Últimos dias para filiação para disputa das eleições deste ano
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Encerra-se no próximo sábado (6) o prazo para filiação partidária para quem pretende concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito nas eleições municipais deste ano. Essa data-limite é fixada pela legislação eleitoral e corresponde ao prazo de seis meses que antecede o primeiro turno do pleito, marcado para 6 de outubro.

O dia 6 de abril também é a data final para que a pessoa que pretende se candidatar nas eleições deste ano esteja com domicílio eleitoral no município em que deseja concorrer.

A filiação partidária é condição essencial para garantir a elegibilidade da candidata ou do candidato e está prevista no Artigo 14 da Constituição Federal. A legislação brasileira não permite a candidatura avulsa, sem a candidata ou o candidato estar vinculado a um partido político.

A legislação também define outros critérios de elegibilidade. O candidata ou o candidato deve, por exemplo, ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, e estar no pleno exercício dos direitos políticos – podendo a pessoa votar e ser votada. Deve ter, ainda, a idade mínima para poder concorrer ao cargo pretendido.

QUEM PODE SE FILIAR

Pode se filiar a um partido a eleitora ou o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. Para isso, é preciso estar com o título eleitoral regularizado.

O ato de filiação deve ser feito com a própria legenda de interesse. Caso queira confirmar se obteve êxito no procedimento, é possível emitir uma certidão, que informa a existência ou não de filiação partidária.

O dia 6 de abril é também a data-limite para o registro de estatutos de partidos políticos e federações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que possam participar das eleições de 2024.

Um dia antes, na sexta-feira (5), termina a chamada janela partidária, período em que vereadoras e vereadores podem trocar de legenda sem que percam o mandato. A janela partidária teve início para as eleições deste ano em 7 de março.

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eleicoes 2016A propaganda eleitoral nas ruas e na internet está autorizada a partir hoje (16), de acordo com as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Os candidatos aos cargos de prefeito e vereador nas eleições de outubro podem participar de carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som das 8h às 22h. Também estão permitidos comícios das 8h às 24h. A campanha vai até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno.

A propaganda foi autorizada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receber ontem (15) o número parcial de 485.268 mil pedidos de registros de candidaturas. O número final deve ser divulgado hoje.

A partir de agora, caberá aos juízes eleitorais julgar os pedidos de registro, que poderão ser indeferidos se os candidatos não cumprirem os requisitos legais, entre eles estar elegível pela Lei da Ficha Limpa. A norma impede que pessoas condenadas por órgãos colegiados disputem eleições pelo prazo de oito anos.

FISCALIZAÇÃO

Nestas eleições, a Justiça Eleitoral em todo o país utilizará novas regras para fiscalizar os recursos empregados nas campanhas dos candidatos. De acordo com a reforma eleitoral aprovada pelo Congresso no ano passado, os partidos e coligações deverão prestar contas aos tribunais regionais eleitorais (TREs) a cada 72 horas. Os dados poderão ser consultados no site do TSE.

Pela nova norma, os candidatos também estão proibidos de receber doações de empresas e só poderão ser financiados por pessoas físicas e recursos do Fundo Partidário. As doações de simpatizantes dos candidatos só podem ser feitas por meio de recibo e declaradas no Imposto de Renda. As chamadas “vaquinhas virtuais” foram vetadas pelo TSE. Com informações da Agência Brasil.