante de R$2.246.723,93, com recursos pessoais por pagamento indevido de juros e multas ao INSS, por atraso no repasse das contribuições previdenciárias no exercício de 2019. A decisão, tomada pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios na sessão desta quinta (17), realizada por meio eletrônico, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal, para seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O prefeito ainda foi multado em R$15 mil.

A 4ª Inspetoria Regional do TCM identificou retenções, relativas a juros e multas devidas ao INSS, no montante de R$2.246.723,93 – de janeiro a maio e de agosto a dezembro de 2019 – pela Receita Federal, quando da transferência para a prefeitura dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Para o inspetor, o atraso no pagamento do INSS e a consequente cobrança de juros e multas – ônus injustificado aos cofres públicos municipais, foi decorrente de omissão do gestor em pagar as contribuições federais devidas no prazo legal.

O prefeito, em sua defesa, sustentou que “a situação retratada nos autos não decorre da mera vontade livre e consciente do ora gestor apontado como responsável, mas, em verdade, de um quadro de dificuldades financeiras enfrentado desde muito tempo pelo município de Ilhéus, tendo a atual gestão se deparado com um montante de dívida previdenciária”. Acrescentou ainda que, no seu entender, não se pode “impor ao atual gestor o dever de restituir com recursos próprios o valor correspondente a juros e multas se essa situação (incontrolável) é fruto de um histórico antigo do erário, não se tratando de um cenário causado pelo ora gestor”.

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, esclareceu que o não cumprimento dos prazos e formalidades exigidas pela legislação previdenciária, implica em prejuízo – injustificável – ao erário. E reforça que “isto torna imperativo punir o responsável pelo ato com a obrigação de ressarcir o dano causado”.

O procurador do Ministério Público de Contas, Danilo Diamantino Gomes da Silva, opinou no processo pela procedência do termo de ocorrência, com imputação de multa e determinação de ressarcimento, com recursos próprios, do valor pago a título de juros de mora e multa. Cabe recurso da decisão.

Robério Oliveira sofre derrota no TCM em julgamento de contas de 2018
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Na sessão desta terça-feira (8), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) aprovou com ressalvas as contas da prefeitura de Eunápolis, da responsabilidade de Flávio Augusto Baioco, referentes ao período de 1º de janeiro de 18 a 6 de abril de 2018, e rejeitou as contas do atual prefeito, José Robério Batista de Oliveira, referentes ao período de 7 de abril de 2018 a 31 de dezembro de 2018, em razão da reincidência do não pagamento de três multas impostas pelo TCM, totalizando R$ 50 mil. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, multou os gestores, respectivamente, em R$4 mil e R$10 mil.

Também foi determinado o ressarcimento de R$ 1.246.737,75 por parte de José Robério Batista de Oliveira, devido ao pagamento de folhas de pessoal sem apresentação dos arquivos de retorno de crédito, com a indicação nominal dos beneficiados.

Em relação ao primeiro período de gestão, entre as ressalvas, a relatoria apontou reincidência no descumprimento do limite da Dívida Consolidada Líquida, atingindo 145,46% da Receita Corrente Líquida; tímida cobrança da dívida ativa; e reincidência na omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados pela Corte de Conta a agentes políticos.

Já em relação ao segundo gestor, o conselheiro Paolo Marconi apontou o descumprimento do limite de despesa com pessoal, onde foi aplicado 64,75% da Receita Corrente Líquida de R$ 170.620.407,43 no 3º quadrimestre. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal as prefeituras podem investir até 54% da Receita Corrente Líquida em gastos com pessoal. Todavia, o município ainda se encontra no prazo de recondução. Além disso, a relatoria identificou outras ressalvas, entre elas a publicação intempestiva na imprensa oficial de parte dos decretos de abertura de créditos adicionais suplementares; reincidência no déficit orçamentário e impropriedades em peças técnicas contábeis.Leia Mais

Prefeita de Ipiaú, Maria das Graças deverá devolver mais de R$ 78 mil aos cofres públicos
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O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (2), realizada por meio eletrônico, julgou procedente o termo de ocorrência formulado contra a prefeita de Ipiaú, Maria das Graças Mendonça (PP), pelo pagamento de R$78.538,20 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso no pagamento de obrigações previdenciárias, no período de janeiro a dezembro de 2019. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, propôs, e os demais conselheiros aprovaram, uma multa no valor de R$ 1 mil. Além disso, foi imputado o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$78.538,20.

Em sua defesa, a gestora não conseguiu descaracterizar as irregularidades. Segundo a relatoria, existem documentos comprobatórios relacionados aos pagamentos de juros e multas que se encontram nos autos relacionados nos demonstrativos de distribuição de arrecadação do município, inclusive disponíveis para qualquer interessado no portal eletrônico do Banco do Brasil. Cabe recurso da decisão.

Devanir Brillantino é multada e denunciada ao Ministério Público Estadual
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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (25/08), realizada por meio eletrônico, julgou procedente o termo de ocorrência formulado contra a prefeita de Itagimirim, Devanir dos Santos Brillantino, pelo pagamento de R$ 57.031,36 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso no adimplemento de obrigações previdenciárias, no período de janeiro a dezembro de 2019. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

Os conselheiros do TCM determinaram uma multa no valor de R$ 2 mil. Além disso, foi imputado o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$ 57.031,36. Em sua defesa, a gestora não conseguiu descaracterizar as irregularidades.

Segundo a relatoria, existem documentos comprobatórios relacionados aos pagamentos de juros e multas que se encontram nos autos relacionados nos demonstrativos de distribuição de arrecadação do município, inclusive disponíveis para qualquer interessado no portal eletrônico do Banco do Brasil. Cabe recurso da decisão.

Prefeita Maria das Graças é multadas pelo TCM-BA
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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) julgou procedente denúncia formulada contra a prefeita de Ipiaú, Maria das Graças Mendonça (PP), em razão da contratação irregular de servidores nos exercícios de 2017 e 2018. A decisão foi proferida na sessão realizada nesta terça-feira (04/08), por meio eletrônico. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou a gestora em R$4 mil.

A denúncia foi formulada por vereadores do município de Ipiaú, que insurgiram contra a contratação – via terceirização – de diversos servidores na função de auxiliar de serviços gerais. Segundo os denunciantes, mesmo existindo na estrutura administrativa cargos de provimento permanente da mesma função, a prefeita optou por terceirizar os serviços prestados, “em clara ofensa ao princípio do concurso público”.

Afirmaram ainda que, dos 239 cargos de auxiliar de serviços gerais criados pela lei municipal nº 1.855/2007, apenas 169 estão preenchidos, razão pela qual, no entendimento dos vereadores, “inexiste possibilidade de terceirização, pois há nos quadros da administração municipal, cargos livres para esta função, devidamente criados por meio da Lei Municipal”.

O conselheiro Fernando Vita concluiu pela existência de irregularidade no procedimento adotado pela gestora, vez que a contratação de pessoal, mediante licitação, se deu em hipóteses não permitidas, para desempenho de atividades e tarefas permanentes, correspondentes ao cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Guilherme Costa Macedo, também se manifestou pela procedência da denúncia, com imputação de multa proporcional à gravidade da irregularidade praticada. Para o procurador, assiste razão aos denunciantes, pois a contratação da “Garbo Empreiteira” – para o fornecimento de mão-de-obra – ensejou a coexistência de dois tipos de vínculos – terceirizado e servidor efetivo – para as mesmas funções. Cabe recurso da decisão.

Marão terá que devolver R$ 1,6 milhão aos cofres públicos || Foto Pimenta
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Por 5 votos a 1, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) rejeitou as contas do prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre (Marão), relativas ao exercício de 2018. O gestor extrapolou o limite máximo para despesas com pessoal, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, e não reconduziu a Dívida Consolidada Líquida do município ao limite legal estabelecido.

Os conselheiros do TCM aprovaram multa de R$ 73.755,00 contra Marão pela não redução das despesas com pessoal ao limite de 54%. O relator, conselheiro José Alfredo, havia sugerido uma multa de apenas 12%, mas foi vencido pelos demais conselheiros presentes à sessão.

O conselheiro Paolo Marconi, que abriu a divergência para aumentar o valor da multa, afirmou que o prefeito gastou com pessoal 58,54% da receita corrente líquida e não 55,73%, número que exclui gastos com servidores que trabalham na execução de programas federais na área de saúde. A despesa total com pessoal da Prefeitura de Ilhéus alcançou o montante de R$206.468.932,05.

O prefeito Mário Alexandre de Sousa ainda foi multado em R$8 mil pelas demais irregularidades identificadas durante a análise das contas. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$362.973,91, com recursos pessoais, sendo R$201.344,94 referentes à não apresentação de processos de pagamento e R$161.628,97, pela ausência de comprovação de despesa.

O município apresentou, no exercício, um déficit orçamentário total de R$20.967.094,17, vez que foram arrecadados recursos no montante de R$373.366.906,43 e realizadas despesas no total de R$394.334.000,60. Além disso, os recursos deixados em caixa ao final do exercício não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas em restos a pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal do município.

A relatoria advertiu o gestor quanto a necessidade de adotar providência, desde já, objetivando a reversão da situação, tendo em vista o disposto no artigo 42 da LRF, na medida em que o seu descumprimento, no último ano do mandato, por si, repercute negativamente no mérito das contas.

Em relação à Dívida Consolidada Líquida, o prefeito não conseguiu reduzir o endividamento do município, que correspondeu a 136,50% da RCL, extrapolando, assim, o percentual máximo de 120% disposto na LRF e na Resolução nº 40 do Senado Federal. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias ressaltou que, embora houvesse a redução do percentual de 178,20% – em 2017 – para 136,50% – em 2018 –, ele ainda permaneceu acima do limite legal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração aplicou 25,60% dos recursos de impostos, provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, atendendo ao mínimo de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram investidos 16,04% da arrecadação específica, cumprindo o mínimo de 15%. E, em relação à aplicação dos recursos do Fundeb, a prefeitura aplicou 92,95% na remuneração dos profissionais do magistério, superior ao mínimo exigido de 60%.

A relatoria recomendou ao gestor que aumente o percentual dos recursos do Fundeb investidos na qualificação dos professores, na manutenção ou melhoria da rede escolar, na implantação de áreas para a prática de esportes, de ensino de informática e outros, visando a melhoria da qualidade do ensino, que é o objetivo primordial do Fundo. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito Júnior Dapé terá que devolver mais de R$ 22 milhões
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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) rejeitou as contas do ex-prefeito de Itabela Paulo Ernesto Pessanha da Silva, o Júnior Dapé, relativas ao exercício de 2016 e determinou ao político a devolução de mais de R$ 22,2 milhões. A decisão foi proferida na sessão desta quinta (14), por meio eletrônico. As contas não foram prestadas voluntariamente pelo gestor, razão porque foram tomadas por técnicos do TCM.

O conselheiro substituto Ronaldo de Sant’Anna, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa diante das graves irregularidades constatadas pela equipe técnica.

Dos R$22.294.353,22 a serem devolvidos aos cofres públicos por Júnior Dapé, R$9.562.158,25 se referem à saída de recursos de conta pública sem comprovação documental; R$6.587.968,11 pela saída de recursos da conta específica do Fundeb sem apresentação de documentos; R$4.960.157,99 decorrentes de processos de pagamentos não encaminhados para análise do TCM; R$1.156.068,87 pela não comprovação do efetivo pagamento das folhas de servidores; R$17.000,00 em razão da ausência de comprovação de pagamento; e R$11.000,00 pela saída de recursos da conta específica do FEP/Royalties sem que haja documentos que lhes dê suporte.

O ex-prefeito ainda foi multado em R$45 mil e R$8.640,00. A primeira multa foi imputada em função das graves irregularidades apuradas durante a análise das contas e a segunda, que corresponde a 6% dos subsídios anuais do gestor, pela não apresentação dos relatórios resumidos da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal.Leia Mais

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Marcone Amaral é multado por gasto com pessoal e falhas contábeis

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) rejeitou, durante sessão nesta quarta (12), as contas do prefeito de Itajuípe, Marcone Amaral, relativas ao exercício de 2018. O prefeito também foi multado em mais de R$ 67 mil devido a falhas contábeis e gastos com pessoal.

Conforme o relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, a despesa com pessoal representou 60,53% da receita corrente líquida, quando o máximo permitido é 54%. Por isso, o tribunal multou o prefeito em R$63.812,05, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais.

Outra multa, mais leve, de R$ 4 mil, foi aplicada por causa de outras irregularidades, a exemplo de falhas nos procedimentos contábeis e a reincidência quanto à baixa cobrança da dívida ativa. Marcone ainda pode recorrer, conforme o tribunal.

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Moacyr Leite Júnior (esq.) e Herzem Gusmão tiveram contas aprovadas pelo TCM-BA

Nesta terça-feira (11), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovou com ressalvas as contas dos prefeitos Herzem Gusmão Pereira (Vitória da Conquista) e Moacyr Leite Júnior (Uruçuca) relativas ao exercício de 2018. O relator do parecer das contas de Vitória da Conquista, conselheiro Raimundo Moreira, multou o prefeito Herzem Gusmão em R$4,5 mil em razão das irregularidades apontadas no relatório técnico.

O relatório apontava a reincidência quanto à baixa cobrança da dívida ativa; diversas ocorrências de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no SIGA. A despesa total com pessoal correspondeu a 51% da receita corrente líquida, atendendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O conselheiro Fernando Vita apresentou voto divergente pela a rejeição da prestação de contas. A razão é que o conselheiro não concorda com a aplicação das regras da Instrução 003 do TCM, que permite a exclusão do cômputo dos gastos com pessoal – para efeito de cálculo do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal –, das despesas dos municípios com a remuneração dos servidores que trabalham na execução dos programas federais. Sem a aplicação da Instrução 003, segundo ele, os gastos com pessoal seriam de 55,23%. Os demais conselheiros acompanharam o relator.

A Prefeitura teve receita de R$642.180.281,91 e despesa de R$643.473.530,73, resultando em um déficit de R$1.293.248,82.

URUÇUCA

No caso da Prefeitura de Uruçuca, também relatada pelo conselheiro Raimundo Moreira, além da multa de R$8 mil, em razão das irregularidades apontada no relatório técnico, foi imputado um ressarcimento de R$780.018,41, referente aos saldos financeiros evidenciados nas contas bancárias e não comprovados mediante a apresentação dos extratos bancários correspondentes.

O prefeito de Uruçuca também respeitou o limite de despesa total com pessoal, atingindo 53,97% da receita corrente líquida. A prefeitura teve uma receita de R$47.743.034,25, e uma despesa de R$50.606.666,66, resultando em um deficit de R$2.863.632,41. Cabe recurso das decisões.

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William de Alemão teve contas rejeitadas pelo TCM nesta quinta
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) opinou pela rejeição das contas de 2018 do prefeito de Dário Meira, William Almeida Sena, o William de Alemão. Além de descumprir o percentual máximo para despesa total com pessoal, o gestor promoveu despesas sem comprovar a execução de serviços contratados junto a empresa Planetário Serviços, Logística, Transportes e Turismo, no total de R$335.758,99, segundo o tribunal, em sessão desta quinta (28).

Ainda de acordo com os conselheiros, o prefeito também não observou a dívida consolidada do município, que representou 154,39% da receita corrente líquida, acima do limite de 1,2 fixado em resolução do Senado Federal.

O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, multou o gestor em R$10 mil pelas irregularidades identificadas na prestação de contas. Também imputou uma segunda multa no valor de R$36 mil, que corresponde a 30% dos subsídios anuais do gestor, pela não redução da despesa com pessoal.

Os conselheiros ainda aprovaram a determinação de ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$335.758,99, com recursos pessoais, devido a realização de despesas sem a comprovada execução dos serviços contratados.Leia Mais

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Kaçulo teve as contas de 2018 rejeitadas pelo TCM e também foi multado || Foto BDia

O prefeito de Gongogi, Edvaldo dos Santos, o Kaçulo, repetiu 2017 e teve as contas do ano passado rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) em sessão na tarde desta terça (26). Os conselheiros apontaram que o prefeito extrapolou o gasto com pessoal e ainda investiu menos que o exigido na área de Saúde.

Segundo a corte de contas, Kaçulo gastou R$ 12.543.053,66 com pessoal, correspondendo a 70,11% da receita corrente líquida do Município, quando o máximo permitido é 54%. O prefeito, segundo o tribunal, aplicou apenas R$1.583.916,34 em saúde, representando 14,43% da arrecadação dos impostos, quando o mínimo exigido é 15%. Essa irregularidade também comprometeu o mérito das contas.

O prefeito foi multado em R$36 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa total com pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi imputada ainda uma segunda multa, no valor de R$5 mil, pelas demais irregularidades identificadas durante a análise das contas.

O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, também determinou a recondução da dívida consolidada do município ao limite estabelecido em resolução do Senado, vez que representou 168,79% da receita corrente líquida.

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Cláudia Oliveira foi multada e terá que devolver R$ 78 mil || Reprodução O Povo

A prefeita de Porto Seguro, Cláudia Oliveira (PSD), foi multada em R$ 5 mil e terá que devolver aos cofres municipais, com recursos pessoais, R$78.035,58, por determinação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). A corte julgou procedente, nesta terça-feira (8), termo de ocorrência que apurou irregularidades num pregão presencial para a compra de combustíveis. Os fatos ocorreram em 2013 e envolveram a empresa Ébano Derivados de Petróleo Ltda.

Os auditores do TCM, ao final do relatório de apuração, chegaram à conclusão de que houve sobrepreço da ordem de R$78.035,58, considerando que a despesa somou o montante de R$3.407.077,95, enquanto os preços máximos praticados segundo o site da Agência Nacional do Petróleo (ANP), no exercício financeiro de 2013, totalizaram R$3.329.042,37.

Por esta razão foi determinado o ressarcimento, proposto pelo conselheiro Francisco Netto – relator do processo – e aprovado pelos demais conselheiros presentes à sessão. Ele também sugeriu e foi aprovada uma multa de R$ 5 mil para a gestora. Em sua defesa, a gestora alegou que as aquisições do município de Porto Seguro precederam de procedimento licitatório e que os preços praticados são regulados pelo mercado e não pelo poder público. Para o relator, a singela explicação da defesa não pode ser aceita. Cabe recurso da decisão.

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Cangussu pagou para receber prêmio e terá que devolver dinheiro || Foto Reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (24), votou pela procedência do Termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito de Gandu, Leonardo Barbosa Cardoso (Leo Cangussu), pelo pagamento irregular de diária e taxa de inscrição para participar de evento promovido pela União Brasileira de Divulgação (UBD), no exercício de 2018. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento, com recursos pessoais, do valor de R$1.237,00.

O termo destaca que a questão envolve fatos divulgados no dia 5 de agosto de 2018 no Fantástico (Rede Globo) a respeito de compra de diplomas de mérito e concessão de medalhas de honra a políticos com a utilização de recursos públicos. O programa mostrou que até jumento recebeu diploma como um dos melhores prefeitos do Brasil.

Após a denúncia, a área técnica do TCM realizou levantamento na documentação do exercício de 2018 para identificação de casos que se enquadrassem no contexto descrito. Constatou-se a existência de gastos na Prefeitura de Gandu, no valor de R$1.237,00, referente pagamento de despesas com diária e inscrição em evento denominado “127º Seminário Brasileiro de Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores, Procuradores Jurídicos, Controladores Internos, Secretários e Assessores Municipais”, promovidos pela empresa F. Vieira da Cunha ME, cujo nome fantasia é UBD – União Brasileira de Divulgação.

Mesmo após ser notificado, o gestor não apresentou defesa. Segundo a relatoria, “não se trata, apenas, da legalidade dos gastos, como aparentemente poderia parecer, mas, igualmente, do respeito aos princípios constitucionais regedores da administração pública”. Cabe recurso da decisão.