Tempo de leitura: 3 minutos

Marcos-BandeiraMarcos Bandeira 

Evidente, que o referido edital está maculado pela eiva da discriminação e inconstitucionalidade, pois viola flagrantemente o princípio da dignidade da pessoa humana e também o princípio da igualdade material. Não podemos permitir esse retrocesso.

É conhecido o axioma ou a “tirada” filosófica de um dos grandes governadores da Bahia, Octávio Mangabeira, quando verberou: “Pense num absurdo, na Bahia tem precedente”. Essa frase, embora proferida em meados do século passado, em face dos repetidos disparates cometidos na terra de todos os santos, continua cada vez mais atual. Pois bem, a última agora aconteceu no edital publicado pela Polícia Civil do governo baiano para o preenchimento dos cargos de delegada, escrivã e investigadora.

O malsinado edital exige das candidatas “avaliação ginecológica detalhada, contendo os exames de colposcopia, citologia e microflora”, sendo dispensado para as mulheres com “hímen íntegro”. Em outras palavras, a candidata deverá comprovar que é virgem para poder se candidatar aos referidos cargos. O ato hostilizado causou num primeiro momento perplexidade, seguido de incontida indignação, ante o ilegal constrangimento a que são submetidas as referidas candidatas.

Gostaria de penetrar às escondidas nos meandros dessa mente prodigiosa para descobrir  os caminhos que ele percorridos para encontrar a força do famoso hímen feminino. Será que a “virgindade feminina” constitui  requisito para o exercício regular da função de Delegada, investigadora ou escrivã? Qual a influência que o exigido hímen íntegro teria no desempenho das atividades dessas profissionais? Sinceramente, não consigo vislumbrar uma resposta racional que sustente o edital vergastado.

Os tempos mudaram. Hoje, uma candidata a delegada deve ter o bacharelado em Direito, o que, em regra, consome longos cinco anos. Logo, a faixa etária mínima de alguma candidata ao cargo de Delegada, dentro de um critério de razoabilidade, seria de 23 a 24 anos de idade. Indaga-se: no mundo de hoje, onde a vida sexual começa bem cedo e antes mesmo do casamento, é normal encontrar uma mulher nessa faixa etária virgem? Creio que não (tanto é raro o caso, que uma jovem brasileira ofereceu em leilão a sua virgindade pela internet). Se tiver, o número será tão insignificante que configurará exceção.

O sexo, abstraídas as mitificações do pecado, é uma coisa boa, prazerosa e que faz bem à saúde, principalmente, quando feito com amor e segurança. A falta de sexo é que é o grande problema, pois as pessoas mal-amadas normalmente represam suas paixões, psicoses, neuroses, e evidentemente que esses conflitos internos mal resolvidos é que podem influenciar no desempenho de qualquer atividade.

Os costumes mudaram. Houve um tempo em que existia no Código Penal Brasileiro um capítulo denominado “dos Crimes contra os Costumes”, no qual a “virgindade” era um bem jurídico a ser protegido, no crime de Sedução, quando se punia quem “seduzisse mulher virgem”, menor de 18 anos (art. 217 do CP), todavia, essa figura típica foi revogada; a expressão “mulher honesta” e o crime de adultério foram expurgados do nosso ordenamento jurídico, em face de sua inadequação com o atual momento histórico.

A influência religiosa em nossa legislação foi esmaecida pela opção feita pelo legislador constituinte de construir um verdadeiro estado laico e democrático de Direito. O bem jurídico a ser protegido pelo Estado é a dignidade do ser humano, seja ele homem ou mulher (art. 1º, III da CF). No caso específico da mulher, a sua dignidade sexual.

Leia Mais

Tempo de leitura: 2 minutos

Cutuque

Tinha que ser justamente um japonês o sujeito que arrematou a virgindade da brasileira Catarina Migliorini, no primeiro leilão de “totó” de que se tem notícia na história moderna?

Dada a fama de hipossuficiência viril dos nipônicos, o pau que rola (ops!) é que a moça vendeu, mas não vai entregar. Continuará com sua “petúnia” intacta.

Novos tempos

Aqui no PIMENTA, um leitor da velha guarda comentou que em sua juventude  precisou pagar para perder a virgindade. O cara tá achando que nasceu na época errada.

Mortos vivos

Um lavador de carros compareceu, vivo, ao próprio velório em Alagoinhas. Nenhum fenômeno, apenas confusão mesmo.

Após as eleições, verifica-se uma situação inversa, com gente que parece estar viva, mas morreu para o eleitor.

Procura-se

Por falar em eleições, tem candidato que até hoje está procurando saber o paradeiro da grana reservada para a ilegal boca de urna. Bem feito: na hora “H”, um cabo eleitoral espertinho e até coordenador de campanha deram fim ao numerário.

Porém, como houve também gente que se garantiu na base da compra de voto, o juiz Antônio Carlos Rodrigues de Moraes faz muito bem em apurar os casos de abuso do poder econômico no último pleito.

Nome sujo 1

No necrológio da candidatura de Azevedo em Itabuna, está escrito que uma das razões para a derrota foram os frequentes atrasos nos pagamentos dos servidores. Fazem a conhecida multiplicação de cada funcionário desrespeitado por uns três ou quatro familiares e… caixão e vela!

Nome sujo 2

O deputado Geraldo Simões é acusado de dar calote na agência de publicidade e na produtora que fizeram a campanha de sua mulher, Juçara, em Itabuna. Coisa de R$ 1 milhão.

Recomendaram aos credores entrar na fila, mas com o seguinte aviso: ela é interminável.

Sucesso do momento