Tempo de leitura: 2 minutos
Após acordo, Vane revogará lei (Foto Pimenta).
Após acordo, Vane revoga decreto (Foto Pimenta).

Aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Claudevane Leite, a polêmica lei de adequação do Conselho Municipal de Saúde de Itabuna (CMSI) deverá ser revogada.

O acordo foi fechado por membros da comissão executiva do conselho, da Procuradoria-Geral do Município e do Ministério Público da Bahia, ontem, em reunião coordenada pelo promotor público Clodoaldo da Anunciação. O promotor deverá mediar reuniões do conselho com o legislativo neste sentido.

O acordo se tornou possível a partir do entendimento de que a lei sancionada pelo prefeito no dia 21 de junho contém vícios e usurparia o papel de controle social do CMSI.

Os erros ocorreram já na tramitação do projeto na Câmara de Vereadores, quando os conselheiros de saúde não puderam opinar – o que era uma imposição da lei anterior, de 1997.

Seguindo uma recomendação do Ministério Público, uma nova lei será elaborada, desta vez seguindo dispositivos e resoluções nacionais, ou serão adicionadas emendas à já existente. O acordo foi fechado em ambiente amigável.

Enquanto a nova lei não for elaborada, o prefeito Claudevane Leite deverá manter os conselheiros que representam entidades que possuem assento no colegiado. Para isso, ficou acordado que o prefeito revogará decreto que suspendia a posse dos membros permanentes.

Uma eleição do conselho, baseada na nova lei, havia sido marcada para o último dia 20. Acabou sendo cancelada devido a recomendações do MP (relembre aqui) e uma ação judicial movida no dia 19. Atualizado às 16h58min.

8 respostas

  1. Zelão diz: – Quando existe “Bom Censo” os homens se entendem

    “O prefeito Vane parece querer se livrar dos “equívocos” cometidos até então, pela pasta da saúde no seu governo.”

    A primeira medida foi de exonerar o ex-secretário Renan, mesmo que para isso tivesse que enfrentar a ira do PCdoB. O segundo ponto positivo, foi tomar para o gabinete do prefeito a responsabilidade de conduzir, temporariamente, as ações da saúde municipal, em uma clara demonstração de que; quem manda é o prefeito.

  2. vou parar de estudar direito Constitucional!!!!!

    O Direito Brasileiro veda a repristinação, ou seja, proíbe que uma lei que perdeu a sua vigência em virtude de outra, retorne a produzir seus efeitos se a lei que a havia revogado, por qualquer motivo, perder a sua vigência. Em outras palavras, uma vez revogada, uma lei não mais poderá recuperar a sua vigência.

  3. Como pode o Prefeito Vane da posse ao conselho e por debaixo do pano fazer uma lei que exonerar as próprias pessoas que ele deu posse ? Nos Itabunenses temos cara de idiotas ? Lembre-se prefeito, 4 anos passa rápido…

  4. E prefeito revoga lei? E ministério publico revoga lei? A Câmara foi consultada? Sinto cheiro de confusão jurídica e mais de um ano sem conselho. Muita incompetência. Geraldo Simões se deu bem.

  5. NA VERDADE QUEM SE DEU MAL FOI O PC DO B,QUE ARTICULOU TODA ESSA TRAMA PARA TER O CONSELHO NA MÃO,E ACABOU PERDENDO O SECRETÁRIO,E TALVEZ TAMBÉM A SECRETARIA.

  6. tirando Maria das Graças que é petista e que representa um sindicato que nem tem representação ou sede no município o resto ta tudo bem é bom ficar atento pois não existe sede da CUT em Itabuna que Maria das Graças representa no conselho por onde anda o ministério público que não ver isto…

Deixe aqui seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *