Até o momento, novo coronavírus tirou a vida de 58 moradores do município
Tempo de leitura: < 1 minuto

A Prefeitura anunciou nesta terça-feira (18) que vai intensificar as medidas contra a Covid-19 em Uruçuca. No final de semana, será proibida a venda de bebidas alcoólicas nas cabanas de praia de Serra Grande, distrito litorâneo do município.

No sábado (22) e domingo (23), a comercialização de bebidas alcoólicas poderá ocorrer apenas por meio de serviço de entrega a domicílio, em todo o território municipal, até as 20h30min.

Já os estabelecimentos que vendem comidas poderão funcionar com atendimento presencial até as 20h30min e manter o serviço de entrega a partir desse horário, com encerramento completo das atividades até meia-noite.

TOQUE DE RECOLHER E BARES

O município continua sob toque de recolher das 21h às 5h. Já os bares podem funcionar de segunda a sexta-feira até as 20h30min.

BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO

Uruçuca tem 30 casos ativos de Covid-19, aqueles identificados por testes do tipo RT-PCR nos últimos 14 dias, sendo que 10 pacientes estão internados em hospitais. Até esta segunda-feira (17), o novo coronavírus tirou a vida de 58 moradores do município.

Tempo de leitura: 3 minutos

O toque de recolher foi prorrogado, em toda a Bahia, até o próximo dia 25, das 21h às 5h, em 190 municípios e das 20h às 5h em outras 227 cidades. O decreto estadual com a medida está publicado na edição online do Diário Oficial, edição deste domingo (16).

Pelo decreto, municípios integrantes de região de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, o toque de recolher poderá ser das 22h às 5h. Por ter alcançado esta meta, o toque de recolher em Salvador continua em vigor das 22h às 5h.

A venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos fica proibida, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 21 maio até as 5h de 24 de maio.

Para a comercialização de bebida alcoólica aos fins de semana, continua a valer a determinação de que as regiões de saúde precisam alcançar a taxa de 75% ou menos de ocupação de leitos de UTI, por cinco dias consecutivos. Por isso, em Salvador, segue permitida a venda de bebidas alcoólicas durante o fim de semana.

AULAS, EVENTOS E SHOWS

As unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde. Para Salvador, o Governo do Estado já havia autorizado o retorno das aulas, respeitando tais critérios, respeitando os protocolos para tal.

Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos, em todo o território da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados. Segue suspensa ainda a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, em todos os municípios baianos, até 25 de maio.

Clique em Leia Mais, abaixo, e confira os municípios com toque de recolher das 20h às 5h:Leia Mais

Tempo de leitura: 2 minutos

Itabuna em vista panorâmica noturna || Foto Verdinho

A Prefeitura de Itabuna prorrogou, até segunda-feira (17), o toque de recolher, das 22h às 5h, de acordo com o Decreto Municipal 14.400/2021, publicado no Diário Oficial.

Nesse período, os estabelecimentos comerciais e de serviços devem encerrar suas atividades às 21h30min, para que seus colaboradores tenham tempo de retornar para suas residências. Os atos litúrgicos religiosos poderão ocorrer também até o mesmo horário limite.

O mesmo vale para as academias e centros de treinamento, bares, restaurantes e similares. O decreto reafirma que fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, inclusive por delivery, após às 21h30min. Já o transporte coletivo poderá funcionar até as 22h.

Também está proibida a realização de atividades e eventos (públicos ou particulares) que causem aglomeração, bem como atividades físicas coletivas que promovam contato físico.

Fora do horário de restrição, fica permitido o som ao vivo nos bares, restaurantes e similares (som ambiente), desde que seja mantido o distanciamento social e demais medidas de saúde e segurança.

Está permitida a realização de eventos científicos ou profissionais, com ocupação de até 50% da capacidade do local, limitado a 100 pessoas, e o funcionamento de salas de cinema, com capacidade de 50% e cumprimento de todas as medidas estabelecidas no protocolo de segurança.

PRINCIPAIS MEDIDAS DO DECRETO

☑️ Proibição de circulação noturna (Toque de Recolher), das 22h às 5h;

☑️ Funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, até as 21h30min;

☑️ Atos litúrgicos religiosos poderão ocorrer até as 21h30min;

☑️ Academias e Centros de Treinamento poderão funcionar até as 21h30min;

☑️ Bares, restaurantes e similares poderão funcionar até as 21h30min;

☑️ Proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, inclusive por delivery, após as 21h30min;

☑️ Permitido o som ao vivo nos bares, restaurantes e similares (som ambiente), mantendo o devido distanciamento e demais medidas de saúde e segurança;

☑️ Transporte Coletivo Municipal funcionando até as 22h;

☑️ Proibidas as atividades e eventos (públicos ou particulares) que causem aglomeração, bem como as atividades físicas coletivas que promovam contato físico.

☑️ Está permitida a realização de eventos científicos ou profissionais, com ocupação de até 50% da capacidade do local, limitado a 100 pessoas.

☑️ Liberado o funcionamento do cinema, com capacidade de 50% e cumprimento de todas as medidas estabelecidas no protocolo de segurança.

Toque de recolher é prorrogado em Ilhéus
Tempo de leitura: 2 minutos

A Prefeitura de Ilhéus decidiu prorrogar o toque de recolher até o próximo dia 18. A restrição de circulação noturna passará a vigorar das 23h às 5h. A venda de bebidas alcoólicas estará permitida nos próximos sábado e domingo, das 5h às 23h. O transporte coletivo municipal funcionará até às 22h.

Durante a vigência do decreto, estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo os bares, restaurantes e congêneres, deverão encerrar as suas atividades às 22h30min, para garantir o deslocamento dos colaboradores às residências. Por outro lado, está permitido o delivery de alimentos, até a meia noite.

De acordo com o novo decreto, eventos e atividades, independentemente do número de participantes, permanecem suspensos no território municipal, exceto os eventos científicos e profissionais, com público limitado a 50 pessoas, desde que respeitados os protocolos sanitários estabelecidos no artigo 1º do Decreto Estadual nº 20.400.

ATIVIDADES COLETIVAS PROIBIDAS

Atividades esportivas coletivas amadoras, que promovam contato físico, também continuarão proibidas. Já as práticas individuais, funcionamentos de academias e estabelecimentos afins, voltados para a realização de atividades físicas, dentro do horário permitido e respeito aos protocolos sanitários, permanecerão autorizadas, com distanciamento social, uso de máscaras, manutenção da circulação de ar natural dos ambientes e capacidade máxima de lotação de 50%.

Atos religiosos litúrgicos permanecerão permitidos, desde que dentro do horário autorizado; de acordo com os protocolos sanitários estabelecidos, como distanciamento social e uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; e limite de 30% de ocupação da capacidade.

O toque de recolher não se aplica nos casos de deslocamento para ida a serviços de saúde, farmácia, ou em situações de urgência comprovada; aos servidores e colaboradores, no desempenho de suas funções, das unidades públicas ou privadas de saúde e segurança; aos terminais rodoviários, incluído o deslocamento dos colaboradores.

Estão liberados os trabalhadores de serviços de limpeza pública e manutenção urbana; serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos; atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

Toque de recolher é prorrogado em toda a Bahia por mais uma semana
Tempo de leitura: 3 minutos

O governo baiano decidiu prorrogar por mais uma semana o toque de recolher, em todo o estado, das 21h às 5h, até o dia 17 em 190 municípios. Chega a 227 o total de cidades em que a restrição será maior, começando às 20h. Decreto ampliando o toque de recolher foi publicado em edição online do Diário Oficial do Estado neste domingo (9).

Pelo decreto, os municípios integrantes de região de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção será válida das 22h às 5h. Por ter alcançado esta meta, o toque de recolher em Salvador está em vigor das 22h às 5h.

Fica proibida, em todo o território do Estado da Bahia, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 14 maio até as 5h de 17 de maio.

Para a venda de bebida alcoólica aos finais de semana, continua a valer a determinação de que as regiões de saúde precisam alcançar a taxa de 75% ou menos de ocupação de leitos de UTI por cinco dias consecutivos. Por isso, em Salvador, segue permitida a venda de bebidas alcoólicas durante o final de semana.

A realização de shows e festas, independentemente do número de participantes, também continua proibida até 17 de maio. Esta medida vale para toda a Bahia sem exceção, nem mesmo para Salvador.

AULAS

As unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid esteja abaixo de 75% por cinco dias consecutivos nas regiões de saúde. Para Salvador, o Governo do Estado já havia autorizado o retorno das aulas, respeitando tais critérios, e segue mantido.

Além disso, as atividades letivas devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.

TRANSPORTE

A circulação dos meios de transporte metropolitanos continua suspensa no período das 22h30min às 5h, até 17 de maio. A circulação do ferry boat também segue suspensa das 22h30min às 5h de 10 de maio a 14 de maio de 2021, ficando vedado o seu funcionamento nos dias 15 e 16 de maio.

Até 17 de maio, a circulação das lanchinhas deverá ser suspensa das 22h30min às 5h. Nos dias 15 e 16 de maio, ocupação das embarcações fica limitada ao máximo de 50% da capacidade. Clique em Leia Mais e confira os 227 municípios com toque de recolher das 20h às 5h.Leia Mais

Decreto será publicado ainda nesta terça (4), informa Prefeitura
Tempo de leitura: < 1 minuto

A Prefeitura de Ilhéus decidiu prorrogar por mais oito dias as medidas de prevenção e combate à Covid-19, cujo prazo acabaria nesta terça (4).  O documento será publicado na edição do Diário Oficial ainda hoje e manterá o toque de recolher das 22h às 5h, além das medidas determinadas no decreto anterior. As normas têm o objetivo de conter o avanço da doença, com validade até o dia 11 de maio.

O prefeito Mário Alexandre, Marão (PSD), destaca que as ações são definidas de acordo com o cenário epidemiológico do município. “Essas medidas são necessárias para manter a taxa de contaminação baixa e prestar uma assistência adequada às pessoas que necessitam de atendimento. Mas precisamos do apoio da população. O uso de máscara, a higienização das mãos e o distanciamento social são obrigatórios”.

Segundo o novo documento, continua suspensa a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas e amadoras, que promovam contato físico, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Seguem vedados eventos recreativos em logradouros públicos ou privados cerimônias de casamento, circos, parques, solenidades de formatura, passeatas e afins no período de vigência do decreto.

Conforme dados da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), no mês passado, Ilhéus registrou queda na taxa de internações, casos e mortes por Covid-19. No período também houve diminuição de aproximadamente mil atendimentos no Centro Covid-19.

O último boletim epidemiológico, divulgado na segunda-feira (3), contabiliza 16.053 pessoas curadas e 194 pacientes infectados pela Covid-19. O município apresenta percentual de 87,7% de ocupação hospitalar, ou seja, dos 81 leitos de UTI habilitados, 19 abrigam pacientes de Ilhéus e 52 estão ocupados com pacientes oriundos de outras cidades baianas. Os dados são informados diariamente pela Sesau.

Até o momento, Ilhéus perdeu 429 vidas para a doença.

Se regras municipais não forem prorrogadas, toque de recolher seguirá horário de decreto estadual || Foto José Nazal
Tempo de leitura: < 1 minuto

O prazo de vigência do Decreto Municipal 44/2021, que prorrogou o toque de recolher e outras medidas contra a Covid-19 em Ilhéus, acabará amanhã (4). Até a tarde desta segunda-feira (3), a Prefeitura não publicou novas regras para evitar a disseminação do vírus.

Também expira nesta terça (4) a proibição de atividades esportivas coletivas e amadoras e eventos, independentemente do número de participantes, tais como: cerimônias de casamento, eventos desportivos, recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, parques, solenidades de formatura, passeatas e afins. Contudo, essas atividades continuam proibidas por decreto estadual.

Atualmente, a restrição de circulação noturna em Ilhéus vai das 22h às 5h. No entanto, se a Prefeitura não prorrogar a medida, a partir de quarta-feira (5) passará a valer no município o horário do toque de recolher do decreto estadual, das 21h às 5h, com validade até a próxima segunda-feira (10).

Toque de recolher é prorrogado em todo o estado
Tempo de leitura: 3 minutos

O governo baiano decidiu prorrogar o toque de recolher, das 21h às 5h, em 190 municípios, até o dia 10 de maio. A medida, que busca conter a disseminação do novo coronavírus, foi publicada neste domingo (2), na versão online do Diário Oficial do Estado (DOE).

Em 227 municípios (ver lista abaixo), o toque de recolher vale das 20h às 5h. Já nos municípios integrantes de região de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção será válida das 22h às 5h.

A realização de shows e festas, independentemente do número de participantes, também continua proibida até 10 de maio. No período das 18h de 7 de maio até as 5h de 10 de maio, a venda de bebida alcoólica fica vedada em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).

AULAS

As atividades letivas nas unidades de ensino públicas e particulares poderão ocorrer, na modalidade semipresencial e conforme disposições editadas pela Secretaria da Educação, somente nas regiões de saúde cuja taxa de ocupação de leitos de UTI de Covid-19 vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos. Até o momento, nenhuma região de saúde da Bahia atingiu essa taxa de ocupação por cinco dias consecutivos.

Além disso, as atividades letivas devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.

TRANSPORTE

A circulação dos meios de transporte metropolitanos continua suspensa no período das 21h30min às 5h, até 10 de maio. A circulação dos ferry boats também segue suspensa das 21h30min às 5h, até 7 de maio, ficando vedado o funcionamento nos dias 8 e 9 de maio.

Até 10 de maio, as lanchinhas também não devem circular das 21h30min às 5h. Nos dias 8 e 9 de maio, a ocupação das embarcações deve ser limitada ao máximo de 50% da capacidade.

Municípios com toque de recolher das 20h às 5h:

Abaíra, Acajutiba, Adustina, Alagoinhas, Alcobaça, América Dourada, Anagé, Andaraí, Angical, Antas, Aporá, Araçás, Aracatu, Aramari, Baianópolis, Banzaê, Barra, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Mendes, Barreiras, Barro Alto, Belmonte, Belo Campo, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Lapa, Bom Jesus da Serra, Boninal, Bonito, Boquira, Botuporã, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Brumado, Buritirama, Caatiba, Caculé, Caém, Caetanos, Caetité, Cafarnaum, Caldeirão Grande, Canápolis, Canarana, Candiba, Cândido Sales, Capim Grosso, Caraíbas, Caravelas, Cardeal da Silva, Carinhanha, Catolândia, Catu, Caturama, Central, Cícero Dantas, Cipó, Cocos, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Coribe, Coronel João Sá, Correntina, Cotegipe, Crisópolis, Cristópolis, Dom Basílio, Encruzilhada, Entre Rios, Érico Cardoso, Esplanada, Eunápolis, Fátima, Feira da Mata, Firmino Alves, Formosa do Rio Preto, Gentio do Ouro, Guajeru, Guanambi, Guaratinga , Heliópolis, Iaçu, Ibiassucê, Ibicoara, Ibicuí, Ibipeba, Ibipitanga, Ibiquera, Ibirapuã, Ibitiara, Ibititá, Ibotirama, Igaporã, Iguaí, Inhambupe, Ipupiara, Iraquara, Irecê, Itabela, Itaberaba, Itaetê, Itagimirim, Itaguaçu da Bahia, Itamaraju, Itambé, Itanagra, Itanhém, Itapebi, Itapetinga, Itapicuru, Itarantim, Itororó, Ituaçu, Iuiu, Jaborandi, Jacaraci, Jacobina, Jandaíra, João Dourado, Jucuruçu, Jussara, Jussiape, Lagoa Real, Lajedão, Lajedinho, Lapão, Lençóis, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Luís Eduardo Magalhães, Macajuba, Macarani, Macaúbas, Maetinga, Maiquinique, Mairi, Malhada, Malhada de Pedras, Mansidão, Marcionílio Souza, Matina, Medeiros Neto, Miguel Calmon, Mirangaba, Mirante, Morpará, Morro do Chapéu, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mulungu do Morro, Muquém do São Francisco, Nova Canaã, Nova Redenção, Nova Soure, Nova Viçosa, Novo Horizonte, Novo Triunfo, Olindina, Oliveira dos Brejinhos, Ouriçangas, Ourolândia, Palmas de Monte Alto, Palmeiras, Paramirim, Paratinga, Paripiranga, Pedrão, Piatã, Pindaí, Piripá, Piritiba, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Dutra, Presidente Jânio Quadros, Quixabeira, Riachão das Neves, Riacho de Santana, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Ribeirão do Largo, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Rio Real, Ruy Barbosa, Santa Cruz Cabrália, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, São Gabriel, São José do Jacuípe, Sátiro Dias, Saúde, Seabra, Sebastião Laranjeiras, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Serrolândia, Sítio do Mato, Sítio do Quinto, Souto Soares, Tabocas do Brejo Velho, Tanhaçu, Tanque Novo, Tapiramutá, Teixeira de Freitas, Tremedal, Uibaí, Umburanas, Urandi, Utinga, Várzea da Roça, Várzea do Poço, Várzea Nova, Vereda, Vitória da Conquista, Wagner, Wanderley e Xique-Xique

Prefeitura publicou novo decreto na noite desta terça-feira (27)
Tempo de leitura: < 1 minuto

A Prefeitura de Ilhéus prorrogou a vigência do toque de recolher no município até a próxima terça-feira (4). A restrição de circulação noturna continua no mesmo horário, das 22h às 5h. As regras não se aplicam aos serviços envolvidos direta e indiretamente no combate à pandemia de Covid-19.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo os bares, restaurantes e similares, deverão encerrar as suas atividades até as 21h30. A venda de bebidas alcoólicas está liberada, inclusive no final de semana, das 5h às 22h.

Publicado nesta terça (27), o decreto também prorrogou até 4 de maio a proibição de atividades esportivas coletivas e amadoras e eventos, independentemente do número de participantes, tais como: cerimônias de casamento, eventos desportivos, recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, parques, solenidades de formatura, passeatas e afins.

As academias, centros de treinamento, estúdios e similares poderão funcionar, respeitando a restrição de horário, os protocolos sanitários de prevenção à Covid-19 e a capacidade máxima de lotação de 50%. O mesmo vale para os atos religiosos litúrgicos, mas com até 30% de ocupação dos espaços.

Toque de recolher é prorrogado em toda a Bahia por mais uma semana
Tempo de leitura: 3 minutos

O governo do estado prorrogou o toque de recolher em toda a Bahia, pelo menos, até o próximo dia 3 de maio. O decreto foi publicado na versão online do Diário Oficial do Estado (DOE) deste domingo (25). Dos 417 municípios, 190 terão toque de recolher das 21h às 5h até o início de maio, dentre eles os sul-baianos. Para outros 227, incluindo todos do extremo-sul baiano, o toque de recolher será das 20h às 5h.

Os estabelecimentos comerciais que funcionam como restaurantes, bares e congêneres, localizados nos municípios listados abaixo, deverão encerrar o atendimento presencial uma hora antes do início do toque de recolher, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h. Fica vedada em todo o estado a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, no período das 18h do dia 30 de abril até as 5h do dia 3 de maio.

TRANSPORTE

A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 21h30min às 5h, de 26 de abril a 3 de maio. No período de 26 de abril a 3 de maio, a circulação dos ferries deverá ser suspensa das 21h30min às 5h, ficando vedado o funcionamento nos dias 1º e 2 de maio (sábado e domingo).

Também até o dia 3 de maio, a circulação das lanchinhas deverá ser suspensa das 21h30min às 5h. Nos dias 1º e 2 de maio, a circulação deverá ocorrer com a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação.

AULAS E EVENTOS

Continuam suspensas, até 3 de maio, as aulas presenciais nas unidades de ensino, públicas e particulares. As atividades letivas nestas unidades poderão ocorrer de maneira semipresencial, conforme disposições editadas pela Secretaria da Educação, nos municípios em que a taxa de ocupação de leitos de UTI se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 75%. A realização das atividades letivas semipresenciais fica condicionada à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.

Permanecem proibidos até o dia 3 de maio os eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, como eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.

Fica suspensa a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, em todo o território estadual, até 3 de maio. Segue proibida ainda, em todo o território baiano, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até 3 de maio, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações, conforme o decreto estadual.

Continua autorizado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos. Continuam permitidos os atos religiosos litúrgicos, com limitação da ocupação ao máximo de 25% da capacidade do local.

Confira a lista dos 227 municípios onde a restrição começará às 20h:Leia Mais

Itabuna prorroga Toque de Recolher
Tempo de leitura: 3 minutos

Prefeitura de Itabuna prorrogou a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21 às 5 horas, até o dia 26 no município. A decisão tem como base no Decreto Estadual n° 20.400, publicado no domingo (18).

Está permitido o deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia para compra de medicamentos ou situações em que fique comprovada a urgência.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo bares, restaurantes e congêneres, deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência do período estipulado, que é às 20h30min, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências.

Cada segmento comercial deverá seguir os horários de funcionamento estabelecidos nas convenções coletivas de trabalho e demais ordenamentos, sendo respeitado o horário estipulado de 21 às 5 horas. Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até meia-noite.

VENDAS DE BEBIDAS PROÍBIDAS

Do dia 23 até as 5 horas do dia 26 (final de semana) fica proibida a venda de bebida alcoólica, a partir das 19h30min, em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). Bares, restaurantes e congêneres deverão encerrar as atividades, com atendimento presencial, às 19h30min, sendo permitido apenas o delivery de alimentos até meia-noite.

Em todo o território do Município, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do até o dia 26, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

As academias, centros de treinamento, estúdios e demais estabelecimentos voltados a atividades físicas, poderão funcionar, respeitando todos os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscaras, a manutenção da circulação de ar natural dos ambientes, bem como a capacidade máxima de lotação de 50%.

Mas fica proibida a realização ou execução de atividades desportivas, aulas de dança e ginástica ou demais atividades físicas que promovam contato físico. Veja em leia mais as demais restrições.

Leia Mais

Toque de recolher começará às 21h em 209 municípios baianos, a exemplo de Ilhéus
Tempo de leitura: 4 minutos

Novo decreto estadual estabelece diferentes horários do toque de recolher, levando em conta a região onde o município está localizado. Para 208 cidades, a restrição passa a vigorar das 20h às 5h de 18 a 26 de abril (veja relação ao final do texto).

Nos demais municípios, fica restrita a locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 5h, de 18 de abril até 26 de abril. A medida foi publicada neste domingo (18), na versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE).
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres, localizados nos municípios do Anexo I deverão encerrar o atendimento presencial às 19h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.

Fica vedada em todo o estado a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, no período das 18h do dia 23 até as 5h de 26 de abril. Excepcionalmente, essa medida não se aplicará aos municípios listados no Anexo 2 abaixo em que a taxa de ocupação de leitos de UTI se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 75%.

TRANSPORTE

A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 21h30 às 5h de 18 de abril até 26 de abril de 2021. A circulação dos ferry boats deverá ser suspensa das 21h30 da segunda-feira (19) às 5h do dia 23 de abril de 2021, ficando vedado o seu funcionamento nos dias 24 e 25 de abril.

A circulação das lanchinhas deverá ser suspensa das 21h30 às 5h de 19 de abril a 26 de abril de 2021, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação, nos dias 24 e 25 de abril.

AULAS E EVENTOS

As atividades letivas, nas unidades de ensino públicas e particulares, poderão ocorrer de maneira semipresencial, conforme disposições editadas pela Secretaria da Educação, nos municípios listados no Anexo 2 abaixo, em que a taxa de ocupação de leitos de UTI se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 75%. A realização das atividades letivas semipresenciais fica condicionada à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos. No restante do estado, continuam suspensas, até 26 de abril, as aulas presenciais nas unidades de ensino, públicas e particulares.Leia Mais

Governo prorroga toque de recolher mais uma vez
Tempo de leitura: 2 minutos

O Governo da Bahia prorrogou outra vez as medidas restritivas em todo o estado. O toque de recolher noturno e a suspensão de shows, festas e atividades esportivas coletivas continuam até o dia 26 de abril. A prorrogação das medidas, que têm o objetivo de conter a disseminação da Covid-19, será publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (17).

A restrição de locomoção noturna vale das 20h às 5h, sendo vedado a qualquer pessoa a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas. Os shows e as festas, públicas ou privadas, continuam proibidos, independentemente do número de participantes, em todo território baiano.

Excepcionalmente, desde que respeitados os protocolos sanitários, os eventos exclusivamente científicos e profissionais podem ocorrer com público limitado a 50 pessoas. A exceção fica por conta de 99 municípios, onde permanecem suspensos eventos e atividades independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas.

Também fica proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, das 18h de 23 de abril até as 5h de 26 de abril, em toda a Bahia.

A circulação dos meios de transporte metropolitanos segue suspensa das 20h30 às 5h, até 26 de abril. A circulação dos ferry boats deve ser suspensa das 20h30min às 5h de 19 de abril a 23 de abril, ficando vedado o funcionamento nos dias 24 e 25 de abril.

Já a circulação das lanchinhas permanece suspensa das 20h30min às 5h, até 26 de abril, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação nos dias 17, 18, 24 e 25 de abril. Leia mais

Leia Mais

Tempo de leitura: 2 minutos

O aumento da taxa de casos ativos de covid-19 e do número de leitos de terapia intensiva (UTI) em Itabuna levaram o prefeito Augusto Castro a alterar o horário do toque de recolher no município. A partir de hoje (13), será das 20h às 5h. A restrição valerá até a noite do próximo domingo (18), sendo encerrada às 5h da segunda (19).

PRINCIPAIS RESTRIÇÕES

√ Proibição de circulação noturna (Toque de Recolher) a partir das 20h;

√ Funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, até as 19h30min;

√ Bares, restaurantes e congêneres poderão funcionar, de forma presencial, até as 19h30min; Delivery de alimentos até às 00h;

√ Atos litúrgicos religiosos poderão ocorrer até as 19h30min;

√ Proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos, após às 19h30min, inclusive por delivery;

√ Transporte coletivo municipal circulará até as 20h;

√ Academias e centros de treinamento poderão funcionar até as 19h30m;

√ Proibidas as atividades e eventos que causem aglomeração, bem como as atividades físicas coletivas ou que promovam contato físico.

√ Ficam estabelecidos os protocolos de prevenção, devendo ser seguidos por toda a comunidade. qualquer descumprimento acarretará em penalidades.

_________________________________

Ontem, o município registrava mais de 80% de ocupação dos leitos de UTI adultos e pediátricos. Dos 49 leitos, 42 estavam ocupados, e o número de casos ativos da doença (pessoas em isolamento ou internadas) subiu de 388 no dia 8 de abril para 522 na noite de ontem (12), conforme dados da Secretaria de Saúde de Itabuna.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo bares, restaurantes e congêneres, deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência para garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências (19h30min).

Cada segmento comercial deverá seguir os horários de funcionamento estabelecidos nas convenções coletivas de trabalho e demais ordenamentos, sendo respeitado o horário de 20h às 5h. Ficam permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até meia-noite. O transporte coletivo municipal funcionará até as 20 h.

A comercialização de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos fica proibida das 19h30min até as 5h até dia 19, inclusive para entregas em sistema delivery. Também é proibida a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, “sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações”.Leia Mais

Decreto do toque de recolher foi prorrogado até 19 de abril
Tempo de leitura: 2 minutos

O Governo da Bahia prorrogou mais uma vez o toque de recolher, a proibição das aulas presenciais e a suspensão de eventos em todo o estado. As medidas, que venceriam nesta segunda-feira (12), passam a valer até 19 de abril. A prorrogação foi publicada na versão on-line do Diário Oficial deste domingo (11).

De acordo com a determinação, também fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, no período das 18h do dia 16 até as 5h de 19 de abril. Das 20h às 5h, em toda a Bahia, segue restrita a locomoção de pessoas, sendo vedados a qualquer pessoa a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas.

Segue proibida ainda, em todo o território baiano, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até 19 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Continua autorizado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

TRANSPORTE

A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 20h30min às 5h, até 19 de abril. A circulação dos ferry boats também será suspensa das 20h30min às 5h do dia 12 a 16 de abril, ficando vedado o funcionamento nos dias 17 e 18 de abril.

A circulação das lanchinhas fica proibida das 20h30min às 5h, até 19 de abril, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação nos dias 17 e 18 de abril.

AULAS PRESENCIAIS E EVENTOS

Continuam suspensas, até 19 de abril, as aulas presenciais nas unidades de ensino, públicas e particulares, ressalvados os estágios curriculares obrigatórios dos cursos da área de saúde.

Permanecem proibidos também os eventos e as atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, como eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.