Fachada da sede da União dos Municípios da Bahia (UPB), em Salvador || Foto Divulgação
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A União dos Municípios da Bahia (UPB) emitiu nota técnica apontando, ao governo federal, necessidade de urgência na compensação das perdas acumuladas pelas prefeituras de todo o país no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A nota aponta nova queda do FPM no comparativo do primeiro decêndio de outubro com igual período do ano passado. O repasse previsto para ser creditado amanhã (10) é de R$ 4.105.735.394,17 ante R$ 4.734.550.242,07 em 2022. A queda atinge 13,28%.

“Diante da acentuada queda em mais um repasse, a União dos Municípios da Bahia (UPB) chama a atenção da sociedade, do Governo Federal e do Congresso Nacional para a inviabilidade econômica das gestões municipais. As sucessivas quedas dos recursos impacta negativamente na manutenção de serviços públicos à população, prejudicando o funcionamento das prefeituras”.

ATRASO NOS PAGAMENTOS

Para fazer frente à queda no repasse do FPM em 2023, aponta a UPB, metade dos municípios precisou cortar pessoal para reduzir custos nos últimos meses. Na Bahia, reforça a nota da entidade, o Fundo é a principal fonte de receita para cerca de 80% dos municípios. Baseada em levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a nota observa que a queda no repasse tem levado a atraso no pagamento de pessoal e de fornecedores.

“Enfrentando uma crise financeira gravíssima, os municípios cobram do Governo Federal a urgente recomposição das receitas do FPM, conforme o Projeto de Lei Complementar 136 aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, sendo que aguarda sanção presidencial. Do mesmo modo, os prefeitos entendem como fundamental a redução dos juros e ações que estimulem e retorno do crescimento econômico para que esse possa repercutir positivamente nas receitas municipais”, encerra a nota.

Caixa começa a pagar hoje o novo Bolsa Família || Foto Lula Marques/ABr
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A Caixa Econômica Federal começa a pagar nesta segunda-feira (20) a parcela de março do Bolsa Família. Essa será a primeira parcela com o adicional de R$ 150 a famílias com crianças de até 6 anos.

Recebem hoje os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 1. O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 669,93.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do governo federal alcançará 21,1 milhões de famílias, com gasto de R$ 14 bilhões. Com a revisão do cadastro, que eliminou principalmente famílias constituídas de uma única pessoa, 1,48 milhão de beneficiários foram excluídos do Bolsa Família e 694,2 mil famílias foram incluídas, das quais 335,7 mil com crianças de até 6 anos.

Desde o início do ano, o programa social voltou a se chamar Bolsa Família. O valor mínimo de R$ 600 foi garantido após a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, que permitiu o gasto de até R$ 145 bilhões fora do teto neste ano, dos quais R$ 70 bilhões estão destinados a custear o benefício.

O pagamento do adicional de R$ 150 está começando neste mês, após um pente-fino no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), a fim de eliminar fraudes. Em junho, começará o pagamento do adicional de R$ 50 por gestante, por criança de 7 a 12 anos e por adolescente de 12 a 18 anos.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

AUXÍLIO GÁS

Neste mês não haverá o pagamento do Auxílio Gás, que beneficia famílias inscritas no CadÚnico. Como o benefício só é pago a cada dois meses, o pagamento voltará em abril.

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Construção de escola pública em Mato Grosso é uma das milhares de obras públicas paralisadas || Foto Direito das Ruas
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Estados e municípios agora poderão indicar ao governo federal as obras paradas que precisam ser retomadas com prioridade. Desde esta sexta-feira (10), está em funcionamento a plataforma Mãos à Obra, um sistema de monitoramento que permitirá aos governos locais atualizar, em um banco de dados, empreendimentos paralisados ou inacabados em suas regiões.

Desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) em menos de 30 dias, a plataforma indicará à União que projetos merecem ser retomados com mais urgência. A ferramenta auxiliará o governo federal a mapear e identificar as prioridades.

Segundo o Serpro, prefeitos e governadores devem dar prioridades a projetos voltados à saúde, educação, ao esporte e à cultura. A lista também deverá conter unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida e projetos da carteira do Ministério das Cidades.

Os gestores municipais e estaduais terão até 10 de abril para atualizarem as informações. As demandas serão respondidas conforme a ordem de envio. A prefeitura ou o governo estadual que alimentar o banco de dados primeiro terá o pedido de obra analisado mais cedo, colocado em lugar equivalente na fila de análise.

Em parceria com os ministérios, a Casa Civil analisará o banco de dados. Com base nas orientações da Presidência da República, o órgão definirá quais obras devem ser retomadas de imediato. Com informações d´Agência Brasil.

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou, na última terça-feira (17), um edital que abre a possibilidade de negociações para regularização de empresas do Simples Nacional que contam com débitos inscritos na dívida ativa da União. As micro e pequenas empresas, além dos microempreendedores individuais, têm até o próximo dia 31 de janeiro para aderir, no portal Regularize. Também no mesmo portal, os donos de pequenos negócios podem investigar se suas empresas estão enquadradas nessa situação. O edital prevê a possibilidade das MPE regularizarem sua situação com entrada facilitada, descontos, prazo ampliado de prestações (com valor mínimo de R$ 50) e utilização de precatórios federais.

A medida visa facilitar a permanência, o ingresso e reingresso de contribuintes no regime diferenciado do Simples Nacional. Os contribuintes interessados têm até o próximo dia 31 de janeiro para regularizar pendências perante os entes federados: União, estados, Distrito Federal e municípios.

O edital estabelece duas alternativas de negociações. A primeira, a Transação de pequeno valor do Simples Nacional, para débitos em até 60 salários-mínimos inscritos há mais de um ano, possibilita o pagamento de entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais. O pagamento do saldo restante poderá ser feito da seguinte forma: até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total; até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total; até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total e até 55 meses, com desconto 30% sobre o valor total.

A segunda modalidade de negociação é a Transação por adesão do Simples Nacional. Ela permite que débitos do Simples, inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022, sejam pagos com entrada, referente a 6% do valor total da dívida, dividida em até 12 meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais.

O percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas. Mas é importante que o empreendedor preencha a Declaração de Receita/Rendimento diretamente no sistema.

Nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada.

SOBRE A COBRANÇA DE DÉBITOS

Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN. No entanto, os estados, os municípios e o Distrito Federal podem passar a cobrar os próprios tributos por meio de convênio firmado. Assim, a responsabilidade da cobrança dos débitos deixa de ser da responsabilidade da União (PGFN).

Nesse caso, basta acessar o portal do Simples Nacional e verificar a responsabilidade da cobrança. Feita a consulta, se a situação for “Enviado à PGFN”, significa que a PGFN é responsável pelo débito; se for “Transferido ao ente federado”, a regularização deverá ser perante o respectivo ente.

SERVIÇO

A dívida ativa é um cadastro dos governos municipais, estaduais e federais em que constam informações de todos os débitos pendentes da empresa, em nível do poder público. Para consultar a existência de dívida na União, basta acessar o Portal Regularize de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h. Em seguida, após login, o empresário deve clicar na opção “consultar dívida ativa”.

Prefeitos baianos vão recorrer à justiça para tentar evitar queda no FPM || Foto Divulgação
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O Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estática (IBGE) está causando uma enorme dor de cabeça para prefeitos baianos. A pesquisa não foi concluída, mas representantes de 101 municípios na Bahia se queixam de grande perda de arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que será repassado no próximo dia 10. Os gestores alegam existem divergência entre os dados de contagem populacional do Censo e os das prefeituras.

A queda na arrecadação deve ocorrer porque no dia 28 de dezembro o Tribunal de Contas da União (TCU) publicou a Decisão Normativa nº 201 com novos coeficientes para a divisão do FPM. A decisão tem como base de cálculo o Censo do IBGE que ainda não foi concluído.

Na Bahia, apenas 83% dos domicílios foram recenseados e os dados populacionais enviados ao TCU foram com base em estimativas. A contagem populacional é um dos parâmetros usados pelo TCU no cálculo de distribuição do FPM e outros repasses constitucionais.

DEPENDÊNCIA DO FPM

De acordo com a União dos Municípios da Bahia (UPB), 80% dos municípios baianos dependem quase que exclusivamente da receita proveniente do FPM. A entidade argumenta que a perda de recursos impacta diretamente na prestação de serviços à população e na manutenção de compromissos já assumidos com a contratação de pessoal e fornecedores.

“É uma perda complicada para o município que é pequeno. A gente calcula uma perda de quase R$ 500 mil por mês. Isso é o que mantém o hospital aberto com receita própria. Não há justificativa para uma perda tão grande nem no nosso município, nem nos demais da região que estão com a economia aquecida e número de nascidos e crianças matriculadas em crescimento”, afirma o prefeito de Várzea da Roça, Danilo Salles.

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Rui Costa com o projeto de lei que regulamenta pagamento dos precatórios do Fundef
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Nesta terça-feira (6), o governador Rui Costa encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) projeto de lei que regulamenta o pagamento de precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef).

O dinheiro será destinado aos profissionais do magistério da educação básica e vai ser pago depois de ação movida pelo Estado da Bahia, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que solicitou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) o ressarcimento de aportes feitos pelo Estado ao Fundef, mas que eram de responsabilidade da União.

– Esperamos que a votação seja o mais breve possível e, logo em seguida à votação, nós faremos o pagamento dos valores devidos aos professores. A estimativa, que ainda está sendo refinada pelas secretarias de Administração e Educação é que cerca de 84 mil professores tenham direito a esse benefício – declarou o governador Rui Costa, logo após assinar o projeto encaminhado para a Alba.

De acordo com a determinação legal, 60% dos recursos devidos pela União ao Estado da Bahia, a título de complementação do Fundef, serão destinados para a distribuição aos profissionais do magistério que se enquadram nos pré-requisitos.

QUEM TEM DIREITO

Serão contemplados os profissionais do magistério da educação básica que ocuparam cargo público, emprego público, cargos comissionados do Quadro do Magistério, professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), e que se encontravam em efetivo exercício de atividades na educação básica da rede pública do Estado da Bahia, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.

Também serão contemplados profissionais do magistério que já estejam aposentados, seja pelo Regime Próprio de Previdência Social, seja pelo Regime Geral de Previdência Social, ou, ainda, os que tenham se desligado do cargo, do emprego ou da função, desde que tenham atuado em efetivo exercício na educação básica da rede pública do Estado da Bahia no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.

O abono a ser pago a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho, de 20h ou 40h semanais, e ao período de efetivo exercício de funções na educação básica entre janeiro de 1998 a dezembro de 2006. Os herdeiros dos profissionais do Magistério ativos e inativos habilitados na forma da Lei deverão requerer o recebimento do abono, mediante apresentação de alvará judicial.

Ministro determina à União que reintegre mais de 12,7 mil ao Bolsa-Família
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O ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou prazo de 10 dias para que o governo federal reintegra 12.706 beneficiários ao Bolsa-Família. A decisão se dá em ação em que o governo da Bahia contestou o corte do benefício, pela União, a estas famílias

O desligamento, segundo a ação, foi motivado pelo fim do prazo da cláusula de permanência. Essa regra diz que, se a família passa a receber renda maior que o limite do Bolsa Família e informa essa mudança voluntariamente ao governo, pode continuar recebendo o benefício por 24 meses.

De acordo com o processo promovido pelo Governo da Bahia, por meio da sua Procuradoria-Geral, mesmo havendo essa possibilidade de encerramento nas regras do Bolsa Família, o benefício deve ser mantido levando em conta a vulnerabilidade das famílias. A situação foi potencializada, segundo a ação, pelos altos índices de desemprego e pelo agravamento da pobreza na pandemia da Covid-19.

“Verifica-se redução, no estado da Bahia, entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021, de 12.706 inscritos do Programa Bolsa Família. No mesmo período houve aumento de contemplados nas Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul. Os estados da região Nordeste concentram o maior número de pessoas em situação de pobreza, a sinalizar tratamento discriminatório, vedado pelo artigo 19, inciso III, da Constituição Federal”, afirmou o ministro.

Marco Aurélio ressaltou que o STF já determinou a suspensão de desligamentos do programa no período de calamidade pública. “A expressão ‘estado de calamidade’ diz respeito ao contexto da pandemia de Covid-19, a revelar não observado o pronunciamento judicial. Cumpra-se a medida acauteladora implementada, com a reintegração, no prazo de 10 dias, das famílias excluídas do Programa Bolsa Família”, diz a ação.

O CASO

O Estado da Bahia ingressou com ação junto ao STF para garantir que as inscrições no Bolsa Família sejam feitas de forma isonômica e uniforme entre os Estados da Federação, nos termos do art. 19, inciso III da CF, considerados os percentuais do IBGE de pobreza e extrema pobreza. Ademais, considerando o forte impacto da Covid-19 junto às famílias em situação de vulnerabilidade social, requereu que o Governo Federal fosse impedido de realizar novos cortes e exclusões do Bolsa Família enquanto durar a pandemia.

A liminar já havia sido concedida ano passado, mas o Governo Federal realizou diversos cortes de beneficiários esse ano no estado alegando tratar-se de situação irregular. O Estado voltou ao STF e agora saiu nova decisão do Ministro Marco Aurélio, determinando a reintegração das famílias excluídas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Campus da UFSB em Porto Seguro oferta vagas pelo SISU
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A União e a Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) firmaram acordo para a regularização do Curso de Direto, no campus Sosígenes Costa, em Porto Seguro. Foi decidido que o Ministério da Educação (MEC) autoriza o curso em caráter provisório, contemplando estudantes matriculados até 9 de dezembro de 2020, que poderão agora realizar atividades formais, como estágio remunerado e provas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de receber diploma.

O termo foi assinado pelo defensor regional de Direitos Humanos na Bahia, Vladimir Correia. Pelo acordo, é vedada a admissão de novos estudantes antes da publicação da autorização definitiva. Segundo o defensor, a UFSB já pediu o reconhecimento do curso e, no termo, ficou estabelecido ainda um prazo de 180 dias, a partir da data da homologação, para a conclusão do processo de credenciamento da universidade.

“Foi uma grande vitória. Saímos de uma situação na qual muitos alunos que estavam cursando Direito na UFSB seriam gravemente prejudicados. Os estudantes estavam fazendo um curso irregular, corriam o risco de não conseguirem, inclusive, receber seus diplomas”, afirmou o representante da Defensoria Pública da União (DPU).

GRANDES TRANSTORNOS

Natural de Itamaraju, o estudante E.S.M, 25 anos, foi um dos que comemoraram o acordo nas redes sociais. Cursando o 17º quadrimestre, ele é voluntário em uma vara criminal de Porto Seguro e conta que nunca conseguiu fazer estágio formal. Ele teria perdido uma oportunidade, no final do ano passado, devido à falta de regularização do curso.

“Eu, assim como os demais colegas do curso de Direito da UFSB sentimos que a justiça está sendo feita. Como destacou alguns colegas, nos sentimos com a dignidade recuperada. Toda essa situação vinha nos causando grandes transtornos, mas a partir da brilhante e aguerrida atuação da DPU/BA, na busca da melhor solução possível, pudemos nos sentir amparados pela Justiça”, concluiu.  Veja mais detalhes em leia mais.

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Campus Sosígenes Costa, da UFSB, em Porto Seguro
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A Justiça Federal determinou que a União conclua, no prazo de 60 dias, o procedimento de autorização do curso de Direito ofertado pela Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) no campus de Porto Seguro, no extremo-sul da Bahia. A informação foi divulgada pela Defensoria Pública da União (DPU).

Segundo informações da DPU, a decisão foi proferida, na quarta (9), pelo juiz federal Pablo Baldivieso, da Subseção Judiciária Federal de Eunápolis. Entretanto, o órgão só obteve conhecimento da decisão nesta quinta-feira (10).

Na decisão, de acordo com a DPU, o juiz também determinou que a União dê autorização provisória para que os estudantes possam realizar atividades que exijam existência formal do curso, como contratos de estágio e participação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O juiz Pablo Baldivieso acolheu ainda o pedido da DPU para que, a partir da autorização provisória, a UFSB possa protocolar pedido de reconhecimento do curso.

Ainda de acordo com a DPU, os pedidos de prazo para a conclusão desse reconhecimento e a expedição de diplomas aos concluintes, também presentes na ação assinada pelo defensor regional de Direitos Humanos (DRDH) da DPU na Bahia, Vladimir Correia, e pelo DRDH substituto Gabriel César, foram indeferidos.

A Defensoria Pública da União informou que os estudantes que ingressaram no curso de direito procuraram a DPU ao longo do ano, porque vêm enfrentando prejuízos em razão das pendências, uma vez o curso não existe no Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Ensino Superior.

Na decisão judicial, Baldivieso destacou que seria desproporcional e sem razoabilidade que alunos matriculados fossem prejudicados, uma vez que estavam de boa fé, confiando na legitimidade dos atos da instituição de ensino.

O magistrado defendeu que o pedido de autorização deve ser deferido, pois, segundo ele, a instituição de ensino demonstrou, nos autos, que detém os requisitos necessários do procedimento autorizativo. Além disso, registrou que “entre os ganhos e perdas para a administração a melhor decisão aponta para inclusão de pessoas na educação e não o afastamento das mesmas”.

ENTENDA O CASO

Em novembro de 2017, a universidade lançou edital de processo seletivo para o curso de direito, sem autorização do Ministério da Educação. Conforme a DPU, a grade curricular da UFSB adota o regime de ciclos de formação, por meio do qual o estudante tem, primeiramente, acesso à universidade para uma formação geral e só depois avança para habilitações profissionais ou carreiras acadêmicas específicas.

Ao concluir um curso de primeiro ciclo, que lhe confere um diploma de bacharelado ou licenciatura na área cursada, o estudante pode optar, de acordo com o seu percurso e o cumprimento das exigências para ingresso, por realizar um curso de segundo ciclo, cuja seleção é regida por um edital de migração.

Diante da conclusão das primeiras turmas de Bacharelado e Licenciatura, a UFSB lançou um edital em novembro de 2017, abrindo o processo seletivo para cursos de 2º Ciclo, anunciando vagas para alguns cursos, incluindo o de Direito. Apesar de não cumprir o requisito formal de constituição do curso, as atividades foram iniciadas no mês de fevereiro de 2018. Apenas em abril daquele ano, a UFSB formulou o pedido de autorização. As informações são do G1-BA.

MPF e MP-BA querem acabar com aglomerações na Caixa Econômica
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O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizaram, neste sábado (2), ação civil pública conjunta para que a Caixa Econômica Federal, a União e o Estado da Bahia tomem providências para evitar aglomerações de pessoas nas filas e nas agências da instituição financeira.

Os representantes do MPF e MP-BA cobram que sejam atendidas às normas e orientações que visam resguardar a saúde dos cidadãos durante a pandemia da Covid-19. A ação pede, em caráter de urgência, que a Justiça Federal determine a adoção de medidas, sob pena de multa de R$ 30 mil por dia para todos os municípios atendidos pela Procuradoria da República na Bahia.

Na ação, de autoria do procurador da República Leandro Bastos Nunes e do promotor de Justiça Fernando Mário Lins Soares, são apresentados diversos registros fotográficos, vídeo, e notícias com relatos de aglomerações de pessoas nas proximidades de agências bancárias na Bahia, especialmente após a aprovação do repasse do auxílio emergencial do Governo Federal.

Nunes e Soares pedem que a Justiça Federal aprecie o pedido com urgência em razão do comprovado agravamento da situação nos últimos dias (28 a 30 de abril de 2020), e para que as medidas administrativas e logísticas estejam implementadas no atendimento das agências já a partir de segunda-feira, 4 de maio.

GRAVE PROBLEMA DE SAÚDE

Para os representantes do MPF e do MP-BA, as aglomerações de pessoas, no entorno das agências, tornam-se um grave problema de saúde pública no atual cenário de pandemia.

Eles destacam que, considerando a velocidade de transmissão e a inexistência de vacina ou medicamento comprovadamente eficaz, o distanciamento social é a principal medida apresentada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e por especialistas da área epidemiológica para evitar o contágio, diminuindo a curva de transmissão do novo coronavírus.

Os órgãos já haviam expedido, em 6 de abril, recomendação à Caixa, para que implementasse providências necessárias à organização das filas no atendimento ao público das suas agências e correspondentes bancários. Diante do agravamento da situação, agora eles requerem determinação judicial que obrigue a Caixa a adequar seu atendimento às diretrizes da OMS e do Ministério da Saúde, acompanhando as diretrizes dos decretos estadual e municipais já publicados.

Na ação é pedido que Estado e União cooperem com a Caixa e apresentem, em até cinco dias úteis, um plano de ação para que as filas nas agências e proximidades possam ser organizadas, inclusive com o apoio da Polícia Militar, da Força Nacional de Segurança Pública e do Exército Brasileiro, para a organização das filas e do atendimento, preservando a dignidade humana, sem prejuízo da segurança e dos cuidados sanitários que o momento nacional requer.

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STJ derruba liminar e CPF regularizado volta a ser exigido
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O  presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, acolheu pedido da União e derrubou a liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia suspendido a exigência de regularização do CPF para o recebimento do auxílio emergencial durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com o ministro, a modificação nos critérios para a obtenção do benefício poderia atrasar o processamento de milhões de solicitações e trazer prejuízos graves à economia e à população.

O ministro João Otávio de Noronha considerou que a readequação do sistema da Dataprev para cumprimento da decisão do TRF1 traria grave lesão à ordem e à economia públicas, na medida em que implicaria atraso inevitável no processamento de pedidos futuros de auxílio e na análise daqueles que ainda não foram apreciados, além de adiar o pagamento do benefício para as pessoas que já tiveram seu direito de recebimento reconhecido.

O presidente do STJ observou também que a Receita Federal, desde a última sexta-feira (17), implementou sistema on-line destinado à regularização do CPF. Dessa forma, apenas em último caso haveria a necessidade de deslocamento pessoal a um posto de atendimento do órgão.

MAIS ARGUMENTOS DO MINISTRO

Em sua decisão, Noronha destacou que, de acordo com documentos juntados aos autos, as demandas referentes ao cadastro do CPF em abril totalizam, até o momento, apenas 35% dos atendimentos presenciais realizados pela Receita, com sinalização de queda significativa nos últimos dias.

Segundo os documentos, a diminuição é fruto de um intenso trabalho de esclarecimento à população sobre a possibilidade de utilização dos canais digitais de atendimento, sem necessidade do suporte presencial para regularização do CPF.

“Está demonstrada, portanto, a grave lesão à ordem e à economia públicas decorrente da possibilidade de atraso no pagamento do auxílio emergencial instituído para fazer frente aos efeitos devastadores da atual pandemia, tendo sido comprovada nos autos, por outro lado, a adoção das medidas necessárias para evitar a aglomeração de pessoas em postos da Receita Federal do Brasil”, concluiu o ministro ao suspender os efeitos da decisão do TRF1.

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O que quero lembrar é que a força de vontade do brasileiro é gigante, e é a nossa união que vai nos fazer vencer esta guerra!

Manuela Berbert || manuelaberbert@yahoo.com.br

Lembro nitidamente do que dia em que assisti uma matéria na TV sobre a China ter construído um hospital em dez dias para tratar pacientes da Covid-19. Era tudo muito distante: a distância do país em si, e a realidade, afinal sou de Itabuna, cidade conhecida nos últimos anos pelo fechamento de hospitais.

Mas a vida é mesmo imprevisível. Praticamente um mês depois me pego assistindo representantes da Organização Mundial de Saúde declararem pandemia do novo coronavírus. Na prática, o termo pandemia se refere ao momento em que uma doença já está espalhada por diversos continentes com transmissão sustentada entre as pessoas. Tomei um susto, e de lá para cá o cenário é a disseminação avançando, mas, com ela, também a coragem e a solidariedade de uma nação. Ou de boa parte dela.

A recomendação é ficar em casa, mas a verdade é que muita gente simplesmente não pode se resguardar, como os profissionais que trabalham nos hospitais, nos mercados, nas farmácias, nos postos de gasolina e em algumas outras atividades essenciais. E o brasileiro enfrenta. Improvisa equipamentos de proteção e peita o desconhecido, sabendo inclusive que a quantidade de leitos do nosso país é mínima diante do cenário que já se desenha à nossa frente. Lamentavelmente.

E mais: o brasileiro se une em campanhas de arrecadação e doação de alimentos para famílias mais carentes; ressignifica a internet como fonte de entretenimento, com as lives dos artistas; faz mutirão de divulgação dos produtos e serviços deliveries das próprias cidades etc, etc, etc. Sei que é uma visão otimista do que está acontecendo e do que ainda estar por vir, mas hoje eu soube que alguns profissionais da minha cidade já estão com os rostos marcados pelas máscaras usadas nas UTIs exclusivas para o tratamento do Covid-19 e que, ainda assim, ninguém pensa em desistir. Não preciso enumerar aqui as falhas dos governos. Isso a gente já sabe. O que quero lembrar é que a força de vontade do brasileiro é gigante, e é a nossa união que vai nos fazer vencer esta guerra!

Manu Berbert é publicitária.

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Bolsonaro assina MP que dá até 70%  de desconto para devedores || Foto Wilson Dias/AB

O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (16) a Medida Provisória (MP) do Contribuinte Legal para a regularização de dívidas do contribuinte com a União. De acordo com o Ministério da Economia, a MP prioriza as soluções negociadas e busca a redução de litígios. A estimativa é de que a medida beneficie 1,9 milhão de devedores, com débitos que somam R$ 1,4 trilhão e encerrar centenas de milhares de processos que envolvem mais de R$ 640 bilhões.

O desconto no pagamento da dívida com a União pode alcançar 70%. As transações tributárias envolvem duas modalidades: transações na cobrança da dívida ativa e transações no contencioso tributário.

As transações na cobrança da dívida ativa são para contribuintes classificados como C ou D na Dívida Ativa da União, aqueles que têm dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, como de empresas falidas ou sem patrimônio, por exemplo. Essa modalidade visa a contribuintes que não tenham praticado atos fraudulentos ou de concorrência desleal, que reconheçam expressamente o débito junto à União e que não tenham alienado bens ou direitos, sem prévia comunicação ao fisco, quando exigido por lei.

De acordo com o Ministério da Economia, os descontos desse tipo de transação serão de até 50% sobre o total da dívida, podendo aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas. O pagamento deverá ser em até 84 meses, podendo aumentar para 100 meses, e haverá a possibilidade de concessão de moratória (carência para início dos pagamentos). Os descontos ocorrem apenas sobre as parcelas acessórias (juros, multas, encargos), não atingindo o valor principal da dívida, e não abrangem multas criminais ou decorrentes de fraudes fiscais.Leia Mais

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Pinheiro diz que Bahia poderá receber R$ 1 bi da cessão onerosa do pré-sal
O Estado da Bahia deverá receber recursos da ordem de R$ 1 bilhão, a partir dos recursos arrecadados nos leilões do pré-sal, informou o secretário do Planejamento do Estado, Walter Pinheiro. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 98/2019, aprovada por unanimidade nesta semana, no Senado Federal, estabelece que estados e municípios recebam 30% dos recursos arrecadados. O texto também estabelece 67% para a União e 3% para os estados produtores.

Segundo os termos da proposta, R$ 10,5 bilhões (15% da arrecadação com a cessão onerosa) serão destinados aos municípios, e outros R$ 10,5 bilhões, aos estados e ao Distrito Federal. Essas fatias serão distribuídas entre os entes federativos a partir dos critérios que regem os fundos de participação (FPM e FPE). Dessa forma, serão privilegiados os estados e municípios com as menores rendas per capita.

Pinheiro, quando senador da República, em 2018, defendeu a partilha dos recursos para os estados e municípios, e atuou para que os critérios que regem os fundos de participação fossem adotados na PEC. “Essa é uma batalha sem igual. É a salvação da lavoura de 5.570 municípios em 27 unidades da federação, tanto é que uniu todo mundo”, disse Pinheiro, que também foi relator da proposta que estabeleceu novas regras para a partilha dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE). “O Estado da Bahia poderá receber recursos da ordem de R$ 1 bilhão a partir dos recursos arrecadados”, completou.

A PEC é referente à Cessão Onerosa, Lei 12.276, de 2010, por meio da qual a Petrobras adquiriu o direito de explorar por 40 anos uma área do pré-sal por contratação direta, sem licitação, com a contrapartida de antecipar o pagamento de R$70 bilhões ao governo. A PEC ainda retornará à Câmara dos Deputados para confirmação das alterações realizadas no texto.

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As unidades da Federação (UF) que aderirem ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), pacote de ajuda da União, terão de cumprir pelo menos três de oito medidas de ajuste definidas como pré-requisitos. Enviado ontem (4) ao Congresso Nacional, o pacote tem o potencial de atender a até 12 estados e o Distrito Federal, que recebem nota C (a segunda pior) na classificação das contas locais.

As iniciativas abrangem privatização de empresas locais, redução de incentivos fiscais, retirada de benefícios ao funcionalismo local não previstos para os servidores da União, teto local de gastos corrigido pela inflação ou pela receita corrente líquida, eliminação de vinculações nos orçamentos locais não previstas na Constituição Federal, centralização da gestão financeira no Poder Executivo local, abertura do mercado de gás canalizado e contratação de serviços de saneamento básico por meio de concessões. Dessas oito ações, o governo local deverá escolher pelo menos três.

Essas unidades da Federação, explicou o Tesouro, têm baixo endividamento, mas estão com as finanças comprometidas por causa de elevados gastos com pessoal. Esses governos não conseguem se credenciar para pegar dinheiro emprestado em bancos (públicos e privados) com garantia da União, prerrogativa dos estados com notas A e B.

As medidas de ajuste obrigam os governos locais a encontrar formas de elevar as receitas e reduzir os gastos para que possam aderir ao PEF. Além dos estados, o PEF estará disponível para as prefeituras a partir de 2021, com duração de quatro anos para os prefeitos que iniciarem o mandato após as eleições municipais.

GARANTIAS

No caso dos estados e do Distrito Federal, o Tesouro vai antecipar até R$ 10 bilhões por ano em garantias para os estados por meio de empréstimos. A União, no entanto, verificará o cumprimento das medidas de ajuste ano a ano. Caso os ajustes fiquem aquém do plano estabelecido em conjunto pelo Tesouro e pela unidade da Federação, as parcelas dos anos seguintes serão suspensas.

O dinheiro do governo federal ajudará os estados a resolver problemas de caixa e a regularizar os compromissos. Com as garantias do Tesouro, os governos locais poderão contrair empréstimos em bancos e organismos multilaterais com juros mais baixos.

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Embora as oito medidas de ajuste à disposição das UF não envolvam a folha de pessoal, o Tesouro Nacional adverte ser “quase impossível” a recuperação das contas locais em quatro anos sem o crescimento da despesa com pessoal ativo e inativo. Atualmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe os estados e o DF de gastarem mais de 60% da receita corrente líquida (RCL) com o funcionalismo. No entanto, 14 unidades da Federação estão desenquadradas, segundo o Tesouro.

O projeto de lei propõe uma mudança na LRF para ampliar, de oito meses para cinco anos, o prazo de reenquadramento dos estados. Isso porque, ao longo das últimas décadas, diversos governos maquiaram os gastos com pessoal, excluindo despesas com inativos, gastos com terceirizados e tributos recolhidos dos servidores. Ao incorporar essas informações à contabilidade, muitos estados desenquadrados não conseguiriam regressar ao teto de 60% em apenas oito meses. Com Agência Brasil.