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O aplicativo de transporte rodoviário Buser conseguiu autorização judicial para ser usado por consumidores na Bahia, após recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) contra sentença que havia proibido a sua operação no estado, em fevereiro passado.

Usado para o fretamento coletivo de viagens de ônibus, o aplicativo foi alvo de ação da Rota Transportes, na Subseção Judiciária de Paulo Afonso, mas o processo acabou extinto por desistência da autora, segundo informa a assessoria da Buser em nota divulgada hoje (14).

Depois da extinção do processo, uma nova ação, praticamente idêntica à primeira, foi movida contra a Buser no mesmo juízo, originando a liminar que proibiu sua operação, ainda segundo a nota.

A empresa recorreu ao TRF-1 e, na última quarta-feira (9), o desembargador Paulo Ricardo de Souza Cruz autorizou a operação da Buser, acatando a alegação da incompetência do juiz responsável pela proibição. “Assim, já havendo um elemento objetivo que indicaria que a ação teria sido processada por juiz incompetente, mesmo sem considerar a alegada suspeição do mesmo, tenho que é de serem suspensos os efeitos da sentença”, explicou o magistrado.

Decisão transforma Danilo e Eduardo em réus por suspeita de uso irregular de recursos do FNDE
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Antônio Danillo Italiano de Almeida (PSD) e Eduardo Alves da Silva (PSD), respectivamente, prefeito e ex-prefeito de Nova Itarana, no interior da Bahia, por desvio de recursos do Programa Brasil Alfabetizado. Também são acusados de não prestar contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Segundo a denúncia, os supostos ilícitos foram praticados em janeiro de 2016, quando o então prefeito Eduardo, com o auxílio de Danillo, à época secretário de finanças, teria transferido R$ 51 mil da conta do Programa Brasil Alfabetizado para destinações distintas das previstas no referido programa, como pagamento de serviços relacionados à limpeza urbana, remuneração de servidores da saúde e do próprio prefeito, além de outras contas da Prefeitura.

MPF AFIRMA QUE RÉUS AGIRAM DE MODO CONSCIENTE PARA DESVIAR RECURSOS

Os réus, como prefeito e secretário de finanças de Nova Itarana, assinavam conjuntamente notas de pagamentos e transferências eletrônicas. Por isso, conforme o MPF, foram responsáveis pelas movimentações ocorridas na conta do Programa Brasil Alfabetizado.

Dessa forma, ainda de acordo com a acusação, agiram de modo consciente e deliberado para praticar o crime do desvio ou aplicação indevida de verbas públicas, que é sujeito à pena de detenção de três meses a três anos.

Já o crime de deixar de prestar contas ao órgão competente, de que também são acusados, pode render detenção de até três anos.

Na ação, o MPF também pede o ressarcimento do valor supostamente desviado.

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Robério teve condenação mantida pelo TRF1 || Foto Divulgação

O prefeito de Eunápolis, no extremo-sul da Bahia, José Robério Batista de Oliveira (PSD), teve a apelação negada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) no caso em que foi condenado por improbidade administrativa por uso de verba do Ministério da Saúde para abastecer veículos particulares e um trio elétrico da empresa do gestor.

O acórdão com a decisão do TRF1 foi publicado no último dia (29) e mantém na íntegra a decisão da Justiça Federal de Eunápolis, que em 15 de dezembro de 2011 condenou Oliveira a perda dos direitos políticos por cinco anos, sentença válida também para o secretário de Saúde à época, Josemar Marinho Siquara.

No TRF1, Oliveira tem como defensor o advogado Alexandre Kruel Jobim, para quem “a decisão foi equivocada”. O advogado informou que “haverá recurso contra a decisão, já que o Prefeito José Robério não teve nenhuma participação, direta ou indireta, nos fatos tidos como ímprobos nem houve qualquer dano ao erário público”. Oliveira continua no cargo.

Na mesma sentença, fruto de uma ação de improbidade administrativa de autoria do Ministério Público Federal (MPF), a empresa GPM Mercantil Derivados de Petróleo (Posto Maioral, pertencente a Geraldo Brito Nunes) foi condenada a proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

No Posto Maioral, os veículos, conforme observou o juiz federal José Alexandre Franco, relator do acórdão e cujo voto foi acompanhado em unanimidade pelos juízes da 3ª Turma do TRF1, eram abastecidos sem seguir o procedimento correto pela Prefeitura, com emissão de requisições, nota fiscal e em veículos credenciados.

“Todavia, verifica-se do compulsar dos autos que não havia uma obediência ao regramento de controle de aplicação da verba pública. Eram emitidos bilhetes de próprio punho [inclusive pelo próprio gestor], sem nenhum timbre ou formalidade, determinando o abastecimento de determinado veículo”, escreveu o juiz. Confira a íntegra no Correio24h.