Drogasil é condenado a indenizar funcionário que foi vítima de assalto || Foto Divulgação
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O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5ª Região) condenou a farmácia Drogasil a pagar indenização de R$ 8 mil a um atendente que trabalhava no turno da madrugada, devido a assaltos sofridos no  estabelecimento comercial. A decisão unânime é da 4ª Turma do TRT e reformou a sentença de 1 ° Grau. Ainda cabe recurso.

A relatora do acórdão, desembargadora Eloína Machado, sustenta que a ocorrência dos assaltos nas dependências da farmácia (loja do Itaigara em Salvador) e a ausência de seguranças ou vigias, mesmo durante a noite, foram comprovadas nos autos. A magistrada alega ainda “que o relatório médico confirmou que os assaltos resultaram em estresse psicológico para o trabalhador, ocasionando quadro de ansiedade, angústia, insônia, tremores e irritabilidade”.

Na decisão,  a desembargadora explica que a obrigação de indenizar decorre da aplicação da teoria da responsabilidade civil subjetiva, a qual requer três elementos: o dano, o nexo de causalidade entre este e as atividades laborais e a culpa do empregador.  Segundo a magistrada, é necessário ressaltar que compete não apenas ao Estado, mas também ao empregador, “cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho”, como estabelece o inciso I do art. 157 da CLT.”

Eloína Machado afirma ainda que o valor deve considerar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a capacidade econômica do ofensor, bem como o caráter pedagógico e sancionatório. “O valor de R$ 8 mil atende aos parâmetros estabelecidos”, conclui a relatora do processo.

Empresa é condenada por morto de funcionário que contraiu Covid-19
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A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) condenou a empresa de ônibus Univale Transportes ao pagamento de R$ 170 mil para a família de um motorista que foi infectado pela Covid-19 enquanto trabalhava em Salvador e morreu.

O TRT-5 entendeu que o rodoviário foi exposto a risco acentuado de contágio da doença durante a pandemia, e a empresa Univale Transportes não cumpriu todas as medidas de higiene e segurança. O profissional tinha contato diário com passageiros em veículos com lotação acima da permitida, segundo a justiça. A decisão, por maioria, reformou a sentença de 1ª grau e dela ainda cabe recurso.

A família do motorista de ônibus de Salvador morto em decorrência da covid-19, em maio de 2021, será indenizada, por danos morais, em R$ 170 mil, e receberá pensão pela ausência do trabalhador.

A defesa do rodoviário alegou que ele contraiu o vírus enquanto trabalhava, pois a empresa não forneceu Equipamento de Proteção Individual (EPI) indispensável para minimizar o contágio, havendo nexo de causalidade entre a doença adquirida e o trabalho.

A Unilave Transportes alegou que implantou diversos procedimentos de prevenção e cuidados, especialmente no que concerne aos aspectos da jornada, segurança, medicina e meio ambiente de trabalho.

GRUPOS DE MAIOR RISCO DE CONTAMINAÇÃO

A relatora do acórdão, desembargadora Ana Paola Diniz, ressaltou que a pandemia da Covid-19 trouxe maior risco para alguns trabalhadores, a exemplo dos profissionais da área de saúde, entregadores de encomendas, dos motoristas de transporte coletivo, entre outros. Na sua decisão, ela cita notícia veiculada na internet sobre mortes de trabalhadores durante a pandemia que revelou que, no ano de 2021, motoristas de ônibus tiveram 62% mais mortes do que a população em geral.

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Coelba , junto com a Meta, terá de pagar indenização a eletricista
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O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) determinou que as empresas Meta e a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) indenizem em R$ 160 mil por danos morais a esposa e os três filhos de um eletricista que faleceu em um acidente de carro, durante o trabalho, ocorrido na BR-101 entre os municípios de Uruçuca e Itajuípe.

O veículo da empresa era conduzido por outro funcionário que também morreu. O acidente ocorreu em 2017 e as vítimas foram identificadas como Emerson Ribeiro Alves dos Santos e Edivaldo Nunes da Silva, que eram moradores de Itabuna.  O PIMENTA apurou que a indenização é para os herdeiros de Nunes.

De acordo com os autores da ação, herdeiros do eletricista morto no banco do carona, o acidente foi provocado pelas más condições do automóvel, cansaço do motorista e pelo fato de o veículo transportar material de trabalho em local inapropriado. Os desembargadores da 4ª Turma deferiram também uma pensão mensal à ex-companheira do trabalhador falecido, no percentual de 50% do último salário de contribuição do empregado. Ainda cabe recurso.

O processo teve início na 3ª Vara do Trabalho de Itabuna, que deferiu dano moral de R$ 120 mil e pensão mensal no percentual de 50% do último salário do trabalhador à ex-companheira. Inconformadas, as empresas entraram com recurso alegando que o único responsável pelo acidente foi o motorista do veículo.

A DEFESA

As empresas argumentaram que o motorista estava com poucas horas de condução, dirigia um veículo em perfeito estado de funcionamento, com a pista seca, em plena reta de uma estrada sem qualquer desnível e em ótimo estado de conservação e, ainda, tinha sido imprudente, ingerindo bebida alcoólica antes de iniciar o trajeto de retorno a Itabuna, local de destino.

Segundo a relatora do acórdão, desembargadora Margareth Costa, o laudo pericial confirmou que o motorista conduziu o veículo de forma imprópria, perdendo o controle do automóvel, e, ainda, estava com alto grau de alcoolemia quando da ocorrência do acidente. Apesar das conclusões periciais, a magistrada assinala que ficou demonstrado que o empregador também concorreu, em razão de negligência, para o trágico acontecimento.

Em depoimento, uma testemunha que trabalhou na Meta relatou que o veículo usado não era recomendável para o trabalho em estrada da zona rural, por se tratar de um Uno, que as equipes levavam muito material de trabalho durante as viagens, a exemplo de cabos, isoladores, ferramentas, escada, bastões de manobra.

VEÍCULO INADEQUADO

Os veículos principais e adequados ao desempenho do trabalho, uma Amarok e um Fiat Strada, ambos com carroceria e comunicação por rádio, conforme a testemunha, estavam quebrados, não sobrando alternativa a não ser utilizar o carro reserva, que tinha os pneus gastos e a direção estava folgada.

A relatora pontuou, ainda, que um Policial Rodoviário Federal, uma das primeiras pessoas a chegar ao local após o acidente, ouvido como testemunha no inquérito policial, disse que “o veículo ficou totalmente destruído com corpos presos às ferragens, observando que havia caixas metálicas, contendo muitas ferramentas (…)”.

As circunstâncias, segundo a magistrada, revelam que os trabalhadores foram obrigados a viajar em veículo de pequeno porte para o peso que transportava e, o que é mais grave, levando, na parte em que foi retirado o banco traseiro, caixas metálicas contendo equipamentos e ferramentas.

Com relação ao dano moral, a desembargadora Margareth ressaltou: “ diante do exame de fatores que permitem balizar a subjetividade para fixar valor, no que foi sendo pontuado, entendo que uma indenização no importe de R$ 160 mil, o equivalente a R$ 40 mil para cada herdeiro, consagraria os princípios de alguma razoabilidade e proporcionalidade, não se distanciando, também, do grau de culpa do ofensor, sua capacidade econômica, do caráter pedagógico da indenização e o injusto sofrimento das vítimas, atentando-se, ainda, para o nexo de causalidade configurado”.

Pague Menos é condenada a pagar indenização e funcionária chamada de "nega feia".
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O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) condenou a farmácia Pague Menos a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma balconista que era chamada de “Nega feia” pelo farmacêutico de uma das lojas da rede na Bahia. Ela se queixou ainda que era uma das poucas que tinham os pertences revistados diariamente. Cabe recurso da decisão judicial.

A funcionária ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização por danos morais, alegando que era chamada com termos racistas e que tinha sua bolsa revistada, na loja do bairro Costa Azul, em Salvador, sempre ao encerrar o expediente.

Segundo a balconista, o farmacêutico da unidade tinha o hábito de chamar as funcionárias de “nega bonita” e somente ela como “nega feia”. Ela ainda afirmou em depoimento que a revista de pertences era feita pela gerente e “nem todos os funcionários eram revistados”.

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petrobras

A semana começa com mais de 44 mil oportunidades em concursos públicos em todo o país. São mais de 100 certames e total de 44.773 vagas para todos os níveis.
A oferta salarial pode alcançar R$ 23.997,18, a exemplo do concurso para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região, no Rio de Janeiro.
Levantamento da Folha Dirigida aponta que 22.162 vagas exigem nível superior. Quem possui nível médio, pode disputar 11.701 vagas. As demais são destinadas a nível técnico (3.228), enquanto 7.682 exigem, pelo menos, o nível fundamental.
Na Bahia, a Prefeitura de Olindina oferece 188 vagas para todos os níveis. O salário pode alcançar R$ 3 mil, a depender da vaga em disputa. Ainda no estado, oferta de vaga em concurso da Petrobras. Confira no “leia mais” as vagas disponíveis e os editais.
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TRT mantém decisão de Cairo Júnior.
TRT mantém decisão de Cairo Júnior.

O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT 5), Alcino Felizola, manteve decisão de primeira instância que proíbe o prefeito Jabes Ribeiro de pagar contratados temporários a partir deste mês, além de vedar a contratação de aprovados em seleção pública da saúde (relembre aqui).
O município havia impetrado mandado de segurança contra a decisão do juiz da 3ª Vara do Trabalho, José Cairo Júnior. O magistrado havia determinado, ainda, que o contratado por meio de seleção pública se abstivesse de prestar serviço a partir da decisão. A multa diária ao município foi definida em R$ 10 mil.
O desembargador reforça a decisão de Cairo Júnior ao lembrar que o município firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) que proibia a contratação de servidor que não fosse por concurso público.
– Aquilo que no acordo judicial as partes convencionaram não se ajustar à cláusula constitucional de trabalho temporário, o município, a ferro e a fogo, deseja fazer letra morta, escapando à obrigatoriedade do concurso público reiterada na coisa julgada – observou Alcino Felizola. Atualizado às 20h.