TCM quer evitar farra com dinheiro público
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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia anunciou, nesta quarta-feira (20), que vai fazer um levantamento de todos os gastos que estão sendo realizados pelos 417 municípios do estado relacionados ao controle da pandemia da Covid-19.

O órgão de fiscalização informou que o objetivo é acompanhar de perto e obter informações sobre os atos praticados pelos gestores municipais, com a brevidade possível, de modo a reforçar a missão orientadora da Corte de Contas e estimular o uso eficiente e regular dos recursos públicos.

Para isso, a Superintendência de Controle Externo do TCM está enviando aos controladores internos das prefeituras senhas para acesso individual ao link com o questionário, que será disponibilizado no site do tribunal. O propósito é obter informações sobre eventuais contratações para a realização de obras ou prestação de serviços, assim como outros procedimentos executados pelas administrações municipais em relação ao combate à disseminação do coronavírus.

Os controles internos das prefeituras têm até o dia 7 de junho para encaminhar as respostas solicitadas. A partir de então, os dados serão analisados pelas inspetorias regionais de controle externo do TCM, que definirão os processos de acompanhamento e de fiscalização a serem adotados.

A medida visa a uma orientação tempestiva da Corte de Contas para proporcionar a tempo, se necessário, correções ou alterações nas ações, no sentido de evitar eventuais prejuízos ao erário. Isto para repelir possíveis sanções quando da análise regular das contas, que ocorrerá em momento posterior.

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Gameleira é reconduzido ao cargo em Jequié
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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram relatório de auditoria que apontou irregularidades no serviço de transporte escolar prestado no município de Jequié, no exercício de 2018. A decisão foi proferida na sessão realizada nesta quinta-feira (07), por meio eletrônico. A auditoria foi feita por técnicos do TCM.

O prefeito Luiz Sérgio Suzart Almeida, o Sérgio da Gameleira, foi multado em R$ 3 mil pelas irregularidades. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 33.340,00, com recursos pessoais, em razão do pagamento por quilometragem a maior do que a efetivamente percorrida e comprovada pelos auditores do TCM, nos roteiros inspecionados.

Os conselheiros do TCM recomendaram ao gestor a incorporação das contribuições técnicas propostas pela equipe encarregada da auditoria, além da criteriosa revisão dos percursos e respectivas quilometragens dos roteiros relativos ao transporte escolar.

O conselheiro relator, atendendo sugestão do conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, também decidiu encaminhar cópia do seu voto para a representação da Controladoria Geral União, que também fiscaliza o transporte escolar nos municípios.

A auditoria temática do TCM sobre transporte escolar foi realizada também em outros 16 municípios baianos, indicados após análise de uma base de risco, com o objetivo de identificar ilegalidades, examinar a economicidade dos contratos e a qualidade do serviço prestados à população estudantil.

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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou, na manhã desta terça-feira (28), em sessão eletrônica, as contas do exercício de 2018 do prefeito do Canavieiras, Clóvis Roberto Almeida de Souza, o “Dr Almeida”.

O relatório técnico do TCM indicou extrapolação do limite para abertura de créditos suplementares, em descumprimento ao estabelecido pelo art. 167 da Constituição Federal, o que impôs o voto pela rejeição das contas. Além da rejeição das contas, “Dr Almeida” foi multado em R$ 2,5 mil pelas irregularidades.

Em sua defesa, o prefeito argumentou que existe uma diferença de R$ 30.516,24 entre os decretos apresentados e contabilizados no demonstrativo consolidado da despesa. No entanto, o conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, considerou que o fato indica – o que é lamentável – deficiência no funcionamento do controle interno e da assessoria jurídica da prefeitura.

Raimundo Moreira também apontou como ressalva a extrapolação do limite das despesas com pessoal, que atingiu 59,58% da Receita Corrente Liquida, em descumprimento ao estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Entretanto, essa situação não interferiu no mérito das contas pelo fato da gestão estar em prazo de recondução. O prefeito ainda pode recorrer da punição.

TCM retoma julgamentos nesta terça
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As contas referentes ao mês de fevereiro de prefeituras, câmaras de vereadores e demais órgãos públicos municipais devem ser apresentadas ao Tribunal de Constas dos Municípios até o dia 5 de maio. A determinação é do presidente do TCM, conselheiro Plínio Carneiro Filho.

A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial Eletrônico do TCM. O prazo legal para apresentação da documentação era 30 de março, mas foi prorrogado pela Corte de Contas em razão da situação de emergência causada pela pandemia de Covid-19, de modo a que os gestores públicos municipais pudessem se concentrar nas ações de controle da disseminação da doença.

O conselheiro Plínio Carneiro Filho destacou que continuam suspensos os demais prazos processuais e de cumprimento de obrigações legais, a exemplo de entrega de documentação referente à prestação das contas anuais.

Eles serão restabelecidos – e previamente comunicados aos gestores – mais adiante, a depender a melhoria do quadro da saúde. “Estamos acompanhando a situação no estado e no país. E, à medida que a situação for melhorando, vamos retomando nossas rotinas. Sem atropelos, com toda responsabilidade, porque a prioridade, claro, é defender a saúde de nossa população”.

O presidente do TCM disse que a decisão de estabelecer o prazo de entrega das contas referentes a fevereiro para o dia 5 de maio foi tomada porque não irá afetar o foco das administrações municipais no combate ao Covid-19, e nem pôr em risco a saúde dos servidores. “Todo o processo é realizado por meio eletrônico, através do Sistema de Auditoria e Gestão (SIGA), do Tribunal, e do e-TCM. E as prefeituras e órgãos públicos já demonstraram que têm como alimentar os sistemas sem quaisquer prejuízos às ações de vigilância para conter a contaminação da população pela doença”.

Para comprovar sua argumentação, relevou que durante o período em que o prazo para entrega das contas de fevereiro estava suspenso, 321 órgãos municipais encaminharam ao TCM os relatórios administrativos-financeiros referentes ao mês. “Ao todo, o TCM fiscaliza e examina as contas de 1.009 órgãos municipais da Bahia. Ou seja, em torno de um terço deles já apresentaram a documentação. Por isso creio que os demais poderão cumprir perfeitamente com a obrigação até o dia 5 de maio”.

O Tribunal de Contas dos Municípios já recebeu os relatórios de contas referentes a fevereiro de 72 prefeituras e de 188 câmaras municipais. E também de 31 autarquias/fundações; 11 consórcios municipais; de 17 instituições de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); uma Sociedade; e uma empresa estatal dependente.

Antônio de Anízio, Barbara Souza e Djalma têm contas rejeitadas
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Os prefeitos Antônio Mário Damasceno (Tonho de Anizio), de Itacaré; Djalma Duarte, de Itaju do Colônia; e Bárbara Suzete de Souza (Babi de Prado), de Pau Brasil tiveram as contas de 2018 rejeitadas nesta quarta-feira (18). De acordo com o Tribunal de Contas dos Municípios, entre as irregularidades praticadas pelos gestores está a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal.

PAU BRASIL

O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator das contas de Pau Brasil, considerou as contas da gestora, Babi de Prado, irregulares em razão da extrapolação continuada do limite da despesa total com pessoal, que atingiu 58,54% da receita corrente líquida. A prefeita foi multada em R$6 mil, por essa e outras irregularidades contidas no parecer.

Babi de Prado foi multada também em R$43.363,44, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Devido à ausência de comprovação de execução da execução dos serviços prestados pela prefeitura, também foi determinado o ressarcimento com recursos pessoais no valor de R$13.859,20.

ITACARÉ

No caso da Prefeitura de Itacaré, o relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, considerou como causas da rejeição a abertura de créditos adicionais suplementares sem indicação dos recursos correspondentes e a extrapolação continuada do limite da despesa total com pessoal. Por esse motivo, foi determinada uma multa, no valor de R$64.800,00, equivalente a 30% dos subsídios anuais do prefeito.

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, as prefeituras podem investir até 54% da receita corrente líquida em gastos com pessoal. No caso de Itacaré, foram investidos 61,28%.  Tonho de Anizio foi multado ainda em R$7 mil por causa de irregularidades apontadas no relatório técnico.

ITAJU DO COLÔNIA

Em relação às contas de Itaju do Colônia, a despesa com pessoal representou 59,84% da receita corrente líquida, quando o máximo permitido é 54%. Em razão dessa irregularidade, o prefeito foi multado em R$48.503,52, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais.

O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também imputou uma segunda multa ao gestor, no valor de R$4,5 mil, referente às demais irregularidades identificadas durante a análise das contas, entre elas irregularidades em contratações diretas, mediante inexigibilidade de licitação.

Em todos os processos, o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, votou pela proporcionalidade da multa pelo descumprimento dos gastos com pessoal, sugerindo que o valor fosse o equivalente a 12% dos subsídios dos prefeitos. No entanto, em todos os casos foi voto vencido. Os prefeitos podem recorrer da decisão do TCM.

Sérgio e Tânia são acusados de improbidade administrativa
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O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência contra a ex-prefeita de Jequié, Tânia de Britto, e o atual prefeito, Luiz Sérgio Suzarte, o Sérgio da Gameleira, em razão de irregularidades na contratação de empresas para a prestação de serviço de transporte escolar, nos exercícios de 2016 e 2017.

O relator do processo, conselheiro  Antônio Emanuel de Souza, determinou a formulação de representação para que o Ministério Público da Bahia apure a prática de atos de improbidade administrativa pelos gestores. Tânia Brito Luiz Sérgio foram multados em R$15 mil e R$20 mil, respectivamente.

O processo analisou a legalidade de três dispensas de licitação para a contratação de empresas especializadas em transporte escolar no município de Jequié. A primeira, no valor de R$3.991.106,40, foi realizada em novembro de 2016 pela ex-prefeita Tânia de Britto, enquanto as duas subsequentes, nos montantes de R$2.284.422,60 e R$3.836.572,74, ocorreram em 2017, sob a gestão do prefeito Luiz Sérgio Suzarte Almeida.

Em relação à ex-prefeita, a relatoria considerou que a realização da dispensa de licitação – ainda que necessária para evitar a interrupção dos serviços de transporte escolar – não afasta a responsabilidade por parte da gestora em ter provocado atrasos na consecução de um procedimento licitatório comum para a contratação de nova prestadora de serviços.

Quanto à responsabilidade do atual prefeito, o conselheiro substituto Antônio Emanuel considerou que inexistiram – no primeiro processo de dispensa – fatos “novos ou imprevisíveis” que pudesse justificar esta forma de contratação. Segundo o relator, a falha foi provocada pela administração pública de Jequié, “que teve exatos 5 meses para proceder a consecução de novo processo licitatório a fim de realizar nova contratação”.

A segunda dispensa, que decorreu de problemas ocorridos no curso do Pregão Presencial nº 053/2017, também foi considerada irregular pelos conselheiros do TCM. Para a relatoria, as justificativas apresentadas não demonstraram de forma clara quais foram as impugnações que promoveram a desclassificação das licitantes e posterior revogação do Pregão Presencial nº 053/2017, o que reforça o entendimento de que a realização da dispensa, apesar de ter sido necessária, dado ao pequeno prazo para promoção de outra licitação, não afasta a responsabilidade do prefeito na má condução da coisa pública.

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Jeová, Iramar e Jorge Porto têm contas rejeitadas

Os prefeitos Jeová Nunes, de São José da Vitória;  Iramar de Souza Costa, de Ituberá; e Jorge Porto Cheles, de Potiraguá, tiveram as contas relativas relativas ao exercício de 2018 rejeitadas.De acordo com o Tribunal de Contas dos Municípios, em todos os casos houve descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. O valor total da despesa com pessoal extrapolou o limite de 54% previsto na norma.

Conforme o TCM, no município de Ituberá, os gastos com pessoal representaram 69,93% da receita corrente líquida. Índice superior, portanto, ao limite de 54%. Em razão dessa irregularidade foi aplicada multa à prefeita Iramar de Souza  no valor de R$57,600, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, também imputou uma segunda multa ao gestor, no valor de R$6 mil, referente às demais irregularidades identificadas durante a análise das contas.

Em Potiraguá, a despesa com pessoal também superou o percentual máximo de 54%, alcançando 62,68%. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o prefeito Jorge Porto em R$43.200, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas. O gestor também não investiu o mínimo exigido na manutenção e desenvolvimento do ensino no município – 25% –, vez que aplicou apenas 24,75% da receita proveniente de transferência. Ele foi multado em R$ 10 mil pelas demais falhas contidas no parecer. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$11.900, com recursos pessoais, pela não apresentação de um processo de pagamento.

Já em São José da Vitória, a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$10.517.047,01, representando 66,13% da receita corrente líquida, quando o máximo permitido é 54%. O conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, multou o prefeito Jeová Nunes de Souza em R$17.280, pela não redução desses gastos, e em R$3 mil, face às demais irregularidades apontadas no relatório técnico.

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Prefeitos Valete, de Jussari,  e Oziel, de Camacan, têm contas rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, nesta terça-feira (10), as contas de 2018 dos prefeitos Oziel da Cruz Bastos, o Oziel da Ambulância, de Camacan; e Antônio Carlos Valete, de Jussari. A abertura irregular de crédito suplementar e a extrapolação do percentual máximo para despesa com pessoal foram as principais irregularidades que motivaram a reprovação dessas contas.

De acordo com o TCM, no município de Camacan, os gastos com pessoal representaram 64,48% da receita corrente líquida, superior, portanto, ao limite de 54%. O prefeito Oziel foi multado em R$48.600,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, também multou o gestor em R$8 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise das contas, especialmente aquelas cometidas em processos licitatórios.

O prefeito de Camacan informou ao jornalista Andreyver Lima que mantém esforços no sentido de se adequar a lei, que exige percentual de gastos com pessoal de 54%, no máximo. “Tive a oportunidade de apresentar aos conselheiros as medidas que tomamos com o objetivo de reduzir o índice de pessoal exigido por lei. Recebemos o município em 1º de Janeiro de 2017, com índice superior a 71%. Hoje conseguimos reduzir para 60%.  O que demonstra o esforço da gestão em se adequar ao cumprimento da lei.”

Sobre a decisão do Tribunal de Contas, Oziel pretende pedir reconsideração, pois a rejeição foi exclusivamente por índice de pessoal. “A orientação que recebemos do TCM para que pudéssemos cumprir o índice seria demitir servidores concursados, e eu como servidor que sou, jamais faria.” afirmou.

Em Jussari, a causa da rejeição das contas foi a abertura de créditos adicionais suplementares sem indicação dos recursos correspondentes, bem como a extrapolação continuada do limite da dívida consolidada, segundo informou o órgão de fiscalização. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o prefeito Antônio Carlos Valete em R$5 mil. Os prefeitos podem recorrer da decisão do TCM. Atualizado às 11h25min desta quarta-ferira (11).

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Vasconcelos: denunciado, terá que devolver R$ 4 milhões || Foto Lay Amorim/Achei Sudoeste

O prefeito de Brumado, Eduardo Vasconcelos (PSB), será denunciado ao Ministério Público Estadual (MP-BA) por suspeita de crime contra a administração pública e terá que devolver aos cofres do município R$4.077.350,93. O valor, segundo o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), foi gasto na aquisição irregular de terrenos a preços superfaturados. Os terrenos sofreram acréscimos de até 6.500% em poucos meses, de acordo com o tribunal.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (25), quando o TCM julgou termo de ocorrência devido a irregularidades em dispensa de licitação para a aquisição dos imóveis pela administração, “sem qualquer avaliação prévia e com claros indícios de superfaturamento”. O processo, aponta o tribunal, foi realizado nos meses de outubro a dezembro de 2017, gerando uma despesa total de R$4,3 milhões.

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Os conselheiros também aprovaram a imputação de multa no valor de R$10 mil, bem como a determinação de ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$4.077.350,93, com recursos pessoais do gestor, por ter sido constatado o superfaturamento nos valores atribuídos aos imóveis.

O termo de ocorrência analisou as dispensas realizadas para aquisição dos terrenos visando a ampliação do Centro Municipal de Educação Agamenon Santana (R$3.150.000,00); ampliação da Escola Municipal Prof. Roberto Santos (R$370.000,00); ampliação da Escola Municipal Armida Azevedo (R$240.000,00); e outros cinco terrenos para a construção de escolas municipais (R$110.000,00, cada).Leia Mais

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Contas de Moacyr Leite de 2017 são aprovadas pelo TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Uruçuca referentes ao exercício de 2017, sob responsabilidade do prefeito Moacyr Leite Jr. As ressalvas se deram, principalmente, pela despesa total com pessoal, que correspondeu a 64,26% da receita corrente líquida do município, superando o máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 29,47% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 73,55% dos recursos advindos do Fundeb, sendo o mínimo 60%.

Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 17,46% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%. O prefeito Moacyr Leite Jr, preocupado com a questão social, tem evitado demissões e buscado soluções neste sentido sem afetar o funcionalismo.

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Marão Entrevista 29.03.2017
Marão teve contas de 2017 aprovadas pelo TCM || Foto Pimenta

As contas de 2017 do prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre, Marão, foram aprovadas, com ressalvas, durante sessão desta terça (18) do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), por 3 votos a 1. O prefeito foi multado em R$ 77.755,00 devido, segundo o tribunal, a irregularidades no exame das contas e por não ter reconduzido as despesas com pessoal “dentro do prazo legal”.

A maioria dos conselheiros entendeu que o gestor, ainda no primeiro ano do seu mandato, comprovou a adoção de medidas específicas para promover a redução da despesa total com pessoal. O gestor foi advertido a continuar reduzindo a despesa com pessoal até alcançar o percentual máximo permitido, de 54%, como forma de evitar a rejeição das suas próximas contas.

O acompanhamento técnico indicou a existência de casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA, do TCM, e contratações de prestadores de serviços e assessorias, por inexigibilidade de licitação, sem que fosse comprovada a singularidade dos serviços prestados, entre outras falhas em procedimentos licitatórios.Leia Mais

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Katiana de Agenor tem contas rejeitadas pelo TCM

As contas da prefeita de Arataca, Katiana de Agenor, relativas ao exercício de 2017 foram rejeitadas em sessão desta quinta (13) do Tribunal de Contas dos Municípios. O relatório técnico constatou que houve abertura de crédito adicional suplementar, sem prévia autorização legislativa, o que comprometeu o mérito das contas.
A gestora foi multada em R$ 72 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi aplicada uma multa de R$ 8 mil pelas demais irregularidades identificadas nos relatórios.
A despesa total com pessoal correspondeu a 66,68% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na LRF. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, alertou que a administração municipal deve adotar medidas de redução do percentual para evitar a reincidência.Leia Mais

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Moema é multada por excesso de não concursados na folha

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multou em R$ 1 mil a prefeita Moema Gramacho (PT), de Lauro de Freitas, por excesso de servidores comissionados e temporários no quadro do Município. Dos 7.149 servidores, 4.882 são comissionados ou temporários, mais que o dobro do número de concursados – 2.267.
A prefeita do município da Região Metropolitana de Salvador alegou economia para contratar sem concurso. Justificou ao TCM que gasta, na média, R$ 4.362,34 por servidor efetivo, enquanto os gastos médio por temporário é de R$ 3.317,18 e de R$ 1.902,27 com comissionado, que são aqueles de livre nomeação.
Para o conselheiro da corte de contas e relator do processo, Paolo Marconi, a suposta relação custo-benefício não pode ser considerada, pois a contratação de servidores sem concurso público “viola o artigo 37 da Constituição da República e a regra do concurso público”. A prefeita pode recorrer da decisão.

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Bosco é multado por irregularidades

Na sessão desta quarta-feira (16), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco, para que seja apurada a prática de ato criminoso ou de improbidade administrativa na contratação direta de empresas, no exercício de 2015. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$5 mil.
O Tribunal também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$91.789,09, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação da efetiva prestação dos serviços pelas empresas “Safatec Informática” e “Cidade Consultoria e Assessoria”.
A empresa Safatec Informática foi contratada, por inexigibilidade de licitação, para cessão de 500 licenças de uso do software “google apps for business”, pelo valor total de R$74.370,00. Já a contratação da empresa Cidade Consultoria e Assessoria tinha por objeto o acompanhamento e orientação da equipe da prefeitura na elaboração e complementação de estudos e projetos do programa municipal e tecnologia unificada, ao custo de R$70 mil.
A relatoria considerou que os serviços contratados não possuem natureza singular a ponto de justificar a contratação direta, sem a realização do indispensável processo licitatório. Além disso, não foi demonstrada a notória especialização das empresas contratadas, que poderia ser, em alguns casos, argumento para a dispensa da licitação. Também não foi comprovado, em ambos os procedimentos, que os preços estavam compatíveis com os praticados no mercado e no âmbito da administração pública.

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Brito: devolução de R$ 11,6 milhões || Foto Itapebi Acontece

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) rejeitou as contas de Francisco Brito Filho, ex-prefeito de Itapebi, relativas ao exercício de 2016 e determinou que o político devolva R$ 11,6 milhões aos cofres municipais. A rejeição das contas se deu em julgamento nesta quarta (9). Francisco Antônio Filho também sofrerá representação no Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal devido a atos de improbidade.
Francisco Brito chegou a ser afastado do cargo em 2016. Ele comandou o município no período de 1º de janeiro a 28 de abril e de 2 de setembro a 31 de dezembro. Ele deverá ressarcir os cofres públicos com recursos pessoais, conforme a decisão do Tribunal.
O ex-prefeito é acusado de não prestar contas de recursos repassados pelo Estado e pela União, no período de setembro a dezembro do último ano de mandato – total de R$11.425.371,82 -, além de não apresentação de processos de pagamento (R$38.517,60) e nota fiscal (R$60.200,00), saída de recursos do Fundeb sem comprovação da despesa (R$110.000,00) e despesas indevidas com juros e multas (R$6.394,28).
MULTADO EM R$ 88,2 MIL
O ex-prefeito também foi multado em R$52.223,61 pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas e em R$36 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal, bem como por ter deixado de publicar os relatórios de gestão fiscal referentes ao 3º quadrimestre.
Já o ex-prefeito Adelgundes Ferreira Santos, segundo o TCM, comprovou que durante o seu período de gestão todas as contas mensais foram devidamente prestadas, de modo que não afetou a viabilidade da prestação de contas anuais, aprovadas com ressalvas. Adelgundes exerceu o mandato no período em que Francisco ficou afastado do cargo de prefeito por decisão da Câmara de Vereadores.