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Diante da acusação de censura prévia de propaganda eleitoral apontada por representantes do partido Democratas (DEM) em coletiva de imprensa nesta segunda-feira (29/9), o juiz Cláudio Césare Braga Pereira, membro do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), esclarece:
· Não se pode confundir a liberdade de imprensa com a liberdade assegurada à propaganda eleitoral. Enquanto no primeiro caso não é permitida a censura prévia, no segundo, a própria legislação eleitoral prevê a suspensão da publicidade quando esta incorrer em excessos ou abusos;
· Dos 13 mandados de segurança impetrados no TRE-BA de 23 de setembro até o último domingo (28/9), semana em que atuei como Juiz plantonista, 11 foram de autoria das coligações do PT e duas do DEM, daí a maior parte das decisões tratarem dos candidatos petistas. O mesmo entendimento que levou à supressão de parte da propaganda do DEM justificou também a decisão quando foi requerida a supressão de parte da propaganda do PT;
· Durante o plantão, dos 11 processos requeridos pelo PT, deferi liminar em sete, ao passo que, das duas propostas pelo DEM, deferi ambas;
· As 13 decisões de minha autoria foram proferidas no plantão porque, se assim não o fossem, perderiam a efetividade, já que as propagandas seriam veiculadas no dia seguinte. O plantão é semanal e realizado justamente para isso: julgar demandas urgentes que cheguem à Justiça Eleitoral fora do expediente, nos feriados e fins de semana. Ainda que a madrugada esteja incluída neste período, é válido ressaltar que as liminares mencionadas só foram concedidas antes da meia-noite, diferentemente do que afirmado pela agremiação;
· Embora tenham sido proferidas 11 decisões relacionadas ao PT, todas elas se referem a uma única propaganda. Ocorre que, apesar de ser uma mesma propaganda, ela é repetida várias vezes, ensejando a chegada de diversos processos no TRE-BA, procedimento operacional que não depende do magistrado;
· As decisões não proibiram a referência, na propaganda, à matéria da Veja. Apenas determinou que trechos da propaganda do DEM fossem suprimidos da mesma maneira que determinou que trechos da propaganda do PT fossem retirados.
Ao longo do processo eleitoral, proferi diversas decisões, a favor e contra ambas as candidaturas, não havendo porque se falar em  privilégio de uma em detrimento da outra. Enfatizo que as minhas decisões têm buscado seguir uma linha de coerência. O mesmo entendimento que adotei para retirar trechos da propaganda quando o pedido foi feito pelo candidato Rui Costa, usei quando o pedido partiu do candidato Paulo Souto. Ambos os candidatos tiveram o mesmo tratamento.