Tempo de leitura: < 1 minuto

Itabuna e Ilhéus estão entre as 13 cidades baianas habilitadas para voto em trânsito. A lista com os locais de votação disponíveis na capital e no interior já pode ser consultada no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Os eleitores que estiverem fora de seus domicílios têm até o próximo dia 18 para solicitação do voto em trânsito.

Para se habilitar, o eleitor precisa comparecer a qualquer cartório eleitoral e informar o local em que pretende votar. O pedido pode ser feito para o primeiro turno (2/10), para o segundo turno (30/10) ou para os dois casos. A opção pode ser escolhida, presencialmente, pelo eleitor em situação regular.

O TRE-BA disponibilizará 89 locais de votação em Salvador. Já no interior, 233 locais de votação funcionarão em 12 cidades. Além de Itabuna e Ilhéus, os municípios habilitados para o voto em trânsito são Jequié, Vitória da Conquista, Juazeiro, Barreiras, Porto Seguro, Feira de Santana, Alagoinhas, Camaçari, Lauro de Freitas e Teixeira de Freitas. Acesse aqui para acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral.

Tempo de leitura: 2 minutos

Eleitor já pode solicitar para votar fora de seu domicílio

O eleitor em situação regular já pode habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito. Para isso, basta comparecer em qualquer cartório eleitoral, munido de documento oficial com foto, e indicar em qual município estará no dia do pleito. A habilitação é possível apenas para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
No período de 7 de julho a 23 de agosto poderá o eleitor alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito. Sendo efetivada a solicitação, o eleitor cadastrado para votar em trânsito estará desabilitado para votar na sua seção de origem nas eleições deste ano.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) explica que a habilitação não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral e, após as eleições, a vinculação do cidadão com sua seção de origem será restabelecida automaticamente.
O eleitor que se encontrar em trânsito dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral, poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual (ou deputado Distrital). Já o eleitor que se encontrar fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderá votar apenas para o cargo de presidente.
Leia Mais