Tempo de leitura: 3 minutos

Juliana Soledade
 

Como pode então o povo querer ser o próprio tribunal de um ex-presidente? É atestar que um país não é democrático e tampouco consegue respeitar e entender a diferença dos três poderes em um país. A única justiça que eu realmente espero é que ele não pague o ‘pato’ sozinho.

 
Eu escolhi o silêncio enquanto pude durante esse processo arrastado do Caso Triplex e das condenações do ex-presidente. Além de ser extremante complexo, preferi observar o comportamento dos juízes de plantão sem nunca terem aberto um livro específico sobre as matérias em discussão.
Na cabeça de muitos o Brasil está dividido em dois lados, mas apenas esses dois lados se apresentam, digladiam e medem forças imaginárias. Esquece-se de uma grande massa que tem muitas faces: a silenciosa, aquela que se articula e discute a possibilidade de um novo candidato no pé de orelha, na mesa do bar ou na reunião de negócios, mas além, não discutem sobre a nova condenação por ser um assunto vencido.
O jeitinho brasileiro nos faz esquecer a premissa básica de que a Lei é para todos, principalmente para os mais influentes e quase intocáveis. Um julgamento desse porte é uma mensagem nas entrelinhas, onde diz: mais respeito aos poderes que regem este país. Assim como foi para o Eike Batista, Eduardo Cunha, Sérgio Cabral, Joesley Batista, Geddel Vieira e tantos outros que não imaginavam que o telhado de vidro poderia ser quebrado.
Para determinados fanáticos a figuras públicas é difícil compreender que cadeia não pode ter um porteiro como nessas boates VIPs onde pode se escolher quem deve ou não entrar. A condenação do Juiz Federal foi criticada pelos apaixonados, a mesma condenação foi ratificada e majorada em segunda instância por um colegiado, ainda assim, críticas, habbeas corpus, injustiça, falta de provas. O meu grande questionamento é como o da maioria: O que falta para prender a alma mais honesta do Brasil que já foi investigado, condenado e julgado?
É calamitoso defender uma inocência de quem transformou a sua família em milionária em meses, de quem não cumpriu com a promessa de tirar o Brasil da miséria, e a maior prova é o desespero da grande massa quando surgem boatos do fim de auxílios sociais. O país continua completamente dependente do Estado, principalmente quando abandonou a estabilidade de quando o assumiu. O Brasil tem uma expoente necessidade de abandonar a crise moral que nos assola e sair da crise financeira será tão somente uma decorrência.
A classe da esquerda assemelha-se com crianças mimadas e extremamente birrentas, que, no julgamento do impeachment, anunciaram golpe e após o insucesso, bradaram pelas Diretas Já. Novamente é o mesmo que rasgar a Constituição e derrubar aos gritos um regime democrático.
E como pode então o povo querer ser o próprio tribunal de um ex-presidente? É atestar que um país não é democrático e tampouco consegue respeitar e entender a diferença dos três poderes em um país. A única justiça que eu realmente espero é que ele não pague o ‘pato’ sozinho.
Juliana Soledade é escritora e pós-graduada em Direito.

Tempo de leitura: 3 minutos

publicidade bebidaUma decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) restringiu a publicidade de bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau Gay Lussac (GL). Com isso, comerciais de cerveja e vinho, por exemplo, só poderão ser veiculados em emissoras de rádio e televisão entre as 21h e as 6h. A veiculação até as 23h só pode ser feita no intervalo de programas não recomendados para menores de 18 anos.
Até então, a restrição valia para bebidas com teor alcoólico superior a 13º GL, pois apenas essas foram tipificadas como alcoólicas pela Lei Nº 9.294/96, que trata do uso e da propaganda de produtos fumígeros, bebidas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Com isso, comerciais de cervejas e vinhos podiam ir ao ar a qualquer hora do dia, bem como durante jogos esportivos.
Relator do processo, o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle explica que, após a Lei 9.294, outras regras foram formuladas sobre o tema. A Lei Seca (Lei 11.705/2008), por exemplo, passou a considerar alcoólicas todas as bebidas que contenham álcool em sua composição com grau de concentração igual ou superior a 0,5º GL. A mesma definição é usada na Política Nacional sobre o Álcool (Decreto 6.117/2007) e pelo Decreto 6.871/2009, que trata da produção e fiscalização de bebidas.
“O que simplesmente se fez nessa ação foi adaptar a lei anterior à posterior”, explica Luís Alberto. Ele acrescenta que, assim como a restrição de horário, as demais implicações da decisão já constam na lei de 1996. Entre elas estão a não associação do produto “ao esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou ideias de maior êxito ou sexualidade das pessoas”, conforme estabelece a norma.
A decisão foi tomada após análise de três ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF). Nelas, o MPF argumenta que a regulamentação da publicidade tem o objetivo de garantir o direito à saúde e à vida dos brasileiros, principalmente de crianças e adolescentes. Baseado em diversos estudos citados na ação originária, que tem quase 100 páginas, o órgão sustenta que há  uma associação entre a publicidade e o consumo de álcool, sobretudo o uso precoce.
“Verificou-se que existe verdadeira omissão por parte do Estado ao não cumprir disposição constitucional que obriga a regulamentação da publicidade de bebidas alcoólicas”, afirma o procurador Paulo Gilberto Cogo Leivas, um dos autores da ação.
Leia Mais