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O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (23) julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Ilhéus, Newton Lima Silva, por ilícito cometido no exercício de 2008.

O relator Paolo Marconi multou o gestor em R$ 2 mil e determinou ressarcimento de R$ 22.404,21, por causa do pagamento de subsídios, acima do legalmente estabelecido, a secretários municipais.

Gilvan Tavares Gonzaga recebeu a mais R$ 17.964,71; Paulo Goulart ficou com R$ 4.269,04 extras e Elza Maria N. Carvalho, R$ 170,46. Ainda cabe recurso da decisão. Informações d´A Região Online

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