Pague Menos é condenada a pagar indenização e funcionária chamada de "nega feia".
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O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) condenou a farmácia Pague Menos a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma balconista que era chamada de “Nega feia” pelo farmacêutico de uma das lojas da rede na Bahia. Ela se queixou ainda que era uma das poucas que tinham os pertences revistados diariamente. Cabe recurso da decisão judicial.

A funcionária ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização por danos morais, alegando que era chamada com termos racistas e que tinha sua bolsa revistada, na loja do bairro Costa Azul, em Salvador, sempre ao encerrar o expediente.

Segundo a balconista, o farmacêutico da unidade tinha o hábito de chamar as funcionárias de “nega bonita” e somente ela como “nega feia”. Ela ainda afirmou em depoimento que a revista de pertences era feita pela gerente e “nem todos os funcionários eram revistados”.

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Veículo será um dos bens leiloados pelo TRT5

O leilão de bens do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) oferece 208 lotes penhorados nas regiões de Itabuna, Feira de Santana, Barreiras e Juazeiro. Os lances online já podem ser feitos na página oficial. No mesmo site é possível conferir a listagem completa dos bens ofertados e detalhes sobre a participação no pregão. O leilão será concluído no dia 4 de março.

Na região de Itabuna, entre os bens estão prédios, fazendas, equipamentos, terrenos e casas em municípios como Ilhéus, Itacaré, Gongogi, Gandu e Ubaitaba. Um dos destaques é o edifício que pertence à Fundação Hospitalar de Itacaré. Localizado no centro da cidade, o imóvel foi penhorado em 4 de abril do ano passado e está avaliado em R$ 1 milhão. O lance inicial é de R$ 518 mil.

OUTROS BENS

Em outras regiões, entre as ofertas está um veículo Citroen C4 Pallas, modelo 2011/2012, avaliado em R$ 20 mil e lance mínimo de R$ 10 mil. Os interessados podem ainda adquirir um caminhão Ford F4000, ano 2005, avaliado em R$ 32 mil, e que tem lance mínimo de R$ 16 mil.

Também é possível arrematar um galpão de 350,16 m² de área construída, avaliado em R$ 800 mil, com lance mínimo de R$ 400 mil, além de uma máquina embaladora automática da marca OK Automation, avaliada em R$ 75 mil. O lance mínimo é R$ 37,5 mil.

Outro destaque é o lote 13, com 24 cabeças de gado, com peso total de 240 arrobas, avaliado em R$ 46 mil e lance mínimo de R$ 23 mil. Na lista de itens, há ainda uma máquina misturadora para fabricação de argamassa. Ela está  avaliada em R$ 265 mil, com lance mínimo de R$ 132,5 mil.

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Rubem Dias é indicado para cargo de desembargador

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região na Bahia aprovou, nesta segunda-feira (3), a indicação do juiz Rubem Dias do Nascimento Junior para promoção ao cargo de desembargador da Corte. O magistrado começou a carreira em Ipiaú, no sul da Bahia. A indicação será submetida à confirmação da Presidência da República.

A promoção neste caso obedece ao critério de antiguidade, com vistas à ocupação da vaga aberta com a aposentadoria da desembargadora Nélia Neves.”Estou muito feliz e honrado com esta conquista. A aparente demora para a minha promoção foi necessária para eu chegar aonde cheguei e aqui estou para somar”, afirmou o juiz Rubem Dias ao comentar a sua indicação.

juiz Rubem Dias é graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia (1980), e pós-graduado pela mesma instituição (2010), com especialização em Direito Constitucional do Trabalho. É tutor em Ensino à Distância (EaD) pela Escola Nacional da Magistratura Trabalhista (Enamat) e coordenador em EaD pelo Conselho Nacional de Justiça.

Ele iniciou a carreira de magistrado do Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região, em 1989, sendo titular das Varas do Trabalho de Ipiaú, 2ª de Alagoinhas, 6ª e 27ª de Salvador. Atualmente, Dias atua como juiz convocado ao 2º Grau.

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Audiências em Itabuna envolvem ações trabalhistas contra Maternidade Ester

O Juízo de Conciliação de 2ª Instância (JC2) do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia realizou, no Fórum Humberto Machado, em Itabuna, duas audiências globais itinerantes envolvendo a Fundação Fernando Gomes, que administra a Maternidade Ester Gomes, e a Sociedade Médica e Assistencial de Iguaí (Somai).
Durante primeira audiência, a Fundação Fernando Gomes chegou a apresentar uma proposta de aportes entre R$ 8 e 10 mil para quitar os cerca de 60 processos remanescentes. Porém, por se tratar de uma primeira negociação sem a presença de todos os trabalhadores envolvidos, foi formada uma comissão de credores para dar prosseguimento às tratativas do acordo e designada uma nova audiência global para o dia 1º de agosto.
A audiência envolvendo o Hospital Somai de Iguaí resultou no encerramento de cerca de 50 processos trabalhistas. No acordo com os representantes do Somai, ficou pactuado o pagamento de aportes mensais no valor de R$ 40 mil até a quitação total do passivo trabalhista.
O pagamento da primeira parcela foi acordado para 30 de agosto. “A conciliação vai permitir a continuidade da unidade hospitalar no município de Iguaí, tendo em vista que é um hospital que somente atende pelo SUS”, afirmou o auxiliar do JC2, juiz Murilo Oliveira.

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Rede de Farmácias Santana é condenada por limitar ida ao banheiro || Imagem Google
Farmácias Santana é condenada por limitar ida ao banheiro || Imagem Google

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) acatou a tese do MPT de que a empresa feria a legislação trabalhista ao oferecer sanitários sem papel higiênico, sem sabão e sujos, além de limitar os horários de ida ao banheiro. A Santana S/A Drogaria Farmácias terá que pagar indenização por dano moral coletivo de R$30 mil, além de ficar sujeita a multa de R$500 caso descumpra as obrigações previstas na decisão. Esses valores irão para o Fundo de Promoção do Trabalho Decente. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

O procurador do trabalho Pedro Lino de Carvalho Júnior entrou com a ação na justiça em julho de 2015, após o MPT receber denúncias de uma funcionária, que relatou ser comum o controle do papel higiênico, a falta de sabão e os banheiros sujos. No inquérito, o MPT apurou que a limpeza do banheiro feminino era feita por um funcionário de sexo masculino, que continuava ali ao mesmo tempo em que elas utilizavam o espaço e que o mesmo ainda controlava o tempo de uso.

Também ficou provado, segundo o MPT, que os funcionários precisavam informar a um superior que iriam ao banheiro, que havia reclamação caso utilizassem o sanitário por mais de duas vezes num turno e que a troca do absorvente tinha que ser feita em um banheiro separado.

Entre as obrigações a que a Farmácia Santana terá que cumprir estão a de não voltar a limitar o uso do banheiro para os empregados, permitindo que eles façam uso sempre que necessário, além de ter que divulgar a decisão em local visível para os funcionários.

A sentença foi dada pela 4ª Turma de desembargadores do TRT5, após o recurso apresentado pelo MPT contra a decisão de primeira instância, que havia julgado improcedente a ação. O acórdão foi publicado em julho desse ano, e a empresa já foi notificada.

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O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), em Salvador, suspendeu a abertura de licitação que iria contratar uma empresa para auxiliar os magistrados e servidores do órgão em atividades esportivas. A informação foi divulgada pelo órgão nesta terça-feira (15).

Em nota, o TRT5 informou que aguarda um parecer do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) sobre o caso. Segundo o órgão, o projeto é um elemento necessário à promoção de saúde de seu corpo funcional, atendendo à Resolução 207/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata sobre saúde integral no Poder Judiciário.

LICITAÇÃO

O anúncio da abertura da licitação foi feito no Diário da Justiça da Bahia, no dia 7 de agosto. O pregão, promovido pelo Banco do Brasil S/A, seria realizado no dia 22. Em nota, o TRT5 informou que a contratação da empresa tinha como objetivo diminuir o número de afastamentos por doenças como depressão, estresse, doenças cardiovasculares e diabetes, além de preparar os servidores para competições esportivas da Justiça. Do G1.

 

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greve educaçãoOs professores da rede municipal de Itabuna decidiram, em assembleia, manter a greve que já dura 62 dias. A decisão foi tomada, nesta tarde (24), apesar do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), em Salvador, declarar a greve “ilegal e abusiva”. O sindicato anunciou que irá recorrer da decisão.

A direção do Simpi, embora reconhecendo o resultado desfavorável, disse que aguardará a publicação do resultado da sessão de ontem em que perdeu por 4 a 1. Ainda na decisão, os desembargadores determinaram o imediato retorno à sala de aula, sob pena de multa diária de R$ 1 mil ao Simpi.

TRT AUTORIZA CORTE DE PONTO

Ao julgar a greve “ilegal e abusiva”, TRT também autoriza a Prefeitura de Itabuna a cortar o ponto dos grevistas, caso não retornem imediatamente ao trabalho. A greve dos professores foi iniciada em 21 de maio.

A categoria pedia 13,01% de reajuste, enquanto o município alega crise econômica nacional e queda prevista na arrecadação para oferecer 8%, percentual rejeitado pela categoria.

Na decisão de ontem, o TRT entendeu que o município não concedia maior reajuste devido às limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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ebdaRepresentantes dos 1.182 funcionários da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA) e do Governo do Estado voltam a se reunir nessa terça-feira (02), às 10h, na sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT5). O objetivo é tentar negociar acordo coletivo que garanta condições extras para o processo de dispensa em massa.

Com a decisão do Estado de liquidar a empresa, houve tentativa de demitir os funcionários sem uma prévia negociação coletiva, mas liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) garantiu a reintegração de todos os demitidos e suspensão das dispensas até que seja negociado um acordo.

Esse será a segunda audiência realizada pelo Juízo de Conciliação de 2ª Instância do TRT5 em relação ao caso. A iniciativa de solicitar o apoio do Tribunal para balizar a negociação partiu da Procuradoria Geral do Estado logo após ter tido mandado de segurança pedindo a suspensão da liminar do juiz Juarez Dourado, que determinou, no início de maio, a reintegração dos demitidos e a abertura de processo de negociação coletiva.

Na primeira audiência, ficou acordado que trabalhadores e governo teriam 60 dias para construir um acordo coletivo antes que qualquer uma das partes pudesse dar entrada em pedido de dissídio, quando cabe aos desembargadores determinar as condições em que poderão ser retomadas as demissões.

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Decisão do TRT também indeniza funcionária que acumulou funções de caixa e empatador.
Decisão do TRT proíbe acumular funções de caixa e empacotador (Foto TRT5).

Uma decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT 5), em Salvador, estabelece que funcionário de supermercado que usa fardamento com marcas e produtos vendidos no local de trabalho tem direito a indenização pelo uso da sua imagem para fins comerciais. A ação foi movida por uma funcionária do Bompreço na Bahia.
A ação teve como relatora a desembargadora Luíza Lomba. Para a magistrada, “a utilização de camisetas promocionais em um supermercado, onde transitam milhares de pessoas diariamente, gera o direito à indenização porque caracteriza ‘propaganda, com objetivos comerciais, veiculada através do corpo do empregado que nada está a ganhar por isso’ e ‘sem a sua expressa autorização’”.
Ainda segundo a magistrada, “o fato de a imagem do trabalhador nessa condição ficar fora da grande mídia e a inexistência de provas quanto a dano material ou moral pelo uso da propaganda indevida não afastam o direito à indenização”. A ex-funcionária do Bompreço não teve o nome divulgado. Ela vai ser indenizada em R$ 3 mil. A decisão ainda cabe recurso.
CAIXA NÃO É EMPACOTADOR
O tribunal também puniu a rede de supermercados por obrigar a funcionária, que trabalhava como caixa, a também acumular a função de empacotadora. O valor total da condenação atingiu R$ 136 mil, pois envolvia outros direitos trabalhistas.