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ficha_suja pre-baO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (10), que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas somente pelos tribunais de Contas estaduais podem concorrer às eleições de outubro. De acordo com o entendimento firmado pela Corte, os candidatos só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pelas câmaras municipais

No julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros entendeu que a decisão dos tribunais que desaprova as contas do governo deve ser tratada apenas como um parecer prévio, que deve ser apreciado pelos vereadores. Para os ministros, o Legislativo local tem a palavra final sobre a decisão que rejeita ou aprova as contas. Dessa forma, somente após decisão desfavorável dos vereadores, um candidato pode ser impedido de concorrer às eleições.

A Lei da Ficha Limpa diz que as pessoas que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável ficam inelegíveis por oito anos a partir da decisão.

Seguiram o entendimento os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski.

O ministro Gilmar Mendes seguiu a maioria e entendeu que a palavra final é da Câmara Municipal. Além disso, Mendes ressaltou que a composição dos tribunais de Contas é politizada e formada, na maioria dos casos, por pessoas que passaram pelo Legislativo.

“Hoje, um governador, que domina uma assembleia, e o tribunal de Contas podem rejeitar as contas de maneira banal para causar a inelegibilidade de um prefeito. Temos que ter muito cuidado com isso. Não queria entrar nesse assunto, mas, se era para tratar de realidade constitucional, mas falar com toda a abertura”, disse o ministro.

Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso, um dos votos divergentes, criticou a decisão por entender que prefeitos acusados de desviar recursos podem ter as contas aprovadas por terem apoio político da maioria dos integrantes do Legislativo local.

“Não me parece razoável a tese em que alguém possa dizer que, comprovadamente, o prefeito desviou dinheiro, mas a Câmara Municipal, politicamente, como ele tem maioria, achou que está bem assim. “, disse Barroso.

A questão chegou ao Supremo por meio de um recurso apresentado por José Rocha Neto, candidato a deputado estadual em 2014. A candidatura dele foi barrada por ter as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Ceará no período em que foi prefeito de Horizonte, no Ceará. Após a desaprovação, a Câmara Municipal não seguiu o parecer do tribunal e aprovou as contas.

4 respostas

  1. Uma decisão que apenas corrobora as atribuições dos Tribunais e Conselhos de Contas, desde o início, portanto, nenhuma novidade. Aliás, cabe a indagação: porque antes de assumir um mandato os prefeitos, logo cooptam os vereadores com a distribuição de um mensalinho, cargos para parentes e correligionários, etc? Já repararam que a maioria dos vereadores conseguem enriquecerem em apenas um mandato? Neste país de bananas, dinheiro público é para ser roubado e o povão ignorante, venal e miserável, que se dane! Esta é a verdade absoluta. Ademais, VIVA O POVO BRASILEIRO!

  2. ABRE-SE AS PORTEIRAS PARA CORRUPÇÃO, AGORA ESTÁ DEVIDAMENTE HOMOLOGADO PELO STF A RELAÇÃO PROMISCUA ENTRE LEGISLATIVO E EXECUTIVO.

  3. Prefeito que tiver a maioria na câmara já viu né,sempre terão contas aprovadas,mais um incentivo a roubalheira oferecida pelo STF,esses políticos e a justiça brasileira deveriam ser extintos desse planeta,um absurdo e uma tremenda safadeza dessa turma de irresponsáveis e desonestos.

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