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Prefeito Claudevane Leite (Foto Gabriel Oliveira).
Prefeito Claudevane Leite (Foto Gabriel Oliveira).

O prefeito Claudevane Leite terá que demitir em torno de 900 funcionários contratados e ocupantes de cargos comissionados, conforme fontes consultadas pelo PIMENTA. Boa parte dos demitidos está entre os contratados por meio de seleção pública em áreas como saúde, educação e assistência social.
Por decreto, o prefeito criou uma comissão para analisar as contratações efetuadas pelo município por meio de seleções públicas. O ato foi publicado no Diário Oficial eletrônico deste final de semana.
Para demitir contratados, Vane levará em conta recomendação do Ministério Público estadual, que identificou funcionários sendo contratados mesmo após expirar o prazo de validade das seleções públicas. Outro erro detectado foi a contratação além do número definido em edital.
O gestor pode ou não acatar a recomendação do MP baiano, mas correrá o risco de responder a processo por improbidade administrativa ou até mesmo ter as suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
CONCURSO PÚBLICO
A promotoria pública também observa que o município incorre em vício ao contratar servidores sem realização de concurso público, insistindo em seleções públicas.
As avaliações serão feitas por uma comissão e as demissões também serão submetidas ao crivo do secretário em exercício da Administração, Oton Matos, e do procurador-geral do Município, Harrison Leite.
Os servidores identificados como contratação irregular terão dez dias para apresentação de defesa, conforme decreto.
EXONERAÇÃO DE COMISSIONADOS
O prefeito ainda poderá reduzir o número de ocupantes de cargos de confiança e exonerar os que contrariaram orientação política e fizeram campanha ostensiva contra a sua candidatura à presidência da República no segundo turno.
Ainda como medida de economia, não está descartada a redução de salário dos principais ocupantes de cargos comissionados, a começar pelos secretários. O prefeito já reduziu o salário assim que assumiu, de pouco mais de R$ 30 mil para R$ 18 mil.
Clique em “leia mais”, abaixo, e confira a íntegra do decreto 11.026.

D E C R E T O Nº 11.026, de 05 de novembro de 2014
EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos a
serem adotados para cumprimento do
estabelecido na Recomendação nº
05/2014 do Ministério Público Estadual
e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA,
no uso de suas atribuições legais, notadamente
as previstas no art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e;
CONSIDERANDO o disposto na Recomendação nº 05/2014 do Ministério Público
Estadual, fulcrada no Inquérito Civil n. 646.0.1.125846/2014, que apontou a existência de indícios
de vícios na nomeação de servidores públicos municipais, aprovados no último concurso público,
realizado pela Administração Municipal;
CONSIDERANDO que entre os vícios apontados encontra-se a admissão no serviço
público municipal de servidores após a expiração do prazo de validade do concurso, bem como,
a convocação de candidatos além do número de vagas oferecidas no Edital;
CONSIDERANDO que os vícios apontados afrontam a Constituição Federal, em seu art.
37, inciso II, que consagra o principio do concurso público como forma de acesso a cargos de
provimento efetivo na Administração Pública;
CONSIDERANDO ainda que a admissão no serviço público municipal de servidores após a
expiração do prazo de validade do concurso, no caso concreto, violou o previsto no art. 21 da Lei
de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), quando afirma que:
“é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta
dias anteriores ao final do mandado do titular do respectivo Poder ou órgão;”
CONSIDERANDO por fim, que, pelo poder de autotutela, é poder-dever do Poder Público
rever os seus atos eivados de nulidade, invalidando-os;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam os titulares da Secretaria de Administração e da Procuradoria Geral do
Município, devidamente autorizados a adotarem todas as medidas administrativas cabíveis para
cumprimento do disposto na Recomendação nº 05/2014 do Ministério Público Estadual, podendo,
inclusive, recomendar a anulação de todos os atos de admissão eivados de vícios e ou contrários
ao Ordenamento Público Pátrio com vistas ao cumprimento dos princípios constitucionais e da
legislação vigente sobre a matéria.
Art. 2º – Os procedimentos a serem adotados com vistas ao cumprimento ao quanto
determinado no art. 1º deste Decreto deverão garantir o respeito aos princípios constitucionais do
devido processo legal, ampla defesa e contraditório, aos servidores, que serão notificados para
apresentação de defesa.
§ 1º – Os servidores a serem notificados para a apresentação de defesa terão o prazo de
10(dez) dias, para através de Processo Administrativo Especifico, comprovarem a legalidade de
suas nomeações e ou contratações.
§ 2º – A não comprovação da legalidade das nomeações e ou contratações, por parte dos
servidores notificados, implicará na sua exoneração e/ou desligamento do Quadro de Servidores
Efetivos do Município de Itabuna.
Art. 3º – Os titulares autorizados no art. 1º deste Decreto deverão no prazo máximo de até
30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, concluir o Processo Administrativo Especifico a
que se refere este Decreto, apresentando a este Gabinete Relatório Conclusivo da apuração dos
fatos alegados na Recomendação nº 05/2014 do Ministério Público Estadual, para que sejam
tomadas as devidas providências legais.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor nesta data.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 05 de novembro de 2014.
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE
Prefeito
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA
Secretária de Governo

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