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via unoAção civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia levou a Via Uno S.A. Calçados e Acessórios a ser condenada a pagar indenização por danos morais coletivos de R$2 milhões. A decisão foi do juiz Murilo Carvalho Sampaio Oliveira, da Vara do Trabalho de Conceição do Coité, que também determinou o cumprimento imediato de uma série de normas de saúde e segurança no trabalho e de acabar com a prática de contratar empregados por meio de empresas, como forma de tentar se eximir de obrigações trabalhistas.

Para a procuradora Annelise Leal, autora da ação, a Via Uno iniciou a terceirização ilícita em 2007, quando os setores de corte, costura e montagem de cada unidade passaram a pertencer a empresas de razões sociais diferentes, resultando num total de dez empresas que produzem com exclusividade para ela.

– É uma decisão muito importante pois reconhece a terceirização ilícita praticada pela empresa, além das violações às normas de saúde e segurança, que trazem prejuízos aos trabalhadores e a toda a sociedade, que acaba arcando com os custos de recuperação de pessoas adoecidas ou acidentadas por falta de atenção com as normas – afirmou a procuradora.

A ação reuniu informações apuradas durante inquérito que envolvia as operações das unidades localizadas nos municípios baianos de Conceição do Coité, Serrinha e Valente. De acordo com Annelise Leal, a Via Uno “buscou eximir-se de suas obrigações legais mediante a ‘fórmula mágica’ repelida pela lei: terceirização ilícita”.

Enquanto em 2004 a empresa possuía 2.400 trabalhadores em seu quadro funcional, em 2012, possuía apenas 25 empregados, devido à terceirização de suas atividades-fim. O fato de a empresa estar em processo de recuperação judicial não interfere no cumprimento da sentença.

Como o pedido feito pelo MPT na ação foi atendido pelo juiz na sentença, a empresa terá que eliminar a terceirização ilícita e deverá contratar todos os trabalhadores que prestam serviços de fabricação nas suas plantas produtivas de Serrinha e Conceição do Coité, no prazo de 90 dias.
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Um itabunense, em viagem por São Paulo, resolveu comprar três pares de sapatos para presentear mãe, tia e irmã. Foi até a loja da Via Uno, na Avenida Paulista, onde adquiriu os calçados. A atendente prometeu que, caso houvesse necessidade de troca, o cliente poderia realizá-la em uma das franquias de Salvador.

Pois o sujeito, já de volta a Itabuna, descobriu que os pés de duas das presenteadas eram menores que os referidos sapatos. Ele teve que esperar uma oportunidade de viagem a Salvador para efetuar a troca, mas aí descobriu que a coisa não seria assim tão fácil.

Na loja da Via Uno do Shopping Barra, o cliente foi informado de que não poderia efetuar a troca. Motivo: ele não tinha as caixas dos sapatos, das quais as próprias vendedoras em São Paulo lhe aconselharam a abrir mão para não ocupar tanto espaço na bagagem. E não fizeram a gentileza de informar que a falta das caixas seria impedimento para a troca.

Sentindo-se lesado materialmente e também vítima de dano moral, o cliente pensa em entrar com uma ação contra a empresa.